DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
79/212 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 6 de outubro de 2026
TARS0048538Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/10/2026 - 21:47:20
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1021729-88.2025.8.26.0196, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JANAINA DUARTE DE OLIVEIRA
CPF: 21XXXXXX58
Matrícula: 013036210
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 013036210/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para: I) declarar o direito à irredutibilidade salarial no que toca à diferença entre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral -GDPI” e a "Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE”, desde que da análise mensal haja diferença salarial com efetiva redução, apostilando-se o direito II) condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças salariais pretéritas, inclusive com os reflexos legais (13º salário, férias, 1/3 sobre férias, etc.), respeitada a prescrição quinquenal.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
SUBTAR0104523
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/10/2026 - 21:58:42
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1020337-16.2025.8.26.0196, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: DANIELA DE OLIVEIRA CANTO CPF: 26XXXXXX16 Matrícula: 013939981
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013939981/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para: I) declarar o direito à irredutibilidade salarial no que toca à diferença entre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral -GDPI” e a "Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE”, desde que da análise mensal haja diferença salarial com efetiva redução, apostilando-se o direito II) condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças salariais pretéritas, inclusive com os reflexos legais (13º salário, férias, 1/3 sobre férias, etc.), respeitada a prescrição quinquenal.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
SUBTAR0098369
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/10/2026 - 21:50:14
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0006314-48.2026.8.26.0196, VARA DA FAZENDA PUBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MELISSA SILVA PAULA SALMAZO
CPF: 17XXXXXX60 Matrícula: 012990802
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012990802/01
DIREITO RECONHECIDO
Nome: MARIA CELIA RODRIGUES PACHECO CPF: 13XXXXXX05 Matrícula: 008362026
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 008362026/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) Julgo parcialmente procedente as pretensões [ação declaratória | "cessação da incidência da contribuição previdenciária sobre as verbas não incorporáveis" | com restituição de valores], propostas pela requerente MARIA CELIA RODRIGUES PACHECO contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo-se o feito, com resolução de mérito, e afastada a prescrição do fundo de direito, reconhece-se a ilegalidade dos descontos da contribuição previdenciária sobre o "Adicional de Local de Exercício", pois verba considerada de caráter transitório, sem comprovação da opção pela inclusão na base de cálculo da contribuição previdenciária, determinando-se a cessação dos descontos e a restituição dos valores do indébito, observando-se a prescrição quinquenal do manejo da ação.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
SUBTAR0103316
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/10/2026 - 21:54:08
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0005877-07.2026.8.26.0196, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JANDER CARLOS SILVA E SILVA CPF: 04XXXXXX96 Matrícula: 012949851 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012949851/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) Determinar que a ré aplique o piso salarial nacional do magistério, nos termos da Lei Federal nº 11.738/08, como vencimento básico inicial da carreira do autor, observando-se que os reflexos se restringem ao décimo terceiro salário e férias.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
SUBTAR0087675Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/10/2026 - 21:42:47
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0005085-53.2026.8.26.0196, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MATEUS DOMINGOS MENDES SILVA CPF: 32XXXXXX32 Matrícula: 013526546
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013526546/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Recálculo do Quinquênio para incluir na base de cálculo o Piso Salarial Docente , apostilando-se a contar desta data e tão logo cumprida solicito seja comunicada esta Procuradoria atestando o fato através da cópia da publicação DOE, holerites ou outros documentos, para que o juízo seja informado.
Q1 - 1.QUINQUENIO: 04/09/2013 Q2 - 2.QUINQUENIO: 08/09/2018 Q3 - 3.QUINQUENIO: 30/08/2025
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
O título judicial assim determina: a) quinquênio incidir sobre: PISO DOCENTE
Q1 - 1.QUINQUENIO: 02/09/2012 Q2 - 2.QUINQUENIO: 01/02/2018 Q3 - 3.QUINQUENIO: 17/04/2023
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
SUBTAR0089369
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/10/2026 - 21:44:19
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1022805-84.2024.8.26.0196, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARIA SILVIA FERRO CONRADO DIAS
CPF: 22XXXXXX76 Matrícula: 012192983 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 012192983/05
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, pelo meu voto, DOU PROVIMENTO ao recurso, reformando a r. sentença de extinção e julgando procedente o pedido para condenar o recorrido a classificar a recorrente na categoria “F”, apostilando-se, bem como ao pagamento de indenização por
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
SUBTAR0087961
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/10/2026 - 21:43:16
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE FRANCA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1007075-96.2025.8.26.0196, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANTONELLA COMODARO CANTIERI MACEDO
CPF: 25XXXXXX50 Matrícula: 009420320 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 009420320/06
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
inclusão dos valores recebidos a título de PISO SALARIAL DOCENTE na base de cálculo dos QUINQUÊNIOS. 30/12/2006; 16/03/2014; 08/05/2021;
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/10/2026 - 16:31:23
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) COORDENADORA DIRIGNETE REGIONLA DE ENSINO DE FRANCA, no
uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1011720-67.2025.8.26.0196, VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARIA JOSE PEREIRA SANDIM CPF: 14XXXXXX18 Matrícula: 007782743 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 007782743/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: RECALCULO DO QUINQUÊNIO SOBRE: Piso Salarial Docente. 18/06/2005; 07/12/2011; 08/03/2019; 14/03/2026;
SUBTAR0095551
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
recálculo do benefício adicional por tempo de serviço incidindo os mesmos sobre a vantagem denominada Piso Sal. Docente - Decreto 62.500/2017 (cód. 01.035)
1º ATS - 20/02/2011 2º ATS - 31/05/2024
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/10/2026 - 21:49:02
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1014485-11.2025.8.26.0196, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/10/2026 - 21:47:52
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0005850-24.2026.8.26.0196, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: KELLY MAIRA CELOS ROCHA
CPF: 26XXXXXX36
Matrícula: 013302796
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013302796/02
DIREITO RECONHECIDO
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/10/2026 - 16:40:18
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0005085-53.2026.8.26.0196, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MATEUS DOMINGOS MENDES SILVA
CPF: 32XXXXXX32 Matrícula: 013526546
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013526546/04
DIREITO RECONHECIDO
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.06.1.3.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).