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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 112

DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

112/212 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 6 de outubro de 2026

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

DESPACHO DE CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOA - 01/10/2026

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO - REGIÃO DE TAUBATÉ

Despacho do Chefe de Serviço.

Ratificando, para fins de Abono de Permanência, a Certidão de Tempo de Contribuição, conforme segue:

MARIA HOSANA RODRIGUES DE ALMEIDA, CPF: 150.216.828-65, CIN: 15021682865

PORTARIA DE DIRETOR DE ESCOLA 05/10/2026

Concedendo

À vista do atestado médico e exame laboratorial apresentado e com base no §1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 com o artigo 16, do Decreto n 69.234/2024, fica os servidores abaixo relacionados afastados:

Maria Helena Vieira Marcondes, 11601749 – 1, DI-2, Professor Educacao Basica II,

no período de 04/10/2026 a 06/10/2026, 03 dias, EE Roque Passarelli Prof, em Caçapava.

PORTARIA DE DIRETOR DE ESCOLA 05/10/2026

Concedendo

Á vista do § 3º do artigo 60 da Lei nº 8213 de 24/07/1991, combinado com o Conjunto UCRH/CAF – 3, de 12/11/2015, publicado em 13/11/2015: Auxílio Por Incapacidade Temporária.

Debora Franciny Dos Santos Bertti, 50789190 – 9, DI-2, Categoria O, Professor De Ensino Fundamental E Médio, no período, 01/10/2026 a 14/10/2026, 14 dias, EE Arrecieres Natali, em Caçapava.

PORTARIA DE DIRETOR DE ESCOLA 05/10/2026

Á vista do § 3º do artigo 60 da Lei nº 8213 de 24/07/1991, combinado com o Conjunto UCRH/CAF – 3, de 12/11/2015, publicado em 13/11/2015: Auxílio Por Incapacidade Temporária.

Patrícia Cabete, 43973631 – 6, DI-2, Categoria O, Professor De Ensino Fundamental E Médio, no período de 28/09/2026 a 29/09/2026, 02 dias, EE Antonio De Moura Abud Dr, Taubaté.

PORTARIA DE DIRETOR DE ESCOLA 05/10/2026

Afastamento Nojo

Concedendo, de acordo com o inciso II, do artigo 13 da Lei nº 1.093/2009 o servidor,

Sidney Vasconcelos, 15525328 – 1, DI-1, Categoria O, Professor De Ensino Fundamental E Médio, Classificado, na EE Miguel Pistilli, 02 dias, de afastamento nojo no período de 24/09/2026 a 25/09/2026.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE TUPÃ

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino de Tupã, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000026591.2026.8.26.0486, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RENATA SOUZA

CPF: 13XXXXXX97

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 008658547/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

O direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 08:44:01

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino de Tupã, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100072158.2025.8.26.0486, Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino de Tupã, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LETICIA MARTINS DOS SANTOS

CPF: 47XXXXXX59

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 017682332/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de: I) declarar o direito do autor à preservação do valor nominal então pago a título de "Gratificação de Dedicação Plena" (GDPI) e, atualmente, a título de "Gratificação por Dedicação Exclusiva" (GDE), apostilando-se e; II) condenar a requerida a

pagar à parte autora as diferenças salariais oriundas da redução do valor da gratificação, bem como eventuais reflexos, por simples cálculos aritméticos.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 08:53:58

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino de Tupã, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1033137-97.2025.8.26.0577, VARA: Juizado Especial Cível , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ERICA DA SILVA LEME

CPF: 32XXXXXX12

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 012180208/06

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: Recalculo do quinquênio sobre o piso salarial docente

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 09:15:57

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino de Tupã, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100039244.2026.8.26.0637, Vara do Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOICE RUANI DE OLIVEIRA DISCIOLLI

CPF: 34XXXXXX12

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 016122574/05

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: a) Diante do exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso interposto, para julgar procedente a demanda, determinando a exclusão da incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena Integral (GDPI), com a consequente restituição dos valores descontados, respeitada a prescrição quinquenal, sem prejuízo dos eventuais descontos legais cabíveis

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 08:55:29

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino de Tupã, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100321536.2025.8.26.0407, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ELIANE MARQUESI VAL

CPF: 15XXXXXX82

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 008903281/07

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda formulada por Elaine Marquesi Val em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para reconhecer a autora o direito ao recálculo do adicional de tempo de serviço e sexta parte, de forma que incida sobre a verba denominada "PISO SAL.DOCENTE - DECRETO – 62500/2017", apostilando-se, com os reflexos legais, sendo os valores aferidos por cálculos, com exclusão dos valores já incorporados administrativamente, a serem elaborados em fase de cumprimento da sentença (art. 534, do CPC), observando-se a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 09:23:49

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino de Tupã, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100086010.2025.8.26.0486, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ROSELI RODRIGUES DE OLIVEIRA

CPF: 11XXXXXX09

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: DIRETOR DE ESCOLA RS/PV: 005551092/05

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

O direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 09:25:23

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino de Tupã, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000173-31.2026.8.26.0637, Vara do Juizado Especial Cível , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ELIANE FUZZO GONZALES

CPF: 25XXXXXX01 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011544326/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

inclusão dos valores recebidos a título de PISO SALARIAL DOCENTE na base de cálculo dos QUINQUÊNIOS.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 09:38:01

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino de Tupã, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000173-31.2026.8.26.0637, Vara do Juizado Especial Cível , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ELIANE FUZZO GONZALES

CPF: 25XXXXXX01

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011544326/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: inclusão dos valores recebidos a título de PISO SALARIAL DOCENTE na base de cálculo dos QUINQUÊNIOS.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 09:39:47

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino de Tupã, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000181119.2026.8.26.0637, Vara do Juizado Especial Cível , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: WOLNEY CARLOS PEREIRA

CPF: 45XXXXXX49

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012998333/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do autor, para declarar indevido o desconto de contribuições previdenciárias sobre os valores percebidos a título de Gratificação de Dedicação Plena Integral GDPI, determinando a devolução dos valores indevidamente descontados, observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 09:36:22

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino de Tupã, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000180512.2026.8.26.0637, Vara do Juizado Especial Cível , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUCIMARA APARECIDA DA COSTA OLIVEIRA

CPF: 21XXXXXX51

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011399170/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Inclusão do Piso Salarial Docente na base de cálculo dos quinquênios e sexta-parte

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