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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 79

DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

79/212 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 6 de outubro de 2026

TARS0048538

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/10/2026 - 21:47:20

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1021729-88.2025.8.26.0196, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JANAINA DUARTE DE OLIVEIRA

CPF: 21XXXXXX58

Matrícula: 013036210

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 013036210/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para: I) declarar o direito à irredutibilidade salarial no que toca à diferença entre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral -GDPI” e a "Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE”, desde que da análise mensal haja diferença salarial com efetiva redução, apostilando-se o direito II) condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças salariais pretéritas, inclusive com os reflexos legais (13º salário, férias, 1/3 sobre férias, etc.), respeitada a prescrição quinquenal.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

SUBTAR0104523

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/10/2026 - 21:58:42

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1020337-16.2025.8.26.0196, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DANIELA DE OLIVEIRA CANTO CPF: 26XXXXXX16 Matrícula: 013939981

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013939981/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para: I) declarar o direito à irredutibilidade salarial no que toca à diferença entre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral -GDPI” e a "Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE”, desde que da análise mensal haja diferença salarial com efetiva redução, apostilando-se o direito II) condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças salariais pretéritas, inclusive com os reflexos legais (13º salário, férias, 1/3 sobre férias, etc.), respeitada a prescrição quinquenal.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

SUBTAR0098369

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/10/2026 - 21:50:14

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0006314-48.2026.8.26.0196, VARA DA FAZENDA PUBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MELISSA SILVA PAULA SALMAZO

CPF: 17XXXXXX60 Matrícula: 012990802

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012990802/01

DIREITO RECONHECIDO

Nome: MARIA CELIA RODRIGUES PACHECO CPF: 13XXXXXX05 Matrícula: 008362026

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 008362026/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Julgo parcialmente procedente as pretensões [ação declaratória | "cessação da incidência da contribuição previdenciária sobre as verbas não incorporáveis" | com restituição de valores], propostas pela requerente MARIA CELIA RODRIGUES PACHECO contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo-se o feito, com resolução de mérito, e afastada a prescrição do fundo de direito, reconhece-se a ilegalidade dos descontos da contribuição previdenciária sobre o "Adicional de Local de Exercício", pois verba considerada de caráter transitório, sem comprovação da opção pela inclusão na base de cálculo da contribuição previdenciária, determinando-se a cessação dos descontos e a restituição dos valores do indébito, observando-se a prescrição quinquenal do manejo da ação.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

SUBTAR0103316

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/10/2026 - 21:54:08

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0005877-07.2026.8.26.0196, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JANDER CARLOS SILVA E SILVA CPF: 04XXXXXX96 Matrícula: 012949851 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012949851/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Determinar que a ré aplique o piso salarial nacional do magistério, nos termos da Lei Federal nº 11.738/08, como vencimento básico inicial da carreira do autor, observando-se que os reflexos se restringem ao décimo terceiro salário e férias.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

SUBTAR0087675

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/10/2026 - 21:42:47

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0005085-53.2026.8.26.0196, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MATEUS DOMINGOS MENDES SILVA CPF: 32XXXXXX32 Matrícula: 013526546

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013526546/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Recálculo do Quinquênio para incluir na base de cálculo o Piso Salarial Docente , apostilando-se a contar desta data e tão logo cumprida solicito seja comunicada esta Procuradoria atestando o fato através da cópia da publicação DOE, holerites ou outros documentos, para que o juízo seja informado.

Q1 - 1.QUINQUENIO: 04/09/2013 Q2 - 2.QUINQUENIO: 08/09/2018 Q3 - 3.QUINQUENIO: 30/08/2025

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

O título judicial assim determina: a) quinquênio incidir sobre: PISO DOCENTE

Q1 - 1.QUINQUENIO: 02/09/2012 Q2 - 2.QUINQUENIO: 01/02/2018 Q3 - 3.QUINQUENIO: 17/04/2023

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

SUBTAR0089369

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/10/2026 - 21:44:19

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1022805-84.2024.8.26.0196, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARIA SILVIA FERRO CONRADO DIAS

CPF: 22XXXXXX76 Matrícula: 012192983 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 012192983/05

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, pelo meu voto, DOU PROVIMENTO ao recurso, reformando a r. sentença de extinção e julgando procedente o pedido para condenar o recorrido a classificar a recorrente na categoria “F”, apostilando-se, bem como ao pagamento de indenização por

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

SUBTAR0087961

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/10/2026 - 21:43:16

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE FRANCA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1007075-96.2025.8.26.0196, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANTONELLA COMODARO CANTIERI MACEDO

CPF: 25XXXXXX50 Matrícula: 009420320 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 009420320/06

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

inclusão dos valores recebidos a título de PISO SALARIAL DOCENTE na base de cálculo dos QUINQUÊNIOS. 30/12/2006; 16/03/2014; 08/05/2021;

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/10/2026 - 16:31:23

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) COORDENADORA DIRIGNETE REGIONLA DE ENSINO DE FRANCA, no

uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1011720-67.2025.8.26.0196, VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARIA JOSE PEREIRA SANDIM CPF: 14XXXXXX18 Matrícula: 007782743 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 007782743/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: RECALCULO DO QUINQUÊNIO SOBRE: Piso Salarial Docente. 18/06/2005; 07/12/2011; 08/03/2019; 14/03/2026;

SUBTAR0095551

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

recálculo do benefício adicional por tempo de serviço incidindo os mesmos sobre a vantagem denominada Piso Sal. Docente - Decreto 62.500/2017 (cód. 01.035)

1º ATS - 20/02/2011 2º ATS - 31/05/2024

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/10/2026 - 21:49:02

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1014485-11.2025.8.26.0196, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/10/2026 - 21:47:52

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0005850-24.2026.8.26.0196, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: KELLY MAIRA CELOS ROCHA

CPF: 26XXXXXX36

Matrícula: 013302796

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013302796/02

DIREITO RECONHECIDO

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/10/2026 - 16:40:18

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0005085-53.2026.8.26.0196, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MATEUS DOMINGOS MENDES SILVA

CPF: 32XXXXXX32 Matrícula: 013526546

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013526546/04

DIREITO RECONHECIDO

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

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