DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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73/184 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 6 de outubro de 2026
Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.Os animais foram entregues ao autuado conforme ordem judicial que segue em anexo ao e-ambiente.
Ponto de Atendimento: Ponto 14 - Bauru - DvTR-6 Auto de infração Ambiental: 20250724005634-2 Datada Infração: 29/07/2025 Autuado: RAIZEN ENERGIA S.A CPF: 08.070.508/0003-30 Data da Sessão: 17/09/2026
A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Anular; AIA Anulado.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Observações: O auto de infração foi anulado porque foi lavrado em duplicidade com o AIA 20250729009817-2, o qual segue normalmente. Ponto de Atendimento: Ponto 14 - Bauru - DvTR-6
Auto de infração Ambiental: 20250724005634-1 Datada Infração: 29/07/2025 Autuado: RAIZEN ENERGIA S.A CPF: 08.070.508/0003-30 Data da Sessão: 17/09/2026
A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Anular; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Anular; AIA Anulado.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Observações: O auto de infração foi anulado integralmente porque foi lavrado em duplicidade com o AIA 20250729009817-1, o qual segue normalmente Ponto de Atendimento: Ponto 26 - Aparecida - Pamb Auto de infração Ambiental: 20250819005443-1 Datada Infração: 19/08/2025
Autuado: VALDECIR CORREA COELHO CPF: 290.979.468-75
Data da Sessão: 18/09/2025
A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 300,00
Observações: O autuado não compareceu e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. Caso não haja apresentação de defesa, poderá ser aplicada multa simples (art. 9º - Res. SIMA 05/21). A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. OBS: Foram realizadas varias de ligaçãoes ao autuado porem autuado não compareceu.
Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20250820002481-2 Datada Infração: 22/08/2025
Autuado: BEATRIZ CHAGAS MIRANDA CPF: 25.446.794/0001-42
Data da Sessão: 06/08/2026
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 35.348,68
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.
Ponto de Atendimento: Ponto 26 - Aparecida - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20250905004591-2 Datada Infração: 05/09/2025 Autuado: NATÁLIA CLARO JUSTINO
CPF: 462.710.518-55
Data da Sessão: 30/09/2026
A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter; Destruição ou inutilização do produto: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 800,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. Caso não haja apresentação de defesa, o presente Auto será arquivado. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 26 - Aparecida - Pamb Auto de infração Ambiental: 20250905004591-3 Datada Infração: 05/09/2025
Autuado: VICTOR DA SILVA FARIA CANANEA
CPF: 141.601.327-07
Data da Sessão: 30/09/2026
A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Aplicar; Destruição ou inutilização do produto: Aplicar; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 800,00
Observações: O autuado não compareceu e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. Caso não haja apresentação de defesa, poderá ser aplicada multa simples (art. 9º - Res. SIMA 05/21). A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 26 - Aparecida - Pamb Auto de infração Ambiental: 20250905004591-1 Datada Infração: 05/09/2025 Autuado: IGOR ALVES BATISTA CPF: 154.627.767-64
Data da Sessão: 30/09/2026
A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Destruição ou inutilização do produto: Manter; Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Auto de infração Ambiental: 20251019012043-9 Datada Infração: 21/10/2025
Autuado: MILTON LEANDRO CRUZ MENEZES CPF: 050.059.215-24
Data da Sessão: 11/12/2025
A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 9.600,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.
Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Pamb 2
Cia
Auto de infração Ambiental: 20251030004650-2 Datada Infração: 30/10/2025
Autuado: EUGENIO LUIS RUGGERI
CPF: 001.497.148-82
Data da Sessão: 16/12/2025 A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Apreensão de bens e animais: Manter; Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 1.760,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.
Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Pamb 2
Cia
Auto de infração Ambiental: 20251030004650-1 Datada Infração: 30/10/2025
Autuado: EUGENIO LUIS RUGGERI
CPF: 001.497.148-82
Data da Sessão: 16/12/2025
A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Apreensão de bens e animais: Manter; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 400,00 Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Pamb 2 Cia
A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Auto de infração Ambiental: 20251125002258-1 ambiental. publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Datada Infração: 25/11/2025 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Valor consolidado da multa: R$ 800,00 Autuado: WILLIAN SILVA DA CUNHA Decisão sobre as sanções administrativas: Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 CPF: 349.637.768-20 Apreensão de bens e animais: Alterar Objeto para 8,66 m³; dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Data da Sessão: 17/12/2025 Multa simples: Alterar Valor para R$ 2.598,00; Ambiental no DOE. Caso não haja apresentação de defesa, o presente A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Não houve conciliação. Auto será arquivado. A defesa conterá a identificação do auto, ambiental. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Decisão sobre as sanções administrativas: Valor consolidado da multa: R$ 1.299,00 Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em Multa simples: Manter; Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Apreensão de bens e animais: Manter; dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ponto de Atendimento: Ponto 28 - São José do Rio Preto - Pamb Não houve conciliação. Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Auto de infração Ambiental: 20250918015944-1 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Datada Infração: 20/09/2025 publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Autuado: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA Valor consolidado da multa: R$ 32.000,00 alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) CPF: 595.879.549-04 Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 e poderá ser apresentada digitalmente em Data da Sessão: 02/10/2025 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Auto de infração Ambiental: 20250820002481-1 Decisão sobre as sanções administrativas: e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Datada Infração: 22/08/2025 Advertência: Manter; alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) Autuado: BEATRIZ CHAGAS MIRANDA Apreensão de bens e animais: Manter; e poderá ser apresentada digitalmente em CPF: 25.446.794/0001-42 Houve conciliação. http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Data da Sessão: 06/08/2026 Observações: Obtida a conciliação e fornecidos os devidos Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Pamb 2 A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento esclarecimentos ao autuado quanto à legislação ambiental em vigor Cia ambiental. referente à infração cometida. A conciliação ambiental implica na Auto de infração Ambiental: 20251121005266-1 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no Datada Infração: 21/11/2025 Decisão sobre as sanções administrativas: § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Autuado: RAFAEL RIBEIRO BIZARRIAS Multa simples: Alterar Valor para R$ 117.828,93; Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo CPF: 387.134.188-66 Não houve conciliação. SEMIPRESENCIAL Data da Sessão: 10/12/2025
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