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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 11

DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

11/212 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 6 de outubro de 2026

mediante a aplicação do coeficiente de 3,54 (três inteiros e cinquenta e quatro centésimos), sobre o valor da UBV, instituída pelo artigo 33, da LC. 1.080/2008. (006.00020854/2023-48 - CDPI O).

PORTARIAS DO COORDENADOR DE 05-10-2026

Concedendo:

Com fundamento no art. 7º do Dec. 53.966/2009, a gratificação mensal, a Título de Representação, de acordo com alínea “k”, inc. II, art. 2º, do Dec. acima mencionado, calculada mediante a aplicação do coeficiente de 5,00 (cinco inteiros), sobre o valor da UBV, instituída pelo art. 33, da LC 1.080/2008, ao interessado a seguir:

a partir de 10-08-2026, LEANDRO DE OLIVEIRA, RG. 32.475.679-3, Policial Penal Nível II, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória "ASP Vanda Rita Brito do Rego" de Osasco, do Complexo Penal de Osasco, pelo exercício da função de serviço publico de Diretor de Divisão, do Centro de Segurança e Disciplina, do Centro de Detenção Provisória “ASP Nilton Celestino” de Itapecerica da Serra, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo. (006.00415604/2026-35- CDPISE).

Designando:

a partir de 10-08-2026, LEANDRO DE OLIVEIRA, RG. 32.475.679-3, Policial Penal Nível II, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória "ASP Vanda Rita Brito do Rego" de Osasco, do Complexo Penal de Osasco, para exercer a função de serviço publico de Diretor de Divisão, do Centro de Segurança e Disciplina, do Centro de Detenção Provisória “ASP Nilton Celestino” de Itapecerica da Serra, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, prevista no Dec. 49.577/2005, ficando atribuída a gratificação “pró-labore”, nos termos do art. 14 da L.C. 959/2004, alterado pela L.C. 1.246/2014, calculada mediante a aplicação do percentual de 25,7% sobre o padrão de vencimento do cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII, acrescido do valor da gratificação pela sujeição ao RETP, identificada pelo Decreto acima mencionado. (006.00415604/2026-35- CDPISE).

PORTARIAS DO COORDENADOR, DE 05/10/2026

Concedendo:

Com fundamento no art. 7º do Dec. 53.966/2009, a gratificação mensal, a Título de Representação, de acordo com alínea “k”, inc. II, art. 2º, do Dec. acima mencionado, calculada mediante a aplicação do coeficiente de 5,00 (cinco inteiros), sobre o valor da UBV, instituída pelo art. 33, da LC 1.080/2008, ao interessado a seguir relacionado:

a partir de 24-08-2026, a GUSTAVO DA SILVA LUPERINI, CIN: 383.XXX.XXX-89, Policial Penal de Nível IV, do SQC-III-QSAP, pelo exercício da função de serviço público de Diretor de Divisão, do Centro de Segurança e Disciplina, do Centro de Detenção Provisória “Éderson Vieira de Jesus” de Osasco, do Complexo Penal de Osasco, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo. (006.00420151/2026-69 - CDPI O). Designando:

a partir de 24-08-2026, GUSTAVO DA SILVA LUPERINI, CIN: 383.XXX.XXX89, Policial Penal de Nível IV, do SQC-III-QSAP, para exercer a função de serviço público de Diretor de Divisão, do Centro de Segurança e Disciplina, do Centro de Detenção Provisória “Éderson Vieira de Jesus” de Osasco, do Complexo Penal de Osasco, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, prevista no Dec. 49.577/2005, ficando atribuída a gratificação “pró-labore” nos termos do art. 14, da LC 959/2004, alterado pela LC 1.246/2014, calculada mediante a aplicação do percentual de 25,7% sobre o padrão de vencimento do cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII, acrescido do valor da gratificação pela sujeição ao RETP, identificada pelo Dec. acima mencionado. (006.00420151/2026-69 - CDPI O).

PORTARIAS DO COORDENADOR, DE 05/10/2026

Concedendo:

Com fundamento no art. 7º do Dec. 53.966/2009, a gratificação mensal, a Título de Representação, de acordo com alínea “k”, inc. II, art. 2º, do Dec. acima mencionado, calculada mediante a aplicação do coeficiente de 5,00 (cinco inteiros), sobre o valor da UBV, instituída pelo art. 33, da LC 1.080/2008, ao interessado a seguir relacionado:

a partir de 10-06-2026, a ANDRE NUNES, RG. 28.338.706-3, Policial Penal de Nível III, do SQC-III-QSAP, pelo exercício da função de serviço público de Diretor de Divisão, do Centro de Segurança e Disciplina, do Centro de Detenção Provisória “ASP Vanda Rita Brito do Rego” de Osasco, do Complexo Penal de Osasco, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo. (006.00412996/2026-81 – CDPII O). Designando:

a partir de 10-06-2026, ANDRE NUNES, RG. 28.338.706-3, Policial Penal de Nível III, do SQC-III-QSAP, para exercer a função de serviço público de Diretor de Divisão, do Centro de Segurança e Disciplina, do Centro de Detenção Provisória “ASP Vanda Rita Brito do Rego” de Osasco, do Complexo Penal de Osasco, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, prevista no Dec. 49.577/2005, ficando atribuída a gratificação “pró-labore” nos termos do art. 14, da LC 959/2004, alterado pela LC 1.246/2014, calculada mediante a aplicação do percentual de 25,7% sobre o padrão de vencimento do cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII, acrescido do valor da gratificação pela sujeição ao RETP, identificada pelo Dec. acima mencionado. (006.00412996/2026-81 – CDPII O).

COMPLEXO PENAL I DE FRANCO DA ROCHA

PENITENCIÁRIA MÁRIO DE MOURA E ALBUQUERQUE - FRANCO DA ROCHA I

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1057006-12.2025.8.26.0053, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CRISTIANE BASILIO ATADEMOS CPF: 35XXXXXX99

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Oficial Administrativo RS/PV: 14.777.265/01 DIREITO RECONHECIDO

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível VII - A RS/PV: 11.353.818/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: JULGO PROCEDENTES os pedidos, para: I) para o fim de declarar o direito da parte autora à inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º (décimo terceiro) salário, férias, terço(1/3) constitucional de férias e/ou 'licença prêmio indenizada', apostilando-se o título; II) condenar a ré, respeitada a prescrição quinquenal das prestações e o teto limite deste Juizado, ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas até o cumprimento da obrigação de fazer, corrigidas monetariamente desde a data em que deveriam ter se dado os pagamentos e com juros desde a citação.

JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: I) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 constitucional de férias, apostilando-se; II) condenar a parte requerida a pagar valores não incluído nos pagamentos das referida verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 10:43:46

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 12:01:02

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002070-87.2025.8.26.0198, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

O(a) Chefe de Seção de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000992-41.2026.8.26.0198, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR Nome: SIMONE ROSA BILA CPF: 30XXXXXX09

Nome: FERNANDO FRANCISCO DE PAULA

CPF: 28XXXXXX45 Nome: SIMONE ROSA BILA Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível V - A CPF: 30XXXXXX09 RS/PV: 27.007.039-4 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível IV - A DIREITO RECONHECIDO RS/PV: 15.806.492/01 DIREITO RECONHECIDO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, para: I) para o do(a) servidor(a) ao seguinte: fim de declarar o direito da parte autora à inclusão da Bonificação por Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, para: I) para o Resultados na base de cálculo do 13º (décimo terceiro) salário, férias, fim de declarar o direito da parte autora à inclusão da Bonificação por terço (1/3) constitucional de férias e/ou 'licença prêmio indenizada', Resultados na base de cálculo do 13º (décimo terceiro) salário e terço apostilando-se o título; II) condenar a ré, respeitada a prescrição (1/3) constitucional de férias, apostilando-se o título; II) condenar a ré, quinquenal das prestações e o teto limite deste Juizado, ao pagamento respeitada a prescrição quinquenal das prestações e o teto limite deste das diferenças correspondentes às parcelas vencidas até o cumprimento Juizado, ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas da obrigação de fazer, corrigidas monetariamente desde a data em que vencidas até o cumprimento da obrigação de fazer, corrigidas deveriam ter se dado os pagamentos e com juros desde a citação, monetariamente desde a data em que deveriam ter se dado os também nos termos da fundamentação. pagamentos e com juros desde a citação, também nos termos da fundamentação. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 11:04:56 conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 12:12:04

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em Processo nº 0002538-68.2025.8.26.0198, , DECLARA que o(a) servidor(a): cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR Processo nº 0001082-49.2026.8.26.0198, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CHARLES JESUS DA MOTA CPF: 21XXXXXX52 Nome: MANOEL GOMES BAPTISTA JUNIOR Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível IV - A CPF: 12XXXXXX19 RS/PV: 14.861.288/02 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível V - A DIREITO RECONHECIDO RS/PV: 14.645.038/01 DIREITO RECONHECIDO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito JULGO PROCEDENTES os pedidos, para: a) condenar a ré na obrigação do(a) servidor(a) ao seguinte: de fazer consistente em se abster de incluir os valores pagos a título de JULGO PROCEDENTES os pedidos, para: I) para o fim de declarar o Substituição Eventual Administrativa na base de cálculo da contribuição direito da parte autora à inclusão da Bonificação por Resultados na base previdenciária, nos termos da fundamentação. de cálculo do 13º (décimo terceiro) salário, terço(1/3) constitucional de férias e/ou 'licença prêmio indenizada', apostilando-se o título Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 11:34:33 conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 12:33:51

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em Processo nº 0011031-47.2026.8.26.0053, , DECLARA que o(a) servidor(a): cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR Processo nº 0001080-79.2026.8.26.0198, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DANIELA BARONI ATADEMOS CPF: 35XXXXXX50 Nome: JOSÉ ROBERTO SILVA ALMEIDA Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Oficial Administrativo CPF: 14XXXXXX41 RS/PV: 16.513.680/01 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível VI - A DIREITO RECONHECIDO RS/PV: 11.353.144/01 DIREITO RECONHECIDO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito O acórdão assim determinou: dá-se provimento ao recurso autora do(a) servidor(a) ao seguinte: para condenar o Estado de São Paulo ao pagamento do adicional de Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, para: I) para o insalubridade à autora, em grau máximo, nos termos da Lei fim de declarar o direito da parte autora à inclusão da Bonificação por Complementar nº 432/85, bem como seus reflexos, observada a Resultados na base de cálculo do 13º (décimo terceiro) salário, férias, prescrição quinquenal. terço (1/3) constitucional de férias e /ou 'licença prêmio indenizada', apostilando-se. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 11:19:26 conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 12:42:10

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em Processo nº 0004141-79.2025.8.26.0198, , DECLARA que o(a) servidor(a): cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR Processo nº 0001264-35.2026.8.26.0198, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR Nome: AGNALDO APARECIDO DE MORAES CPF: 14XXXXXX46 Nome: LEANDRO MACIEL AMARO

Nome: LEANDRO MACIEL AMARO CPF: 22XXXXXX99

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