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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 60

DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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60/184 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 6 de outubro de 2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.

Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 303,00 Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Autuado: Edvaldo Batista da Silva CPF: 416.802.568-31 Data da Sessão: 01/10/2026

Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Não houve conciliação.

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.

Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa diária: Manter; Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 800,00

Ponto de Atendimento: Ponto 33 - Ribeirão Preto - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260910006764-2 Datada Infração: 12/09/2026 Autuado: JONILSON SANTA ROSA SANTOS CPF: 640.117.205-34

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. Caso não haja apresentação de defesa, o presente Auto será arquivado. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 18 - Marília SEMIPRESENCIAL

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 1.860,00

Data da Sessão: 29/09/2026 Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Decisão sobre as sanções administrativas: avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Multa simples: Manter; e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Houve conciliação. alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) Valor consolidado da multa: R$ 50,00 e poderá ser apresentada digitalmente em

e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 05 - Itapetininga SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260727006128-1 Datada Infração: 10/09/2026 Autuado: CELINEIDE ARAUJO TOMAZ CPF: 184.189.288-24 Data da Sessão: 29/09/2026

Auto de infração Ambiental: 20260912010194-1 Datada Infração: 12/09/2026 Autuado: ELTON APARECIDO PEREIRA DA SILVA CPF: 353.682.138-32

Observações: Obtida conciliação com emissão da guia de recolhimento da multa, a qual foi entregue ao autuado na presente data. Após o pagamento da guia, o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Data da Sessão: 01/10/2026

recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Autuado: CELINEIDE ARAUJO TOMAZ A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decreto Estadual 64.456/2019. CPF: 184.189.288-24 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 05 - Itapetininga - PAmb Data da Sessão: 29/09/2026 Decisão sobre as sanções administrativas: Auto de infração Ambiental: 20260825006747-1 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Apreensão de bens e animais: Manter; Datada Infração: 13/09/2026 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Destruição ou inutilização do produto: Manter; Autuado: JOSE MARCIO DA SILVA BARROS Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; CPF: 073.135.098-71 Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Houve conciliação. Data da Sessão: 05/10/2026 Multa simples: Manter; Valor consolidado da multa: R$ 600,00 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Houve conciliação. Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Valor consolidado da multa: R$ 143,20 recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente Decisão sobre as sanções administrativas: Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Multa simples: Manter; 4506218 Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao Restritiva de direito: Aplicar; Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Houve conciliação. emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Valor consolidado da multa: R$ 500,00 ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos Ponto de Atendimento: Ponto 18 - Marília SEMIPRESENCIAL Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço Auto de infração Ambiental: 20260916004822-1 recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA . Datada Infração: 16/09/2026 conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer Ponto de Atendimento: Ponto 23 - Ubatuba VIRTUAL Autuado: HÉLIO MAKOTO TAKAHASHI administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Auto de infração Ambiental: 20260911008236-1 CPF: 135.757.468-18 Estadual 64.456/2019. Como não foi possível consutar a situação da Datada Infração: 13/09/2026 Data da Sessão: 28/09/2026 linceça, a suspensão do acesso do criador ao SisPass seguirá até a Autuado: PAULO DA SILVA CASTELAN A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. prolação da decisão final de confirmação do Auto de Infração Ambiental, CPF: 276.678.258-31 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. quando dar-se-á plena eficácia à sanção restritiva de direito de que trata Data da Sessão: 29/09/2026 Decisão sobre as sanções administrativas: o item II do artigo 22 da Resolução SIMA n° 05/2021. O autuado alega que A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; não tem mais interesse em continuar como criador amador SISPASS, e Decisão da avaliação do auto: Multa simples: Manter; solicita o cancelamento de sua licença. Cabe reesaltar que o criador Decisão sobre as sanções administrativas: Houve conciliação. amador não possuir mais pássaros e anilhas em seu plantel físico, Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Valor consolidado da multa: R$ 2.098,80 portanto, sem a obrigação de comparecimento do interessado ao Multa simples: Manter; Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: atendimento SISPASS. Atendimento suspenso. 4505622 Ponto de Atendimento: Ponto 05 - Itapetininga - PAmb Valor consolidado da multa: R$ 141,96 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e Auto de infração Ambiental: 20260804004028-1 Observações: O atendimento ambiental foi suspenso em razão da emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues Datada Infração: 05/09/2026 necessidade de encaminhamento à Fundação Florestal para maiores ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos Autuado: ADÃO FRANCISCO ALVES DE CASTRO informações. O Próximo Atendimento será realizado no dia 24/11/2026 às relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço CPF: 421.737.288-49 14:30h. http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação Data da Sessão: 01/10/2026 Ponto de Atendimento: Ponto 23 - Ubatuba SEMIPRESENCIAL ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Auto de infração Ambiental: 20260911008236-2 conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Datada Infração: 13/09/2026 Ponto de Atendimento: Ponto 34 - São Carlos SEMIPRESENCIAL Decisão sobre as sanções administrativas: Autuado: PAULO DA SILVA CASTELAN Auto de infração Ambiental: 20260831005544-1 Apreensão de bens e animais: Manter; CPF: 276.678.258-31 Datada Infração: 02/09/2026 Multa simples: Manter; Data da Sessão: 29/09/2026 Autuado: ADEMIR CAMERLENGO JUNIOR Restritiva de direito: Aplicar; A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. CPF: 087.198.248-07 Houve conciliação. Decisão da avaliação do auto: Data da Sessão: 02/10/2026 Valor consolidado da multa: R$ 100,00 Decisão sobre as sanções administrativas: A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de Multa simples: Manter; Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A Atendimento suspenso. Decisão sobre as sanções administrativas: conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer Valor consolidado da multa: R$ 1.080,00 Demolição de obra: Anular; administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Observações: O atendimento ambiental foi suspenso em razão da Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Estadual 64.456/2019. Como não foi possível consutar a situação da necessidade de encaminhamento à Fundação Florestal para maiores Multa simples: Manter; linceça, a suspensão do acesso do criador ao SisPass seguirá até a informações.O Próximo Atendimento será realizado no dia 24/11/2026 às Houve conciliação. prolação da decisão final de confirmação do Auto de Infração Ambiental, 14:30h. Valor consolidado da multa: R$ 73,80 quando dar-se-á plena eficácia à sanção restritiva de direito de que trata Ponto de Atendimento: Ponto 23 - Ubatuba SEMIPRESENCIAL Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: o item II do artigo 22 da Resolução SIMA n° 05/2021. O autuado fica ciente Auto de infração Ambiental: 20260910006715-1 4507378 que terá um prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da Datada Infração: 11/09/2026 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA. sessão para agendar atendimento SISPASS pelo Portal SISPASS – São Autuado: AUTORIA DESCONHECIDA Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA Paulo no SIGAM: www.sigam.ambiente.sp.gov.br (Clicar em SISPAS – SÃO CPF: Não Informado poderão ser apresentados digitalmente no endereço PAULO) e comprovar a regularização da atividade objeto da autuação. Data da Sessão: 29/09/2026 http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação Ponto de Atendimento: Ponto 05 - Itapetininga SEMIPRESENCIAL A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, Auto de infração Ambiental: 20260825007952-1 ambiental. conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Datada Infração: 12/09/2026 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 34 - São Carlos SEMIPRESENCIAL Autuado: ADÃO AGAPTO Decisão sobre as sanções administrativas: Auto de infração Ambiental: 20260831005544-2 CPF: 542.829.508-20 Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Datada Infração: 02/09/2026 Data da Sessão: 01/10/2026 Multa simples: Manter; Autuado: HELIO DOS SANTOS VENDRAME A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Demolição de obra: Manter; CPF: 058.883.728-89 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Não houve conciliação. Data da Sessão: 02/10/2026 Decisão sobre as sanções administrativas: Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Multa simples: Manter; Valor consolidado da multa: R$ 462,00 Decisão sobre as sanções administrativas: Não houve conciliação. Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Multa simples: Manter; sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Houve conciliação. decisão acima. avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Valor consolidado da multa: R$ 73,80 Valor consolidado da multa: R$ 145,53 e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: Observações: Não houve concordância com os termos propostos. alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) 4507362 Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da e poderá ser apresentada digitalmente em Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA. multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Ponto de Atendimento: Ponto 14 - Barra Bonita - Pamb poderão ser apresentados digitalmente no endereço elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Auto de infração Ambiental: 20260825006640-1 http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Datada Infração: 11/09/2026 ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Autuado: CELIA VIEIRA DA SILVA conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL CPF: 321.845.938-93 Ponto de Atendimento: Ponto 34 - São Carlos SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260819010963-1 Data da Sessão: 30/09/2026 Auto de infração Ambiental: 20260831005544-4 Datada Infração: 21/08/2026 Datada Infração: 02/09/2026

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