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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 12

DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 6 de outubro de 2026

12/184 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 30/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital. PAULO DA SILVA

Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal Penitenciária de Paraguaçu Paulista

GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de contratação de serviço comum de montagem e instalação de câmara fria de con no Almoxarifado da Penitenciária de Paraguaçu Paulista, CONTRATADA através da NOTA DE EMPENHO nº 2026NE00898, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal da Penitenciária de Paraguaçu Paulista, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da PENITENCIÁRIA DE PARAGUAÇU PAULISTA, e a CONTRATADA VALDIR CORREIRA DA COSTA-ME, CNPJ: 01.237.021/0001-98, mediante NOTA DE EMPENHO nº 2026NE00898, Processo SEI! nº 006.00390721/2026-18, tendo por objeto a contratação de serviço comum de montagem e instalação de câmara fria de congelados no Almoxarifado da Penitenciária de Paraguaçu Paulista:

I - GESTOR TITULAR: LIOBINO ALVES DE BRITO NETO, RS nº 11.374.731, Chefe da Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e

II - GESTOR SUPLENTE: ANDRE MARCELO BRUSCHI SANTOS, RS nº 13.454.961, Policial Penal. Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: DEVAIR ANTONIO BALDO, RS nº 14.466.181, Policial Penal; e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: SANDRA MARA PAGANIN DE ROSSI, RS nº 7.609.292, Oficial Administrativo. Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: MATHEUS TIROLLI RETT, RS nº 11.341.683, Policial Penal; e II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: GRAZIELA GOMES DA SILVA, RS nº 14.891.463, Policial Penal.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 29/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia da Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 29/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 29/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital. PAULO DA SILVA Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal Penitenciária de Paraguaçu Paulista

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NORTE DO ESTADO

COMPLEXO PENAL DE RIBEIRÃO PRETO

PORTARIA CPRIBE Nº 434/2026, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

O Chefe do Complexo Penal de Ribeirão Preto, no uso de suas

atribuições legais, e considerando a necessidade de designação de Pregoeiro e Membros da Equipe de Apoio, para a realização de PREGÃO ELETRÔNICO. RESOLVE:

O Chefe de Departamento do Complexo Penal de Ribeirão Preto, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado, Unidade de Administração de Serviços Gerais (UASG) e Unidade Gestora Executora (UGE) sob nº 380166, com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no uso de suas atribuições legais delegadas pelo Decreto nº 69.228, de 23/12/2024, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 26/12/2024, regulamentada pela Resolução SAP nº 128, de 26/12/2024, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 27/12/2024, e Resolução SAP de 30 de Janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 31/01/2025:

  1. Considerando o disposto nos incisos L e LX do art. 6º, bem como no

§ 3° do artigo 8°, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

  1. Considerando o disposto no artigo 3º do Decreto Estadual n° 68.220, de 15 de dezembro de 2023, que regulamenta o § 3° do artigo 8° da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, para disciplinar a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação, dos gestores e dos fiscais de contratos, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo.

  2. Considerando que o agente de contratação é a pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

  3. Considerando que em licitação na modalidade Pregão, o agente de contratação responsável pela condução do certame será designado pregoeiro.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os seguintes servidores para desempenhar as funções de Pregoeiro e Equipe de Apoio da UASG – UGE 380166 – Complexo Penal de Ribeirão Preto, referente ao Pregão nº 32/2026, Processo SEI 006.00392020/2026-84, para Contratação de Serviços contínuos de COLETA, ANÁLISE E TRATAMENTO DE ÁGUA ORIGINÁRIA DE

QUATRO POÇOS TUBULARES PROFUNDOS DESTE COMPLEXO PENAL DE RIBEIRÃO PRETO COM FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS, DURANTE 15 (QUINZE) MESES, sem prejuízo de suas atribuições e atividades legais, para atuarem como Pregoeiro e subscritor do Edital, os servidores Sr. LEANDRO ROGÉRIO IZIPPATO, RG: 28.740.002-5 – Chefe de Serviço de Administração; como suplente do pregoeiro a Sra. Samia Raiani Musa Ali Vieira Souto, RG: 40.711.237-6 – Policial Penal, e como membros da equipe de apoio a Sra. TELMA ELISA APARECIDA BATISTA LARA, RG: 34.164.493-6, Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos e Sr. WILLIAN MAGNUS MACEDO, RG: 47.688.633-8, Policial Penal.

Art. 2º. Os servidores indicados como Pregoeiros poderão atuar também como membros da Equipe de Apoio, desde que não acumulem essas atribuições no mesmo processo de contratação ou que se enquadrem nos impedimentos descritos no parágrafo 1º do artigo 9º da Lei 14.133/2021.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se:

GIULLIANO WOLF RIBEIRO CHEFE DE DEPARTAMENTO

PENITENCIÁRIA JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - CASA BRANCA SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS

PORTARIA Nº 148, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução do serviço de elaboração e aprovação de Projeto Técnico de Segurança Contra Incêndio e Emergências (Projeto Técnico Substitutivo) da Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra”, em Casa Branca/SP, CONTRATADA através da Nota de Empenho nº 2026NE00735, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal da Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra” de Casa Branca, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024, e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra” de Casa Branca, e a CONTRATADA CONSTRUMC CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 13.387.735/0001-61, mediante Nota de Empenho nº 2026NE00735, Processo SEI! nº 006.00150787/2026-38, tendo por objeto a elaboração e aprovação de Projeto Técnico de Segurança Contra Incêndio e Emergências (Projeto Técnico Substitutivo), com a respectiva Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT), perante o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), com vistas à futura obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) da Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra”, situada em Casa Branca/SP: I - GESTOR TITULAR: Gabriela Ferreira Martins, R.G. 47.097.717-6, Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística; e

II - GESTOR SUPLENTE: Marcos Donizete Calderão, R.G. 30.192.571-9, Chefe de Seção de Administração.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Edilson Donizete Martins, R.G. 22.814.469-3, Oficial Operacional; e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Edivaldo Aparecido Garcia, R.G. 21.409.986-6, Oficial Operacional. Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Ana Laura Ferreira Figueiredo, R.G. 47.931.968-6, Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos; e

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Carlos Henrique Pinheiro Chiló, R.G. 34.179.622-0, Oficial Administrativo. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 94/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso.

V - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle;

VI - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VII - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VIII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual

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