DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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15/212 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 11:00:49
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe da Seção de Pessoal do CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA "DR. EDGARD MAGALHÃES NORONHA" DE TREMEMBÉ, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000620-45.2026.8.26.0634, em trâmite perante o Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Tremembé, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JORGE NOGAROTTO FILHO CPF: 11XXXXXX24 Matrícula: 7.922.670
Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV:
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Presente este cenário, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral em ordem a condenar a ré: I a incluir a Bonificação por Resultado na base de cálculo: - do 13º salário. - do terço constitucional de férias. - da licença-prêmio (Recurso Inominado Cível nº 1009305-38.2025.8.26.0576, rel. e. Juiz Jairo Sampaio Incane Filho) convertida em pecúnia da parte autora. II ao pagamento das diferenças, isto é, dos valores que lhe (à parte autora) deveriam ter sido pagos a seu tempo e não foi.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 11:38:56
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe da Seção de Pessoal do CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA "DR. EDGARD MAGALHÃES NORONHA" DE TREMEMBÉ, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1051778-90.2024.8.26.0053, em trâmite perante a 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CARLOS CAMPOS ANCORA DA LUZ CPF: 25XXXXXX73 Matrícula: 17.584.498
Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV:
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Enfim, a procedência do pedido é medida que se impõe. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para (i) declarar o direito da parte autora ao recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, apostilando-se; e (ii) condenar a parte requerida a pagar à parte autora as parcelas vencidas e não pagas, respeitada a prescrição quinquenal. Declara ainda que o ganho judicial não alterou a sua situação funcional, considerando subsídios recebidos nos termos da LC 1.416/2024.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 11:54:22
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe da Seção de Pessoal do CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA "DR. EDGARD MAGALHÃES NORONHA" DE TREMEMBÉ, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1136851-93.2025.8.26.0053, em trâmite perante a 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital do Foro Central da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUIZ FERNANDO DOS SANTOS CPF: 09XXXXXX35 Matrícula: 7.923.909
Cargo/Função-Atividade: Agente de Segurança Penitenciária RS/PV:
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado por Luiz Fernando dos Santos, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar que o abono permanência possui caráter remuneratório, condenando a ré a incluir o abono de permanência na base de terço constitucional de férias e licença-prêmio.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 11:49:28
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe da Seção de Pessoal do CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA "DR. EDGARD MAGALHÃES NORONHA" DE TREMEMBÉ, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada
Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 6 de outubro de 2026 de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria "Odete Leite de Campos Critter" de Hortolandia, referente ao período aquisitivo de 13/12/2011 a 10/12/2016 - Certidão nº 89/17 - PULP 258/2015.
em julgado, constante do Processo nº 0000627-37.2026.8.26.0634, em trâmite perante o Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Tremembé, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 30 (trinta) dias de licença-prêmio à servidora Flaviani Massoni Pan, RG. 541652485, Assistente Tecnico II, do QGCFC-I-QSAP, classificada na Coordenadoria de Execução Penal da Região Central do Estado, referente ao período aquisitivo de 20/08/2019 a 17/08/2024 - Certidão nº 026/2024 - PULP 319011/2024.
Nome: JEFERSON COSTA
CPF: 09XXXXXX33 Matrícula: 6.287.189
Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV:
COMPLEXO PENAL DE GUAREÍ
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 05-10-2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 30 (trinta) dias de licença-prêmio ao servidor Joel Gomes da Costa, RG. 426490447, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Nelson Vieira" de Guareí, referente ao período aquisitivo de 25/08/2007 a 22/08/2012 - Certidão nº 172/12 - PULP 050/2007.
Parcialmente procedente o pedido. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR o direito da parte autora ao recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde GESS a partir de dezembro de 2020, até mês imediatamente anterior àquele que tiver percebido, pela primeira vez, sua remuneração por subsídio; II CONDENAR a parte ré ao pagamento das verbas atrasadas e reflexos, incluindo férias e 13° salário, até mês imediatamente anterior àquele que tiver percebido, pela primeira vez, sua remuneração por subsídio, observada a prescrição quinquenal. Declara ainda que o ganho judicial não alterou a sua situação funcional, considerando subsídios recebidos nos termos da LC 1.416/2024.
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 45 (quarenta e cinco) dias de licença-prêmio ao servidor Valmir Fernando Sardela, RG. 278070772, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Nelson Vieira" de Guareí, referente ao período aquisitivo de 16/05/2015 a 13/05/2020 - Certidão nº 58/20 - PULP 128/2010.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 12:43:05
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 05/10/2026Concedendo, nos termos do artigo 129 da CE/89, o 3º Adicional por Tempo de Serviço, ao servidor Valderi Aparecido Lopes Vieira, RG. 429489328, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, a partir de 02/10/2026.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe da Seção de Pessoal do CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA "DR. EDGARD MAGALHÃES NORONHA" DE TREMEMBÉ, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000654-20.2026.8.26.0634, em trâmite perante o Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Tremembé, DECLARA que o(a) servidor(a):
COMPLEXO PENAL DE SOROCABA
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SOROCABA
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO SUBSTITUTA, DE 05/10/2026À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do art. 193, da Lei nº 10.261/68, c/c art. 16 do Decreto nº 69.234/2024, ficam os servidores afastados: EDNEIA APARECIDA CAÇÃO, R.G.: 20.829.639-6, por 02 (dois) dias, a contar de 01/10/2026. GILBERTO FERNANDES DE MATOS, R.G.: 20.580.237-0, por 01 (um) dia, a contar de 02/10/2026.
Nome: CRISTIANO CESAR DANIEL CPF: 13XXXXXX44 Matrícula: 7.921.998
Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV:
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA AEVP RENATO GONÇALVES RODRIGUES DE AMERICANA
A sentença assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i)determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias e respectivo 1/3 constitucional; Ainda em sede recursal, o Acordão determinou que: Ante o exposto, pelo meu voto, DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para excluir da condenação a determinação de inclusão da Bonificação por Resultados da base de cálculo das férias, pela ausência de pedido. No mais, confirmo a r. sentença pelos próprios fundamentos, nos termos do art.46 da Lei nº9.099/95, com observação quanto a os critérios de atualização monetária.
CENTRO ADMINISTRATIVO
NÚCLEO DE PESSOAL
PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOALAutorizando:
Nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da LC nº 1051, de 24/06/2008, o servidor RODOLFO ALEXANDRE DE OLIVEIRA, RG 40.716.575-7, Policial Penal de Nível II - A, do SQC-III-QSAP, a conversão, em pecúnia, de 30 (trinta) dias de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 25/04/2018 a 23/04/2023 - Certidão nº 014/2023 - PULP nº 370760/2023.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 12:50:42
PORTARIA PARA AUTORIZAÇÃO DE FRUIÇÃO DE LICENÇA PRÊMIOCENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA NELSON FURLAN - PIRACICABA
Portaria da Chefe de Seção, de 05/10/2026
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 30 (trinta) dias de licença-prêmio ao servidor Antonio Manoel Ferreira da Costa, RG. 19.489.493-9, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Edgard Magalhães Noronha" de Tremembé, referente ao período aquisitivo de 19/02/2012 a 16/02/2017 - Certidão nº 16/17 - PULP 198/07.
CENTRO ADMINISTRATIVO
NÚCLEO DE PESSOAL
PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO PESSOAL, DE 05/10/2026.CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE ATIBAIA
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Everton Leandro Domingues, RG. 418771583, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Centro de Detenção Provisória "Nelson Furlan" de Piracicaba, referente ao período aquisitivo de 31/01/2017 a 29/01/2022 - Certidão nº 133/2022 - PULP 1044228/2021;
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
LICENÇA PREMIO CARLOS RICARDO OLMEDOAutorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Alexandre Sales Ferrato, RG. 28655544X, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Centro de Detenção Provisória "Nelson Furlan" de Piracicaba, referente ao período aquisitivo de 04/05/2010 a 02/05/2015 - Certidão nº 033/15 - PULP 1128089/2020.
Portaria do Chefe de Seção, de 05/10/2026
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Carlos Ricardo Olmedo, RG. 211289127, Oficial Operacional, do SQC-III-QSAP, classificado na Centro de Ressocialização de Atibaia, referente ao período aquisitivo de 09/12/2007 a 06/12/2012 - Certidão nº 04/13 - PULP 043/2007.
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DR LUÍS GONZAGA DE ARRUDA CAMPOS - RIO CLARO
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO
NÚCLEO ADMINISTRATIVO
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALSEÇÃO DE PESSOAL
O(a) Chefe de Seção da Administração, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1006965-28.2025.8.26.0510, do Foro de Rio Claro, da Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
PORTARIA DO CHEFE, DE 05/10/2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Fernando Roberto Brianes Cezar, RG. 175815902, Policial Penal
Nome: EVANDRO JOSÉ VIANNA ANDREOLLI
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