DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
11/184 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 6 de outubro de 2026
ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
II - GESTOR SUPLENTE: ELY DE OLIVEIRA SOARES DA SILVA JUNIOR, RG: 29.202.169-0, Policial Penal;
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS do contrato supramencionado:
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da PENITENCIÁRIA DE PARAGUAÇU PAULISTA, e a CONTRATADA VALDIR CORREIRA DA COSTA-ME, CNPJ: 01.237.021/0001-98, mediante NOTAS DE EMPENHO nº 2026NE00895, 2026NE00896 e 2026NE00897, Processo SEI! nº 006.00390719/2026-18, tendo por objeto a aquisição de materiais de consumo para implantação de câmara fria de congelados no Almoxarifado da Penitenciária de Paraguaçu Paulista: I - GESTOR TITULAR: LIOBINO ALVES DE BRITO NETO, RS nº 11.374.731, Chefe da Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e
I - FISCAL TITULAR: KATIA APARECIDA DE CAMARGO, RG: 40.346.546-1, Policial Penal;
II - FISCAL SUPLENTE: KELLY JULIANE DIAS PEREIRA, RG:27.981.287-5, Policial Penal.
Artigo 3º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas na Nota de Empenho 1329, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas na Nota de Empenho 1329, se for o caso;
II - GESTOR SUPLENTE: ANDRE MARCELO BRUSCHI SANTOS, RS nº 13.454.961, Policial Penal.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: DEVAIR ANTONIO BALDO, RS nº 14.466.181, Policial Penal; e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: SANDRA MARA PAGANIN DE ROSSI, RS nº 7.609.292, Oficial Administrativo.
V - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle;
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: MATHEUS TIROLLI RETT, RS nº 11.341.683, Policial Penal; e
VI - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: GRAZIELA GOMES DA SILVA, RS nº 14.891.463, Policial Penal.
VII - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VIII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato; IX - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato; XI- Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção. Artigo 4º -Compete aos FISCAIS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 28/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas na Nota de Empenho 1329, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias; III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;
IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia da Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
juntamente com a remessa da medição do período; Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para estabelecidas no Termo de Referência nº 28/2026, sendo responsável aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei à qualidade do objeto contratado; nº14.133, de 2021. III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as Artigo 5 º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de razão do cargo público que ocupam. Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; Artigo 6 º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a Votorantim, na data da assinatura digital. qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de Atenciosamente, medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas Pedro Rodrigo de Freitas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Penitenciária Feminina “Oscar Garcia Machado” de Votorantim Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, OESTE DO ESTADO identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato; PENITENCIÁRIA DE PARAGUAÇU PAULISTA VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo DESIGNAÇÃO DE GESTORES E FISCAIS informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo PORTARIA PPTA Nº 107/2026, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de estabelecido pelo Gestor do Contrato. Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as materiais de consumo para implantação de câmara fria de congelados no atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: Almoxarifado da Penitenciária de Paraguaçu Paulista, CONTRATADA através I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais das NOTAS DE EMPENHO nº 2026NE00895, 2026NE00896, 2026NE00897, em estabelecidas no Termo de Referência nº 28/2026, sendo responsável cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise O Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal da Penitenciária da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações de Paraguaçu Paulista, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela necessárias; Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de materiais de consumo para implantação de câmara fria de congelados no Almoxarifado da Penitenciária de Paraguaçu Paulista, CONTRATADA através das NOTAS DE EMPENHO nº 2026NE00895, 2026NE00896, 2026NE00897, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal da Penitenciária de Paraguaçu Paulista, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital. PAULO DA SILVA Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal Penitenciária de Paraguaçu Paulista
DESIGNAÇÃO DE GESTORES E FISCAISDispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Chapa Expandida de Aço Carbono, Malha Losangular - Programa Contato Zero para a Penitenciária de Paraguaçu Paulista, CONTRATADA através da NOTA DE EMPENHO nº 2026NE00921, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal da Penitenciária de Paraguaçu Paulista, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da PENITENCIÁRIA DE PARAGUAÇU PAULISTA, e a CONTRATADA NE FERRAGENS LTDA, CNPJ: 03.167.676/0001-62, mediante NOTA DE EMPENHO nº 2026NE00921, Processo SEI! nº 006.00416006/2026-83, tendo por objeto a aquisição de Chapa Expandida de Aço Carbono, Malha Losangular - Programa Contato Zero para a Penitenciária de Paraguaçu Paulista: I - GESTOR TITULAR: JOÃO CLAUDIO DE ANDRADE, RS nº 12.140.508, Chefe do Núcleo de Infraestrutura e Logística - Substituto; e
II - GESTOR SUPLENTE: LIOBINO ALVES DE BRITO NETO, RS nº 11.374.731, Chefe da Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: ANDRE MARCELO BRUSCHI SANTOS, RS nº 13.454.961, Policial Penal; e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: DEVAIR ANTONIO BALDO, RS nº 14.466.181, Policial Penal.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: MATHEUS TIROLLI RETT, RS nº 11.341.683, Policial Penal; e
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: GRAZIELA GOMES DA SILVA, RS nº 14.891.463, Policial Penal.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 30/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia da Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 30/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da
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