DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL46/212 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 6 de outubro de 2026 Cargo/Função-Atividade: Profº de Ensino Fundamental e Médio O(a) Coordenador Geral-Dirigente Regional de Ensino Sul 2, no uso de Expedindo, com fundamento no artigo 8º do Decreto nº 41.915/97 e EC RS/PV: 017285410/03 sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em nº 138/2025, o acúmulo de cargo e/ou função ou remuneração dos DIREITO RECONHECIDO julgado, constante do Processo nº 1003266-08.2026.8.26.0053, 4ª Vara do funcionários/servidores abaixo mencionados, conforme segue: Juizado Especial da Fazenda Pública da Capita, DECLARA que o(a) EE FLAVIO LA SELVA PROF. Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito servidor(a): Ato Decisório nº 1123/2026 – ANGELA DE OLIVEIRA MACHADO, RG. 38. do(a) servidor(a) ao seguinte: IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR **, Professor de Ensino Fundamental e Médio – CTD, nesta Unidade JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Rangel do Nascimento Escolar e Professor de Artes, na Escola Municipal Prof. Paulo Freire – PM de Souza em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para o fim Nome: DIEGO DE OLIVEIRA SOUZA Embu das Artes. Acumulação Legal. SEI 015.00551820/2026-34. de: (i) reconhecer o direito da parte autora à recomposição de seus CPF: 34XXXXXX79 EE JARDIM CAPELA IV vencimentos em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Matrícula: 01450021804 Ato Decisório nº 1124/2026 - RAQUEL SILVA DE JESUS, RG. 25. *, Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), Cargo/Função-Atividade: PEB II Professor Educação Básica II – SQF-I-QM, nesta Unidade Escolar e Prof. de mantendo-se a remuneração enquanto houver a mesma situação RS/PV: 014500218/04 ens. Fund. II e Médio, na EMEF Teresa Margarida da Silva e Orta – PMSP. funcional, apostilando-se; (ii) condenar a parte requerida a promover o DIREITO RECONHECIDO Acumulação Legal. SEI 015.00741612/2026-25. recálculo da Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI, até EE REPÚBLICA DO PANAMÁ maio/2022, paga à parte autora, com a inclusão do Abono Complementar Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito Ato Decisório nº 1125/2026 - CRISTINA SANZ NASCIMENTO MACÁRIO, (Piso Salarial Docente) em sua base de cálculo e (iii) condenar a ré ao do(a) servidor(a) ao seguinte: RG. 20. , Professor Educação Básica II – SQC-II-QM – DI 1, nesta pagamento das diferenças referentes às parcelas vencidas a este título, Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último Unidade Escolar e Professor de Educação Básica II – SQC-II-QM – DI 2, com os respectivos reflexos, respeitada a prescrição quinquenal a partir até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de designada Vice-Diretor Escolar na EE Profa. Renata Graziano de Oliveira do ajuizamento da ação. cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da Prado. Acumulação Legal. SEI 015.00648466/2026-60. licença prêmio indenizada. EE WALDIR RODOLPHO DE CASTRO Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido Ato Decisório nº 1126/2026 - LUCIANA PONATH ARRUDA DO REGO, RG. conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido 25. ***, Professor Educação Básica II – SQF-I-QM e readaptada nesta Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 07:38:28 conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Unidade Escolar e Prof. de Ed. Inf. e Ens. Fund. I, na EMEF José Olympio Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 07:33:09 Pereira Filho – PMSP. Acumulação Legal. SEI 015.00711270/2026-19.
O(a) Coordenador Geral-Dirigente Regional de Ensino Sul 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1054465-69.2026.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
O(a) Coordenador Geral-Dirigente Regional de Ensino Sul 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1107425-36.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capita, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RISOLANDIA DANTAS GUERRA CPF: 21XXXXXX53 Matrícula: 01304029703 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 013040297/03 DIREITO RECONHECIDO
Nome: LINDIVAL MAXIMIANO DE ALBUQUERQUE CPF: 11XXXXXX88 Matrícula: 01213813703 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 012138137/03
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: inclusão dos valores recebidos a título de PISO SALARIAL DOCENTE na base de cálculo dos QUINQUÊNIOS.
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado por , com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar seu direito a apenas um único desconto da contribuição do IAMSPE a ser realizado sobre a retribuição do seu cargo mais antigo, no vínculo do benefício de RS PV Reg. Sistema (RS)/ PV 12.138.137/03, e; bem como condenar a requerida à restituição dos valores descontados em duplicidade, com reflexos sobre o 13º salário e 1/3 constitucional de férias. observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 07:37:21
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral-Dirigente Regional de Ensino Sul 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1092412-31.2024.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 07:17:06
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROMILDA SILVA DE ASSIS CPF: 25XXXXXX03 APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL Matrícula: 01400965107 O(a) Coordenador Geral-Dirigente Regional de Ensino Sul 2, no uso de Cargo/Função-Atividade: PEB II sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em RS/PV: 014009651/07 julgado, constante do Processo nº 1107425-36.2025.8.26.0053, 3ª Vara do DIREITO RECONHECIDO Juizado Especial da Fazenda Pública da Capita, DECLARA que o(a) servidor(a):
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: - incluir na base de cálculo do quinquênio o ABONO COMPLEMENTAR / PISO SALARIAL DOCENTE – LEI Nº 11.738/08, apostilando-se
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LINDIVAL MAXIMIANO DE ALBUQUERQUE CPF: 11XXXXXX88 Matrícula: 01213813704 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 012138137/04 DIREITO RECONHECIDO
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 07:34:55
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALA sentença assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado por , com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar seu direito a apenas um único desconto da contribuição do IAMSPE a ser realizado sobre a retribuição do seu cargo mais antigo, no vínculo do benefício de RS PV Reg. Sistema (RS)/ PV 12.138.137/03, e; bem como condenar a requerida à restituição dos valores descontados em duplicidade, com reflexos sobre o 13º salário e 1/3 constitucional de férias. observada a prescrição quinquenal.
O(a) Coordenador Geral-Dirigente Regional de Ensino Sul 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1123562-93.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANA SANTANA DO NASCIMENTO CPF: 09XXXXXX50 Matrícula: 1736009902 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 17360099/02
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 07:10:57
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
DESPACHO DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, DE 05/10/2026.A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para (i) DECLARAR a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI), recebida pela parte autora; e, (ii) CONDENAR a ré a restituir à parte autor os descontos indevidos a título de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral até a extinção da referida verba pela Lei Complementar nº 1.374/22, respeitada a prescrição quinquenal contada do ajuizamento desta ação.
Tornando sem Efeito,Despacho da Chefe de serviço de pessoas, publicado no DOE de 02/10/2026, na parte que RATIFICOU a certidão de Tempo de Contribuição em nome de Arlete da Silva Souza, CPF 114.XXX.458-22, RG 16.XXX.607, DI 1, VTC 20440627/2026, para fins de Abono de Permanência, em virtude de publicação indevida
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 07:33:38
DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA/ESCOLAR, DE 05/10/2026 - ACÚMULO DE CARGO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALUNIDADE REGIONAL DE ENSINO SUL 3
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL, DE 5-10-2026RETIFICANDO
DOE 1-12-2025 na parte em que Concedeu 90 noventa) dias de Licença Prêmio a ISABEL FIRMINO DE LIMA, RG 46 714 540, onde se lê: período de 24-4-2019 a 27-5-2020, 1-1-2022 A 25-11-2025, leia-se: período de 24-4-2019 A 21-4-2024, em virtude da LC 226-2026 e Decreto 70.396-2026 RETIFICANDO
DOE 26-8-2024 na parte em que Concedeu 90 (noventa) dias de Licença Prêmio a MARCOS ROBERTO DA SILVA, RG 33 427 669, onde se lê: período de 20-11-2015 A 27-5-2020, 1-1-2022 A 23-6-2022, leia-se: 6-6-2015 a 4-6-2020, em virtude da LC 226-2026 e Decreto 70.396-2026, PULP SEI 015.00487777-2024-84
RETIFICANDO
DOE 1-12-2025 na parte em que Concedeu 90 noventa) dias de Licença Prêmio a EDIVALDO LEITE PORDEUS, RG 13 230 788, onde se lê: período de 30-6-2018 A 27-5-2020, 1-1-2022 A 31-1-2025, Leia-se: período de 30-6-2018 a 28-6-2023, em virtude da LC 226-2026 e Decreto 70.396-2026, PULP SEI 015.00189814-2023-19
RETIFICANDO
DOE 10-12-2024 na parte em que Concedeu 90 noventa) dias de Licença Prêmio a MIRIA ALEXANDRE DE MOURA, RG 34 965 954, onde se lê: período de 12-4-2018 a 27-5-2020; 1-1-2022 a 13-11-2024, Leia-se: período de 12-4-2018 a 10-4-2023, em virtude da LC 226-2026 e Decreto 70.396-2026, PULP SEE 5237806/2023
RETIFICANDO
DOE 12-9-2025 na parte em que Concedeu 90 noventa) dias de Licença Prêmio a DIEGO FERNANDO DE CARVALHO, RG 33 156 912, onde se lê: período de 19-6-2018 a 27-5-2020, 1-1-2022 a 20-1-2025, leia-se: 19-6-2018 a 17-6-2023, PULP SEE 1563007-2018
RETIFICANDO
DOE 12-9-2025 na parte em que Concedeu 90 noventa) dias de Licença Prêmio a JEFFERSON JUNIOR PEREIRA DE SOUSA, RG 23 098 796, onde se lê: período de 29-11-2018 a 27-5-2020; 1-1-2022 a 2-7-2025, Leia-se: período de 29-11-2018 a 27-11-2023, em virtude da LC 226-2026 e Decreto 70.396-2026, PULP SEE 54444-2019
RETIFICANDO
DOE 29-8-2025 na parte em que Concedeu 90 noventa) dias e Licença Prêmio a ELIZABETH DA SILVA LINO COELHO, RG 20 308 476, onde se lê: período de 3-5-2018 a 27-5-2020; 1-1-2022 a 4-12-2024, Leia-se: período de 20-3-2018 a 18-3-2023, em virtude da LC 226-2026 e Decreto 70.396-2026, PULP SEE 1025099-2022
RETIFICANDO
DOE 12-9-2025 na parte em que Concedeu 90 noventa) dias de Licença Prêmio a MARIA DE LOURDES DIAS CRISTE, RG 16 711 062, onde se lê: período de 26-8-2018 a 27-5-2020; 1-1-2022 a 29-3-2025, Leia-se: período de 26-8-2018 a 24-8-2023, em virtude da LC 226-2026 e Decreto 70.396-2026, PULP SEE 1187905-2018
RETIFICANDO
DOE 29-8-2025 na parte em que Concedeu 90 noventa) dias de Licença Prêmio a SORAIA CRISTINA DE SLIMA, RG 19 744 704, onde se lê: período de 15-10-2018 a 27-5-2020; 1-1-2022 a 18-5-2025, Leia-se: período de 15-10-2018 a 13-10-2023, em virtude da LC 226-2026 e Decreto 70.396-2026, PULP SEE 1898998-2018
RETIFICANDO
DOE 12-9-2025 na parte em que Concedeu 90 noventa) dias de Licença Prêmio a SOLANGE SOUZA DA SILVA, RG 24 693 005, onde se lê: período de 22-10-2018 a 27-5-2020; 1-1-2022 a 25-5-2025, Leia-se: período de 22-10-2018 a 20-10-2023, em virtude da LC 226-2026 e Decreto 70.396-2026, PULP SEE 1557139-2019
RETIFICANDO
DOE 10-12-2024 na parte em que Concedeu 90 noventa) dias de Licença Prêmio a LUCAS FIRMINO MENESES SILVA, RG 34.265.181, onde se lê: período de 28-2-2018 a 27-5-2020; 1-1-2022 a 1-10-2024, Leia-se: período de 28-2-2018 a 26-2-2023, em virtude da LC 226-2026 e Decreto 70.396-2026, PULP SEE 1708989-2018
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL DE 5-10-2026UNIDADE REGIONAL DE ENSINO SUL 3
CESSANDO
Nos termos do artigo 1º e 2º da Resolução SEDUC nº 29 de 07-2023, para sem prejuízo de vencimentos e das demais vantagens do cargo, para integrar a Assistência Técnica da Diretoria de Ensino-Região Sul 3: A partir de 05/10/2026, ALESSANDRA ALVES DA PAZ, RG 24.815.811-9, DI 1, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA-II, SQC-II-QM-SE, classificado na EE LAERTE RAMOS CARVALHO PROF. DR., Unidade Regional de Ensino Sul 3, com Sede de Exercício junto a DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO SUL 3. Fazendo jus à Jornada Integral de Trabalho Docente.
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