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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 12

DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 6 de outubro de 2026 IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

12/212 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível VI - C RS/PV: 12.415.819/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTES os pedidos, para :I) para o fim de declarar o direito da parte autora à inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º (décimo terceiro) salário, férias e terço (1/3) constitucional de férias, apostilando-se o título; II) condenar a ré, respeitada a prescrição quinquenal das prestações e o teto limite deste Juizado, ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas até o cumprimento da obrigação de fazer, corrigidas monetariamente desde a data em que deveriam ter se dado os pagamentos e acrescidas de juros de mora, nos termos da fundamentação”.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 13:19:27

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Gemir Ortiz da Rocha, RG. 252288439, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Nilton Silva" de Franco da Rocha, referente ao período aquisitivo de 03/09/2018 a 01/09/2023 - Certidão nº 21/2023 - PULP 134/2003.

COMPLEXO PENAL I DE GUARULHOS

PENITENCIÁRIA DESEMBARGADOR ADRIANO MARREY - GUARULHOS II

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

SEÇÃO DE PESSOAL

PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTO DO COMPLEXO PENAL I DE GUARULHOS

Portaria do Chefe de Seção de Pessoal Substituto, de 05/10/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 30 (trinta) dias de licença-prêmio ao servidor Marcelo Cardilho França, RG. 1732239-6, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria "Adriano Marrey" de Guarulhos, referente ao período aquisitivo de 27/02/2020 à 24/02/2025 - Certidão nº 010/2025 - PULP 086/2010.

COMPLEXO PENAL II DE FRANCO DA ROCHA

PENITENCIÁRIA JOSÉ APARECIDO RIBEIRO - FRANCO DA ROCHA III

AUTORIZAÇÃO DE FRUIÇÃO DE 15 DIAS DE LICENÇA PRÊMIO

COMPLEXO PENAL II DE FRANCO DA ROCHA Portaria do Chefe de Seção, de 05/10/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Mauricio Osti, RG. 34.276.094-4, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória de Franco da Rocha, referente ao período aquisitivo de 13/04/2014 a 11/04/2019 - Certidão nº 054/19 - PULP 317/2009.

AUTORIZAÇÃO DE FRUIÇÃO DE 15 DIAS DE LICENÇA PRÊMIO ELIANE SIQUEIRA DA SILVA

COMPLEXO PENAL II DE FRANCO DA ROCHA Portaria do Chefe de Seção, de 05/10/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio a servidora ELIANE SIQUEIRA DA SILVA, RG. 32.719.451-0, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, classificada na Penitenciaria "Jose Aparecido Ribeiro" de Franco da Rocha, referente ao período aquisitivo de 22/02/2017 a 20/02/2022 - Certidão nº 192/2022 - PULP 382/2013

AUTORIZAÇÃO DE FRUIÇÃO DE 30 DIAS DE LICENÇA PRÊMIO

COMPLEXO PENAL II DE FRANCO DA ROCHA Portaria do Chefe de Seção, de 05/10/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 30 (trinta) dias de licença-prêmio ao servidor Roger de Souza Oliveira, RG. 32.911.486-4, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria "Jose Aparecido Ribeiro" de Franco da Rocha, referente ao período aquisitivo de 21/05/2016 a 19/05/2021 - Certidão nº 062/2022 - PULP 169/2016.

COMPLEXO PENAL II DE GUARULHOS

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA ASP GIOVANI MARTINS RODRIGUES - GUARULHOS I

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

SEÇÃO DE PESSOAL

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 05-10-2026

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor JOSE MARCIO DOS SANTOS , RG: 25.568.778-3, Policial Penal de Nível IV - A do SQC-III-QSAP, afastado por 05 (cinco) dias, a partir de 01-102026.

COMPLEXO PENAL II DE SÃO PAULO

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA III DE PINHEIROS

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

AUTORIZANDO, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da LC nº 1051, de 24/06/2008, ao servidor CLEBER DO NASCIMENTO, RG 27.112.241-9, POLICIAL PENAL DE NÍVEL IV, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória IV de Pinheiros, do Complexo Penal II de São Paulo, a conversão em pecúnia de 30 (trinta) dias de licença-prêmio, referentes ao período aquisitivo de 08/08/2021 a 06/08/2026, Certidão nº 0120037151/2026 - PULP nº 659/16. (SEI 006.00448479/2026-40)

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

SEÇÃO DE PESSOAL

PORTARIA DA CHEFE DO SERVIÇO DE PESSOAL, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026.

AUTORIZANDO, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor NARDELI ZEULA, RG. 18.665.566-6, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória III de Pinheiros, do Complexo Penal II de São Paulo, referente ao período aquisitivo de 06/01/2003 a 04/01/2008 - Certidão nº 13/08 - PULP 327/2009. (SEI 006.00444983/2026-71)

PORTARIA DA CHEFE DO SERVIÇO DE PESSOAL, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026.

AUTORIZANDO, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08 e à vista do Despacho Normativo do Governador de 22, publicado em 23 de novembro de 2011, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora MARCIA REGINA MARQUES ROSSO, RG. 10.713.895-5, CIRURGIÃO DENTISTA, do SQF-II-QSAP, classificada no Centro de Detenção Provisória “ASP Vicente Luzan da Silva”, de Pinheiros, do Complexo Penal II de São Paulo, referente ao período aquisitivo de 18/05/2021 a 16/05/2026 - Certidão nº 12624/2026 - PULP 398/2008. (SEI 006.00444865/2026-62)

PORTARIA DA CHEFE DO SERVIÇO DE PESSOAL, DE 5 DE OUTUBRO 2026.

AUTORIZANDO, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor RODRIGO DIAS FERNANDES, RG. 30.520.522-5, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória III de Pinheiros, do Complexo Penal II de São Paulo, referente ao período aquisitivo de 19/03/2017 a 17/03/2022 - Certidão nº 097/2022 - PULP 467592/2022. (SEI 006.00448740/2026-10)

PORTARIA DA CHEFE DO SERVIÇO DE PESSOAL, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

AUTORIZANDO, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora REGINA GOMES, RG. 20.088.497-9, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, classificada no Centro de Detenção Provisória IV de Pinheiros, do Complexo Penal II de São Paulo, referente ao período aquisitivo de 18/10/2020 a 16/10/2025 - Certidão nº 28392/2025 - PULP 609261/2022. (SEI 006.00449421/2026-13)

PORTARIA DA CHEFE DO SERVIÇO DE PESSOAL, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

AFASTANDO nos termos do § 1º do artigo 193, da Lei 10.261/68, c.c. o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, o servidor abaixo elencado, em virtude do atestado médico apresentado:

PORTARIA DA CHEFE DO SERVIÇO DE PESSOAL, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

AFASTANDO nos termos do § 1º do artigo 193, da Lei 10.261/68, c.c. o

artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, o servidor abaixo elencado, em virtude do atestado médico apresentado:

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SANTO ANDRÉ

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1065111-12.2024.8.26.0053, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, do Foro Central, da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a):

Nome: ANDRE LUIZ FRANCO DA SILVA CPF: 15XXXXXX00

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV: 16.941.688/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: 1) declarar o direito da parte autora ao recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde – GESS, ficando estabelecido como termo final de recebimento o início da vigência da Lei Complementar nº 1.416/24, apostilando-se, e; 2) condenar a ré a pagar à parte autora as parcelas vencidas e não pagas, respeitada a prescrição quinquenal, ressalvado o período de serviço prestado junto à Penitenciária de Registro, que somente deve ser pago a partir da vigência do Decreto nº 66.641, de 07 de abril de 2022, bem como as diferenças eventualmente vencidas no curso da demanda, até a data do efetivo pagamento, com correção monetária e juros de mora, a contar da data em que devida cada parcela.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Declara, ainda, que, o ganho judicial não alterou a sua situação funcional, considerando subsídios recebidos nos termos da LC nº 1416/2024. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 17:06:09

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE VILA INDEPENDÊNCIA

APOSTILA DO CHEFE DE SEÇÃO, DE 05/10/2026

O Chefe de Seção de Pessoal, Centro de Detenção Provisória de Vila Independência, no uso de sua competência e em cumprimento a decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo n° 100589011.2018.8.26.0053 (CS 0003730-83.2025.8.26.0053), da 4ª Vara de Fazenda Pública, do Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, que culminou na Obrigação de Fazer, DECLARA que Claudio Luz, RG n° , Policial Penal Nível , do SQC-III-QSAP, passa a fazer jus a sentença assim determinou: “Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e declaro EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para condenar a ré no restabelecimento do pagamento do adicional de insalubridade da autora, em seu grau máximo, desde quando reduzido, bem como no pagamento das diferenças a serem apuradas, corrigidas a partir do vencimento de cada uma e acrescidas de juros de mora, desde a citação. Juros e correção, na forma supra exarada".

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA FEMININO DRA MARINA MARIGO CARDOSO DE OLIVEIRA - BUTANTAN

PORTARIADA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL Nº 488, DE 5 DE
OUTUBRO DE 2026

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193 da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, a servidora abaixo relacionada:

ELIANA ALMEIDA DA SILVA, RS.16.513.691-01, Agente Técnico de Assistência à Saúde (ASSISTENTE SOCIAL), do SQC-III-QSAP, deste Centro de Progressão, no período de 03 (três) dias a partir de 05/10/2026.

PENITENCIÁRIA ASP JOAQUIM FONSECA LOPES - PARELHEIROS

PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO, DE 05/10/2026

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado: ANTONIO EDMAR DE QUEIROZ FREITAS, RG 19.744.XXX-X por 2 (dois) dias, 01 02/10/2026.

PENITENCIÁRIA FEMININA SANT'ANNA

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe da Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1031639-83.2025.8.26.0053, 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RAFAEL DE ARAUJO SANTOS

CPF: 30XXXXXX98

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV: 16.113.202-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Rafael de Araujo Santos em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a incluir a verba “Bonificação por Resultados” na base de

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