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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 59

DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

59/184 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 6 de outubro de 2026 Valor consolidado da multa: R$ 140,00 Houve conciliação. Decisão sobre as sanções administrativas: Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: Valor consolidado da multa: R$ 200,00 Multa simples: Alterar Valor para Alteração em função de atenuantes; 4505682 Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de Houve conciliação. Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente Valor consolidado da multa: R$ 600,00 emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. SEMIPRESENCIAL Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro Auto de infração Ambiental: 20260904002899-1 Ponto de Atendimento: Ponto 32 - Franca - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260904009073-1 Datada Infração: 04/09/2026 Auto de infração Ambiental: 20260817006034-2 Datada Infração: 04/09/2026 Autuado: Molina Comércio de Madeiras e Ferragens Eireli Datada Infração: 08/09/2026 Autuado: MARCOS ANTONIO FRANCISCO CPF: 10.899.043/0001-04 Autuado: ADRIANO LUIS MENEGHINI CPF: 247.469.698-92 Data da Sessão: 01/10/2026 CPF: 370.664.798-23 Data da Sessão: 28/09/2026 A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Data da Sessão: 17/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. ambiental. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Decisão sobre as sanções administrativas: Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Advertência: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação. Apreensão de bens e animais: Manter; Houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 176,00 publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Observações: Obtida a conciliação e fornecidos os devidos Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: Valor consolidado da multa: R$ 10.320,00 esclarecimentos ao autuado quanto à legislação ambiental em vigor 4505615 Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 referente à infração cometida. A conciliação ambiental implica na Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. quanto ao pretercho de ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação pesca uma vara telescópica preta Eagle 3608, neste momento é restituída relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as a propriedade plena do autuado. http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) Ponto de Atendimento: Ponto 32 - Franca - Pamb ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, e poderá ser apresentada digitalmente em Auto de infração Ambiental: 20260903008936-1 conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Datada Infração: 03/09/2026 Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro Ponto de Atendimento: Ponto 03 - Sorocaba VIRTUAL Autuado: VALMIR DE OLIVEIRA BONIFACIO Auto de infração Ambiental: 20260904008676-1 Auto de infração Ambiental: 20241031010736-3 CPF: 339.209.468-47 Datada Infração: 04/09/2026 Datada Infração: 09/09/2026 Data da Sessão: 29/09/2026 Autuado: José Correa Autuado: RICARDO FRANCISCO DE OLIVEIRA A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. CPF: 116.034.968-15 CPF: 284.039.068-03 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Data da Sessão: 28/09/2026 Data da Sessão: 29/09/2026 Decisão sobre as sanções administrativas: A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Apreensão de bens e animais: Manter; Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Multa simples: Manter; Decisão sobre as sanções administrativas: Decisão sobre as sanções administrativas: Houve conciliação. Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Valor consolidado da multa: R$ 714,00 Multa simples: Manter; Multa simples: Manter; Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de Houve conciliação. Houve conciliação. recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A Valor consolidado da multa: R$ 3.000,00 Valor consolidado da multa: R$ 50,00 conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A 4506118 Estadual 64.456/2019. Pescado solto no local, liberado fiel depositário dos conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e materiais apreendidos. administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto emissão da guia de recolhimento da multa, a qual foi anexada no Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu VIRTUAL Estadual 64.456/2019. processo digital. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito Auto de infração Ambiental: 20260814004858-1 Ponto de Atendimento: Ponto 03 - Sorocaba VIRTUAL de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 Datada Infração: 19/08/2026 Auto de infração Ambiental: 20241031010736-2 do Decreto Estadual 64.456/2019. Relatórios de acompanhamento ou Autuado: MARCELO DE OLIVEIRA COSTA Datada Infração: 09/09/2026 outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados CPF: 397.632.178-81 Autuado: RICARDO FRANCISCO DE OLIVEIRA digitalmente no endereço Data da Sessão: 01/10/2026 CPF: 284.039.068-03 http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Data da Sessão: 29/09/2026 Ponto de Atendimento: Ponto 05 - Itapetininga - PAmb Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Auto de infração Ambiental: 20260825007074-1 Decisão sobre as sanções administrativas: Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Datada Infração: 09/09/2026 Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Decisão sobre as sanções administrativas: Autuado: ELIETE TEODORO Multa simples: Manter; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; CPF: 302.286.448-52 Demolição de obra: Aplicar; Multa simples: Manter; Data da Sessão: 28/09/2026 Não houve conciliação. Houve conciliação. A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Valor consolidado da multa: R$ 50,00 ambiental. sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. decisão acima. 4506095 Decisão sobre as sanções administrativas: Valor consolidado da multa: R$ 270,00 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e Multa simples: Manter; Observações: O atendimento foi realizdo de forma virtual. Não houve emissão da guia de recolhimento da multa, a qual foi anexada no Não houve conciliação. concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa processo digital. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação do Decreto Estadual 64.456/2019. Relatórios de acompanhamento ou Valor consolidado da multa: R$ 1.100,00 e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) digitalmente no endereço dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 25 - Taubaté - Pamb avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Ponto de Atendimento: Ponto 34 - São Carlos - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260824009356-1 e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Auto de infração Ambiental: 20260903003432-1 Datada Infração: 25/08/2026 alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) Datada Infração: 03/09/2026 Autuado: JOAO GENTIL e poderá ser apresentada digitalmente em Autuado: LUIZ BENEDITO DE FACCIO CPF: 261.234.658-99 http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. CPF: 001.478.248-00 Data da Sessão: 01/10/2026 Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Pamb Data da Sessão: 30/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Santo André A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Auto de infração Ambiental: 20260911005525-1 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Datada Infração: 11/09/2026 Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Autuado: ERISVALDO MORAES DE BARROS Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; CPF: 883.956.855-72 Multa simples: Manter; Houve conciliação. Data da Sessão: 30/09/2026 Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 100,00 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Valor consolidado da multa: R$ 303,00 Observações: Obtida a conciliação e fornecidos os devidos Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de esclarecimentos ao autuado quanto à legislação ambiental em vigor Decisão sobre as sanções administrativas: recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A referente à infração cometida. Após publicação da decisão resultante do Multa simples: Manter; conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer Atendimento Ambiental no DOE, o presente Auto de Infração Ambiental Apreensão de bens e animais: Aplicar; administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de Houve conciliação. Estadual 64.456/2019. Fica o autuado informado acerca da manutenção da recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Valor consolidado da multa: R$ 14.400,00 apreensão da embarcação e do motor até que seja comprovada, mediante Decreto Estadual 64.456/2019. Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de a apresentação da documentação comprobatória de propriedade, origem Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Pamb 2 recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A licita e da quitação do valor total consolidado na multa. Cia conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer Ponto de Atendimento: Ponto 34 - São Carlos - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260131017490-1 administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Auto de infração Ambiental: 20260903003432-2 Datada Infração: 04/09/2026 Estadual 64.456/2019. Datada Infração: 03/09/2026 Autuado: MARIA APARECIDA DE SOUZA SILVA Ponto de Atendimento: Ponto 15 - Presidente Prudente Autuado: AGNALDO INOCENTE CPF: 170.730.538-28 Auto de infração Ambiental: 20260910008322-1 CPF: 138.816.548-10 Data da Sessão: 30/09/2026 Datada Infração: 11/09/2026 Data da Sessão: 30/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Autuado: PAULO JORGE DOS SANTOS A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. CPF: 004.992.948-82 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Data da Sessão: 29/09/2026 Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Apreensão de bens e animais: Manter; Apreensão de bens e animais: Manter; Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Multa simples: Manter;

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