Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 21

DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

21/212 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 6 de outubro de 2026

PENITENCIARIA "VALDIC JUNIO ALVES PRIMO" DE AVANHANDAVA INCLUSÃO

05-25-5-1 - NÚCLEO DE SEGURANÇA TURNO I - DIRETOR DE SERVICO - REGINALDO CESAR CARRILO MORETTI, RG 32.725.876-7 - 1º) ALEX SANDER DE SOUZA, RG 33.925.719-2 - 2º) Nada Consta, a partir de 14/09/2026. INCLUSÃO

05-25.5.3 - NÚCLEO DE SEGURANÇA TURNO III - DIRETOR DE SERVICO - DANILO CESAR BARBOSA, RG 40.967.925-2 - 1º) ANDERSON FRANCISCO GRILLO FABRICIO, RG 34.077.344-3 - 2º) Nada Consta, a partir de 14/09/2026.

COMUNICADO DO COORDENADOR SUBSTITUTO DE 05/10/2026

COMUNICADO BIÊNIO 2026/2027

Relação dos Cargos e Funções que comportam Substituição com a indicação devidamente aprovada de seus Substitutos. Unidade - Cargo/Função de Comando - Titular - Substituto I - Substituto II PENITENCIÁRIA FEMININA DE RIBEIRÃO PRETO INCLUSÃO

05-23.5 - NÚCLEO DE SEGURANÇA E DISCIPLINA - DIRETOR DE SERVICO - SANDRA REGINA BEZERRA, RG 25.633.028-1 - 1º) DAIANE NATALIA FERNANDES ARANTES, RG 41.928.459-X - 2º) Nada Consta, a partir de 01/09/2026.

PORTARIA DO COORDENADOR SUBSTITUTO DE 05/10/2026

O COORDENADOR SUBSTITUTO DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NORTE DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferida pelos incisos III, do artigo 274, da Resolução SAP 128/2024, CESSA a partir de 01 de outubro de 2026, os efeitos das Portarias de 10, publicadas no DOE de 11 de setembro de 2025, que designou WAGNER BATISTA BIEGAS, RG n.º 28.787.084-4, Policial Penal de Nível III, do SQC-III-QSAP, para exercer a função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Portaria, Turno IV, do Centro de Segurança e Disciplina, do Centro de Detenção Provisória de Paulo de Faria, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado, prevista no Decreto n.º 64.351 de 30 de julho de 2019, ficando em consequência cessados os efeitos da gratificação “pró-labore”, nos termos do artigo 14, da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004, com alterações da Lei Complementar n.º 1.197, de 12 de abril de 2013 e Lei Complementar n.º 1.246, de 27 de junho de 2014, calculada mediante a aplicação do percentual de 13,8%, sobre o padrão de vencimento do cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII, acrescido do valor da gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial, identificada pelo Decreto acima mencionado, bem como a gratificação mensal, a Título de Representação, de acordo com o inciso II, alínea “l”, artigo 2º, do Decreto n.º 53.966, de 22 de janeiro, retificado em 6 de fevereiro de 2009, calculada mediante aplicação do coeficiente de 3,54 (três inteiros e cinquenta e quatro centésimos), sobre o valor da Unidade Básica de Valor UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar n.º 1080, de 17 de dezembro de 2008 (Processo SEI n.º 006.00362588/2025-90). LUIS FERNANDO PERACINI

PORTARIA DO COORDENADOR SUBSTITUTO DE 05/10/2026

O COORDENADOR SUBSTITUTO DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NORTE DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferida pelo inciso III, do artigo 274, da Resolução SAP 128/2024, DESIGNA a partir de 23 de setembro de 2026, RICARDO JUNIO ZAGO VILELA, RG n.º 43.332.671-2, Policial Penal de Nível IV, do SQC-III-QSAP, para exercer a função de serviço público de Diretor de Divisão, do Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária, do Centro de Detenção Provisória, do Complexo Penal de São José do Rio Preto, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado, prevista no Decreto n.º 57.434 de 14 de outubro de 2011, ficando atribuída a gratificação “pro labore”, nos termos do artigo 10, da Lei Complementar n.º 898/2001, com alterações da Lei Complementar n.º 1.246, de 27 de junho de 2014, calculada mediante a aplicação do percentual de 27,7% sobre o valor do nível de vencimentos VII, do cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, acrescido do valor da gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial (Processo SEI n.º 006.00436131/2026-18).

O COORDENADOR SUBSTITUTO DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NORTE DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferida pelo inciso III, do artigo 274, da Resolução SAP 128/2024, CONCEDE a partir de 23 de setembro de 2026, a RICARDO JUNIO ZAGO VILELA, RG n.º 43.332.671-2, Policial Penal de Nível IV, do SQC-III-QSAP, para exercer a função de serviço público de Diretor de Divisão, do Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária, do Centro de Detenção Provisória, do Complexo Penal de São José do Rio Preto, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado, a gratificação mensal, a Título de Representação, de acordo com o inciso II, alínea “k”, artigo 2º, do Decreto n.º 53.966, de 22 de janeiro, retificado em 06 de fevereiro de 2009, calculada mediante aplicação do coeficiente de 5,00% (cinco inteiros), sobre o valor da Unidade Básica de Valor UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar n.º 1080, de 17 de dezembro de 2008 (Processo SEI n.° 006.00436131/2026-18).

LUIS FERNANDO PERACINI

PORTARIA DO COORDENADOR SUBSTITUTO DE 05/10/2026

O COORDENADOR SUBSTITUTO DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NORTE DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferida pelo inciso III, do artigo 274, da Resolução SAP 128/2024, DESIGNA a partir de 17 de setembro de 2026, EDUARDO RODRIGUES JUNIOR , RG n.º 45.007.071-2, Policial Penal de Nível V, do SQC-III-QSAP, para exercer a função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Escolta e Vigilância, Turno II, do Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária, da Penitenciária I do Complexo Penal de Serra Azul, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado, previsto no Decreto n.º 57.434 de 14 de outubro de 2011, ficando atribuída a gratificação “pró-labore”, nos termos do artigo 10, da Lei Complementar n.º 898, de 13 de julho de 2001, com alterações da Lei Complementar n.º 1.246, de 27 de junho de 2014, calculada mediante a aplicação do percentual de 17,5% sobre o valor do nível de vencimentos VII, do cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, acrescido do valor da gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial, identificada pelo Decreto acima mencionado (Processo SEI n.º 006.00419404/2026-51).

O COORDENADOR SUBSTITUTO DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NORTE DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferida pelo inciso III, do artigo 274, da Resolução SAP 128/2024, CONCEDE a partir de 17 de setembro de

2026, a EDUARDO RODRIGUES JUNIOR , RG n.º 45.007.071-2, Policial Penal de Nível V, do SQC-III-QSAP, para exercer a função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Escolta e Vigilância, Turno II, do Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária, da Penitenciária I do Complexo Penal de Serra Azul, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado, a gratificação mensal, a Título de Representação, de acordo com o inciso II, alínea “l”, artigo 2º, do Decreto acima mencionado, calculada mediante aplicação do coeficiente de 3,54 (três inteiros e cinquenta e quatro centésimos), sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar n.º 1080, de 17 de dezembro de 2008 (Processo SEI n.º 006.00419404/2026-51).

LUIS FERNANDO PERACINI

PORTARIA DO COORDENADOR SUBSTITUTO DE 05/10/2026

O COORDENADOR SUBSTITUTO DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NORTE DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferida pelo inciso III, do artigo 274, da Resolução SAP 128/2024, DESIGNA a partir de 01 de outubro de 2026, o servidor BRUNO DOS SANTOS BATISTA, RG n.º 46.064.232-7, Policial Penal de Nível III, do SQC-III-QSAP, para exercer a função de serviço público de Chefe de Seção, da Equipe de Segurança e Disciplina, Turno I, do Núcleo de Segurança e Disciplina, do Centro de Ressocialização de Araraquara, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado, previsto no Decreto n.º 45.271, de 05 de outubro de 2000, atribuída a gratificação “pró-labore”, nos termos do artigo 14, da Lei Complementar n.º 959, de 13 de setembro de 2004, com alterações da Lei Complementar n.º 1.246, de 27 de junho de 2014, calculada mediante a aplicação do percentual de 7,4% sobre o padrão de vencimento, do cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII, acrescido do valor da gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial, identificada pelo Decreto acima mencionado (Processo SEI n.º 006.00435918/2026-54). LUIS FERNANDO PERACINI

SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS

DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO, DE 05/10/2026

Com base no disposto no inciso IV, do artigo 36, do Decreto nº 52.833, de 24/03/2008, alterado pelo Decreto nº 58.372, de 05/09/2012, e diante da competência prevista na Resolução SAP nº 34, de 07 publicada em 08 de julho de 2026, RATIFICO a VTC nº 20441991/2026, do (a) Policial Penal MARCOS ARAUJO DOS SANTOS, CIN: 173.999.858-80 classificado (a) no(a) PENITENCIARIA FEMININA DE RIBEIRÃO PRETO, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado, para fins de abono de permanência.

COMPLEXO PENAL DE RIBEIRÃO PRETO

SEÇÃO DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe da Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1009249-85.2026.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ALESSANDRO HENRIQUE BRAZ

CPF: 30XXXXXX38

Matrícula: 34.233.775-0

Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL V - A RS/PV: 12.921.531-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) (i) DETERMINAR que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba denominada bonificação por resultados, quando referente a anos-calendário anteriores ao do efetivo recebimento, observe a sistemática de tributação aplicável aos Rendimentos Recebidos.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 12:55:25

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe da Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0009847-55.2026.8.26.0506, do ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - JEFAZ, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCELO FRANCISCO CPF: 25XXXXXX35 Matrícula: 28.282.508-3 Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL VI - A RS/PV: 12.968.432-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC para 1) declarar o direito da parte autora ao recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde GESS, prevista na Lei Complementar Estadual nº 1.157/2011, ficando estabelecido como termo final de recebimento o início da vigência da Lei Complementar nº 1.416/24, apostilando-se e; 2) condenar a ré a pagar a pagar à parte autora as parcelas vencidas e não pagas, respeitada a prescrição quinquenal, bem como as diferenças eventualmente vencidas no curso da demanda, até a data do efetivo pagamento, com correção monetária pelo IPCA-E (Tabela da EC 113/2021 do Tribunal de Justiça de São Paulo), a partir da data em que os pagamentos deveriam ter sido realizados até a data da citação e, a partir

de então, para fins de atualização monetária e remuneração do capital os valores serão atualizados somente pela taxa SELIC (art. 3º da EC nº 113/2021), conforme a Tabela Emenda Constitucional 113/2021.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 13:24:51

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008076-42.2026.8.26.0506, do ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - JEFAZ, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CLAUDINEI DE MORAIS ALVES

CPF: 17XXXXXX81 Matrícula: 25.560.904-8

Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL VI - A RS/PV: 12.198.420-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC para 1) declarar o direito da parte autora ao recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde GESS, prevista na Lei Complementar Estadual nº 1.157/2011, ficando estabelecido como termo final de recebimento o início da vigência da Lei Complementar nº 1.416/24, apostilando-se e; 2) condenar a ré a pagar a pagar à parte autora as parcelas vencidas e não pagas, respeitada a prescrição quinquenal, bem como as diferenças eventualmente vencidas no curso da demanda, até a data do efetivo pagamento, com correção monetária pelo IPCA-E (Tabela da EC 113/2021 do Tribunal de Justiça de São Paulo), a partir da data em que os pagamentos deveriam ter sido realizados até a data da citação e, a partir de então, para fins de atualização monetária e remuneração do capital os valores serão atualizados somente pela taxa SELIC, conforme art. 3º da EC nº 113/2021.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 13:46:20

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008074-72.2026.8.26.0506, ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - JEFAZ, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCOS FERREIRA COSTA

CPF: 82XXXXXX00

Matrícula: 66.922.107-7

Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL II - A RS/PV: 16.968.979-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTEo pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC para 1) declarar o direito da parte autora ao recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde GESS, prevista na Lei Complementar Estadual nº 1.157/2011, ficando estabelecido como termo final de recebimento o início da vigência da Lei Complementar nº 1.416/24, apostilando-se e; 2) condenar a ré a pagar a pagar à parte autora as parcelas vencidas e não pagas do período de novembro de 2019 a junho de 2020 e de março de 2021 ao início da vigência da Lei Complementar nº 1.416/24, respeitada a prescrição quinquenal, bem como as diferenças eventualmente vencidas no curso da demanda, até a data do efetivo pagamento, com correção monetária pelo IPCA-E (Tabela da EC 113/2021 do Tribunal de Justiça de São Paulo), a partir da data em que os pagamentos deveriam ter sido realizados até a data da citação e, a partir de então, para fins de atualização monetária e remuneração do capital os valores serão atualizados somente pela taxa SELIC (art. 3º da EC nº 113/2021), conforme a Tabela Emenda Constitucional 113/2021.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 14:51:33

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1102583-47.2024.8.26.0053, da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUCIANO FERREIRA CPF: 15XXXXXX03 Matrícula: 22.103.132-7

Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL VII - A RS/PV: 11.870.930-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado pela autora, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: declarar o direito à cessação dos descontos de contribuição previdenciária sobre a GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO, bem assim a devolução dos valores recolhidos a esse título, desde a revogação do artigo 133 da Constituição

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.06.1.3.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).