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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 43

DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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43/212 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 6 de outubro de 2026

4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente.

"período de 31-05-2016 a27-05-2020; 01-01-2022 a 02-01-2023”, leia-se

I – DAS VAGAS

1.1. Será ofertada 01 (uma) vaga para designação na função de Diretor Escolar, no âmbito da URE, na E. E. EUSEBIO DE PAULA MARCONDES PROFESSOR - CIE 05071, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital. II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

"período 31/05/2016 A 29/05/2021", certidão nº 209/23 em virtude da LC 226/2026 e do Decreto 70.396/2026.

4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao dirigente da URE uma lista de candidatos recomendados.

Retificando a Portaria publicada no DOE de 27/11/2025 na parte que PROFESSOR - CIE 05071, cujo preenchimento será realizado em URE uma lista de candidatos recomendados. concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de CRISTINA conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital. 4.5 – Etapa 4 – Entrevista Final e Verificação de Perfil MELO CAVALCANTE – RG. 26.492.947-0, onde se lê "período de 28/03/2019 a II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 4.5.1. Serão convocados para entrevista final com o dirigente da URE, 29/10/2025”, leia-se "período 28/03/2019 a 25/03/2024", certidão nº 2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa 266/2025 em virtude da LC 226/2026 e do Decreto 70.396/2026. profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Retificando a Portaria de 14/03/2023 publicada no DOE de 15/03/2023, exercício da função de Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas Edital. na parte que concedeu 90 dias de licença prêmio a ANDREA ANDRE DA na legislação vigente. 4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a SILVA GOBI - RG. 23019597-0: onde se lê "período 12/06/2016 a 27/05/2020 2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a e 01/01/2022 a 14/01/2023”, leia-se "período de 12/06/2016 a 10/06/2021", articulação com a URE, cabendo ao dirigente da unidade a decisão final experiência em gestão educacional e as competências de liderança. certidão 42/2023. em virtude da LC 226/2026 e do Decreto 70.396/2026. quanto à designação dos candidatos selecionados. 4.5.3. O dirigente da URE poderá realizar verificação de referências Retificando a Portaria de 07/07/2025 publicada no DOE de 08/07/2025, 2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter profissionais. na parte que concedeu 90 dias de licença prêmio a SILVANA RODRIGUES eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos 4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o dirigente da URE DE FIGUEIREDO - RG.7.642.024-X: onde se lê "período de 12/08/2018 a estabelecidos neste Edital. selecionará o candidato a ser designado para a função. 16/03/2025”, leia-se "período de 05/09/2018 a 03/09/2023", certidão 2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação 4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação 180/2025.em virtude da LC 226/2026 e do Decreto 70.396/2026. integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como final de elegibilidade funcional junto à SEDUC. Retificando a Portaria de 09/12/2025 publicada no DOE de 10/12/2025, das demais disposições legais aplicáveis. V – DOS RESULTADOS na parte que concedeu 90 dias de licença prêmio a CRISTIANE MARA III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO 5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados NESTERIUK - RG 18.951.121: onde se lê "período de 17/03/2019 a 27/05/2020 3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que no sítio eletrônico oficial da URE. e 01/01/2022 a 18/10/2025”, leia-se "período de 17/03/2019 a 14/03/2024", atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: 5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para certidão 287/2025.em virtude da LC 226/2026 e do Decreto 70.396/2026. 3.2– Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de Retificando a Portaria de 02/07/2024 publicada no DOE de 03/07/2024, Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser na parte que concedeu 90 dias de licença prêmio a IARA APARECIDA DOS função-atividade, nas categorias “P”, “N” e “F” convocados conforme a necessidade da Administração. SANTOS SILVA - RG: 19.409.569-1, onde se lê "período de 01/11/2017 a 3.3 – Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos VI – DA DESIGNAÇÃO 04/06/2024”, leia-se "período de 01/11/2017 a 30/10/2022", certidão seguintes cargos, sendo: 6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor 204/2024.em virtude da LC 226/2026 e do Decreto 70.396/2026. 3.4 Diretor de Escola, nos termos do Anexo IV da Lei Complementar Escolar, mediante ato do dirigente da URE, observada a legislação vigente. Retificando a Portaria de 09/06/2025 publicada no DOE de nº1374 de de 30 de março de 2022, devidamente atualizada até a Lei 6.2. O candidato perderá o direito à designação caso: 10/06/2025, na parte que concedeu 90 dias de licença prêmio a JANETE Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025. I – Não compareça na data estabelecida para a formalização da AUTA PINTO GABRIEL – RG. 24.833.290: onde se lê "período de 19/03/2017 a 3.1.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores; designação; 27/05/2020 e 01/01/2022 a 21/10/2023”, leia-se "período de 19/03/2017 A 3.5 Estar em pleno gozo dos direitos políticos; II – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício 17/03/2022", certidão 154/2025.em virtude da LC 226/2026 e do Decreto 3.6 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e da função. 70.396/2026. militares, quando aplicável; VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Retificando a Portaria de 09/01/2024 publicada no DOE de 10/01/2024, 3.7 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – 7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação na parte que concedeu 90 dias de licença prêmio a SOFIA MIRIAN PAD, nos últimos cinco anos. das normas estabelecidas neste Edital. STANKEVICIUS PIZZO, RG. 80.740.60 - 1: onde se lê "período de 16/05/2017 a 3.8 Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança 7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo 27/05/2020 e 01/01/2020 a 18/12/2023”, leia-se "período de 16/05/2017 a – PDL – Curso 2. seletivo implicará a eliminação do candidato. 14/05/2022", certidão 277/2022. em virtude da LC 226/2026 e do Decreto 1º Para fins de comprovação dos três anos de experiência em 7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as 70.396/2026. docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da publicações, comunicações e convocações referentes ao presente Retificando a Portaria de 08/08/2024, publicada no DOE de função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes processo seletivo. 09/08/2024, na parte que concedeu 90 dias de licença prêmio a CIRLENE áreas de atuação: 7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da MENDES RODRIGUES – RG. 15.994.317-6: onde se lê "período de 19/03/2016 a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares URE, observada a legislação vigente. a 27/05/2020 e 01/01/2022 a 21/10/2022”, leia-se "período de 19/03/2016 a ou em unidades administrativas do sistema de ensino; 7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. 17/03/2021", certidão 235/2024, em virtude da LC 226/2026 e do Decreto b) direção de unidade escolar; EDITAL Nº 20/2026 70.396/2026. c) supervisão de ensino ou supervisão educacional; PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR Retificando a Portaria de 09/01/2024 publicada no DOE de 10/01/2024, d) mediação em processos de implementação de currículo, de O dirigente da Unidade Regional de Ensino – URE, Região Sul 1, da na parte que concedeu 90 dias de licença prêmio a ALEXANDRE SOBREIRA programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas SOBRINHO - RG. 24.480.951: onde se lê "período de12/03/2017 a 27/05/2020 da educação básica. atribuições legais, torna públicas as inscrições para o processo seletivo e 01/01/2022 a 14/10/2023 ”, leia-se "período de 12/03/2017 a 10/03/2022", §2º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de destinado ao preenchimento de vagas para a função de Diretor de Escola, certidão 191/2025. em virtude da LC 226/2026 e do Decreto 70.396/2026. consulta aos sistemas institucionais da Secretaria da Educação do Estado mediante designação nas Unidades Escolares, no âmbito da Unidade Retificando a Portaria de 02/10/2025 publicada no DOE de 03/10/2025, de São Paulo – SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação Regional de Ensino e de sua área de competência, nos termos da na parte que concedeu 90 dias de licença prêmio a ROSA MARIA PASTOR comprobatória, quando necessário. Resolução SEDUC nº 4/2024, posteriormente alterada pela Resolução GOMES DA SILVA – RG 13.806.342: onde se lê "período de 15/07/2008 a § 3º - Não poderão participar do processo seletivo servidores que SEDUC nº 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei 28/05/2009; 17/05/2010 a 16/05/2011; 25/04/2017 a 27/05/2020 e estejam afastados de suas funções em decorrência de procedimentos Complementar nº 1.374/2022, e demais normas aplicáveis. 01/01/2022 a 13/01/2022”, leia-se "período de 15/07/2008 a 28/05/2009; previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024 e suas alterações relativas à I – DAS VAGAS 17/05/2010 a 16/05/2011; 25/04/2017 a 09/06/2020", certidão 241/2025.em avaliação de desempenho de Diretor de Escola Diretor Escolar. 1.1. Será ofertada 01 (uma) vaga para designação na função de Diretor virtude da LC 226/2026 e do Decreto 70.396/2026 IV– DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO Escolar, no âmbito da URE, na E. E. KENNEDY PRESIDENTE - CIE 005204, Retificando a Portaria de 15/04/2024 publicada no DOE de 17/04/2024, 4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e na parte que concedeu 90 dias de licença prêmio a SANDRA CARVALHO e será composto pelas seguintes etapas: etapas estabelecidos neste edital. ITO SARTORI - RG. 17.715.580 – 2, onde se lê "período de 16/04/2017 a I – Inscrição; II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 27/05/2020 e 01/01/2022 a 18/11/2023”, leia-se "período de 16/04/2017 a II – Análise pela URE; 2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar 14/04/2022", certidão 105/2024, em virtude da LC 226/2026 e do Decreto III – Avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o 70.396/2026. SEDUC; exercício da função de Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas Retificando a Portaria de 25/07/2023 publicada no DOE de 26/07/2023, IV – Entrevista final e verificação de perfil. na legislação vigente. na parte que concedeu 90 dias de licença prêmio a JAIME BELMIRO DE 4.2 – Etapa 1 – Inscrição 2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em ARAUJO - RG.14.113.948-1: onde se lê "período de 18-02-2013 a 26-01-2014; 4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de articulação com a URE, cabendo ao dirigente da unidade a decisão final 02-10-2014 a 19-12-2014; 01-02-2017 a 27-05-2020; 01-01-2022 a 10-07-2022”, qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio quanto à designação dos candidatos selecionados. leia-se "período de 18/02/2013 a 26/01/2014; 02/10/2014 a 19/12/2014; do preenchimento de formulário on-line disponível em: 2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter 01/02/2017 a 04/12/2020", certidão 155/2023. em virtude da LC 226/2026 e https://forms.cloud.microsoft/r/hhbW7TTSpn (use o e-mail eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos do Decreto 70.396/2026. @educacao) estabelecidos neste Edital. Retificando a Portaria de 16/02/2024 publicada no DOE de 19/02/2024, https://forms.cloud.microsoft/r/QDV020dyHF (use o e-mail 2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação na parte que concedeu 90 dias de licença prêmio a VANIA DE CASSIA @professor) integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como FERREIRA – RG: 33.551.430 - 3 onde se lê "período de 04/02/2017 a O processo para preenchimento da vaga ocorrerá no período: de das demais disposições legais aplicáveis. 27/05/2020 e 01/01/2022 a 08/09/2023”, leia-se "período de 01/05/2021 a 06/10/2026 até às 17h de 09/10/2026. III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO 29/04/2026", certidão 35/2024.em virtude da LC 226/2026 e do Decreto Parágrafo único - Para acesso ao formulário será necessário realizar 3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que 70.396/2026. login com a conta institucional da SEDUC. atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: Retificando a Portaria de 29/07/2025 publicada no DOE de 30/07/2025, 4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e 3.2– Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de na parte que concedeu 90 dias de licença prêmio a DERLY REZENDE DE formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de ALMEIDA – RG. 11.059.911: onde se lê "período de 28/09/2018 a 27/05/2020 constantes no cadastro da SEDUC. função-atividade, nas categorias “P”, “N” e “F” e 01/01/2022 a 01/05/2025”, leia-se "período de 28/09/2018 a 26/09/2023", 4.2.3. No caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titular de cargo, os 3.3 – Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos certidão 189/2025.em virtude da LC 226/2026 e do Decreto 70.396/2026. candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos seguintes cargos, sendo: Retificando a Portaria de 27/12/2024, publicada no DOE de 30/12/2024, comprobatórios de experiência ou formação. 3.4 Diretor de Escola, nos termos do Anexo IV da Lei Complementar na parte que concedeu 90 dias de licença prêmio a ASSIS JOSÉ DOS 4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, nº1374 de de 30 de março de 2022, devidamente atualizada até a Lei SANTOS – RG. 5.661.906/PE: onde se lê "período de 17/04/2018 a não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025. 18/11/2024”, leia-se "período de 17/04/2018 a 15/04/2023", certidão mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os 3.1.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores; 416/2024, em virtude da LC 226/2026 e do Decreto 70.396/2026. respectivos documentos à URE até o dia 09/10/2026, para fins de 3.5 Estar em pleno gozo dos direitos políticos; Retificando a Portaria de 06/11/2023 publicada no DOE de 07/11/2023, atualização cadastral. 3.6 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e na parte que concedeu 90 dias de licença prêmio a PRISCILA GRITTI LEITE 4.2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço militares, quando aplicável; – RG. 36.106.332: onde se lê "período de 22-06-2016 a 28-05-2020; 01-01eletrônico: [email protected] 3.7 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – 2022 a 23-01-2023.”, leia-se "período de 22/06/2016 a 20/06/2021", certidão 4.3 – Etapa 2 – Análise pela Unidade Regional de Ensino 4.3.1. Encerrado o PAD, nos últimos cinco anos. 231/2023. em virtude da LC 226/2026 e do Decreto 70.396/2026. período de inscrições, a Unidade Regional de Ensino realizará a análise 3.8 Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade – PDL – Curso 2. PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DE 05/10/26 - EDITAL dos candidatos. 1º Para fins de comprovação dos três anos de experiência em EDITAL Nº 19/2026 4.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas. docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR 4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes O dirigente da Unidade Regional de Ensino – URE, Região Sul 1, da indicando o status de cada inscrição. áreas de atuação: Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas 4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares atribuições legais, torna públicas as inscrições para o processo seletivo à SEDUC para continuidade do processo seletivo. ou em unidades administrativas do sistema de ensino; destinado ao preenchimento de vagas para a função de Diretor de Escola, 4.4 – Etapa 3 – Avaliação pela SEDUC b) direção de unidade escolar; mediante designação nas Unidades Escolares, no âmbito da Unidade 4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados c) supervisão de ensino ou supervisão educacional; Regional de Ensino e de sua área de competência, nos termos da pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas. d) mediação em processos de implementação de currículo, de Resolução SEDUC nº 4/2024, posteriormente alterada pela Resolução 4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito SEDUC nº 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e da educação básica. aderência ao perfil esperado para a função.

4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança. 4.5.3. O dirigente da URE poderá realizar verificação de referências profissionais. 4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o dirigente da URE selecionará o candidato a ser designado para a função. 4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação final de elegibilidade funcional junto à SEDUC. V – DOS RESULTADOS 5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados no sítio eletrônico oficial da URE. 5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração. VI – DA DESIGNAÇÃO

PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR O dirigente da Unidade Regional de Ensino – URE, Região Sul 1, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas para a função de Diretor de Escola, mediante designação nas Unidades Escolares, no âmbito da Unidade Regional de Ensino e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 4/2024, posteriormente alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022, e demais normas aplicáveis.

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