DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
25/184 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 6 de outubro de 2026
PORTARIA DO COORDENADOR-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA UNIDADE DE CAPIVARI Nº 651, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.Dispõe sobre Aprovação de Regimento Escolar
O Coordenador-Dirigente Regional de Ensino da Unidade de Capivari, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto N° 69.665, de 30 de junho de 2025 e Resolução SEDUC 108, de 28 de julho de 2025, com fundamento na Lei Federal 9.394/1996, Deliberação CEE 10/1997, Parecer CEE 67/1998, Deliberação CEE 144/2016 e demais normas vigentes, à vista do protocolado e do parecer conclusivo da Supervisão de Ensino, responsável pela análise da documentação, apresentada no Processo SEI n° 015.00725614/2026-77, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do Colégio Red House International School Indaiatuba, CIE nº 10968, situado à Rua Uirapuru, nº 146, Bairro: Vila Avaí, no município de Indaiatuba/SP, CEP 13333-200, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado.
Artigo 2º - A Unidade Regional de Ensino de Capivari, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir do ano letivo de 2027.
PORTARIA DO COORDENADOR-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA UNIDADE DE CAPIVARI Nº 652, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.
Dispõe sobre Aprovação de Regimento Escolar
O Coordenador-Dirigente Regional de Ensino da Unidade de Capivari, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto N° 69.665, de 30 de junho de 2025 e Resolução SEDUC 108, de 28 de julho de 2025, com fundamento na Lei Federal 9.394/1996, Deliberação CEE 10/1997, Parecer CEE 67/1998, Deliberação CEE 144/2016 e demais normas vigentes, à vista do protocolado e do parecer conclusivo da Supervisão de Ensino, responsável pela análise da documentação, apresentada no Processo SEI n° 015.00650207/2026-07, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar da Escola Estadual Prof.ª Maria de Lourdes Stipp Steffen, CIE nº 909403, situada à Rua Antônio Benedito de Jesus Mestre, nº 174, Bairro: Jardim Marina, no município de Indaiatuba /SP, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado.
Artigo 2º - A Unidade Regional de Ensino de Capivari, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir do ano letivo de 2027.
PORTARIA DO COORDENADOR-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA UNIDADE DE CAPIVARI Nº 654, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.
Dispõe sobre Aprovação de Regimento Escolar
O Coordenador-Dirigente Regional de Ensino da Unidade de Capivari, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto N° 69.665, de 30 de junho de 2025 e Resolução SEDUC 108, de 28 de julho de 2025, com fundamento na Lei Federal 9.394/1996, Deliberação CEE 10/1997, Parecer CEE 67/1998, Deliberação CEE 144/2016 e demais normas vigentes, à vista do protocolado e do parecer conclusivo da Supervisão de Ensino, responsável pela análise da documentação, apresentada no Processo SEI n° 015.00647307/2026-48, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar da Escola Estadual Professor Geraldo Enéas de Campos, CIE: 018659, situada à Rua Voluntário João dos Santos, nº 555, Bairro: Jardim Pau Preto, no município de Indaiatuba/SP, CEP: 1330-230, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado.
Artigo 2º - A Unidade Regional de Ensino de Capivari, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir do ano letivo de 2027.
PORTARIA DO COORDENADOR-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA UNIDADE DE CAPIVARI Nº 655, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.Dispõe sobre Aprovação de Regimento Escolar
O Coordenador-Dirigente Regional de Ensino da Unidade de Capivari, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto N° 69.665, de 30 de junho de 2025 e Resolução SEDUC 108, de 28 de julho de 2025, com fundamento na Lei Federal 9.394/1996, Deliberação CEE 10/1997, Parecer CEE 67/1998, Deliberação CEE 144/2016 e demais normas vigentes, à vista do protocolado e do parecer conclusivo da Supervisão de Ensino, responsável pela análise da documentação, apresentada no Processo SEI n° 015.00635183/2026-58 , expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar da Escola Estadual Professor Hélio Cerqueira Leite, CIE nº 018843, situada à Rua Sorocaba, nº 355, Bairro: Jd. América, no município de Indaiatuba/SP, CEP: 13.339-390, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado.
Artigo 2º - A Unidade Regional de Ensino de Capivari, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir do ano letivo de 2027.
PORTARIA DO COORDENADOR-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA UNIDADE DE CAPIVARI Nº 656, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.Dispõe sobre Aprovação de Regimento Escolar
O Coordenador-Dirigente Regional de Ensino da Unidade de Capivari, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto N° 69.665, de 30 de junho de 2025 e Resolução SEDUC 108, de 28 de julho de 2025, com fundamento na Lei Federal 9.394/1996, Deliberação CEE 10/1997, Parecer CEE 67/1998, Deliberação CEE 144/2016 e demais normas vigentes, à vista do protocolado e do parecer conclusivo da Supervisão de Ensino, responsável pela análise da documentação, apresentada no Processo SEI n° 015.00670091/2026-14 , expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar da Escola Estadual Suely Maria Cação Ambiel Batista, CIE nº 462378, situada à Rua Onório Novachi, nº 410, Bairro: Jardim Colonial, no município de Indaiatuba /SP, CEP: 13345-806, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado.
Artigo 2º - A Unidade Regional de Ensino de Capivari, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir do ano letivo de 2027.
PORTARIA DO COORDENADOR-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA UNIDADE DE CAPIVARI Nº 657, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.Dispõe sobre Aprovação de Regimento Escolar
O Coordenador-Dirigente Regional de Ensino da Unidade de Capivari, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto N° 69.665, de 30 de junho de 2025 e Resolução SEDUC 108, de 28 de julho de 2025, com fundamento na Lei Federal 9.394/1996, Deliberação CEE 10/1997, Parecer CEE 67/1998, Deliberação CEE 144/2016 e demais normas vigentes, à vista do protocolado e do parecer conclusivo da Supervisão de Ensino, responsável pela análise da documentação, apresentada no Processo SEI n° 015.00658414/2026-00 , expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar da Escola Estadual Coronel Laurindo Gomes Carneiro, CIE nº 903930, situada à Rua Natal Albino Leme, nº 200, Bairro: Jardim San Remo no município de Monte Mor/SP, CEP: 13198-240, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado.
Artigo 2º - A Unidade Regional de Ensino de Capivari, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir do ano letivo de 2027.
PORTARIA DO COORDENADOR-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA UNIDADE DE CAPIVARI, Nº 649, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.Dispõe sobre o processo de homologação do Plano Escolar 2026
Homologando, conforme competência conferida pelo Decreto nº 69.665/2025, e Resolução SEDUC 108/2025, com fundamento na Lei Federal nº 9.394/96, Deliberação CEE 10/97 e Indicação CEE 13/97 e à vista do parecer do Supervisor de Ensino, o Plano Escolar 2026 do Colégio Red House International School Indaiatuba– CIE: 10968 - SEI nº 015.00725979/2026-00.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CARAGUATATUBA
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 179 DE 05-10-2026
Dispõe sobre autorização do curso de farmácia na EE. Aurelina Ferreira.
A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Caraguatatuba, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Resolução SEDUC nº 78, de 25 de outubro de 2024, e no Parecer da Supervisão de Ensino, constante do Processo SEI nº 015.00713357/2026-21, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Fica autorizado o funcionamento do Curso Técnico em Farmácia – Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, na modalidade Integrado ao Ensino Médio, na Escola Estadual Professora Aurelina Ferreira (Código CIE: 047824), localizada à Rua América, nº 200, bairro Estufa 2, no Município de Ubatuba/SP.
Artigo 2º – O curso funcionará de acordo com a Proposta Pedagógica, o Regimento Escolar e o Plano de Curso aprovados pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
Artigo 3º – A Unidade Regional de Ensino de Caraguatatuba, por meio de sua Supervisão de Ensino, acompanhará e avaliará a execução das atividades escolares e o padrão de qualidade do ensino ministrado. Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE FERNANDÓPOLIS
PORTARIA Nº 01/2026 – SECOMSE, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026PORTARIA DO DIRIGENTE Nº 01/2026 – SECOMSE
A DIRIGENTE DE ENSINO - REGIÃO DE FERNANDÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com fundamento do Decreto estadual nº 68.220, de 2023, inciso III do art. 2º, que regulamenta § 3° do artigo 8° da Lei Federal 14.133, de 1° de abril de 2021, RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor Adriele Longo de Souza, portador do RG nº 46.251.530-8 como gestora do Contrato de nº 007/2026, que será firmado com a empresa NATÁLIA TRANSPORTES E TURISMO – LTDA, com CNPJ: 57.690.901/0001-70, cujo objeto é TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, MEDIANTE FRETAMENTO, EM CARÁTER EVENTUAL PARA ATENDIMENTO AS OLIMPÍADAS DE MATEMÁTICA.
Art. 2º - Competirá ao servidor acompanhar, fiscalizar e gerir a execução do objeto contratado, bem como observar e cumprir o disposto no § 3° do artigo 8° da Lei Federal 14.133, de 1° de abril de 2021.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE FRANCA
PORTARIA DA COORDENADORA-DIRIGENTE DE ENSINOREGIONAL N° 882 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.Processo SEI nº:: 015.00697430/2025-29
Assunto:: Aprovando Novo Regimento Escolar
A Coordenadora-Dirigente Regional de Ensino, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 69.665/2025 e Resolução SEDUC 108, de 28 de julho de 2025, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 9/97, Indicação CEE 13/97, Deliberação CEE 144/2016, Deliberação CEE 231/2025 e demais normas vigentes, com parecer conclusivo da Supervisão de Ensino e à vista do processo SEI nº 015.00697430/2025-29, expede a presente Portaria:
Artigo 1° - Ficam Aprovados o Novo Regimento Escolar Comum de Educação Infantil, Educação Infantil Integral e Ensino Fundamental das Escolas Municipais de Franca, pertencentes a Rede Municipal de Ensino
do município de Franca – SP, mantidas pelo Poder Público Municipal e administradas pela Prefeitura Municipal de Franca, situada à Rua Frederico Moura n° 1517, Cidade Nova, CEP: 14401-150 - Franca/SP - CNPJ – 47.970.769/0001-04.
Artigo 2° - Fica revogado o Regimento Escolar aprovado anteriormente. O Regimento Escolar ora aprovado entrará em vigor a partir do ano letivo de 2027.
Artigo 3° - A Unidade Regional de Ensino de Franca, responsável pela Supervisão da Escola, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta portaria.
Artigo 4° - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE GUARATINGUETÁ
DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 05/10/2026PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 05/10/2026
A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – Guaratinguetá, diante da regularidade e aprovação dos documentos de habilitação jurídica, de regularidade fiscal, trabalhista, tributária, de qualificação técnica e por amparo da análise realizada pela Comissão de Análise Técnica, HABILITA a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LORENA, C.N.P.J nº 51.785.590/000146, localizada na Rua Wenceslau Braz, n° 300 – Cidade Industrial – Lorena/ SP, ao CREDENCIAMENTO relativo ao Edital de Convocação de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos (OSC) para a eventual celebração de termo de colaboração nos termos da lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante dispensa de chamamento público, objetivando atendimento a estudantes com graves deficiências da educação especial (Diário Oficial do Estado de 1 de setembro de 2026, (Poder Executivo, Seção Atos de Gestão e Despesas).
RENATA REGINA DOS SANTOS
Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino
DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 05/10/2026PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 05/10/2026
A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – Guaratinguetá, diante da regularidade e aprovação dos documentos de habilitação jurídica, de regularidade fiscal, trabalhista, tributária, de qualificação técnica e por amparo da análise realizada pela Comissão de Análise Técnica, HABILITA a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CUNHA, C.N.P.J nº 47.552.708/0001-19, localizada na Avenida Padre Rodolfo, n° 214 – Centro – Cunha/ SP, ao CREDENCIAMENTO relativo ao Edital de Convocação de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos (OSC) para a eventual celebração de termo de colaboração nos termos da lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante dispensa de chamamento público, objetivando atendimento a estudantes com graves deficiências da educação especial (Diário Oficial do Estado de 1 de setembro de 2026, (Poder Executivo, Seção Atos de Gestão e Despesas).
RENATA REGINA DOS SANTOS
Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino
DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 05/10/2026PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 05/10/2026
A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – Guaratinguetá, diante da regularidade e aprovação dos documentos de habilitação jurídica, de regularidade fiscal, trabalhista, tributária, de qualificação técnica e por amparo da análise realizada pela Comissão de Análise Técnica, HABILITA a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS GUARATINGUETÁ, C.N.P.J nº 48.553.564/0001-88, localizada na Rua Fernão Dias, n° 100 – Vila Paraíba – Guaratinguetá/ SP, ao CREDENCIAMENTO relativo ao Edital de Convocação de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos (OSC) para a eventual celebração de termo de colaboração nos termos da lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante dispensa de chamamento público, objetivando atendimento a estudantes com graves deficiências da educação especial (Diário Oficial do Estado de 1 de setembro de 2026, (Poder Executivo, Seção Atos de Gestão e Despesas).
RENATA REGINA DOS SANTOS
Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino
PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 05/10/2026A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – Guaratinguetá, diante da regularidade e aprovação dos documentos de habilitação jurídica, de regularidade fiscal, trabalhista, tributária, de qualificação técnica e por amparo da análise realizada pela Comissão de Análise Técnica, HABILITA a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CRUZEIRO, C.N.P.J nº 45.198.504/0001-04, localizada na Rua Isabel Bastos, n° 01 – bairro Itagaçaba – Cruzeiro/ SP, ao CREDENCIAMENTO relativo ao Edital de Convocação de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos (OSC) para a eventual celebração de termo de colaboração nos termos da lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante dispensa de
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.06.1.20.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).