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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 102

DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

102/212 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 6 de outubro de 2026

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Determinar a inclusão, na base de cálculo do quinquênio, da verba referente ao Piso Salarial Docente, apostilandose.

PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

APOSTILA

O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003006-20.2026.8.26.0223, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

Concedendo

À vista do atestado médico apresentado com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado em Licença Saúde sem necessidade de perícia: Tamires Carvalho da Silva - RG 46.149.460-7 - Agente de Organização Escolar - Categoria A - E. E. Prof. Marina Amarante Ribeiro Vasques Sanchez - 02 dias no período de 01/10/2026 a 02/10/2026. (Processo SEI nº 015.00752603/2026-60). Presidente Epitácio, 02 de outubro de 2026.

APOSTILA

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR Nome: MARCOS SANTOS ALMEIDA CPF: 27XXXXXX35 Matrícula: 011883510 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 011883510

O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1082872-85.2026.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR Nome: DEMETRIOS VAIOS FOUTZOPOULOS CPF: 22XXXXXX27

DIREITO RECONHECIDO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Inclusão do piso salarial docente na base de cálculo do Quinquênio e Sexta Parte.

Matrícula: 011802996 Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SANTOS Cargo/Função-Atividade: PEB II do(a) servidor(a) ao seguinte: Inclusão do piso salarial docente na base RS/PV: 011802996 / 01 e 03 de cálculo do Quinquênio e Sexta Parte. RETIFICAÇÃO DIREITO RECONHECIDO APOSTILA Portaria da Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino, de Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em 05/10/2026 do(a) servidor(a) ao seguinte: cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Retificando a publicação de 05/10/2026 onde se lê “EE Maria Celeste a) JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando Processo nº 1049090-24.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Pereira Leite, em Bertioga” leia-se “Profa. Maria Aparecida Pinto de Abreu extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): Magno, em Bertioga” do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré: (i) à obrigação de fazer IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR consistente na exclusão da base de cálculo do imposto de renda pago Nome: SALETE SERAFIM BARRETO APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL pela parte autora as verbas de ajuda de custo para transporte e CPF: 25XXXXXX02 APOSTILA alimentação; (ii) à obrigação de pagar consistente na restituição do Matrícula: 009031972 O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em imposto de renda recolhido sobre as verbas de ajuda de custo para Cargo/Função-Atividade: 4341 - AOE cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do transporte e alimentação, no período indicado na inicial, observada a RS/PV: 009031972/01 Processo nº 0004754-87.2026.8.26.0223, Vara da Fazenda Pública, DECLARA prescrição quinquenal, desde o ajuizamento da ação, incluindo as DIREITO RECONHECIDO que o(a) servidor(a): parcelas vincendas até o apostilamento. Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR APOSTILA do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados e o Nome: ELIANE SOARES CHALEGRE O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal CPF: 27XXXXXX41 cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário e Matrícula: 011547510 Processo nº 1094451-64.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da do terço constitucional das férias. Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): APOSTILA Cargo/Função-Atividade: PEB I RS/PV: 011547510/11 IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em DIREITO RECONHECIDO Nome: PATRICIA DA COSTA CASTRO cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito CPF: 14XXXXXX06 Processo nº 0004243-89.2026.8.26.0223, Vara da Fazenda Pública, DECLARA do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados e o Matrícula: 006839629 que o(a) servidor(a): “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal Cargo/Função-Atividade: PEB II IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do RS/PV: 006839629/03 Nome: DEBORA DE CARVALHO NEVES DO NASCIMENTO terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada. DIREITO RECONHECIDO CPF: 22XXXXXX04 APOSTILA Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito Matrícula: 012281736 O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em do(a) servidor(a) ao seguinte: Cargo/Função-Atividade: PEB II cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, extinguindo o RS/PV: 012281736/03 Processo nº 0004808-53.2026.8.26.0223, Vara da Fazenda Pública, DECLARA processo, com DIREITO RECONHECIDO que o(a) servidor(a): resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR Processo Civil, para condenar a ré a (i) incluir o abono de permanência na do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados e o Nome: ROSIMEIRE MOTA LACERDA base de cálculo do décimo terceiro salário, um terço constitucional de “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal CPF: 10XXXXXX03 férias, bem como nas verbas indenizatórias (licença-prêmio, férias não 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do Matrícula: 011846562 usufruídas); e, (ii) pagar valores não incluídos nos pagamentos das terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada. Cargo/Função-Atividade: PEB II referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as APOSTILA RS/PV: 011846562/01 parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em DIREITO RECONHECIDO da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito sentença. Processo nº 0004510-61.2026.8.26.0223, Vara da Fazenda Pública, DECLARA do(a) servidor(a) ao seguinte: a) Inclusão, nas bases de cálculo, do abono APOSTILA que o(a) servidor(a): complementar (“piso salarial docente”). O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR APOSTILA cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Nome: ALEXSANDRA DE BRITO AREIAS O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em Processo nº 0004305-32.2026.8.26.0223, Vara da Fazenda Pública, DECLARA CPF: 26XXXXXX23 cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do que o(a) servidor(a): Matrícula: 011612575 Processo nº 0004460-35.2026.8.26.0223, Vara da Fazenda Pública, DECLARA IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR Cargo/Função-Atividade: PEB II que o(a) servidor(a): Nome: EDJANE SOARES DA FRANCA RS/PV: 011612575/04 IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR CPF: 03XXXXXX01 DIREITO RECONHECIDO Nome: ROSELI CORREIA BATISTA LINS Matrícula: 015839072 Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito CPF: 07XXXXXX84 Cargo/Função-Atividade: PEB II do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados e o Matrícula: 013554037 RS/PV: 015839072/02 “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal DIREITO RECONHECIDO 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do Cargo/Função-Atividade: PEB I RS/PV: 013554037/01 Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada. DIREITO RECONHECIDO do(a) servidor(a) ao seguinte: APOSTILA Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em do(a) servidor(a) ao seguinte: Recálculo dos adicionais temporais entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do (quinquênio e/ou sexta parte) incluindo-se o piso salarial docente. cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias. Processo nº 0005163-63.2026.8.26.0223, Vara da Fazenda Pública, DECLARA APOSTILA APOSTILA que o(a) servidor(a): O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Nome: CARMEN LUCIA GUIMARAES Processo nº 1020234-75.2025.8.26.0562, Vara de Acidentes do Trabalho e do Processo nº 1060054-86.2019.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da CPF: 19XXXXXX77 Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): Matrícula: 015313505 IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR Cargo/Função-Atividade: PEB II Nome: EDILEYNE ROCHA DUTRA DA SILVA Nome: KIKUE YAMAGUCHI RS/PV: 015313505/01 CPF: 10XXXXXX05 CPF: 57XXXXXX06 DIREITO RECONHECIDO Matrícula: 009752961 Matrícula: 005533685 Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito Cargo/Função-Atividade: PEB II Cargo/Função-Atividade: PEB II do(a) servidor(a) ao seguinte: Recálculo e ao pagamento, à parte ativa, RS/PV: 009752961 / 08 e 10 RS/PV: 005533685/01 dos valores devidos em decorrência de seu quinquênio, apurados com a DIREITO RECONHECIDO DIREITO RECONHECIDO inclusão, na base de cálculo, do abono complementar (“piso salarial Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito docente”). do(a) servidor(a) ao seguinte: do(a) servidor(a) ao seguinte: APOSTILA a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com resolução de mérito Recálculo de vantagens, devendo a SEDUC fornecer a documentação O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para solicitada pela cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do declarar o direito à cessação dos descontos de contribuição SPPREV. Processo nº 0007251-27.2026.8.26.0562, 1ª Vara de Acidentes do Trabalho e previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral, bem APOSTILA do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): assim a devolução dos valores recolhidos a esse título até sua revogação, O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR no valor singelo de R$ 7.271,56 (sete mil duzentos e setenta e um reais e cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Nome: RENATA ASSIS PONTES cinquenta e seis centavos), conforme planilha de fls. 47, com correção e Processo nº 1003974-58.2026.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da CPF: 28XXXXXX56 Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): Matrícula: 013354190 juros na forma explicitada na fundamentação desta sentença, respeitada a prescrição quinquenal. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR Cargo/Função-Atividade: 4343 - Secretario de escola APOSTILA Nome: ANDRE LUIS DALAN RS/PV: 013354190/01 O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em CPF: 25XXXXXX08 DIREITO RECONHECIDO cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Matrícula: 011517888 Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito Processo nº 1088794-44.2025.8.26.0053, 5ª Turma Recursal de Fazenda Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio do(a) servidor(a) ao seguinte: Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): RS/PV: 011517888/08 JULGADA PROCEDENTE a ação com fundamento no artigo 487, inciso I, do IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR DIREITO RECONHECIDO Código de Nome: LUCIANA DOS SANTOS PASSOS Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito Processo Civil, para compelir a requerida a recalcular o valor dos décimos CPF: 16XXXXXX10 do(a) servidor(a) ao seguinte: incorporados à remuneração da autora sob a rubrica "ART. 133 CE PRO Matrícula: 009915990 Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a LAB. CAR. ESPEC." (Cód. 03.007), observando a evolução remuneratória do Cargo/Função-Atividade: PEB I entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cargo a que se refere e o valor atual do pro-labore recebido pelos RS/PV: 009915990/02 cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da Gerentes de Organização Escolar - GOE, apostilando-se em seu registro DIREITO RECONHECIDO licença prêmio indenizada. funcional, com reflexos no 13º salário, férias e adicionais temporais.

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