DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 6 de outubro de 2026
| Agente de Desenvolvimento Social 27/212 - Diário Ofic |
CARLOS EDUARDO BARBALARGA ial do Estado de São Paulo |
27.786.1 87-1 |
I II |
|---|---|---|---|
| Agente de Desenvolvimento Social |
FABIANO QUIRINO DA SILVA | 32.068. 879-3 |
I II |
| Agente de Desenvolvimento Social |
RENATA FERNANDES VASCONCELOS |
22.898. 757-X |
I II |
| Especialista em Desenvolvimento Social |
CRISTIANE LAMIN SOUZA AGUIAR |
27.078. 549-8 |
I II |
| Especialista em Desenvolvimento Social |
ELIANA BORGES GONCALVES RODRIGUES DA SILVA |
7.542.9 39 |
I II |
| Especialista em Desenvolvimento Social |
JUCIMARA DIAS ARAUJO RODRIGUES |
10.996. 344-1 |
I II |
| Especialista em Desenvolvimento Social |
PAOLA APPOLINARIO PASTRELLO |
28.592. 217-8 |
I II |
| Especialista em Desenvolvimento Social |
SANDRA REGINA FERREIRA DE LARA |
66.802. 770-8 |
I II |
Concedendo, a Jessica Sales dos Santos, RG. 46.686.896-0, CCESP 2.1 Assistente I, da Escala de Vencimento Comissão, da Assessoria Especial de Governança, nos termos do comunicado Conjunto UCRH/CAF-2, republicado no DOE de 29/11/2008 e nos termos do artigo 60 § 3º da Lei Federal 8.213/1991, com nova redação dada pela Lei Federal nº 9.876/1991, combinado com § 1º do artigo 181 da Lei nº 10261/1968, Licença para Tratamento de Saúde, no período de 09/09/2026, e 14/09 a 15/09 e 25/09/2026, totalizando 04(quatro) dias.
Trata-se de retificação do DOE de 05/10/2026, portaria de 02/10/2026.
PORTARIAPortaria de 05-10-2026
Concedendo, a Jackson Elson Almendra, RG. 43.082.456-7, CCESP 2.1 Assistente I, da Escala de Vencimento Comissão, da Diretoria de Política Sobre Drogas, nos termos do comunicado Conjunto UCRH/CAF-2, republicado no DOE de 29/11/2008 e nos termos do artigo 60 § 3º da Lei Federal 8.213/1991, com nova redação dada pela Lei Federal nº 9.876/1991, combinado com § 1º do artigo 181 da Lei nº 10261/1968, Licença para Tratamento de Saúde, no período de 27, 28, 29 e 30/09/2026, totalizando 04(quatro) dias.
PORTARIAPortaria de 05-10-2026
Concedendo, a Jackson Elson Almendra, RG. 43.082.456-7, CCESP 2.1 Assistente I, da Escala de Vencimento Comissão, da Diretoria de Política Sobre Drogas, nos termos do comunicado Conjunto UCRH/CAF-2, republicado no DOE de 29/11/2008 e nos termos do artigo 60 § 3º da Lei Federal 8.213/1991, com nova redação dada pela Lei Federal nº 9.876/1991, combinado com § 1º do artigo 181 da Lei nº 10261/1968, Licença para Tratamento de Saúde, no período de 01/10 à 15/10/2026, totalizando 15(quinze) dias.
SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS
COORDENADORIA DE ARTICULAÇÃO REGIONAL
DIVISÃO REGIONAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DA CAPITAL
PORTARIA, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026Portaria de 05-10-2026
Concedendo, a Ruth Alves de Souza, RG. 50.232.590-2, CCESP 1.09 Chefe de Divisão, da Escala de Vencimento Comissão – SQC-I, da Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social Capital, da Pasta, nos termos do Comunicado Conjunto UCRH/CAF-2, republicado no DOE de 29/11/2008 e nos termos do artigo 60 § 3º da Lei Federal 8.213/1991, com nova redação dada pela Lei Federal nº 9.876/1991, combinado com § 1º do artigo 181 da Lei nº 10261/1968, Licença para Tratamento de Saúde, no período de 10/09/2026 a 11/09/2026, 02(dois) dias.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 02 DE OUTUBRO DE 2026Processo SEDUC: SEDUC/ 427011 / 2023
Interessado: Celina do Rosario Santos
Assunto: Processo Administrativo Disciplinar
À vista dos elementos contidos dos autos, reportando-me ao Parecer CJ/SEDUC nº 570/2026, da d. Consultoria Jurídica da Pasta, e com fundamento nos termos do artigo 312, §4º, da Lei nº 10.261/68 com suas atualizações, CONHEÇO o Recurso ora interposto e, no mérito, manifestome pelo seu indeferimento, mantendo a penalidade aplicada de DEMISSÃO, em desfavor de CELINA DO ROSARIO SANTOS, RG. 16.204.507-4, com o cargo de Professor de Educação Básica II, efetivo, readaptado, à época dos fatos, classificado na Escola Estadual “Coronel Domingos Quirino Ferreira”, circunscrita à Unidade de Regional de Ensino Sul 1, uma vez que nos elementos trazidos à baila não foram encontradas razões fáticas ou de direito que justifiquem alteração da decisão anterior,
mantendo-se os termos do Despacho nº 161/2026, do Secretário da Educação do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 10 de agosto de 2026.
(Int. Dra. Leonela Tais da Silva, OAB/SP nº 393.344).
DESPACHO DO SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026Processo: SEI 015.00746795/2025-94 (Ref. SEDUC/18177/2024)
Interessado: SONIA BERNARDO DE SOUZA
Assunto: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – RECURSO ADMINISTRATIVO – CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA
À vista dos elementos que instruem os autos, em especial do RECURSO ADMINISTRATIVO interposto por SONIA BERNARDO DE SOUSA, RG. 15.401.687-1 (doc. 0102164089), do PARECER CJ/SEDUC Nº 181/2026 (doc. 0102581057), cujos fundamentos adoto como razões de decidir, bem como do PARECER AJG Nº 336/2026 (doc. 0118031465), da Assessoria Jurídica do Gabinete do Procurador Geral do Estado, no que pertinente ao mérito recursal, nos termos do artigo 9º, parágrafo único, da Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, CONHEÇO do recurso, por ser tempestivo e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, uma vez que as razões apresentadas não contêm elementos fáticos ou jurídicos aptos a desconstituir os fundamentos da decisão impugnada.
Em consequência, no exercício do juízo previsto no artigo 312, § 3º, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, MANTENHO integralmente a decisão publicada em 1º de outubro de 2025, que aplicou à interessada a penalidade de CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA, preservados os fundamentos fáticos e jurídicos que a embasaram.
DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026Processo: SEDUC/ 402701/2023 (ref. Sei 015.00078812/2023-97) 02 Vols.
Interessado: Amilton Fernando Alves dos Santos
Assunto: Processo Administrativo Disciplinar
À vista dos elementos contidos dos autos, reportando-me ao Parecer CJ/SEDUC 559/2026, da d. Consultoria Jurídica da Pasta, e com fundamento nos termos do artigo 312, §4º, da Lei nº 10.261/68 com suas atualizações, CONHEÇO o Recurso ora interposto e, no mérito, manifesto-me pelo seu indeferimento, mantendo a penalidade aplicada de SUSPENSÃO PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, por mitigação à reprimenda inicialmente ventilada (demissória), em face de, AMILTON FERNANDO ALVES DOS SANTOS, CPF: 144.849.288-25, Agente de Organização Escolar, efetivo/ativo, com cargo classificado na Escola Estadual Professora Altina Julia Oliveira, à época dos fatos em exercício na Escola Estadual Horácio Manley Lane, ambas circunscritas à Unidade Regional de Ensino de São Roque, uma vez
que nos elementos trazidos à baila não foram encontradas razões fáticas ou de direito que justifiquem alteração da decisão anterior, mantendo-se os termos do Despacho nº 172/2026, do Secretário da Educação do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 12 de agosto de 2026.
(Int. Dr. Carlos Eduardo Mendonça Feliciano, OAB/SP nº 231.362).
DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026Processo: SEDUC/ 210192/2023 (2 volumes)
Interessado:Jose Carlos Ribeiro Junior
Assunto: Processo Administrativo Disciplinar
À vista dos elementos contidos dos autos, reportando-me ao Parecer CJ/SEDUC n° 568/2026, da d. Consultoria Jurídica da Pasta, e com fundamento nos termos do artigo 312, §4º, da Lei nº 10.261/68 com suas atualizações, CONHEÇO o Recurso ora interposto e, no mérito, manifestome pelo seu indeferimento, mantendo a penalidade aplicada de SUSPENSÃO PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, em face de JOSE CARLOS RIBEIRO JUNIOR, CPF. nº 132.312.578-75, Professor Educação básica II, efetivo, com cargo classificado na Escola Estadual “Deputado Eduardo Vicente Nasser”, circunscrita à Unidade Regional de Ensino São João da Boa Vista, uma vez que nos elementos trazidos à baila não foram encontradas razões fáticas ou de direito que justifiquem alteração da decisão anterior, mantendo-se os termos do Despacho do Secretário da Educação do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, datado de 17 de agosto de 2026.
(Int. Dr. Andre Braga B Carrieiro, OAB/SP nº 230.894).
DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026PROCESSO: 1155528/2021
INTERESSADO: LINDOMAR DOS REIS
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Diante dos elementos que instruem o processo, em especial o Relatório nº 876/2026, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (fls. 157/167), com fundamento nos artigos 251, inciso II e 256, inciso II, ambos da Lei nº 10.261/68, APLICO a PENA DE SUSPENSÃO, PELO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, por mitigação a penalidade de demissão, em face de LINDOMAR DOS REIS, CPF nº 076.842.988-95, Diretor de Escola, Efetivo (DI1), com cargo classificado EE Agnes Liedtke, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino Andradina, dos ilícitos administrativos a ele imputados na Portarias PPD nº 445/2022 (fls. 60/61) dos autos em questão.
O processo ficará disponível ao interessado ou seu advogado, no âmbito do Departamento de Gestão Documental (SEDUC-DPGDOCPROTOCOLO), para vistas e obtenção de cópias, localizado na Praça da República, nº 53 - São Paulo/SP ou por e-mail endereçado a [email protected], devendo o pedido ser acompanhado de cópia do documento de identificação e juntada de instrumento de procuração, acaso não tenha sido previamente realizado. (Int. Dr. Rogério Luís Marques de Mello, OAB/SP 491.237).
DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026PROCESSO 104409/2023 (02 Vols.)
INTERESSADO: CARLOS HENRIQUE ALBANO e outro
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Diante dos elementos que instruem o processo, em especial o Relatório Final nº 781/2026, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (fls. 220/226), com fundamento nos artigos 251, inciso II, 252 e 256, inciso II, todos da Lei nº 10.261/68 e suas alterações, APLICO: a pena de SUSPENSÃO 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS, por mitigação a penalidade de demissão, em face CARLOS HENRIQUE ALBANO, CPF nº 326.239.898-50,
Executivo Público, Efetivo/excluído (DI-1), com cargo classificado na Unidade Regional de Ensino Sul 2; a pena de SUSPENSÃO 15 (QUINZE) DIAS em face de FELICIO DE OLIVEIRA, CPF nº 288.633.958-02, Oficial Administrativo, Efetivo/excluído (DI-1), com cargo classificado na Unidade Regional de Ensino Sul 2, por restarem parcialmente demonstradas as irregularidades descritas na Portaria PPD nº 1266/2021 (fls. 92/93) dos autos.
Entretanto, tendo em vista a precedente exonerações de Carlos Henrique Albano e Felicio de Oliveira, deixam de ser executadas as penas. Procedam-se as anotações nos prontuários dos interessados sob comento, para salvaguarda de eventuais interesses da Administração.
O processo ficará disponível aos interessados ou seus advogados, no âmbito do Departamento de Gestão Documental (SEDUC-DPGDOCPROTOCOLO), para vistas e obtenção de cópias, localizado na Praça da República, nº 53 - São Paulo/SP ou por e-mail endereçado a [email protected], devendo o pedido ser acompanhado de cópia do documento de identificação e juntada de instrumento de procuração, acaso não tenha sido previamente realizado.
(Int. Dr. Eduardo Figueredo de Oliveira, OAB/SP 221.607; Dr. João Monteiro de Castro, OAB/SP 109.678)
DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026Processo: SEDUC/ 147318/2021 (2 volumes)
Interessado:Quenia da Silva Santos
Assunto: Processo Administrativo Disciplinar À vista dos elementos contidos dos autos, reportando-me ao Parecer CJ/SEDUC n° 563/2026, da d. Consultoria Jurídica da Pasta, e com fundamento nos termos do artigo 312, §4º, da Lei nº 10.261/68 com suas atualizações, CONHEÇO o Recurso ora interposto e, no mérito, manifestome pelo seu indeferimento, mantendo a penalidade aplicada de SUSPENSÃO PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, em face de QUENIA DA SILVA SANTOS, RG. nº 28.081.728-9, Professor Educação Básica II, classificado, à época dos fatos, na Escola Estadual “Professora Maria R. Goncalves”, circunscrita à Unidade Regional de Ensino de Mogi das Cruzes, uma vez que nos elementos trazidos à baila não foram encontradas razões fáticas ou de direito que justifiquem alteração da decisão anterior, mantendo-se os termos do Despacho do Secretário da Educação do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, datado de 13 de agosto de 2026.
DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026Processo: 015.00082408/2023-18
Interessado: Antonio de Re Vereador, WAGNER SEISHI NICIOKA Assunto: EE Ver. Antonio de Ré - Apuração Preliminar À vista dos elementos de instrução contidos nos autos, em especial no RELATÓRIO FINAL PPD Nº 44/2026 (0096417340) e, principalmente, no r. DESPACHO do DD. Procurador do Estado Chefe - Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (0096417400), oriundos da douta Procuradoria de Procedimentos Disciplinares - PPD/PGE, APLICO a pena de SUSPENSÃO PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, por mitigação à reprimenda inicialmente ventilada, nos termos do disposto nos artigos 251, inciso II, c.c. o 252 e c.c. o 254 - todos da Lei nº 10.261/1968 atualizada
e, por restarem demonstradas parcialmente procedentes as irregularidades descritas na PORTARIA Nº 457/2024 - PPD/PGE (0095490715
-
folhas 37/38 - Aditamento - folha 57), em face de:
-
WAGNER SEISHI NICIOKA, RG: 11.269.098 e CPF: 047.271.578-02, Professor de Educação Básica II, efetivo/inativo, aposentado a partir de 03/05/2024 na Escola Estadual Vereador Antônio de Ré (DI-1), à época dos fatos em exercício na Escola Estadual Vereador Antônio de Ré, circunscrita à Unidade Regional de Ensino Guarulhos Sul. Entretanto, considerando a sua precedente aposentadoria, a penalidade será aplicada, porém não executada, procedendo-se às anotações de estilo em seu prontuário, para salvaguarda de eventuais interesses da Administração;
O processo ficará disponível aos interessados e/ou seu(s) Advogado(s), no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - Departamento de Gestão Documental - SEDUC-DPGDOC, para vistas e obtenção de cópias, localizado na Praça da República, nº 53, São Paulo/SP, Cep: 01045-903, por acesso eletrônico em https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo, mencionando-se o número do presente processo administrativo, bem como por e-mail endereçado ao [email protected], devendo o pedido ser acompanhado de cópia do documento de identificação e juntada de instrumento de procuração, caso não tenha sido previamente realizado.
DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026Processo: SEI 015.00437026/2023-36
Interessado: SERGIO PAULO BATISTA
Assunto: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - Inassiduidade
À vista dos elementos de instrução contidos nos autos, em especial no RELATÓRIO FINAL PPD Nº 1455/2024, de 20/11/2024 (doc. 0072108060) e, ainda, no r. DESPACHO da DD. Procuradora do Estado Chefe - Assistente – PPD, de 11/12/2024 (doc. 0072108060), oriundos da douta Procuradoria de Procedimentos Disciplinares - PPD/PGE, APLICO a pena de SUSPENSÃO PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, por mitigação à reprimenda inicialmente ventilada (demissória), nos termos do disposto nos artigos 251, inciso II, c.c. o 252 e c.c. o 254 - todos da Lei nº 10.261/1968 atualizada,
bem como por restarem demonstradas procedentes as irregularidades descritas na PORTARIA Nº 603/2024 - PPD/PGE, de 22/05/2024 (doc. 0072108060), em face de SERGIO PAULO BATISTA, RG: 32.874.948 e CPF: 275.722.478-65, Professor de Educação Básica II, efetivo/ativo, com cargo classificado na Escola Estadual Salim Farah Maluf, circunscrita à Unidade Regional de Ensino de Leste 3.
O processo ficará disponível ao interessado e/ou seu(s) Advogado(s), no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - Departamento de Gestão Documental - SEDUC-DPGDOC, para vistas e obtenção de cópias, localizado na Praça da República, nº 53, São Paulo/SP, Cep: 01045-903, por acesso eletrônico em https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo, mencionando-se o número do presente processo administrativo, bem como por e-mail endereçado ao [email protected],
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.06.1.3.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
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