DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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57/184 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 6 de outubro de 2026 Datada Infração: 07/09/2026 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Data da Sessão: 01/10/2026 Autuado: HUGO BARBOSA DA SILVA publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. CPF: 455.464.578-99 Valor consolidado da multa: R$ 20.000,00 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Data da Sessão: 24/09/2026 Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Decisão sobre as sanções administrativas: A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; ambiental. Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Multa simples: Alterar Valor para alterar valor devido a aplicação de Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação atenuantes; Decisão sobre as sanções administrativas: e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Não houve conciliação. Advertência: Aplicar; alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Multa simples: Anular; e poderá ser apresentada digitalmente em sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Não houve conciliação. http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. decisão acima. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Ponto de Atendimento: Ponto 35 - Mogi das Cruzes SEMIPRESENCIAL Valor consolidado da multa: R$ 100,00 publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Auto de infração Ambiental: 20260820008210-1 Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Datada Infração: 24/08/2026 Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Autuado: SANDRA MARIA DO NASCIMENTO SILVA multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a CPF: 898.574.534-49 identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Data da Sessão: 01/10/2026 elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. e poderá ser apresentada digitalmente em Decisão sobre as sanções administrativas: Ponto de Atendimento: Ponto 14 - Bauru - DvTR-6 http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. O local proibido à Apreensão de bens e animais: Manter; Auto de infração Ambiental: 20260825004599-3 pesca se dá em razão do ponto de abordagem estar inserido em UC, não Multa simples: Alterar Valor para De R$ 500,00 para R$ 1.000,00; Datada Infração: 26/08/2026 havendo qualquer outro fato e/ou elemento que qualifique o local como Houve conciliação. Autuado: Roberto Aparecido Claro proibido. Assim, não cabe a majoração prevista no Art. 70 da Resolução Valor consolidado da multa: R$ 200,00 CPF: 091.768.818-06 SIMA 05/2021, justificando a aplicação de advertência em detrimento da Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de Data da Sessão: 01/10/2026 multa. recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Ponto de Atendimento: Ponto 15 - Presidente Prudente conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer ambiental. Auto de infração Ambiental: 20260829009586-1 administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Datada Infração: 01/09/2026 Estadual 64.456/2019. Decisão sobre as sanções administrativas: Autuado: EMERSON CESAR SOARES DOS SANTOS Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo SEMIPRESENCIAL Multa simples: Alterar Valor para alterar valor devido a aplicação de CPF: 164.672.718-58 Auto de infração Ambiental: 20260814007676-1 atenuantes; Data da Sessão: 21/09/2026 Datada Infração: 24/08/2026 Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Autuado: VAGNER FERREIRA CONCEICAO Não houve conciliação. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. CPF: 304.341.668-63 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Decisão sobre as sanções administrativas: Data da Sessão: 29/09/2026 publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Advertência: Manter; A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Valor consolidado da multa: R$ 160,00 Houve conciliação. ambiental. Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento 4503449 Decisão sobre as sanções administrativas: Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA. Apreensão de bens e animais: Manter; avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA Multa simples: Manter; e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as poderão ser apresentados digitalmente no endereço Não houve conciliação. alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta e poderá ser apresentada digitalmente em ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Valor consolidado da multa: R$ 1.200,00 Ponto de Atendimento: Ponto 32 - Franca - Pamb Ponto de Atendimento: Ponto 15 - Presidente Prudente Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Auto de infração Ambiental: 20260828009519-1 Auto de infração Ambiental: 20260901006226-1 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Datada Infração: 28/08/2026 Datada Infração: 01/09/2026 Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Autuado: MAURILIO JOSÉ JUNIOR Autuado: KELLY CRISTINA GOMES DA COSTA avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação CPF: 068.739.946-77 CPF: 230.868.848-35 e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Data da Sessão: 30/09/2026 Data da Sessão: 21/09/2026 alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. e poderá ser apresentada digitalmente em Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Decisão sobre as sanções administrativas: Decisão sobre as sanções administrativas: Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro Apreensão de bens e animais: Manter; Advertência: Manter; Auto de infração Ambiental: 20260818009008-1 Multa simples: Manter; Houve conciliação. Datada Infração: 20/08/2026 Houve conciliação. Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: Autuado: HELENA MARQUES DA ROCHA Valor consolidado da multa: R$ 714,00 4503518 CPF: 361.917.808-93 Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA. Data da Sessão: 01/10/2026 recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer poderão ser apresentados digitalmente no endereço Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação Decisão sobre as sanções administrativas: Estadual 64.456/2019.Os materiais aprrendidos ( 01 par de nadadeira de ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; marca “PREDATOR”- 01 snorker de cor preta) poderão ser restituidos conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Multa simples: Manter; mediante pagamento integral da multa e comprovação de posse do Não houve conciliação. objeto. COMUNICADO Nº 16026, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Ponto de Atendimento: Ponto 38 - Cantareira Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Auto de infração Ambiental: 20260725005424-1 Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental. decisão acima. Datada Infração: 18/08/2026 Valor consolidado da multa: R$ 144,00 Autuado: KATACHI UENOJO Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro Auto de infração Ambiental: 20260818003922-2 Observações: Não houve concordância com os termos propostos. CPF: 332.577.798-87 Datada Infração: 22/08/2026 Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Data da Sessão: 28/09/2026 Autuado: PAULO AMBROSIO DE OLIVEIRA multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento CPF: 272.554.988-41 identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais ambiental. Data da Sessão: 30/09/2026 elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Decisão sobre as sanções administrativas: ambiental. digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 14 - Bauru - DvTR-6 Multa simples: Manter; Decisão sobre as sanções administrativas: Auto de infração Ambiental: 20260825004599-1 Não houve conciliação. Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Datada Infração: 26/08/2026 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Multa simples: Manter; Autuado: LUCAS BORTOLUCCI SAGGIORO publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. CPF: 349.638.428-07 Valor consolidado da multa: R$ 109,80 Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Data da Sessão: 01/10/2026 Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Valor consolidado da multa: R$ 20.000,00 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Decisão sobre as sanções administrativas: avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Multa simples: Alterar Valor para Alterar valor devido a aplicação de alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação atenuantes; e poderá ser apresentada digitalmente em e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Não houve conciliação. http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Ponto de Atendimento: Ponto 32 - Franca - Pamb e poderá ser apresentada digitalmente em sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Auto de infração Ambiental: 20260828011698-1 http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. decisão acima. Datada Infração: 28/08/2026 Valor consolidado da multa: R$ 140,00 Autuado: GUILHERME DUARTE FREITAS Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro Observações: Não houve concordância com os termos propostos. CPF: 099.830.896-02 Auto de infração Ambiental: 20260818003922-3 Datada Infração: 22/08/2026 Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Data da Sessão: 30/09/2026 Autuado: PAULO AMBROSIO DE OLIVEIRA multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. CPF: 272.554.988-41 identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Data da Sessão: 30/09/2026 elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Decisão sobre as sanções administrativas: A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Apreensão de bens e animais: Manter; ambiental. digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Multa simples: Manter; Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 14 - Bauru - DvTR-6 Houve conciliação. Decisão sobre as sanções administrativas: Auto de infração Ambiental: 20260825004599-2 Valor consolidado da multa: R$ 2.142,00 Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Datada Infração: 26/08/2026 Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de Multa simples: Manter; Autuado: SILVINO PEREIRA DE SANTANA recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A Não houve conciliação. CPF: 417.919.245-49 conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer
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