DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
23/184 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 6 de outubro de 2026
Artigo 2º - O Regimento Escolar a que se refere o artigo 1º desta Portaria, prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 21/12/2021, publicada no DOE de 22/12/2021, Poder Executivo, Seção I, página 42.
Artigo 3º - A URE - UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE MAUÁ, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 4 º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito no primeiro dia do ano letivo de 2027.
PORTARIA Nº 217/2026, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026URE – UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – REGIÃO MAUÁ
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DA UNIDADE REGIONAL DE
ENSINO DE MAUÁ DE 05/10/2026
PORTARIA DE RECONHECIMENTO DE EQUIVALÊNCIA DE ESTUDOS
Dispõe sobre Equivalência de Estudos no Ensino Médio
O Coordenador Geral Regional de Ensino de Mauá, no uso de suas
atribuições contidas no Decreto nº 69.665 de 30/06/2025 e Resolução
SEDUC nº 108 de 28/07/2025, Declara, nos termos da Deliberação CEE nº 21/2001, Indicação CEE 15/2001, da Lei Federal 9.394/1996, especialmente no § 1º do artigo 23 e alíneas “b” e “c” do inciso II, do artigo 24 e , nos termos do inciso XXIII do artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403 de 06/07/1971, e à vista da documentação apresentada no Processo SEI Nº.: 015.00748926/2026-59 de 02/10/2026, que os estudos realizados no exterior por.:
B53449-F, nascido em 30/09/2006, natural de.: SHARKIA/EGITO, mediante estudos realizados na TURQUIA com término no ano de 2024, são equivalentes aos do Sistema Brasileiro de Ensino, em nível de conclusão do Ensino Médio.
PORTARIA Nº 218/2026, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026URE – UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – REGIÃO MAUÁ PORTARIA DO COORDENADOR GERAL REGIONAL DE ENSINO – REGIÂO MAUÁ, 05/10/2026
DISPÕE SOBRE NOTIFICAÇÃO DE CONVOCAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS O Coordenador Geral Regional de Ensino de Mauá, no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 69.665 de 30/06/2025, em cumprimento ao disposto no Artigo 4º, § 2º da Portaria CITEM, de 25-092020, CONVOCA o(a) Sr.(a) Vinicius Barbosa da Silva, RG.: 49.120.275-1/SP, para comparecer à sede desta URE- UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – REGIÃO MAUÁ, situada na Rua.: Vitorino Dell’Antonia, nº 192 – Vila Noêmia – Mauá - CEP.: 09370-570, no dia 12/10/2026, às 10h00 horas. O comparecimento tem por finalidade a prestação de esclarecimentos e tomada de termo de declarações em procedimento de verificação de documentação escolar do contido no Processo SEI n° 015.0072317/2026-34 de 23/09/2026, sendo assegurado o direito à ampla defesa.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE OSASCO
DESPACHO DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 05 DE OUTUBRO DE 2026Nº do Processo: 015.00378988/2025-16
Interessado: EE PEI Antonio Carlos da Trindade
Assunto: Doação de bens móveis em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do Inciso VI do Artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012. Autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Setor de Patrimônio desta Unidade Regional de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao patrimônio estadual.
DESPACHO DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 28 DE SETEMBRO DE 2026Nº do Processo: 015.00249495/2025-61
Interessado: EE Francisco Matarazzo Sobrinho - URE OSASCO
Assunto: Doação de bens móveis em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do Inciso VI do Artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012. Autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Serviço de Obras e Manutenção Escolar, Setor de Patrimônio desta Unidade Regional de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao patrimônio estadual.
DESPACHO DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 28 DE SETEMBRO DE 2026Nº do Processo: 015.00617019/2024-05
Interessado: Alcyr Oliveira Porciuncula Professor
Assunto: Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do Inciso VI do Artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo, para uso exclusivo da unidade escolar indicada e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencente à Associação de Pais e Mestres, cuja ata de deliberação e notas fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Serviço de Obras e Manutenção Escolar - SEOM, desta Unidade Regional de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao patrimônio estadual.
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 05/10/2026O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Osasco, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e Resolução SE nº 51/2017, com fundamento na Deliberação CEE nº 138/2016 alterada pela Deliberação CEE nº 148/2016, Portaria CEE/GP nº 450/2011, Deliberação CEE 207/2022 e Indicação CEE 215/2022 e à vista do Parecer Técnico do Especialista do Centro Paula Souza e da Comissão de Supervisão de Ensino contidas no Processo SEI nº 015.00561796/2026-41, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado o curso e aprovação do plano de curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio Habilitação de Técnico em Enfermagem, com saída intermediária de Qualificação Profissional Técnica de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, na forma concomitante e subsequente, no Grau Técnico – Unidade Osasco - Osasco Educacional Cursos Técnicos LTDA, situado na Rua João Collino, nº 225, Loja 38, Quadra 02, Centro, Osasco/SP, mantido por Osasco Educacional Cursos Técnicos Ltda, inscrito sob o CNPJ. nº 45.105.733/000129. Artigo 2º - Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino ficam obrigados a manter adequados às normas que forem baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da Lei nº 9394/1996, os seguintes documentos: Regimento Escolar e Plano de Curso.
Artigo 3º - A Unidade Regional de Ensino de Osasco, responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SANTO ANDRÉ
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, Nº 243/2026 DE 05-10-2026O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Santo André, as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 69.665/2025, com fundamento na Lei Federal LDB 9394/96, na Indicação CEE 09/97, Deliberações 138/2016 e CEE 207/2022 e à vista do Parecer do supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, constante no SEI 015.00354762/2026-01, expede a presente Portaria, para homologar o Plano Escolar de 2026, do Colégio Camminare de Educação Infantil e Desenvolvimento, situado a Rua Nápoli 712, Vila Metalúrgica, Santo André-SP, com o curso de Educação Infantil e Ensino Fundamental anos iniciais e anos finais (1º ao 9º ano).
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, Nº 241/2026 DE 05-10-2026O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Santo André, as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 69.665/2025, com fundamento na Lei Federal LDB 9394/96, na Indicação CEE 09/97, Deliberações 138/2016 e CEE 207/2022 e à vista do Parecer do supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, constante no SEI 015.00336321/2026-19, expede a presente Portaria, para homologar o Plano Escolar de 2026, do Instituto de Ensino La Vie, localizado a Avenida Aurea 563, Jardim do Estádio, Santo André-SP, com o curso de Ensino Fundamental (anos iniciais).
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, Nº 242/2026 DE 05-10-2026O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Santo André, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 69.665/2025, com fundamento na Deliberação CEE 138/2016 alterada pela Deliberação CEE 148/2016 e Deliberação CEE 231/2025 e e à vista do SEI 015.00636421/2026-42, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado Regimento Escolar da Elite Rede de Ensino, localizado a Rua Paulina Isabel de Queiroz nº 7, Santo André - SP, mantido por Colégio Ideal Ltda, CNPJ 56848086,0001-15 em substituição ao Regimento Escolar aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 06-12-2022, publicada no D.O. de 07-12-2022, pág. 53, Seção I, om os curso de Educação Infantil Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Artigo 2º - A Unidade Regional de Ensino de Santo André, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contida no Regimento Escolar objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor no ano de 2027.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 02/10/2026UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
Anexos 2006 – EE Dr. Adail Luiz Miller
A Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de São Bernardo do Campo, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto n° 69.665/2025 e Resolução SEDUC n° 108/2025, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 13/97, Parecer CEE 67/98 e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, expede a presente Portaria para HOMOLOGAR, ainda que extemporâneo, os Anexos 2006 da escola jurisdicionada a esta Unidade Regional de Ensino: EE Dr. Adail Luiz Miller, situada na Rua Matheus Demarchi, 181, Demarchi, São Bernardo do Campo, SP (Proc. SEI n° 015.00726032/2026-16).
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 02/10/2026UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO Alteração Regimental – Colégio Colégio Harmonia
A Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de São Bernardo do Campo, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto n° 69.665/2025 e Resolução SEDUC n° 108/2025, com fundamento no Parecer CEE 67/98, na Deliberação CEE 144/2016 e na Deliberação CEE 231/2025, à vista do Processo SEI n° 015.00649187/2026-13, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam aprovadas as alterações regimentais introduzidas no Regimento Escolar do Colégio Harmonia, CIE 119611, situada na A. Caminho do Mar, 2709, Rudge Ramos, São Bernardo do Campo, SP, mantido pela Associação Harmonia de Educação e Cultura, CNPJ 59.146.076/0001-72. Artigo 2º - A alteração de que se trata esta Portaria refere-se ao Quadro de Gestores do Regimento aprovado por Portaria de 22/11, publicada no DOE de 25/11/2024.
Artigo 3º - A Unidade Regional de Ensino de São Bernardo do Campo, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir do ano letivo de 2027.
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 02/10/2026UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO Alteração Regimental – Centro Educacional Aconchego
A Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de São Bernardo do Campo, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto n° 69.665/2025 e Resolução SEDUC n° 108/2025, com fundamento no Parecer CEE 67/98, na Deliberação CEE 144/2016 e na Deliberação CEE 231/2025, à vista do Processo SEI n° 015.00648620/2026-01, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam aprovadas as alterações regimentais introduzidas no Regimento Escolar do Centro Educacional Aconchego, CIE 194827, situada na Rua Dr. Antonio Jorge Franco, 135, Assunção, São Bernardo do Campo, SP, mantido pelo Centro Educacional Aconchego S/C Ltda., CNPJ 55.061.352/0001-49.
Artigo 2º - As alterações de que se trata esta Portaria referem-se aos §§ 2° e 3° do Artigo 25 do Regimento aprovado por Portaria de 02/09, publicada no DOE de 03/09/2024, alterado por Portaria de 06/11, publicada no DOE de 07/11/2025.
Artigo 3º - A Unidade Regional de Ensino de São Bernardo do Campo, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir do ano letivo de 2027.
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 02/10/2026UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO Regimento Escolar 2027 – EE Prof. Maurício Antunes Ferraz
A Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de São Bernardo do Campo, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto n° 69.665/2025 e Resolução SEDUC n° 108/2025, com fundamento no Parecer CEE 67/98, na Deliberação CEE 144/2016 e na Deliberação CEE 231/2025 e demais normas vigentes, à vista do Processo SEI n° 015.00655649/2026-31, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o novo Regimento Escolar da EE Prof. Maurício Antunes Ferraz, Código CIE 9131, situada na Rua Princesa Francisca Carolina, 555, Nova Petrópolis, São Bernardo do Campo, SP, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria de 09/10, publicada no DOE de 10/10/2023.
Artigo 2º - A Unidade Regional de Ensino de São Bernardo do Campo, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir do ano letivo de
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO Regimento Escolar 2027 – EE Francisco Cristiano Lima de Freitas
A Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de São Bernardo do Campo, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto n° 69.665/2025 e Resolução SEDUC n° 108/2025, com fundamento no Parecer CEE 67/98, na Deliberação CEE 144/2016 e na Deliberação CEE 231/2025 e demais normas vigentes, à vista do Processo SEI n° 015.00648062/2026-76, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o novo Regimento Escolar da EE Francisco Cristiano Lima de Freitas, Código CIE 904859, situada na Estrada do Poney Club, s/n, Alvarenga, São Bernardo do Campo, SP, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria de 111/12, publicada no DOE de 12/12/2024.
Artigo 2º - A Unidade Regional de Ensino de São Bernardo do Campo, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir do ano letivo de 2027.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SUZANO
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SEÇÃO DE COMPRAS E SERVIÇOS
PORTARIA, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026portaria DO COORDENADOR GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
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