DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
82/212 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 6 de outubro de 2026
O(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1014710-31.2025.8.26.0196, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: VIVIAN OLIVEIRA JOSE PEDROSA
CPF: 21XXXXXX48 Matrícula: 011953883
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011953883/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Em face de todo o exposto, com fundamento nos preceitos incidentes [artigo 355, inciso I, artigo 370 e artigo 487, inciso I, todos do Código de Processo Civil, Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais) e Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/2009), Constituição Federal e Estadual, legislação especial e preceitos da jurisprudência], julgo parcialmente procedente as pretensões [ação declaratória | "cessação da incidência da contribuição previdenciária sobre as verbas não incorporáveis" com restituição de valores], propostas pela requerente VIVIAN OLIVEIRA JOSÉ PEDROSA contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e a SÃO PAULO PREVIDÊNCIA, extinguindo-se o feito, com resolução de mérito, e afastada a prescrição do fundo de direito e verificada a legitimidade passiva, (i) resta viável a incidência da contribuição previdenciária sobre a "Gratificação de Dedicação Plena e Integral" somente até a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019, fato ocorrido em 12/11/2019, (ii) revelando-se, a partir dessa data, indevido o desconto da contribuição [PUIL nº 0000620-52.2024.8.26.9061] sobre a mesma verba, determinandose a restituição dos valores, de forma simples.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
SUBTAR0087326Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/10/2026 - 17:50:00
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1011814-15.2025.8.26.0196, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RAFAEL DE CARVALHO FROES CPF: 22XXXXXX39 Matrícula: 014819790
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 014819790/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) Em face de todo o exposto, com fundamento nos preceitos incidentes [artigo 355, inciso I, artigo 370 e artigo 487, inciso I, todos do Código de Processo Civil, Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais) e Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/2009), Constituição Federal e Estadual, legislação especial e preceitos da jurisprudência], julgo parcialmente procedente as pretensões [ação declaratória | "cessação da incidência da contribuição previdenciária sobre as verbas não incorporáveis" com restituição de valores], propostas pelo requerente RAFAEL DE CARVALHO FROES contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e a SÃO PAULO PREVIDÊNCIA, extinguindo-se o feito, com resolução de mérito, e afastada a prescrição do fundo de direito e verificada a legitimidade passiva, (i) resta viável a incidência da contribuição previdenciária sobre a "Gratificação de Dedicação Plena e Integral" somente até a entrada em
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
SUBTAR0098840Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/10/2026 - 21:51:31
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0005475-23.2026.8.26.0196, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROSELENA RODRIGUES CAMPANARI CPF: 34XXXXXX16 Matrícula: 014299422
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 014299422/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) Recalcular os Quinquênios sobre o Piso Salarial Docente.
Q1 - 1.QUINQUENIO: 10/10/2017 Q2 - 2.QUINQUENIO: 30/03/2023
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
SUBTAR0081973Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.
Apostila assinada administrativamente em : 03/10/2026 - 17:48:50
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) COORDENADORA DIRIGENTE REGIIONAL DE ENSINO DE FRANCA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000236-83.2026.8.26.0434, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ELIANA APARECIDA DE BORBA GOMES CPF: 25XXXXXX00 Matrícula: 010159551 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 010159551/05
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
( x ) Recálculo da sexta parte: “Recálculo da sexta-parte dos vencimentos, de forma a incidir sobre os vencimentos integrais, salvo sobre parcelas eventuais, nos termos do art. 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/89 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data”. 20/10/2022
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.
Apostila assinada administrativamente em : 03/10/2026 - 21:44:57
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE FRANCA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0005745-47.2026.8.26.0196, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SILVELI CORTEZ DOS SANTOS CPF: 04XXXXXX35 Matrícula: 012727260 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 012727260/06
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) Recálculo do quinquênio sobre o Piso Salarial Docente. 10/09/2018; 10/02/2024;
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/10/2026 - 17:47:56
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1019501-43.2025.8.26.0196, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARA CRISTINA GIOLO CPF: 11XXXXXX30 Matrícula: 005623250
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 005623250/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Em face de todo o exposto, com fundamento nos preceitos incidentes [artigo 355, inciso I, artigo 370 e artigo 487, inciso I, todos do Código de Processo Civil, Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais) e Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/2009), Constituição Federal e Estadual, legislação especial e preceitos da jurisprudência], julgo parcialmente procedente as pretensões [ação declaratória | "cessação da incidência da contribuição previdenciária sobre as verbas não incorporáveis" com restituição de valores], propostas pela requerente MARA CRISTINA GIOLO contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e a SÃO PAULO PREVIDÊNCIA, extinguindo- se o feito, com resolução de mérito, e afastada a prescrição do fundo de direito e verificada a legitimidade passiva, (i) resta viável a incidência da contribuição previdenciária sobre a "Gratificação de Dedicação Plena e Integral" somente até a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019, fato ocorrido em 12/11/2019, (ii) revelando-se, a partir dessa data, indevido o desconto da contribuição [PUIL nº 0000620-52.2024.8.26.9061] sobre a mesma verba, determinandose a restituição dos valores, de forma simples.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
SUBTAR0098550
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/10/2026 - 21:50:57
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000316-88.2026.8.26.0426, Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FERNANDA MAGRIN PADUA SILVA CPF: 22XXXXXX74 Matrícula: 008716390
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 008716390/05
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
e iii) CONDENAR a Fazenda Pública do Estado de São Paulo à obrigação de fazer consistente na implantação e pagamento correto dos adicionais por tempo de serviço (Quinquênio e Sexta - Parte) nos vencimentos futuros da requerente, com a incidência do Piso Salarial Docente na respectiva base de cálculo.
Q1 - 1.QUINQUENIO: 10/05/1999 Q2 - 2.QUINQUENIO: 28/05/2004 Q3 - 3.QUINQUENIO: 27/05/2009 Q4 - 4.QUINQUENIO: 20/03/2015 Q5 - 5.QUINQUENIO: 01/04/2020 Q6 - 6.QUINQUENIO: 24/04/2025
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
SUBTAR0084213Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/10/2026 - 17:49:28
DESPACHO DA COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 05 DE OUTUBRO DE 2026Nº do Processo: 015.00717351/2026-22
Interessado: LARISSA FELIPE DE OLIVEIRA, RG: 181XXXXXX-04 Assunto: DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL
Extinção Contratual, nos termos do Inciso IV, artigo 8º da Lei Complementar nº 1.093, tendo em vista o descumprimento das obrigações determinadas no disposto no §6°, do Artigo 45, da Resolução SEDUC nº 95/24, conforme relatório circunstanciado dos autos.
Trata-se de decisão proferida pelo contratante em atendimento aos §§ 8º e 9º, artigo 1º do Decreto nº 58.140, de 15 de junho de 2012. Da análise dos autos supramencionada, DECIDO pela extinção contratual antecipada do(a) interessado(a).
PORTARIA DA COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 05 DE OUTUBRO DE 2026Deferindo com fundamento na Lei Complementar nº 1.015/07 e Lei Complementar 1.218/2013, 30 (Trinta) dias de Licença Prêmio em Pecúnia à: ALCINA APARECIDA DE SOUZA RODRIGUES, RG: 46.XXX.XXX -3, PROFESSOR EDUCACAO BASICA I, SQC- II -QM, Faixa/Nível 01/V, DI-1, na EE JOSE C. DONADELI PANICE PROF., em Franca – SP., Certidão 348/2026, período de 02/11/2019 A 30/10/2024. Saldo: 60 (SESSENTA) dias. SEI015.00748023/2026-78.
PORTARIA DA COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 05 DE OUTUBRO DE 2026Concedendo nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº. 10.261/68 e DNG.23/11/2011 aos funcionários abaixo identificados, licença prêmio a que faz jus referente ao período aquisitivo mencionado:
EE SUELY MACHADO DA SILVA
KEISE KELLY DONZELI GONCALVES DE VILHENA, RG: 27.XXX.XXX - X, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II - QM, Faixa/Nível 01/I, DI-2Certidão 349/2026 – período de 01/02/2017 A 30/01/2022. 90 (Noventa) dias. SEI- 015.00749646/2026-68.
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 02 DE OUTUBRO DE 2026Autorizando licença-prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, LC. 1048/08 e DNG. 23-11-2011:
ROSANA ADRIANA SECCO CAVALHEIRO, RG: 21.XXX.XXX-3, AGENTE DE SERVICOS ESCOLARES, SQC-III-QAE, Faixa/Nível 1/V, na EE ARTUR BELEM JUNIOR., em PEDREGULHO -SP, 15 (quinze) dias de licença prêmio em gozo, referente ao período de 07/04/2021 A 05/04/2026. Certidão 320/2026. SEI015.00062826/2024-70.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 05 DE OUTUBRO DE 2026Concedendo, com fundamento no § 3º do artigo 60 da Lei nº 8213 de 24/07/91, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF – 3 de 12/11/2015, publicado no DOE de 13/11/2015, Auxílio - Doença a servidora: Retificando o DOE de 05/10/2026, em nome de THAIS GARCIA, RG: 43.XXX.XXX-8, onde se lê: 03 (TRÊS ) dias a partir de 09/04/2025 a 11/04/2025.Leia-se 02(dois) dias, de 28 a 29/09/2026.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 05 DE OUTUBRO DE 2026Concedendo licença saúde de acordo com o artigo 16 do Decreto nº69.234, de 23/12/2024, ao(a) servidor(a) efetivo(a) e cat. F, abaixo: IARA REIS D ASSUNCAO, RG: 27.XXX.XXX - 0, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, Faixa/Nível: 03/VII, na EE VICENTE MINICUCCI PROF., no período de 05/10/2026 a 09/10/2026.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 05 DE OUTUBRO DE 2026Concedendo, com fundamento no § 3º do artigo 60 da Lei nº 8213 de
24/07/91, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF – 3 de 12/11/2015, publicado no DOE de 13/11/2015, Auxílio - Doença a/o servidora João Vitor Santos Silvestre, RG: 59.XXX.XXX, Agente de organização escolar, DI 1, categoria O na EE Maciel de Castro Junior, São José da Bela Vista SP, 14 (quatorze) dias, a partir de 17/09/26.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE GUARATINGUETÁ
APOSTILA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 05/10/2026 Retificando,
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