DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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76/184 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 6 de outubro de 2026
Data da Sessão: 24/04/2026 Datada Infração: 08/03/2026 Data da Sessão: 12/07/2026 A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Autuado: EDESIO DOS SANTOS RODRIGUES A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. ambiental. CPF: 021.469.016-40 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Data da Sessão: 12/07/2026 Decisão sobre as sanções administrativas: Decisão sobre as sanções administrativas: A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Multa simples: Manter; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Houve conciliação. Multa simples: Alterar Valor para multa inicial aletrada para Decisão sobre as sanções administrativas: Valor consolidado da multa: R$ 100,00 contemplar a intervenção em 0,91 hectares em APRM ; Multa simples: Manter; Observações: Obtida conciliação com emissão da guia de Não houve conciliação. Houve conciliação. recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Valor consolidado da multa: R$ 200,00 conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Observações: Obtida conciliação com emissão da guia de administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Valor consolidado da multa: R$ 20.020,00 recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A Estadual 64.456/2019. Observações: O autuado não compareceu e terá 20 dias para interpor conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Auto de infração Ambiental: 20251013009046-8 Caso não haja apresentação de defesa, poderá ser aplicada multa simples Estadual 64.456/2019. Datada Infração: 11/03/2026 (art. 9º - Res. SIMA 05/21). A defesa conterá a identificação do auto, Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL Autuado: JAURO JUNIO VIEIRA SOARES qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que Auto de infração Ambiental: 20251013009046-5 CPF: 088.109.086-78 embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Datada Infração: 02/03/2026 Data da Sessão: 12/07/2026 Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada em Autuado: OLICE THOMAZZI GARCIA A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. CPF: 381.053.588-59 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL Data da Sessão: 12/07/2026 Decisão sobre as sanções administrativas: Auto de infração Ambiental: 20260307010867-1 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Multa simples: Manter; Datada Infração: 07/03/2026 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Houve conciliação. Autuado: CARLOS JORGE SANTOS DA SILVA Decisão sobre as sanções administrativas: Valor consolidado da multa: R$ 100,00 CPF: 246.153.398-95 Multa simples: Manter; Observações: Obtida conciliação com emissão da guia de Data da Sessão: 27/05/2026 Houve conciliação. recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Valor consolidado da multa: R$ 100,00 conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer ambiental. Observações: Obtida conciliação com emissão da guia de administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A Estadual 64.456/2019. Decisão sobre as sanções administrativas: conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb Multa simples: Manter; administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Auto de infração Ambiental: 20251003012774-1 Suspensão total ou parcial da atividade: Aplicar; Estadual 64.456/2019. Datada Infração: 03/10/2025 Não houve conciliação. Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb Autuado: Daniel Becca Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Auto de infração Ambiental: 20251003007350-1 CPF: 278.636.558-97 publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Datada Infração: 03/10/2025 Data da Sessão: 16/08/2026 Valor consolidado da multa: R$ 400,00 Autuado: Cleber adreoza ribeiro A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 CPF: 079.713.246-50 ambiental. dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Data da Sessão: 12/07/2026 Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. Ambiental no DOE. Caso não haja apresentação de defesa, o presente A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Auto será arquivado. A defesa conterá a identificação do auto, Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Multa simples: Anular; qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que Decisão sobre as sanções administrativas: AIA Anulado. embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Multa simples: Manter; Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em Houve conciliação. publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Valor consolidado da multa: R$ 300,00 Valor consolidado da multa: R$ 2.640,00 Ponto de Atendimento: Ponto 14 - Bauru - DvTR-6 Observações: Obtida conciliação com emissão da guia de Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado Auto de infração Ambiental: 20260304005311-1 recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A devido à constatação da improcedência da infração/autuação. Auto Datada Infração: 06/03/2026 conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer correto no AIA 20251229010460-2. Autuado: ADAUCEMIR RODRIGUES administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb CPF: 039.848.878-92 Estadual 64.456/2019. Auto de infração Ambiental: 20251229010460-9 Data da Sessão: 07/04/2026 Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb Datada Infração: 29/12/2025 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Auto de infração Ambiental: 20251013009046-13 Autuado: JOSE ROMÉRIO DOMINGOS DE ARAÚJO Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Datada Infração: 11/03/2026 CPF: 366.755.308-01 Decisão sobre as sanções administrativas: Autuado: JOÃO AMORIM MONTEIRO Data da Sessão: 25/07/2026 Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; CPF: 391.647.698-01 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Multa simples: Manter; Data da Sessão: 12/07/2026 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Houve conciliação. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Valor consolidado da multa: R$ 419,76 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Multa simples: Manter; Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: Decisão sobre as sanções administrativas: Houve conciliação. 4454800 Multa simples: Manter; Valor consolidado da multa: R$ 880,00 Observações: 1) Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e Houve conciliação. Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues Valor consolidado da multa: R$ 100,00 recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos Observações: Obtida conciliação com emissão da guia de conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer Estadual 64.456/2019. ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Estadual 64.456/2019. Auto de infração Ambiental: 20251003007350-4 __ 2) O TCRA firmado deve ser cumprido em parte da área objeto do dano Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL Datada Infração: 03/10/2025 ambiental referente ao AIA 20230426004294-1, que se localiza dentro da Auto de infração Ambiental: 20251229010460-4 Autuado: DJALMA LUCIO CASTELI área objeto do TCRA 35881/2023. Datada Infração: 29/12/2025 CPF: 219.444.728-86 Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb Autuado: HELIO PAULO CAMPOS CONDE Data da Sessão: 12/07/2026 Auto de infração Ambiental: 20251013009046-4 CPF: 114.636.676-04 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Datada Infração: 02/03/2026 Data da Sessão: 12/07/2026 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Autuado: FLADENISIO PEREIRA LOPES JUNIOR A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: CPF: 419.192.148-79 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Multa simples: Manter; Data da Sessão: 12/07/2026 Decisão sobre as sanções administrativas: Houve conciliação. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Multa simples: Manter; Valor consolidado da multa: R$ 450,00 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Houve conciliação. Observações: Obtida conciliação com emissão da guia de Decisão sobre as sanções administrativas: Valor consolidado da multa: R$ 400,00 recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A Multa simples: Manter; Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer Houve conciliação. recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Valor consolidado da multa: R$ 100,00 conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer Estadual 64.456/2019. Observações: Obtida conciliação com emissão da guia de administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A Estadual 64.456/2019. Auto de infração Ambiental: 20251013009046-11 conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb Datada Infração: 11/03/2026 administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Auto de infração Ambiental: 20251004013349-1 Autuado: VAGNER NUNES CETURI Estadual 64.456/2019. Datada Infração: 08/03/2026 CPF: 222.229.578-50 Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb Autuado: HENRIQUE SANDINO EVANGELISTA Data da Sessão: 12/07/2026 Auto de infração Ambiental: 20251003010519-2 CPF: 313.454.368-07 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Datada Infração: 03/10/2025 Data da Sessão: 12/07/2026 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Autuado: GÊNESIS VERISSIMO COUTINHO DOS SANTOS A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: CPF: 370.692.618-02 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Multa simples: Manter; Data da Sessão: 12/07/2026 Decisão sobre as sanções administrativas: Houve conciliação. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Multa simples: Manter; Valor consolidado da multa: R$ 100,00 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Houve conciliação. Observações: Obtida conciliação com emissão da guia de Decisão sobre as sanções administrativas: Valor consolidado da multa: R$ 200,00 recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A Multa simples: Manter; Observações: Obtida conciliação com emissão da guia de conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer Houve conciliação. recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Valor consolidado da multa: R$ 400,00 conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer Estadual 64.456/2019. Observações: Obtida conciliação com emissão da guia de administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A Estadual 64.456/2019. Auto de infração Ambiental: 20251003007350-3 conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb Datada Infração: 03/10/2025 administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Auto de infração Ambiental: 20251013009046-6 Autuado: WILSON JOSE PEREIRA DA ROCHA Estadual 64.456/2019. Datada Infração: 11/03/2026 CPF: 180.695.568-70 Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb Autuado: IVAN DOS SANTOS MORAES Data da Sessão: 12/07/2026 Auto de infração Ambiental: 20251004013349-7 CPF: 033.982.385-21 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental.
AIA Anulado. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 2.640,00 Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado devido à constatação da improcedência da infração/autuação. Auto correto no AIA 20251229010460-2.
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