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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 106

DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

106/212 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

CPF: 18XXXXXX59

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 15.797.442/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Inclusão da gratificação por resultado e do abono FUNDEB na base de cálculo do terço constitucional de férias e 13º salário, também o pagamento das parcelas referentes ao quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda; acessórios nos termos dos fundamentos.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 17:09:07

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000036373.2026.8.26.0390, Comarca de Nova Granada, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SILVIA OUTI

CPF: 14XXXXXX06

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 9.071.015/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Inclusão na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e licença-prêmio, das verbas "Bonificação por Resultados" e "Abono FUNDEB", esta limitada à entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022, também o pagamento das diferenças decorrentes da inclusão determinada, respeitada a prescrição quinquenal, a serem apuradas em cumprimento de sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 17:10:01

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000036373.2026.8.26.0390, Comarca de Nova Granada, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ORDONES SILVA

CPF: 35XXXXXX49

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 13.552.557/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Inclusão na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e licença-prêmio, das verbas "Bonificação por Resultados" e "Abono FUNDEB", esta limitada à entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022, também o pagamento das diferenças decorrentes da inclusão determinada, respeitada a prescrição quinquenal, a serem apuradas em cumprimento de sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 17:11:11

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000036373.2026.8.26.0390, Comarca de Nova Granada, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ROBERVAL ELVIS FELIS

CPF: 29XXXXXX37

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 12.336.531/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Inclusão na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e licença-prêmio, das verbas "Bonificação por Resultados" e "Abono FUNDEB", esta limitada à entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022, também o pagamento das diferenças decorrentes da inclusão determinada, respeitada a prescrição quinquenal, a serem apuradas em cumprimento de sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 17:10:39

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001372-77.2026.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Volume 136, nº 191, Caderno Executivo , Atos de Pessoal, terça-feira, 6 de outubro de 2026
II
04 de outubro de 202
outubro de 2026, para
3º do referido Decreto.
Nome do Servidor
6e, havendo segundo turno, nos dias
24 e 25 de
o cumprimento das atribuições previstas no artigo
RG
Cargo/Função
Rafael Roberto Sivieri 33533073 - 3 Professor E. Básica II

Nome: PEDRO HENRIQUE RAMOS DE OLIVEIRA CPF: 20XXXXXX92

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 13.968.932/03

DIREITO RECONHECIDO

Nos termos do artigo 4º do Decreto nº 70.847/2026, o servidor convocado fará jus à dispensa de ponto de 1 (um) dia para cada 7 (sete) horas efetivamente trabalhadas, mediante a devida comprovação. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Restituição das contribuições previdenciárias que incidiram sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) no período compreendido entre a entrada em vigor da EC 103/19 (12/11/2019) e sua revogação pela Lei Complementar Estadual nº 1.374/2022, sempre observada a prescrição quinquenal.

PORTARIA DO COORDENADOR-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 05/10/2026

O Coordenador-Dirigente Regional de Ensino da Unidade de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 5º do Decreto nº 70.847, de 09 de setembro de 2026, expede a presente Portaria para CONVOCAR os servidores abaixo relacionados, classificados e em exercício na EE Professora Alzira Valle Rolemberg, município de São José do Rio Preto, jurisdicionada a esta Unidade Regional de Ensino de São José do Rio Preto, para atuarem nos dias 03 e 04 de outubro de 2026 e, havendo segundo turno, nos dias 24 e 25 de outubro de 2026, para o cumprimento das atribuições previstas no artigo 3º do referido Decreto.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 17:12:07

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000018206.2026.8.26.0412, Comarca de Palestina, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome do Servidor RG Cargo/Função
Ana Luiza Lopes Louzada
Machado
20.358.1
00
PEB II - OFA – Designada CGP
Claudenise M. R. R. Arruda 28.713.13
7
PEB II - Efetiva – Designada CGP
Eder Ferreira da Silva
Dumas
40.359.5
47
Prof. De Ensino Fundamental e
Médio - Efetivo
Fabiano de Siqueira 27.845.0
39
Agente de Organização Escolar -
Efetivo
Gilberto Lujan 15.409.7
06
PEB II – Efetivo

Nome: LIDIANE MOTTA DOS SANTOS CPF: 28XXXXXX67

Matrícula: Exonerada

Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio RS/PV: 13.326.442/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Inclusão da Bonificação por Resultado e o Abono FUNDEB (este até 12/04/2022), no cálculo dos valores recebidos a título de 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia, também o pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal.

Nos termos do artigo 4º do Decreto nº 70.847/2026, o servidor convocado fará jus à dispensa de ponto de 1 (um) dia para cada 7 (sete) horas efetivamente trabalhadas, mediante a devida comprovação. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 17:13:17

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000018206.2026.8.26.0412, Comarca de Palestina, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

PORTARIA DA COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 05/10/2026

Secretaria de Estado da Educação
URE - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Portaria da Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, Retificação da
Certidão de Licença-Prêmio.

Nome: LIDIANE MOTTA DOS SANTOS CPF: 28XXXXXX67 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 13.326.442/02 DIREITO RECONHECIDO

Retificando a Portaria 86/20205/2025, publicada no DOE 14/04/2025, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de MARGARIDA MARIA ARAUJO, RG.9.794.367, onde constou: período de 10/09/2015 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 13/04/2022, leia-se: período de 10/09/2015 a 07/09/2020, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026.

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

PORTARIA DA COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 05/10/2026

Inclusão da Bonificação por Resultado e o Abono FUNDEB (este até 12/04/2022), no cálculo dos valores recebidos a título de 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia, também o pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal.

Secretaria de Estado da Educação
URE - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Portaria da Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, Retificação da
Certidão de Licença-Prêmio.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 17:12:39

Retificando a Portaria 45/20205/2022, publicada no DOE 06/08/2022, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de LUIS FABIAN BITTENCOURT TUPINAMBÁ, RG.25.090.137, onde constou: período de 01/12/2015 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 04/07/2022, leia-se: período de 01/12/2015 a 28/11/2020, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1041955-41.2025.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 05/10/2026

Nome: GISLENE MARI BARON FERREIRA CPF: 07XXXXXX46

Portaria do Diretor de Escola

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 10.088.210-01

Em nome de: ALEXANDRE DOS SANTOS OLIVEIRA, DI. 2, PEB I, SQC-II-

QM, Onde se lê: .... EE Prof. João Ferreira dos Santos.... Leia-se: .... EE Profª. Jeni Davi Bacha....

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

PORTARIA DA COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 05/10/2026

Inclusão das verbas denominadas "Bonificação por Resultados" e "Abono FUNDEB" na base de cálculo do 13º salário, das férias e do terço constitucional, também o pagamento das diferenças daí decorrentes, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal.

Secretaria de Estado da Educação

Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença-Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade: IRIANA FORNITANI MARQUES, RG.23.446.819, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, classificada na EE Profª Jeni Davi Bacha. Certidão nº357/2026, período de 22/09/2019 a 19/09/2024. PULPSPDOC/235461/2023.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 17:11:38

PORTARIA DO COORDENADOR-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 05/10/2026

O Coordenador-Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 5º do Decreto nº 70.847, de 09 de setembro de 2026, expede a presente Portaria para CONVOCAR os servidores abaixo relacionados, classificados e em exercício na EE Profª Maria Galante Nora, município de São Jose do Rio Preto/SP, jurisdicionada a esta Unidade Regional de Ensino de São José do Rio Preto, para atuarem nos dias 03 e

PORTARIA DA COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 05/10/2026

Secretaria de Estado da Educação

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