DOCSP 06/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 253
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 06 de outubro de 2026
180 – São Paulo, 71 (253)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
n° 6027.2025/0019841-4, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:
Densidade Arbórea inicial: 09 (nove); Densidade Arbórea Final: 11 (onze);Corte de : 07 (sete) árvores exóticas; Corte de: 01 (uma) árvores nativas; Cadastrada na calçada: (um) exemplar
arbóreo;
Preservadas: 01 (um)exemplares arbóreos; Plantio interno : 10 mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 9ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;
Intervenção em Vegetação Significativa: não
Implantaçao na calçada verde: simConversão de: 32 (trinta e duas) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 6ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;
Observações :O projeto atende a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.
O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.
O projeto atende a pontuação de Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16, com redução de 49,18% de área permeável conforme Doc SEI 155640303.
Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.
O presente projeto atende ao § 4º do art. 81 da Lei Municipal 16.402/16, pelo plantio de 10 mudas DAP 3,0 cm na área permeável.
As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 155640374 e PCA 155640445 do processo SEI 6027.2025/0019841-4. Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.
IV - PUBLIQUE-SE.V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.
WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio AmbienteDespacho Autorizatório | Documento: 166121347
SEI nº 6068.2024/0008084-9 Processo SMUL n° 1010.2026/0009230-1 Interessado: M. R. DE S. F. e A. L. C. DE S. F.Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de construção de Edificação Nova/R2v-1/ZCOR-2/PA 5, em imóvel localizado na Avenida Dr. Arnaldo, nº 2333 e Rua Cafelândia - Sumaré, São Paulo - S.P.;
Contribuinte: 012.120.0023-4 DESPACHOI - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Modificado/ Retificado Nº 244/CLA/DCRA/GTMAPP/2024, doc. SEI n° 150474954 , e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6068.2024/ 0008084-9, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:
Densidade Arbórea inicial: 31 (trinta e uma) ; Densidade Arbórea Final : 31 (trinta e uma) ;Corte de: 03 (três) árvores exóticas;
Corte de: 06 (seis) árvores nativas;
Remoção de árvores mortas: 01 (uma);
Cadastradas na calçada: 04 (quatro); Preservadas: 17 (dezessete);Plantio interno de : 08 (oito) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;
Plantio no entorno de : 02 (duas) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;
Conversão de mudas - FEMA: 162 (cento e sessenta e duas) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA , conforme o que fora deliberado pela 8ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;
Implantação de calçada verde; Intervenção em Patrimônio Ambiental; Intervenção em Vegetação Significativa - VS. Observações :- A vegetação na parte da frente do lote é
considerada Patrimônio Ambiental de acordo com a carta 22 do documento “Vegetação Significativa do Município de São Paulo”, É Patrimônio Ambiental, em razão de sua localização, todas as árvores existentes na Av Dr Arnaldo, conforme o Decreto nº 30.443/89 art. 9º.
** Foi constatada que parte do lote e as árvores de calçada na Rua Cafelandia é considerada Vegetação Significativa (VS) nos termos da Lei Municipal 17.794/22, artigo 4º e 5º, de acordo com a cartografia oficial Geosampa - Vegetação Significativa 2023.
O projeto indica atendimento ao Decreto n° 59671/ 20, pela implantação de calçada verde, conforme especificado na PCA aprovada.
Para a muda a ser plantada na calçada verde deverá ser atendido no disposto no at. 6º do decreto 54.423/ 2013.
O Projeto atende às Leis 16.402/16 e 18.081/24 e ao decreto 57.565/16, relativa à Quota Ambiental conforme Planilha SEI 146687508.
As plantas aqui aprovadas deverão ser compatibilizadas com as analisadas por SMUL no PA 1010.2024/0005441-4.
As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 150470751 e PCA 150472843 do processo Aprova Rápido 6068.2024/0008084-9. Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter excepcional.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.
WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIORSecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
SVMADespacho Autorizatório | Documento: 166293381
SEI nº 6027.2025/0013576-5
Processo SMUL n° 1020.2025/0012573-3. Interessado: PARTIFIB PROJETOS IMOBILIÁRIOS BELA CINTRA LTDA .Contribuintes: 010.023.0195-5/ 0196-3/ 0198-1/ 0199-8/ 0200-5/ 0201-3/ 0202-1/ 0203-1/ 0204-8/ 0205/6/ 0206-4/ 0207-2/ 0185-8/ 0186-6/ 0187-4/ 0188-2/0189-0/ 0190-4/ 0191-2/ 0192-0/ 0193-9/ 0194-7.
Assunto: Solicitação de manejo de vegetação para Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) situado à RUA BELA CINTRA, 270, 272, 280 E 282 - Consolação - São Paulo - SP.
DESPACHO──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008108-3 protocolo 166404228, CRC 010AAE34