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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 223

DOCSP 06/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 253

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 06 de outubro de 2026

223 – São Paulo, 71 (253)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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Erlon da Silva Lopes

Chefe de Gabinete

SMTUR/GAB

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

E-MAIL: [email protected]

COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Portaria | Documento: 166396094 PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB Nº 126 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

Designa servidores para atuar como agentes de contratação, pregoeiros, membros da comissão de contratação e da equipe de apoio, de acordo com a Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, e o Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB Nº 126 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

Designa servidores para atuar como agentes de contratação, pregoeiros, membros da comissão de contratação e da equipe de apoio, de acordo com a Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, e o Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.

FABRÍCIO COBRA ARBEX, no cargo de Secretário da Secretaria Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto nos artigos 6º, L e LX, 7º, 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e artigos 2º, § 2º, III e IV e 3º, §1º do Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, bem como a necessidade de designação de agentes públicos para executar os atos necessários ao processamento das licitações, em todas as modalidades, e para desempenhar as funções essenciais à execução das referidas normas,

R E S O L V E :

Art. 1º Poderão ser designados como agentes de contratação, pregoeiros ou membros da comissão de contratação nas licitações da Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB), os servidores abaixo relacionados:

I - Alessandro Nogueira Altino - RF: 844.437-4;

II - Alexandro Pereira Pinho - RF: 761.095-5;

III - Bruno de Souza Campelo - RF: 922.114-0;

IV - Carla Montanheri Andrade de Lima - RF: 779.149-6;

V - Glaucia de Paula Faria - RF: 912.894-8;

VI - Vanessa de Menezes Alvarenga - RF: 931.970-1;

VII - Murilo Rodrigues Mender Ranegl- RF: 890.905-9;

VIII - Henrique Silva de Oliveira - RF: 922.113-1;

IX- Alessandra Araujo do Vale - RF. 911.257-0.

§ 1º Compete a Chefia de Gabinete designar formalmente os agentes de contratação, pregoeiros e a comissão de contratação dentre os servidores indicados nos incisos do caput deste artigo.

§ 2º O Pregoeiro(a)/Agente de Contratação poderá solicitar o auxílio da Equipe de Apoio, para as análises relativas à qualificação técnica, econômico-financeira e jurídica, inclusive convocando servidores não listados nesta Portaria.

§ 3º Os servidores arrolados nos incisos do caput deste artigo poderão atuar como membros da equipe de apoio, desde que não estejam exercendo outras funções no respectivo processo licitatório.

§ 4º Nas modalidades diálogo competitivo e concurso, bem como nas contratações que envolvam bens ou serviços especiais e nos procedimentos auxiliares de credenciamento, préqualificação, manifestação de interesse e registro cadastral, previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, poderão ser designadas comissões de contratação específicas, inclusive com a participação de servidores não relacionados nos incisos do caput deste artigo.

Art. 2º Poderão ser designados para compor a equipe de apoio aos pregoeiros, aos agentes de contratação e às comissões de contratação no âmbito das licitações da SMSUB, os servidores abaixo relacionados:

I - Aline Gonçalves Camargo - RF: 891.553-9;

II - Analu Ribeiro Rodrigues Vieira - RF: 883.122-0; III - Anderson Silva Santos - RF: 883.115-7; IV - Carlos Eduardo Eloi Maciel - RF: 639.724-7; V - Caroline dos Santos de Souza - RF: 837.682.4; VI - Elaine Kuwayama - RF: 806.408-3; VII - Yara Cristina da Silva - RF: 775.573-2; VIII - João Manoel de Aro Braz - RF: 959.525-2; IX - Katharine Alves Ribeiro - RF: 945.192-7; X - Laura Leite Feitoza - RF: 956.134-0;

XI - Lucas Aversa Martins - RF: 857.486.3;

XII - Maria Luisa Yonezawa Fernandes -959.443-4;

XIII - Nathália do Nascimento Colli - RF: 881.398-1;

XIV - Rafael Neves - RF: 727.389-4;

XV - Simone Nabeiro de Souza Oliveira - RF: 636.339-3;

XVI - Daniela Morganti Martins Silva - RF: 883.175-1;

XVII - Natália Alves Capoano - RF: 956.795-0;

XVIII -Maria Luisa Yonezawa Fernandes - RF: 959.443-4;

XIX- Alessandra Daniela do Nascimento - RF: 798.609-2;

XX - Hérica Cristina Souza de Jesus - RF: 831.656-2;

XXI - Maria Eduarda Francisco Giraldi - RF: 953.831-3;

XXII - Peterson Vieira da Silva - RF: 941.301-4.

§ 1º A comissão de contratação e/ou a equipe de apoio deverão se reunir com o quórum mínimo de 3 (três) membros.

§ 2º O agente de contratação e/ou o presidente da comissão de contratação, poderão solicitar apoio técnico complementar para a realização de análises relativas às qualificações técnicas, econômicofinanceira e jurídica, inclusive mediante a participação de servidores não elencados nesta Portaria.

§ 3º Os integrantes ora nomeados, desempenharão as funções na Comissão de Contratação e/ou equipe de apoio, sem prejuízo de suas atribuições normais.

§ 4º A designação de Comissão de Contratação e/ou equipe de apoio não é elemento impeditivo para a eventual designação de Comissão Especial de Contratação.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria 42/ SMSUB/2026.

FABRÍCIO COBRA ARBEX Secretário Municipal Secretaria Municipal das Subprefeituras

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO URBANA

Atos Normativos e Despachos | Documento: 166275276

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0018607-6, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 166238987, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 166039222, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-014.785-8.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008108-3 protocolo 166404228, CRC 010AAE34