DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
13/184 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 6 de outubro de 2026
aplicação de sanções e à extinção do contrato;
IX - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;
XI - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 94/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 94/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período; IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PORTARIA Nº 163, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026 CONSIDERANDO o disposto nos incisos L e LI do artigo 6º, bem como no § 3º do artigo 8º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, que regulamenta o § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133/2021, disciplinando a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação, dos gestores e dos fiscais de contratos no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo; CONSIDERANDO que o Agente de Contratação é o servidor designado pela autoridade competente para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; CONSIDERANDO que a Comissão de Contratação é o conjunto de agentes públicos designados pela Administração para receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares; O Chefe de Departamento de Execução Penal da Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra” de Casa Branca, no uso das atribuições que lhe são conferidas e com fundamento no artigo 3º do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, resolve: Artigo 1º – Designar os seguintes servidores da UASG 380152 para exercerem as funções relacionadas aos procedimentos licitatórios desta Unidade:
I – Agente de Contratação Ana Laura Ferreira Figueiredo, RG nº 47.931.968-6, Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos. II – Membros da Comissão de Contratação / Equipe de Apoio Jéssica de Cássia Reis França, RG nº 47.395.694-9, Oficial Administrativo; Carlos Henrique Pinheiro Chiló, RG nº. 34.179.622-0, Oficial Administrativo;
PORTARIA Nº 167, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução da aquisição de papel sulfite para a Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra” de Casa Branca e para o Centro de Ressocialização de Mococa, CONTRATADA através da Nota de Empenho nº 2026NE00920, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. O Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal da Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra” de Casa Branca, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024, e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra” de Casa Branca, e a CONTRATADA KEL PAPER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 63.336.216/0001-42, mediante Nota de Empenho nº 2026NE00920, Processo SEI! nº 006.00420512/2026-77, tendo por objeto a Aquisição de papel sulfite para uso da Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra” de Casa Branca e do Centro de Ressocialização de Mococa, nos termos do Termo de Referência nº 119/2026: I - GESTOR TITULAR: Ana Laura Ferreira Figueiredo, R.G. 47.931.968-6, Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos; e II - GESTOR SUPLENTE: Fabio Gizzi de Marque, R.G. 30.192.569-0, Diretor do Centro de Segurança e Disciplina. Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Paulo da Silva Ferreira, R.G. 26.198.306-4, Policial Penal; e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Thiago Roberto Luz, R.G. 43.175.754-9, Oficial Administrativo.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Jessica de Cassia Reis Franca, R.G. 47.395.694-9, Oficial Administrativo; e II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Carlos Henrique Pinheiro Chiló, R.G. 34.179.622-0, Oficial Administrativo. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 119/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso.
V - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle; VI - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VII - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VIII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato; IX - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato; XI - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 119/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 119/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período; IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA DIRETORIA DE PESQUISA DOS AGRONEGÓCIOS - APTA INSTITUTO DE ECONOMIA AGRÍCOLA ALTERAÇÃO DE MEMBROS COMITÊ RMP Dispõe sobre alteração de membros do Comitê Editorial do Instituto de Economia Agrícola e dá outras providências. Portaria IEA de 06 de outubro de 2026.
A coordenadora do Instituto de Economia Agrícola, da Diretoria de Pesquisa dos Agronegócios, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, nos termos do artigo 25, inciso I, alínea “d” do Decreto n. 69.664/2025, resolve: Artigo 1º - Artigo 1º. Fica definida a alteração de membros do Comitê Editorial da Instituição. Artigo 2º - Fica designada para substituição de membro do Comitê Editorial do Instituto de Economia Agrícola, da Diretoria de Pesquisa dos Agronegócios - APTA, o abaixo indicado: Tereza Satiko Nishida Pinto, RG: , Pesquisadora Científica I em substituição a Vagner Azarias Martins, RG: 17.472.836-0, Pesquisador Científica VI. Artigo 3º - Ficam designados para compor o Comitê Editorial do IEA, os seguintes funcionários: Terezinha Joyce Fernandes Franca, RG 12.271.733-8, Pesquisador Científico VI, como presidente; Soraia de Fátima Ramos, RG 14.341.975-4, Pesquisador Científico VI; Tereza Satiko Nishida Pinto, RG: , Pesquisadora Científica I; Maximiliano Miura, RG: 18.432.231-5, Pesquisador Científico IV; Celso Luis Rodrigues Vegro, RG: xxxxxxxxxxx, Pesquisador Científico VI; Andre Kazuo Yamagami, RG: xxxxxxxxxx, Chefe da Seção de Comunicação Científica, Secretário do Comitê Editorial (membro nato, sem direito a voto); Anderson das Neves Moreira, RG: xxxxxxxx, Chefe da Seção de Documentação Científica (membro sem direito a voto). Artigo 3º - O Comitê Editorial do Instituto de Economia Agrícola tem as seguintes atribuições: I - zelar pela excelência das publicações técnicas e científicas editadas pelo Instituto; II- analisar a qualidade dos artigos técnicos e científicos recebidos e encaminhar para a relatoria; e III- aprovar e assegurar a publicação dos artigos. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PRISCILLA ROCHA SILVA FAGUNDES Coordenadora do Instituto de Economia Agrícola
PORTARIA PRÊMIO RUY MULLER PAIVA 2026 INSTITUTO DE ECONOMIA AGRÍCOLA PORTARIA IEA DE 05 de Outubro DE 2026 Dispõe sobre a composição da Comissão de Avaliação e os critérios de seleção e avaliação dos trabalhos inscritos no Prêmio Ruy Miller Paiva, edição 2025-2026.
Artigo 2º – Dê-se ciência aos servidores designados.
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