DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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112/212 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 6 de outubro de 2026
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
DESPACHO DE CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOA - 01/10/2026UNIDADE REGIONAL DE ENSINO - REGIÃO DE TAUBATÉ
Despacho do Chefe de Serviço.
Ratificando, para fins de Abono de Permanência, a Certidão de Tempo de Contribuição, conforme segue:
MARIA HOSANA RODRIGUES DE ALMEIDA, CPF: 150.216.828-65, CIN: 15021682865
PORTARIA DE DIRETOR DE ESCOLA 05/10/2026Concedendo
À vista do atestado médico e exame laboratorial apresentado e com base no §1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 com o artigo 16, do Decreto n 69.234/2024, fica os servidores abaixo relacionados afastados:
Maria Helena Vieira Marcondes, 11601749 – 1, DI-2, Professor Educacao Basica II,
no período de 04/10/2026 a 06/10/2026, 03 dias, EE Roque Passarelli Prof, em Caçapava.
PORTARIA DE DIRETOR DE ESCOLA 05/10/2026Concedendo
Á vista do § 3º do artigo 60 da Lei nº 8213 de 24/07/1991, combinado com o Conjunto UCRH/CAF – 3, de 12/11/2015, publicado em 13/11/2015: Auxílio Por Incapacidade Temporária.
Debora Franciny Dos Santos Bertti, 50789190 – 9, DI-2, Categoria O, Professor De Ensino Fundamental E Médio, no período, 01/10/2026 a 14/10/2026, 14 dias, EE Arrecieres Natali, em Caçapava.
PORTARIA DE DIRETOR DE ESCOLA 05/10/2026Á vista do § 3º do artigo 60 da Lei nº 8213 de 24/07/1991, combinado com o Conjunto UCRH/CAF – 3, de 12/11/2015, publicado em 13/11/2015: Auxílio Por Incapacidade Temporária.
Patrícia Cabete, 43973631 – 6, DI-2, Categoria O, Professor De Ensino Fundamental E Médio, no período de 28/09/2026 a 29/09/2026, 02 dias, EE Antonio De Moura Abud Dr, Taubaté.
PORTARIA DE DIRETOR DE ESCOLA 05/10/2026Afastamento Nojo
Concedendo, de acordo com o inciso II, do artigo 13 da Lei nº 1.093/2009 o servidor,
Sidney Vasconcelos, 15525328 – 1, DI-1, Categoria O, Professor De Ensino Fundamental E Médio, Classificado, na EE Miguel Pistilli, 02 dias, de afastamento nojo no período de 24/09/2026 a 25/09/2026.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE TUPÃ
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino de Tupã, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000026591.2026.8.26.0486, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RENATA SOUZA
CPF: 13XXXXXX97
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 008658547/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
O direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 08:44:01
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino de Tupã, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100072158.2025.8.26.0486, Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino de Tupã, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LETICIA MARTINS DOS SANTOS
CPF: 47XXXXXX59
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 017682332/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de: I) declarar o direito do autor à preservação do valor nominal então pago a título de "Gratificação de Dedicação Plena" (GDPI) e, atualmente, a título de "Gratificação por Dedicação Exclusiva" (GDE), apostilando-se e; II) condenar a requerida a
pagar à parte autora as diferenças salariais oriundas da redução do valor da gratificação, bem como eventuais reflexos, por simples cálculos aritméticos.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 08:53:58
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino de Tupã, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1033137-97.2025.8.26.0577, VARA: Juizado Especial Cível , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ERICA DA SILVA LEME
CPF: 32XXXXXX12
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 012180208/06
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: Recalculo do quinquênio sobre o piso salarial docente
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 09:15:57
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino de Tupã, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100039244.2026.8.26.0637, Vara do Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JOICE RUANI DE OLIVEIRA DISCIOLLI
CPF: 34XXXXXX12
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 016122574/05
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: a) Diante do exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso interposto, para julgar procedente a demanda, determinando a exclusão da incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena Integral (GDPI), com a consequente restituição dos valores descontados, respeitada a prescrição quinquenal, sem prejuízo dos eventuais descontos legais cabíveis
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 08:55:29
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino de Tupã, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100321536.2025.8.26.0407, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ELIANE MARQUESI VAL
CPF: 15XXXXXX82
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 008903281/07
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda formulada por Elaine Marquesi Val em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para reconhecer a autora o direito ao recálculo do adicional de tempo de serviço e sexta parte, de forma que incida sobre a verba denominada "PISO SAL.DOCENTE - DECRETO – 62500/2017", apostilando-se, com os reflexos legais, sendo os valores aferidos por cálculos, com exclusão dos valores já incorporados administrativamente, a serem elaborados em fase de cumprimento da sentença (art. 534, do CPC), observando-se a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 09:23:49
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino de Tupã, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100086010.2025.8.26.0486, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROSELI RODRIGUES DE OLIVEIRA
CPF: 11XXXXXX09
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: DIRETOR DE ESCOLA RS/PV: 005551092/05
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
O direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 09:25:23
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino de Tupã, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000173-31.2026.8.26.0637, Vara do Juizado Especial Cível , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ELIANE FUZZO GONZALES
CPF: 25XXXXXX01 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011544326/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
inclusão dos valores recebidos a título de PISO SALARIAL DOCENTE na base de cálculo dos QUINQUÊNIOS.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 09:38:01
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino de Tupã, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000173-31.2026.8.26.0637, Vara do Juizado Especial Cível , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ELIANE FUZZO GONZALES
CPF: 25XXXXXX01
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011544326/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: inclusão dos valores recebidos a título de PISO SALARIAL DOCENTE na base de cálculo dos QUINQUÊNIOS.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 09:39:47
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino de Tupã, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000181119.2026.8.26.0637, Vara do Juizado Especial Cível , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: WOLNEY CARLOS PEREIRA
CPF: 45XXXXXX49
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012998333/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do autor, para declarar indevido o desconto de contribuições previdenciárias sobre os valores percebidos a título de Gratificação de Dedicação Plena Integral GDPI, determinando a devolução dos valores indevidamente descontados, observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 09:36:22
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino de Tupã, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000180512.2026.8.26.0637, Vara do Juizado Especial Cível , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUCIMARA APARECIDA DA COSTA OLIVEIRA
CPF: 21XXXXXX51
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011399170/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Inclusão do Piso Salarial Docente na base de cálculo dos quinquênios e sexta-parte
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