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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 189

DOCSP 06/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 253

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

189 – São Paulo, 71 (253)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 06 de outubro de 2026

AUTOS: 6068.2026/0006015-9
INTERESSADO: Construtora Tenda S/A
ASSUNTO: Consulta à CAEHIS

Histórico: Consulta à SMUL/ATECC/CAEHIS, protocolado em 28/07/2026, na vigência da Lei nº 16.050/14 alterada pela Lei nº 17.975/23, Lei nº 16.402/16 alterada pelas Leis nº 18.081/24 e 18.177/24, Lei nº 16.642/17 e Decreto n° 63.728/24, destinado a Empreendimento de Habitação de Interesse Social em ZEIZ (EZEIS), subcategorias de uso HIS-1, HIS-2 e HMP, respectivamente, em Zona Especial de Interesse Social (ZEIS-2) e Zona Mista Ambiental (ZMa) inserida no perímetro de incentivo Jacu Pêssego, em imóvel localizado na Subprefeitura São Mateus, quanto à dispensa de elaboração de EIV e a respectiva avaliação pela CAIEPS para empreendimentos EHIS, EZEIS e EHMP localizados em ZEIS e lindeiros a ZEPAM, ZPDS, ZCOR, ZPR ou ZER, quando tais empreendimentos não atingirem os parâmetros mínimos de enquadramento como Polo Gerador de Impacto (PGI), previstos no Art. 110, inciso IV, da Lei nº 16.402/2016 (área construída total inferior a 80.000m² e menos de 600 vagas de estacionamento).

INFORMAÇÃO/CAEHIS/004/2026

A CAEHIS, em sua 286ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de outubro de 2026, nos termos da competência dada pelo Art. 88 da Lei nº 15.764/2013 e Art. 86 do Decreto nº 63.728/2024, por unanimidade de votos, entendeu por encaminhar o presente à SMUL/ATAJ para manifestação quanto à interpretação do art. 58 do Decreto nº 63.728/2024, em relação à sua abrangência.

IRIS PRICILLA RIBEIRO DE ABREU

MEMBRO DESIGNADO À PRESIDÊNCIA DA CAEHIS

NOS TERMOS DO §2º DO ART. 7º DA RESOLUÇÃO CAEHIS Nº 03/2018

(REGIMENTO INTERNO)

Favoráveis (06): SMUL 2: Flavia Taliberti Peretto (Titular); SMUL 3: Iris Pricilla Ribeiro de Abreu (Suplente); SMUL 4: Sibele de Fatima Moraes Silva Delanieze (Titular); SEHAB 1: Anilton Dênis Bonatto Ferreira (Suplente); COHAB: Letícia Regina Salicio Brandão (Titular); SOCIEDADE CIVIL: Lucas Armando Andrade de Castro (Suplente).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (02): SMUL 1, SEHAB 2. Deliberação | Documento: 166108699 286ª REUNIÃO ORDINÁRIA - CAEHIS

|AUTOS:|AD nº 51726-25-SP-ALV | SEI nº 1020.2025/0003879-2| |---|---| |INTERESSADO:|Lainetti Empreendimentos e Negócios Ltda.| |CONTRIBUINTE:|061.068.0058-8| |LOCAL:|Rua Embiruçu, 360 x Travessa Padre Jerônimo da Gama| |ASSUNTO:|Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP)-Aprova Digital|

Histórico: Consulta de SMUL/PARHIS, protocolado em 24/02/2025, na vigência da Lei nº 16.050/14 alterada pela Lei nº 17.975/23, da Lei nº 16.402/16 alterada pelas Leis nº 18.081/24 e 18.177/24, Lei nº 16.642/17 e Decreto n° 63.728/24, destinado a Empreendimento de Habitação de Interesse Social (HIS), subcategoria de uso EHIS-h3 e HIS-2, em Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana (ZEU), em imóvel localizado na Subprefeitura Penha, quanto à aceitação do acesso proposto pela Travessa Padre Jerônimo da Gama, nos termos do item 1 da alínea ‘e’ do inciso IV do Artigo 9º do Decreto nº 63.728/24.

PRONUNCIAMENTO/CAEHIS/009/2026

A CAEHIS, em sua 286ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de outubro de 2026, nos termos da competência dada pelo Art. 88 da Lei nº 15.764/2013 e Art. 86 do Decreto nº 63.728/2024, por unanimidade de votos, deliberou por não aceitar o acesso proposto pela Travessa Padre Jerônimo da Gama, considerando que a calçada não tem a largura mínima de 1,20m, nos termos do art. 4º do Decreto nº 59.671/2020, configurando ainda a falta de acessibilidade, de acordo com item 6.2.1 da ABNT 9050 que dispõe sobre as entradas de edificações que devem ser acessíveis.

IRIS PRICILLA RIBEIRO DE ABREU

MEMBRO DESIGNADO À PRESIDÊNCIA DA CAEHIS

NOS TERMOS DO §2º DO ART. 7º DA RESOLUÇÃO CAEHIS Nº 03/2018

(REGIMENTO INTERNO)

Favoráveis (06): SMUL 2: Flavia Taliberti Peretto (Titular); SMUL 3: Iris Pricilla Ribeiro de Abreu (Suplente); SMUL 4: Sibele de Fatima Moraes Silva Delanieze

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008108-3 protocolo 166404228, CRC 010AAE34