DOCSP 06/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 253
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 06 de outubro de 2026
181 – São Paulo, 71 (253)
───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 58/CLADCRA-GTMAPP/2026, doc. SEI n° 155524410 , e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6027.2025/0013576-5, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:
· O projeto atende a pontuação da Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16, alterada pela Lei 18.081/24, com redução de área permeável, conforme planilha de Quota Ambiental analisada em DOC 148356107 do processo SEI 6027.2025/ 0013576-5.
0001-09 ,Referente ao manejo de vegetação arbórea concernente a construção de edifício de uso misto / R2v-3 - HMP - nR2-2 - nR1-6 / ZC / PA 01, em imóvel localizado Rua GCM Adriano de Souza Barbosa nº 374 x Avenida Moysés Roysen, 680, Vila Guilherme, São Paulo/SP, CEP 02049-015 / 02049-010 - Subprefeitura Vila Maria - Vila Guilherme, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:
· Esta análise foi baseada nos critérios estabelecidos pela Portaria SVMA nº 105/2024.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.
· Densidade arbórea inicial: 33 (trinta e três);
· Densidade arbórea Final: 33 (trinta e três);
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.
· Corte de: 19 (dezenove) árvores exóticas;
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO· Corte de: 09 (nove) árvores nativas;
WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR 1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:· Remoção de árvores mortas: 04 (quatro) exemplares arbóreos;
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente 1.1 Corte:· Cadastradas na calçada: 01 (um) exemplares arbóreos;
SVMA 1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);· Plantio interno de: 31 (trinta e uma) mudas com altura mínima de 1,3 m,
Comunique-se | Documento: 1663458281.1.2. Árvores exóticas: 43 (quarenta e três);
1.1.3. Árvores nativas: 06 (seis);
COMUNIQUE-SE - CLA/TCA· Plantio entorno: 01 (uma) mudas DAP 3,0 acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;
1.1.4. TOTAL: 49 (quarenta e nove);
Rerratificação do extrato do Termo de Compromisso Ambiental - TCA nº 406/2026, publicado em 05/10/2026, para fazer constar o número correto do TCA:
1.2. Remoção de árvores mortas: 01 (uma);
· Intervenção em Vegetação Significativa: sim
1.3. Área de doação: 00 (zero);
· Mudas para Deliberação CCA: 989 (novecentas e oitenta e nove) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas e entregues ao viveiro municipal, nos termos do artigo 41 da portaria 105/ SVMA/2024, conforme fora deliberado na 2ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026, doc. SEI 152476168.
Onde se lê: TCA nº 406/2024
1.4. Árvores na calçada: 20 (vinte);Leia-se: TCA nº 406/2026
1.5. Preservadas: 00 (zero);
Processo SEI nº: 6027.2026/0007812-7
1.6. Transplante interno: 00 (zero);
TCA nº: 406/2026
1.7. Transplante Externo: 00 (zero);
Interessado: TIBOLO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.272.420/0001-70
Observações : 1.8. Plantio:· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.
1.8.1. Interno: 164 (cento e sessenta e quatro) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;
Endereço: Rua Atlântica, nº 60, Jardim América - Distrito: Jardim Paulista - Subprefeitura: Pinheiros - São Paulo/SP.
· Os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL para a devida compatibilização com o projeto de edificação;
1.8.2. Entorno: 03 (três) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécie nativa do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;
Nos autos do processo administrativo nº 6027.2026/ 0007812-7, fica RERRATIFICADO o extrato do Termo de Compromisso Ambiental - TCA nº 406/2026 , publicado em 05/10/2026, para fazer constar o número correto do TCA, tendo em vista erro material de digitação.
· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: Planta PSP (155523437) e Planta PCA (155523426) do processo SEI 6027.2025/ 0013576-5.
1.8.3. Externo: 00 (zero); 1.9. Conversão:A presente rerratificação limita-se à correção do número do Termo de Compromisso Ambiental, permanecendo inalteradas as demais informações e disposições constantes do instrumento e de seu respectivo extrato .
· O projeto atende ao §4 do Art. 81 da Lei 16.402/16, alterado pelo Art. 47 da Lei 18.081/24, pelo plantio de muda a cada 50m² de área permeável.
1.9.1. FEMA: 857 (oitocentas e cinquenta e sete) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 07ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;
· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.
Extrato | Documento: 166342287 SEI: 6027.2025/0016541-9· Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto Municipal 53.889/13.
1.9.2. Entrega de mudas: Não;EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 402/2026
1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;· O manejo arbóreo em passeio público deverá ser realizado pela Subprefeitura, mediante recolhimento de preço público, conforme art. 12 da Lei Mun. 10365/87 alterada pela Lei Mun. 17267/20.
PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2025/0019840-4
1.10. Implantação de calçada verde: Sim;
1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no . 30443/89): Não;
PMSP/SVMA e SHOPPING CENTER NORTE S/A , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 45.246.402/
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008108-3 protocolo 166404228, CRC 010AAE34