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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 72

DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

72/184 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 6 de outubro de 2026

Observações: ATA gerada para corrigir erro, pois a anterior onde encontram-se os dados do dia do atendimento foram geradas no AIA 335424/2016.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 1.500,00 Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20240530008121-3 Datada Infração: 30/05/2024

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 10.000,00

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 28 - São José do Rio Preto - Pamb Auto de infração Ambiental: 20240620003338-1 Datada Infração: 20/06/2024 Autuado: NILO JUSTINO DA SILVA CPF: 094.798.504-27 Data da Sessão: 15/07/2024

Ponto de Atendimento: Ponto 26 - Aparecida SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20250114005454-1

Datada Infração: 14/01/2025

Autuado: FERNANDO FERREIRA PINTO CABRAL CPF: 062.425.778-95

Data da Sessão: 29/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; AIA Anulado.

Autuado: ASSOCIACAO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E INTEGRACAO DE MORADIA - ANADESIM CPF: 06.746.904/0001-47

Valor consolidado da multa: R$ 1.116,00 Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado devido à constatação da improcedência da infração/autuação. Considerando o AIA nº. 20240922021109-1, que versa sobre a mesma degradação, entende-se pertinente a anulação do presente AIA (bis in idem).

Data da Sessão: 18/11/2024

Data da Sessão: 18/11/2024 A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. ambiental. Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Anular; Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Anular; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; AIA Anulado. Multa simples: Manter; Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Não houve conciliação. publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Valor consolidado da multa: R$ 11.200,00 publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado Valor consolidado da multa: R$ 3.069,00 devido à constatação da improcedência da infração/autuação. Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Ponto de Atendimento: Ponto 28 - São José do Rio Preto - Pamb dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Auto de infração Ambiental: 20240611002893-1 Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Datada Infração: 11/06/2024 avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Autuado: PAULO CESAR TORTELLO e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as CPF: 070.330.338-42 alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) Data da Sessão: 22/07/2024 e poderá ser apresentada digitalmente em A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 23 - Ubatuba SEMIPRESENCIAL Decisão da avaliação do auto: Atendimento suspenso até Auto de infração Ambiental: 20240724009104-1 apresentação de informações complementares. Datada Infração: 24/07/2024 Decisão sobre as sanções administrativas: Autuado: CRISTIANO PEREIRA SANTOS Apreensão de bens e animais: Anular; CPF: 376.475.778-75 Multa simples: Anular; Data da Sessão: 22/08/2024 AIA Anulado.

Ponto de Atendimento: Ponto 05 - Itapetininga - PAmb Auto de infração Ambiental: 20250324008337-1 Datada Infração: 15/04/2025 Autuado: PAULO ROBERTO IZIDORO CPF: 088.159.746-52

Data da Sessão: 30/04/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.

Valor consolidado da multa: R$ 26.400,00

Observações: Em 30 de abril de 2026, o autuado Paulo Roberto Izidoro compareceu ao atendimento ambiental, de forma virtual, referente ao Auto de Infração Ambiental em epígrafe. Contudo, o atendimento não pôde ser realizado em razão de o autuado encontrar-se custodiado em Penitenciária Estadual no município de Sorocaba, o que impossibilitou a apresentação de documento oficial com foto e a formalização de assinatura, etapas indispensáveis para a regular continuidade do procedimento administrativo. Diante da impossibilidade de prosseguimento do atendimento ambiental, bem como da inviabilidade de reagendamento, considerando a ausência de previsão quanto à sua liberação, o autuado foi devidamente orientado a comparecer à Base da Polícia Militar Ambiental de Itapetininga tão logo seja colocado em liberdade. Ademais, faz-se necessário consultar a Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental VIII para definição das providências cabíveis.

Data da Sessão: 22/08/2024

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 1.000,00

Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado devido à constatação de vício administrativo insanável, sendo lavrado novo AIA 20240709007293-1. Ponto de Atendimento: Ponto 28 - São José do Rio Preto - Pamb Auto de infração Ambiental: 20240611002893-2 Datada Infração: 11/06/2024 Autuado: PAULO CESAR TORTELLO CPF: 070.330.338-42 Data da Sessão: 22/07/2024 A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Atendimento suspenso até apresentação de informações complementares. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Anular; AIA Anulado.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 140,00

Ponto de Atendimento: Ponto 28 - São José do Rio Preto - Pamb Auto de infração Ambiental: 20250602006460-3

Datada Infração: 06/06/2025 Autuado: MADEIREIRA RIO NORTE LTDA CPF: 01.562.725/0005-60 Data da Sessão: 21/07/2025

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. Caso não haja apresentação de defesa, o presente Auto será arquivado. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 33 - Ribeirão Preto Auto de infração Ambiental: 20240529004459-1 Datada Infração: 03/08/2024 Autuado: JEAN CARLOS DA SILVA CPF: 282.479.198-50 Data da Sessão: 30/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Atendimento suspenso até apresentação de informações complementares. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Anular;

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 2.800,00

AIA Anulado.

Valor consolidado da multa: R$ 8.916,51

Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado devido à constatação de vício administrativo insanável, sendo lavrado novo AIA em substituição com as devidas correções.

Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado devido à constatação de vício administrativo insanável, sendo lavrado novo AIA 20240709007293-2.

Ponto de Atendimento: Ponto 25 - Taubaté - Pamb Auto de infração Ambiental: 20250712011443-2 Datada Infração: 13/07/2025

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Demolição de obra: Manter;

Ponto de Atendimento: Ponto 28 - São José do Rio Preto - Pamb Auto de infração Ambiental: 20240915013620-14 Datada Infração: 18/09/2024

Autuado: LUCAS EVANGELISTA VERGINIO ROSA CPF: 442.732.958-65 Data da Sessão: 01/10/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.

Autuado: PAULO CESAR MARCONDES

Multa simples: Alterar Valor para valor da multa simples alterado pela aplicação de atenuante; Não houve conciliação.

CPF: 080.782.148-98

Data da Sessão: 24/02/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 8.000,00 Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Conforme Artigo 12 da Resolução SIMA nº 05/2021, a sanção de multa diária será aplicada pelo descumprimento da sanção consolidada de Demolição. Referente à sanção de Demolição, esta será devida desde a data de lavratura do SIOPM 20240529004459-1 até a data da assinatura do TCRA ou comprovação da realização da demolição nos SIOPMs 20210216006518-1 e 20210216006518-2.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta decisão acima. publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 800,00 Valor consolidado da multa: R$ 6.000,00 Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Prazo para interposição de defesa de 20 dias. Caso não haja apresentação dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento de defesa, poderá ser aplicada a multa simples (art. 9º, § 3º da Res. SIMA Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a nº 05/21). A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 25 - Taubaté - Pamb Ponto de Atendimento: Ponto 34 - São Carlos - Pamb Auto de infração Ambiental: 20250712011443-1 Auto de infração Ambiental: 20241202010764-2 Datada Infração: 13/07/2025 Datada Infração: 02/12/2024 Autuado: RODNEI DE SOUZA MONTEIRO Autuado: THIAGO SAMPAIO LIMA CPF: 485.011.328-10 CPF: 383.756.268-99 Data da Sessão: 01/10/2026 Data da Sessão: 07/01/2025 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Apreensão de bens e animais: Manter; Não houve conciliação. Destruição ou inutilização do produto: Manter; Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Multa simples: Manter; sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Houve conciliação. decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 2.100,00 Valor consolidado da multa: R$ 800,00

Ponto de Atendimento: Ponto 23 - Ubatuba SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20240815013822-1 Datada Infração: 15/08/2024 Autuado: CRISTIANO PEREIRA SANTOS CPF: 376.475.778-75

Data da Sessão: 22/08/2024

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.

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