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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 64

DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

64/212 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 6 de outubro de 2026

A partir de 21/09/2026, os efeitos da Portaria publicada em 27/08/2026, na parte em que designou LINEKER DE ARRUDA SANTOS, RG: 44.xxx.903–4, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQC-II-QM, DI: 2, para atuar como ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO, na Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra.

A partir de 21/09/2026, LINEKER DE ARRUDA SANTOS, RG: 44.xxx.903-4, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQC-II-QM DI.: 2, classificado na EE Lucia Castro Bueno Profa., em Taboão da Serra, para ocupar o posto de PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO, junto a Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra.

À vista da competência que lhe é conferida pelo artigo 2º do Decreto nº 66.808, de 2-6-2022, e em conformidade com o disposto no artigo 79 da Lei Complementar nº 1.374, de 30-3-2022, no artigo 22 da Lei Complementar nº 444, de 27-12-1985, e no § 2º do artigo 3º da Resolução SEDUC nº 28, de 25-7-2023, designa para a função de DIRETOR ESCOLAR: WAGNER SERGIO GAETA PEDROSO, RG/CIN: 029.XXX.838-54, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, classificado na EE Maria A. Martins Almeida Profa, em Embu das Artes, Unidade Regional de Ensino Taboão da Serra, para, a partir de 06/10/2026, exercer em cargo vago as funções de DIRETOR ESCOLAR na EE Jacques Klein, em Taboão da Serra, Unidade Regional de Ensino Taboão da Serra, fazendo jus à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

RETIFICANDO,

a Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 22 de maio de 2024, publicada no DOE: 23/05/2024, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de AGUINALDO LUCATTO, RG 27.XXX.515, onde constou: período de 23/02/2016 a 27/05/2020 -01/01/2022 à 26/09/2022. leia-se: período de 23/02/2016 a 20/02/2021, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026.

a Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 21 de maio de 2024, publicada no DOE: 22/05/2024, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de SANDRA REGINA DOS SANTOS SILVA, RG 23.XXX.983, onde constou: período de 11/08/2017 à 27/05/2020 -01/01/2022 à 14/03/2024. leia-se: período de 11/08/2017 a 09/08/2022, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026.

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

o contrato do docente categoria "O", na data desta publicação, nos termos do inciso IV do artigo 8º, de acordo com o 1º, § 1º, do Decreto nº 58.140, de 15 de junho de 2012, pelo descumprimento de obrigação previsto no inciso IV do artigo 8º da Lei Complementar 1093/09 e nos Artigos 7° e 8°, § 1º, da Resolução SEDUC n.° 44/2024 (alterada pela Resolução SEDUC n.° 08/2026), para fins de anotação no prontuário dos interessados abaixo mencionado, conforme segue:

GUILHERME DIAS FERREIRA, RG. 57.XXX.XXX-8, Professor de Ensino Fundamental e Médio, firmado com a EE. PAULO CHAGAS NOGUEIRA - ENG, em Embu das Artes.

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026.

O Coordenador Geral, pela competência estabelecida da Resolução SE nº 09/2018, de 31/01/2018, expede a presente apostila para declarar que MARIA DAS GRACAS COSTA AZEVEDO, RG: 65.XXX.180-8, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, DI.: 1, face a condição de readaptado a partir 24/03/2026, fica sujeito a última carga horária vigente, Jornada Básica (150 horas mensais), com sede de classificação e exercício EE Isabel Lucci Oliveira Profa., em Embu das Artes.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA/ ESCOLAR, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

CONCEDENDO,

com fundamento no artigo 476 do Decreto-Lei nº 5.452/43, artigos 59 a 63 da Lei nº 8.213/91, com redação dada pela Lei nº 9.528/97 e Decreto nº 3.048/99, L.C. nº 1.010/08 e Comunicado Conjunto UCRH/CAF 1/2008:

02 (dois) dias de Licença-Saúde, no período de 23/09/2026 a 24/09/2026, BIANCA MARTINS GRECCO, RG.: 28****04-7, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria "O", lotada na EE GILBERTO FREYRE, em Taboão da Serra.

01 (um) dia de Licença-Saúde, no período de 25/09/2026 a 25/09/2026, BIANCA GRECCO, RG.: 28****04-7, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria "O", lotada na EE GILBERTO FREYRE, em Taboão da Serra.

02 (dois) dias de Licença-Saúde, no período de 17/09/2026 a 18/09/2026, NAIDA CRISTINA DA SILVA, RG.: 17****56-7, Categoria "O", Agente de Organização Escolar, lotada na EE LUCIA CASTRO BUENO PROFA., em Taboão da Serra.

Nos termos do § 1° do artigo 193 da Lei 10.261/68, e do artigo 16° do Decreto 69.234/2024 e comunicado DPME n° 005, de 04/02/2025, licença saúde a partir da data mencionada aos interessados abaixo: EE GILBERTO FREYRE

05 (cinco) dias, a partir de 25/07/2025, a RODRIGO SIQUEIRA DOS SANTOS, RG.: 32.678.939-X, categoria “A”, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ADAMANTINA

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 3762026

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Adamantina, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001010-25.2026.8.26.0081, da 3ª Vara da Comarca de Adamantina, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANGELICA RODRIGUES DO NASCIMENTO

CPF: 09XXXXXX46

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 008150278/ 01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

O título executivo assim determinou: Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ANGÉLICA RODRIGUES NASCIMENTO em face de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA para CONVERTER a licença para tratamento de saúde em aposentadoria por invalidez, concedendo-a a partir desta data.

Data da Sentença: 23 de setembro de 2025.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS Publicado novamente por conter incorreções. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 16:47:14

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS Nº 283, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS Nº 284, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade: - CELIA REGINA SILVESTRE, RG 19.387.190 - 7, cargo Agente de Serviços Escolares, classificada na EE. João Bernardi, em Monte Castelo; Certidão nº109/20901/2026, período de 03/10/2020 a 01/10/2025. SEI 015.00630557/2026-49.

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS Nº 286, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS Nº 287, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS Nº 288, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA N° 453, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

AUTORIZAANDO nos termos dos artigos 213 e 214 da Lei 10.261/68, nova redação dada pela LC 1.048/08, o gozo de licença premio a:

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE AMERICANA

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Americana, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000211709.2026.8.26.0533, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CARLOS RONALDO CINI

CPF: 13XXXXXX28

Matrícula: 007582651/02- PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 007582651/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Declaro que a parte autora, Carlos Ronaldo Cini, faz jus a inclusão da Bonificação por Resultado (BR) na gratificação natalina; terço constitucional de férias e licença-prêmio (se indenizada), devendo a Fazenda Pública do Estado de São Paulo apostilar para fins de prestações futuras.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Data de ajuizamento da ação: 04/05/2026

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 16:07:56

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Americana, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000450739.2026.8.26.0019, Vara do Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: VIRGINIA APARECIDA DE PAULA

CPF: 03XXXXXX90

Matrícula: 015891276/02

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 015891276/02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: " ANTE O EXPOSTO e o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a ação proposta em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, o que faço para declarar indevida a incidência da contribuição previdenciária sobre a verba "Gratificação de dedicação plena integral (GDPI)", bem como para condenar a ré à restituição das parcelas indevidamente descontadas, respeitada a prescrição quinquenal.”

INFORMAÇÕES ADICIONAIS Data de ajuizamento da ação: 15/01/2026 Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 13:28:49

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Americana, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100118164.2026.8.26.0533, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR Nome: JOSE CARLOS CASTRO RODRIGUES CPF: 09XXXXXX58 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009939180/02 DIREITO RECONHECIDO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: Posto isto, julgo PROCEDENTE a presente ação e o pedido contraposto. E, por consequência, extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 489, inc. I , do Código de Processo Civil. Declaro indevida a incidência das contribuições previdenciárias descontadas sobre os valores percebidos pela parte autora a título de GDPI – Gratificação de Dedicação Plena e Integral, apostilando- se. Condeno a Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao pagamento, em favor da parte autora, das contribuições previdenciárias indevidamente cobradas a partir de 12 de novembro de 2.019 ( data da vigência da EC nº 103/2919), ressalvada a prescrição quinquenal em benefício da Fazenda Pública, a contar da data da propositura da presente ação, acrescidas de correção monetária, a contar do efetivo desconto e juros de mora a contar da efetiva citação (Enunciado nº 13 do FONAJE), ambos nos mesmos índices exigidos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo em seus créditos tributários, devendo a apuração do valor ser realizada em fase de cumprimento de sentença. De igual modo, declaro que os benefícios previdenciários devolvidos não serão computados no benefício previdenciário da parte autora.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Data de ajuizamento da ação: 29/04/2026

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 15:07:59

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Americana, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 104160825.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ADRIANA PEREIRA DA SILVA

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