DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 6 de outubro de 2026
75/184 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Multa simples: Manter; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 3.240,00 Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. Caso não haja apresentação de defesa, o presente Auto será arquivado. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 37 - Itanhaém Auto de infração Ambiental: 20260204010307-1 Datada Infração: 04/02/2026 Autuado: ALLAN SANTANA MACHIONI CPF: 127.434.486-79 Data da Sessão: 06/03/2026
Multa simples: Manter; digitalmente no endereço Datada Infração: 22/02/2026 Não houve conciliação. http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. A conciliação Autuado: LUIS HENRIQUE FAGLIARI Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, CPF: 427.810.828-13 publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. O Data da Sessão: 27/04/2026 Valor consolidado da multa: R$ 3.240,00 processo digital poderá ser consultado no endereço https A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 ://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento. Em caso de dúvidas ligar para 16 ambiental. dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento 3603-8816 ou enviar e-mail para [email protected]. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Ambiental no DOE. Caso não haja apresentação de defesa, o presente Ponto de Atendimento: Ponto 04 - Botucatu VIRTUAL Decisão sobre as sanções administrativas: Auto será arquivado. A defesa conterá a identificação do auto, Auto de infração Ambiental: 20260213004985-5 Apreensão de bens e animais: Manter; qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que Datada Infração: 15/02/2026 Multa simples: Manter; embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Autuado: DANIELI RIBEIRO JULIANI Não houve conciliação. Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em CPF: 14.969.382/0001-70 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Data da Sessão: 25/02/2026 publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Ponto de Atendimento: Ponto 37 - Itanhaém A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Valor consolidado da multa: R$ 4.400,00 Auto de infração Ambiental: 20260204010307-1 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Datada Infração: 04/02/2026 Decisão sobre as sanções administrativas: dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Autuado: ALLAN SANTANA MACHIONI Advertência: Manter; Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a CPF: 127.434.486-79 Apreensão de bens e animais: Manter; avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Data da Sessão: 06/03/2026 Houve conciliação. e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Observações: Obtida a conciliação e fornecidos os devidos alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) ambiental. esclarecimentos ao autuado quanto à legislação ambiental em vigor e poderá ser apresentada digitalmente em Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. referente à infração cometida. A conciliação ambiental implica na http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Decisão sobre as sanções administrativas: renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no Ponto de Atendimento: Ponto 28 - São José do Rio Preto - Pamb Demolição de obra: Manter; § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. O autuado fica ciente Auto de infração Ambiental: 20260228005905-1 Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; que a madeira apreendida deverá ser armazenada em local adequado Datada Infração: 01/03/2026 Multa simples: Manter; para que seja realizada sua destinação pelo órgão ambiental competente. Autuado: VITOR JOÃO LIMA Não houve conciliação. Ponto de Atendimento: Ponto 04 - Botucatu VIRTUAL CPF: 394.658.948-00 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Auto de infração Ambiental: 20260213004985-1 Data da Sessão: 12/03/2026 publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Datada Infração: 15/02/2026 A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Valor consolidado da multa: R$ 40.000,00 Autuado: DANIELI RIBEIRO JULIANI ambiental. Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 CPF: 14.969.382/0001-70 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Data da Sessão: 25/02/2026 Decisão sobre as sanções administrativas: Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Advertência: Manter; avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Apreensão de bens e animais: Manter; e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Decisão sobre as sanções administrativas: Não houve conciliação. alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) Advertência: Manter; Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta e poderá ser apresentada digitalmente em Houve conciliação. publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Observações: Obtida a conciliação e fornecidos os devidos Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo - Pamb 1Cia esclarecimentos ao autuado quanto à legislação ambiental em vigor dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Auto de infração Ambiental: 20260130010674-1 referente à infração cometida. A conciliação ambiental implica na Ambiental no DOE. Caso não haja apresentação de defesa, o presente Datada Infração: 01/02/2026 renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no Auto será arquivado. A defesa conterá a identificação do auto, Autuado: DOUGLAS JACKSON ROSA § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. O saldo autuado no qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que CPF: 484.469.568-10 sistema DOF será encaminhado para ajuste nesse processo. embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Data da Sessão: 11/03/2026 Ponto de Atendimento: Ponto 04 - Botucatu VIRTUAL Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Auto de infração Ambiental: 20260213004985-2 http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. ambiental. Datada Infração: 15/02/2026 Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Autuado: DANIELI RIBEIRO JULIANI Auto de infração Ambiental: 20260131014496-7 Decisão sobre as sanções administrativas: CPF: 14.969.382/0001-70 Datada Infração: 31/01/2026 Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Data da Sessão: 25/02/2026 Autuado: ANTONIO BISPO DA COSTA Multa simples: Manter; A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. CPF: 910.939.455-91 Não houve conciliação. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Data da Sessão: 18/03/2026 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Decisão sobre as sanções administrativas: A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Multa simples: Anular; ambiental. Valor consolidado da multa: R$ 8.000,00 Advertência: Aplicar; Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Observações: O autuado não compareceu e terá 20 dias para interpor Houve conciliação. Decisão sobre as sanções administrativas: defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. Observações: Obtida a conciliação e fornecidos os devidos Multa simples: Manter; Caso não haja apresentação de defesa, poderá ser aplicada multa simples esclarecimentos ao autuado quanto à legislação ambiental em vigor Atendimento suspenso. (art. 9º - Res. SIMA 05/21). A defesa conterá a identificação do auto, referente à infração cometida. A conciliação ambiental implica na Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. O saldo autuado no Valor consolidado da multa: R$ 184.800,00 Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada em sistema DOF será encaminhado para ajuste nesse processo. Observações: AA suspenso para citação do Autuado. Reagendada http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 04 - Botucatu VIRTUAL nova data para dia 10 de Junho de 2026 às 10:00 hrs na sede da Policia Ponto de Atendimento: Ponto 14 - Bauru - DvTR-6 Auto de infração Ambiental: 20260213004985-4 Ambiental , Rua Mesospotamis, s/nº, Jd Pasargada, Pq cemucam, Cotia _ Auto de infração Ambiental: 20251209003125-1 Datada Infração: 15/02/2026 SP Datada Infração: 05/02/2026 Autuado: DANIELI RIBEIRO JULIANI Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL Autuado: Giovani Natal Paleari CPF: 14.969.382/0001-70 Auto de infração Ambiental: 20260131014496-6 CPF: 292.992.308-38 Data da Sessão: 25/02/2026 Datada Infração: 31/01/2026 Data da Sessão: 26/03/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Autuado: JOSE FERREIRA DE MACEDO A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. CPF: 076.303.398-79 ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Data da Sessão: 18/03/2026 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Multa simples: Manter; A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Decisão sobre as sanções administrativas: Houve conciliação. ambiental. Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Valor consolidado da multa: R$ 1.898,74 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Multa simples: Manter; Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de Decisão sobre as sanções administrativas: Não houve conciliação. recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A Multa simples: Manter; Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer Atendimento suspenso. publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Valor consolidado da multa: R$ 16.800,00 Estadual 64.456/2019. O saldo autuado no sistema DOF será encaminhado publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 para ajuste nesse processo Valor consolidado da multa: R$ 184.800,00 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ponto de Atendimento: Ponto 28 - São José do Rio Preto - Pamb Observações: AA suspenso para citação do Autuado. Reagendado para Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Auto de infração Ambiental: 20260216011575-1 dia 10 de Junho de 2026 às 09:00 horas na sede da Policia Ambiental, Rua avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Datada Infração: 18/02/2026 Mesopotamia, Pq Cemucan, Jd Pasargada, Cotia - SP. e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Autuado: ROBSON EDUARDO GOMES DA SILVA Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) CPF: 152.203.246-08 Auto de infração Ambiental: 20260131014496-8 e poderá ser apresentada digitalmente em Data da Sessão: 25/02/2026 Datada Infração: 31/01/2026 http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Autuado: ANTONIO CARLOS RODRIGUES OLIVEIRA Ponto de Atendimento: Ponto 33 - Ribeirão Preto SEMIPRESENCIAL ambiental. CPF: 026.442.386-09 Auto de infração Ambiental: 20260115008185-2 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Data da Sessão: 18/03/2026 Datada Infração: 24/01/2026 Decisão sobre as sanções administrativas: A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Autuado: JUSSEMINA BAZAN NEPOMUCENO Apreensão de bens e animais: Manter; ambiental. CPF: 213.221.838-21 Multa simples: Manter; Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Data da Sessão: 26/02/2026 Não houve conciliação. Decisão sobre as sanções administrativas: A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Multa simples: Manter; Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Atendimento suspenso. Decisão sobre as sanções administrativas: Valor consolidado da multa: R$ 1.260,00 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Multa simples: Manter; dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Valor consolidado da multa: R$ 184.800,00 Houve conciliação. Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Observações: AA suspenso para a citação do Autuado. Reagendado Valor consolidado da multa: R$ 3.280,00 avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação para dia 10 de junho de 2026 às 11:00 hrs , na sede da Policia Ambiental, Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Rua mesopotamia s/nº, Pq Cemucam, Jd Pasargada, Cotia - SP. 4436288 alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e e poderá ser apresentada digitalmente em Auto de infração Ambiental: 20260304008483-1 emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Datada Infração: 06/03/2026 ao representante legal da autuada. Relatórios de acompanhamento ou Ponto de Atendimento: Ponto 29 - Catanduva Autuado: ANTHONY BARRETO DE ALMEIDA outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados Auto de infração Ambiental: 20260220012608-1 CPF: 328.142.368-06
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