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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 58

DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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58/184 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

58/184 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 6 de outubro de 2026 administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Ponto de Atendimento: Ponto 05 - Itapetininga SEMIPRESENCIAL Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Estadual 64.456/2019.Os materiais apreendidos (Arpão de marca PK Auto de infração Ambiental: 20260814008331-2 Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da KATANA;par de nadadeira de marca “CRESSI” cor azul- 01 snorker de cor Datada Infração: 02/09/2026 multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a preta com a marca SEASUB) serão inutilizados pois autuado é reincidente Autuado: SIMONE DE JESUS GONCALVES SILVA ROSA identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais especifico; A Resolução SEMIL 43/2025 estabeleceu que a reincidência CPF: 295.545.768-03 elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de específica no cadastro do infrator é suficiente para obstar/impedir a Data da Sessão: 30/09/2026 documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada restituição dos apetrechos e instrumentos utilizados na infração.Não se A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. exige mais a "dupla reincidência" (reincidência do indivíduo + ser o Decisão da avaliação do auto: Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo - Pamb 1Cia mesmo objeto físico apreendido anteriormente). O autuado praticou a Decisão sobre as sanções administrativas: Auto de infração Ambiental: 20260826002276-2 pesca predatória com arpão em 2022 (peixe nativo/local Multa simples: Manter; Datada Infração: 31/08/2026 probido/petrecho proibido) e voltou a praticar pesca com arpão em 2026. Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Aplicar; Autuado: JOSE MANOEL DA SILVA FILHO Logo, ele é reincidente específico em infração de pesca. Atendimento suspenso. CPF: 812.817.498-34 Ponto de Atendimento: Ponto 33 - Ribeirão Preto Valor consolidado da multa: R$ 3.586,00 Data da Sessão: 30/09/2026 Auto de infração Ambiental: 20260720005341-1 Observações: O atendimento ambiental foi suspenso em razão da A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Datada Infração: 04/08/2026 necessidade de esclarecimentos pela Polícia Ambiental quanto as Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Autuado: EDSON SERRANO FERRARI coordenadas da área autuada, se ocorreu bosqueamento e informar se Decisão sobre as sanções administrativas: CPF: 911.070.918-53 foi embargado a área. Multa simples: Manter; Data da Sessão: 30/09/2026 Ponto de Atendimento: Ponto 05 - Itapetininga SEMIPRESENCIAL Não houve conciliação. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Auto de infração Ambiental: 20260814008331-3 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Datada Infração: 02/09/2026 sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Decisão sobre as sanções administrativas: Autuado: NELCI FERREIRA DA SILVA decisão acima. Demolição de obra: Manter; CPF: 106.088.838-67 Valor consolidado da multa: R$ 3.000,00 Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Data da Sessão: 30/09/2026 Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Multa simples: Alterar Valor para valor da multa simples alterada pela A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. Caso não haja apresentação aplicação de atenuantes; Decisão da avaliação do auto: de defesa, poderá ser aplicada a multa simples (art. 9º, § 3º da Res. SIMA Não houve conciliação. Decisão sobre as sanções administrativas: nº 05/21). A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Multa simples: Manter; endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Aplicar; alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) decisão acima. Atendimento suspenso. e poderá ser apresentada digitalmente em Valor consolidado da multa: R$ 780,15 Valor consolidado da multa: R$ 930,00 http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Observações: O atendimento ambiental foi suspenso em razão da Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da necessidade de esclarecimentos pela Polícia Ambiental quanto as Auto de infração Ambiental: 20260901007581-1 multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a coordenadas da área autuada, se na área houve bosqueamento, se a área Datada Infração: 03/09/2026 identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais está embargada. Autuado: JORGE BATISTA FILHO elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Ponto de Atendimento: Ponto 05 - Itapetininga SEMIPRESENCIAL CPF: 116.684.508-79 documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Auto de infração Ambiental: 20260814008331-4 Data da Sessão: 01/10/2026 digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Datada Infração: 02/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Conforme Artigo 12 da Resolução SIMA nº 05/2021, a sanção de multa Autuado: NELCI FERREIRA DA SILVA Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. diária será aplicada pelo descumprimento das sanções consolidadas de CPF: 106.088.838-67 Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo e Demolição da obra, impostas pelo Auto de Infração Ambiental Data da Sessão: 30/09/2026 Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; em questão. A poligonal da área autuada de 0,2229 ha com sanções de A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Multa simples: Manter; Embargo e Demolição, é definida pelos pontos de coordenadas em graus Decisão da avaliação do auto: Não houve conciliação. decimais discriminados no RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL, às folhas Decisão sobre as sanções administrativas: Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da 10/11 e 11/11 do BOA/PAmb nº 20072026005341/2026. Referente à sanção Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Aplicar; sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a de demolição, esta será devida desde a data de lavratura do AIA até a Multa simples: Manter; decisão acima. data da assinatura do TCRA ou comprovação da realização da demolição. Atendimento suspenso. Valor consolidado da multa: R$ 198,00 Tendo em vista a descrição das infrações ambientais contidas no Valor consolidado da multa: R$ 1.584,00 Observações: Não houve concordância com os termos propostos. RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL do BOA/PAmb nº Observações: O atendimento ambiental foi suspenso em razão da Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da 20072026005341/2026, a área objeto do SIOPM 20260720005341-2 foi necessidade de esclarecimentos pela Polícia Ambiental quanto as multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a incorporada ao SIOPM 20260720005341-1, com o decorrente cancelamento coordenadas da área autuada, se houve bosqueamento e se a área foi identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais do SIOPM 20260720005341-2 em todos os seus termos. embargada. elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Ponto de Atendimento: Ponto 33 - Ribeirão Preto Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo - Pamb 1Cia documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Auto de infração Ambiental: 20260720005341-2 Auto de infração Ambiental: 20260113005664-1 digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Datada Infração: 04/08/2026 Datada Infração: 25/08/2026 Ponto de Atendimento: Ponto 23 - Ubatuba SEMIPRESENCIAL Autuado: EDSON SERRANO FERRARI Autuado: LAURA MONTES WU MARTINS Auto de infração Ambiental: 20260904011810-1 CPF: 911.070.918-53 CPF: 135.483.328-70 Datada Infração: 04/09/2026 Data da Sessão: 30/09/2026 Data da Sessão: 30/09/2026 Autuado: ROBERTO BALMANT DOS SANTOS A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. CPF: 463.245.508-34 Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Data da Sessão: 29/09/2026 Decisão sobre as sanções administrativas: Decisão sobre as sanções administrativas: A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Anular; Apreensão de bens e animais: Manter; Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Multa simples: Anular; Multa simples: Manter; Decisão sobre as sanções administrativas: AIA Anulado. Houve conciliação. Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Valor consolidado da multa: R$ 3.381,00 Valor consolidado da multa: R$ 250,00 Multa simples: Manter; Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de Houve conciliação. devido à constatação da improcedência da infração/autuação. Tendo em recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente Valor consolidado da multa: R$ 50,00 vista a descrição das infrações ambientais contidas no RELATÓRIO DA data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: AUTORIDADE POLICIAL do BOA/PAmb nº 20072026005341/2026, a área Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao 4506119 objeto do SIOPM 20260720005341-2 foi incorporada ao SIOPM direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e 20260720005341-1, com o decorrente cancelamento do SIOPM Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues 20260720005341-2 em todos os seus termos. Ponto de Atendimento: Ponto 04 - Botucatu - Pamb ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos Ponto de Atendimento: Ponto 14 - Barra Bonita - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260901006530-1 relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço Auto de infração Ambiental: 20260829007554-1 Datada Infração: 01/09/2026 http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação Datada Infração: 29/08/2026 Autuado: MARIA ALEIDE DE LIMA DOS SANTOS ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, Autuado: CLAUDEMIR MAXIMIANO DIAS CPF: 504.997.158-61 conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. CPF: 061.750.198-06 Data da Sessão: 01/10/2026 Ponto de Atendimento: Ponto 14 - Barra Bonita - Pamb Data da Sessão: 30/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Auto de infração Ambiental: 20260830012704-1 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. Datada Infração: 30/08/2026 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Autuado: MARIANO ROQUE ALMEIDA Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; CPF: 526.554.248-59 Multa simples: Manter; Multa simples: Anular; Data da Sessão: 30/09/2026 Houve conciliação. AIA Anulado. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Valor consolidado da multa: R$ 150,00 Valor consolidado da multa: R$ 1.980,00 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado Decisão sobre as sanções administrativas: recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A devido à constatação de vício administrativo insanável, devendo ser Apreensão de bens e animais: Manter; conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer lavrado novo AIA em substituição com as devidas correções (CPF correto). Multa simples: Manter; administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto O Atendimento do novo auto será realizado em 29 de outubro de 2026 as Houve conciliação. Estadual 64.456/2019. 09h30, ficando a autuada ciente da nova data e local em folha a parte Valor consolidado da multa: R$ 150,00 Ponto de Atendimento: Ponto 05 - Itapetininga SEMIPRESENCIAL anexada. Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de Auto de infração Ambiental: 20260814008331-1 Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo - Pamb 1Cia recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A Datada Infração: 02/09/2026 Auto de infração Ambiental: 20260826002276-1 conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer Autuado: SIMONE DE JESUS GONCALVES SILVA ROSA Datada Infração: 31/08/2026 administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto CPF: 295.545.768-03 Autuado: JOSE MANOEL DA SILVA FILHO Estadual 64.456/2019. Data da Sessão: 30/09/2026 CPF: 812.817.498-34 Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Data da Sessão: 30/09/2026 Auto de infração Ambiental: 20260904008911-1 Decisão da avaliação do auto: A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Datada Infração: 06/09/2026 Decisão sobre as sanções administrativas: Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Autuado: José Correa Multa simples: Manter; Decisão sobre as sanções administrativas: CPF: 116.034.968-15 Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Aplicar; Multa simples: Manter; Data da Sessão: 28/09/2026 Atendimento suspenso. Não houve conciliação. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Valor consolidado da multa: R$ 2.280,00 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Observações: O atendimento ambiental foi suspenso em razão da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Decisão sobre as sanções administrativas: necessidade de esclarecimentos pela Polícia Ambiental quanto as decisão acima. Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; coordenadas das áreas autuadas, o embargo e quais áreas tiveram Valor consolidado da multa: R$ 34.000,00 Multa simples: Manter; ocorrência de bosqueamento. Houve conciliação.

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