DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
106/212 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
CPF: 18XXXXXX59
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 15.797.442/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Inclusão da gratificação por resultado e do abono FUNDEB na base de cálculo do terço constitucional de férias e 13º salário, também o pagamento das parcelas referentes ao quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda; acessórios nos termos dos fundamentos.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 17:09:07
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000036373.2026.8.26.0390, Comarca de Nova Granada, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SILVIA OUTI
CPF: 14XXXXXX06
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 9.071.015/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Inclusão na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e licença-prêmio, das verbas "Bonificação por Resultados" e "Abono FUNDEB", esta limitada à entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022, também o pagamento das diferenças decorrentes da inclusão determinada, respeitada a prescrição quinquenal, a serem apuradas em cumprimento de sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 17:10:01
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000036373.2026.8.26.0390, Comarca de Nova Granada, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ORDONES SILVA
CPF: 35XXXXXX49
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 13.552.557/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Inclusão na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e licença-prêmio, das verbas "Bonificação por Resultados" e "Abono FUNDEB", esta limitada à entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022, também o pagamento das diferenças decorrentes da inclusão determinada, respeitada a prescrição quinquenal, a serem apuradas em cumprimento de sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 17:11:11
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000036373.2026.8.26.0390, Comarca de Nova Granada, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROBERVAL ELVIS FELIS
CPF: 29XXXXXX37
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 12.336.531/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Inclusão na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e licença-prêmio, das verbas "Bonificação por Resultados" e "Abono FUNDEB", esta limitada à entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022, também o pagamento das diferenças decorrentes da inclusão determinada, respeitada a prescrição quinquenal, a serem apuradas em cumprimento de sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 17:10:39
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001372-77.2026.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
| Volume 136, nº 191, Caderno Executivo | , Atos de Pessoal, terça-feira, 6 de outubro de 2026 |
|---|---|
| II 04 de outubro de 202 outubro de 2026, para 3º do referido Decreto. Nome do Servidor |
6e, havendo segundo turno, nos dias 24 e 25 de o cumprimento das atribuições previstas no artigo RG Cargo/Função |
| Rafael Roberto Sivieri | 33533073 - 3 Professor E. Básica II |
Nome: PEDRO HENRIQUE RAMOS DE OLIVEIRA CPF: 20XXXXXX92
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 13.968.932/03
DIREITO RECONHECIDO
Nos termos do artigo 4º do Decreto nº 70.847/2026, o servidor convocado fará jus à dispensa de ponto de 1 (um) dia para cada 7 (sete) horas efetivamente trabalhadas, mediante a devida comprovação. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Restituição das contribuições previdenciárias que incidiram sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) no período compreendido entre a entrada em vigor da EC 103/19 (12/11/2019) e sua revogação pela Lei Complementar Estadual nº 1.374/2022, sempre observada a prescrição quinquenal.
PORTARIA DO COORDENADOR-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 05/10/2026O Coordenador-Dirigente Regional de Ensino da Unidade de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 5º do Decreto nº 70.847, de 09 de setembro de 2026, expede a presente Portaria para CONVOCAR os servidores abaixo relacionados, classificados e em exercício na EE Professora Alzira Valle Rolemberg, município de São José do Rio Preto, jurisdicionada a esta Unidade Regional de Ensino de São José do Rio Preto, para atuarem nos dias 03 e 04 de outubro de 2026 e, havendo segundo turno, nos dias 24 e 25 de outubro de 2026, para o cumprimento das atribuições previstas no artigo 3º do referido Decreto.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 17:12:07
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000018206.2026.8.26.0412, Comarca de Palestina, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
| Nome do Servidor | RG | Cargo/Função |
|---|---|---|
| Ana Luiza Lopes Louzada Machado |
20.358.1 00 |
PEB II - OFA – Designada CGP |
| Claudenise M. R. R. Arruda | 28.713.13 7 |
PEB II - Efetiva – Designada CGP |
| Eder Ferreira da Silva Dumas |
40.359.5 47 |
Prof. De Ensino Fundamental e Médio - Efetivo |
| Fabiano de Siqueira | 27.845.0 39 |
Agente de Organização Escolar - Efetivo |
| Gilberto Lujan | 15.409.7 06 |
PEB II – Efetivo |
Nome: LIDIANE MOTTA DOS SANTOS CPF: 28XXXXXX67
Matrícula: Exonerada
Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio RS/PV: 13.326.442/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Inclusão da Bonificação por Resultado e o Abono FUNDEB (este até 12/04/2022), no cálculo dos valores recebidos a título de 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia, também o pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal.
Nos termos do artigo 4º do Decreto nº 70.847/2026, o servidor convocado fará jus à dispensa de ponto de 1 (um) dia para cada 7 (sete) horas efetivamente trabalhadas, mediante a devida comprovação. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 17:13:17
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000018206.2026.8.26.0412, Comarca de Palestina, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
PORTARIA DA COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 05/10/2026Secretaria de Estado da Educação
URE - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Portaria da Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, Retificação da
Certidão de Licença-Prêmio.
Nome: LIDIANE MOTTA DOS SANTOS CPF: 28XXXXXX67 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 13.326.442/02 DIREITO RECONHECIDO
Retificando a Portaria 86/20205/2025, publicada no DOE 14/04/2025, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de MARGARIDA MARIA ARAUJO, RG.9.794.367, onde constou: período de 10/09/2015 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 13/04/2022, leia-se: período de 10/09/2015 a 07/09/2020, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026.
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
PORTARIA DA COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 05/10/2026Inclusão da Bonificação por Resultado e o Abono FUNDEB (este até 12/04/2022), no cálculo dos valores recebidos a título de 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia, também o pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal.
Secretaria de Estado da Educação
URE - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Portaria da Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, Retificação da
Certidão de Licença-Prêmio.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 17:12:39
Retificando a Portaria 45/20205/2022, publicada no DOE 06/08/2022, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de LUIS FABIAN BITTENCOURT TUPINAMBÁ, RG.25.090.137, onde constou: período de 01/12/2015 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 04/07/2022, leia-se: período de 01/12/2015 a 28/11/2020, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1041955-41.2025.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 05/10/2026Nome: GISLENE MARI BARON FERREIRA CPF: 07XXXXXX46
Portaria do Diretor de Escola
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 10.088.210-01
Em nome de: ALEXANDRE DOS SANTOS OLIVEIRA, DI. 2, PEB I, SQC-II-
QM, Onde se lê: .... EE Prof. João Ferreira dos Santos.... Leia-se: .... EE Profª. Jeni Davi Bacha....
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
PORTARIA DA COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 05/10/2026Inclusão das verbas denominadas "Bonificação por Resultados" e "Abono FUNDEB" na base de cálculo do 13º salário, das férias e do terço constitucional, também o pagamento das diferenças daí decorrentes, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal.
Secretaria de Estado da Educação
Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença-Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade: IRIANA FORNITANI MARQUES, RG.23.446.819, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, classificada na EE Profª Jeni Davi Bacha. Certidão nº357/2026, período de 22/09/2019 a 19/09/2024. PULPSPDOC/235461/2023.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 17:11:38
PORTARIA DO COORDENADOR-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 05/10/2026O Coordenador-Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 5º do Decreto nº 70.847, de 09 de setembro de 2026, expede a presente Portaria para CONVOCAR os servidores abaixo relacionados, classificados e em exercício na EE Profª Maria Galante Nora, município de São Jose do Rio Preto/SP, jurisdicionada a esta Unidade Regional de Ensino de São José do Rio Preto, para atuarem nos dias 03 e
PORTARIA DA COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 05/10/2026Secretaria de Estado da Educação
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