DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 6 de outubro de 2026
142/212 - Diário Oficial do Estado de São Paulo CAMPINAS - 05/10/2026 - N.DIAS: IVANEIDE JESUS DOS SANTOS - 37843 - NI 1471850 - Processo SEI A PARTIR DE - NI 1524887 - Contrário à concessão da licença pleiteada. 015.00723811/2026-51 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a Fora de prazo: data da expedição e início da licença divergentes. licença de 4 dias a contar de 21/09/2026, referente ao protocolo GISLAINE DE CASTRO SILVA - 45813 954379381, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, CAMPINAS - 05/10/2026 - N.DIAS: 1 com reconhecimento de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 A PARTIR DE 30/09/2026 - NI 1524456 - À vista da conclusão médicoEFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº pericial, concede-se a licença pleiteada, em razão de prejuízo da 69.234/2024. capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos JOCENEI DA SILVA FIGUEREDO - 17804 - NI 1400465 - Processo SEI art.99-102 ESUNICAMP 015.00749426/2026-34 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a JOSE ILTON DOS SANTOS - 10163 licença de 5 dias a contar de 25/09/2026, referente ao protocolo CAMPINAS - 05/10/2026 - N.DIAS: 15 954383165, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, A PARTIR DE 01/10/2026 - NI 1089908 - À vista da conclusão médicocom reconhecimento de nexo causal nos termos do artigo 194 EFP c/c o pericial, concede-se a licença pleiteada, em razão de prejuízo da art. 21, da Lei Federal nº 8213/91, o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024 e capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos arts. 25 - I/26 Lei 500. art.99-102 ESUNICAMP MARCELA CRISTINA DOS SANTOS - 34822 - NI 1303540 - Processo SEI KELMA DAVID - 194729 015.00737385/2026-33 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a CAMPINAS - 05/10/2026 - N.DIAS: 4 licença de 2 dias a contar de 23/09/2026, referente ao protocolo A PARTIR DE 29/09/2026 - NI 730638 - À vista da conclusão médico954381294, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, pericial, concede-se a licença pleiteada, em razão de prejuízo da com reconhecimento de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº art.99-102 ESUNICAMP 69.234/2024. LARA TORRES ZIMMERMAN - 342318 MARCELA CRISTINA DOS SANTOS - 34822 - NI 1303540 - Processo SEI CAMPINAS - 05/10/2026 - N.DIAS: 1 015.00737385/2026-33 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a A PARTIR DE 30/09/2026 - NI 1474619 - À vista da conclusão médicolicença de 2 dias a contar de 25/09/2026, referente ao protocolo pericial, concede-se a licença pleiteada, em razão de prejuízo da 954382106, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos com reconhecimento de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 art.99-102 ESUNICAMP EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº LENIR DA PENHA FRANCISCO - 61815 69.234/2024. CAMPINAS - 05/10/2026 - N.DIAS: PAULA MARIA PICOLI - 18695 - NI 1413978 - Processo SEI A PARTIR DE - NI 1301978 - Contrário à concessão da licença pleiteada. 015.00726014/2026-26 - Deixo de conhecer o pedido, referente ao evento Fora de prazo: data da expedição e início da licença divergentes. ocorrido em 09/09/2026, tendo em vista a inobservância ao prazo previsto LUCIA REGINA DA SILVEIRA CAMAR - 7897 no artigo 196, da Lei nº 10.261/1968 c/c o artigo 40, do Decreto nº CAMPINAS - 05/10/2026 - N.DIAS: 2 69.234/2024. A PARTIR DE 30/09/2026 - NI 907592 - À vista da conclusão médicoROMILDA SANTOS MARTINS - 20482 - NI 1348209 - Processo SEI pericial, concede-se a licença pleiteada, em razão de prejuízo da 015.00690260/2026-32 - Deixo de conhecer o pedido de Reconsideração, capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos referente ao evento ocorrido em 21/08/2026, tendo em vista a art.99-102 ESUNICAMP inobservância ao prazo previsto no artigo 196, da Lei nº 10.261/1968 c/c o PAULO HENRIQUE CARVALHO DA SIL - 1499900 artigo 40, do Decreto nº 69.234/2024. CAMPINAS - 05/10/2026 - N.DIAS: 2 ROSANA APARECIDA C NASCIMENTO - 8587 - NI 1336030 - Processo A PARTIR DE 01/10/2026 - NI 1532160 - À vista da conclusão médicoSEI 015.00710771/2026-88 - À vista da conclusão médico-pericial, concedepericial, concede-se a licença pleiteada, em razão de prejuízo da se a licença de 4 dias a contar de 25/09/2026, referente ao protocolo capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos 954382654, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, art.99-102 ESUNICAMP com reconhecimento de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 SATIRA MARIA REZENDE BERNARDES - 416024 EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº CAMPINAS - 05/10/2026 - N.DIAS: 1 69.234/2024. A PARTIR DE 30/09/2026 - NI 1488146 - À vista da conclusão médicoROSANGELA DE OLIVEIRA PEREIRA - 34006 - NI 1514874 - Processo pericial, concede-se a licença pleiteada, em razão de prejuízo da SEI 015.00734582/2026-09 - À vista dos elementos de instrução dos autos, capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos indefiro o pedido de enquadramento da licença para tratamento de saúde art.99-102 ESUNICAMP publicada no D. O. E. de 30/09/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº THAINARA ROCHA DE SOUSA - 392078 954382548, expedida em 25/09/2026, nos termos do artigo 194 EFP, tendo CAMPINAS - 05/10/2026 - N.DIAS: 1 em vista que não houve elementos suficientes para a comprovação de A PARTIR DE 01/10/2026 - NI 1524325 - À vista da conclusão médicoexistência de nexo de causal acidentário. pericial, concede-se a licença pleiteada, em razão de prejuízo da SANDRA MARA BAPTISTA SANTOS - 15625 - NI 1460463 - Processo SEI capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos 015.00734654/2026-18 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a art.99-102 ESUNICAMP licença de 1 dias a contar de 25/09/2026, referente ao protocolo 954382781, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, COORDENADORIA DE INSALUBRIDADE E ACIDENTES DO com reconhecimento de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 TRABALHO DECISÃO Nº 01, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026 EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024.
IVANEIDE JESUS DOS SANTOS - 378***43 - NI 1471850 - Processo SEI 015.00723811/2026-51 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença de 4 dias a contar de 21/09/2026, referente ao protocolo 954379381, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024.
SUZY CRISTINA GRAVENA - 348***68 - NI 1374079 - Processo SEI 015.00675619/2026-41 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença de 5 dias a contar de 14/09/2026, referente ao protocolo 954377003, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024.
GISELE FIDELE C RODRIGUEZ - 34818 - NI 1459795 - Processo SEI 006.00060169/2026-05 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença de 90 dias a contar de 28/09/2026, referente ao protocolo 954382580, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 21, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024. LAUREANO MACHADO OLIVEIRA NETO - 30451 - NI 1397833 - Processo SEI 006.00438041/2026-53 - Processo nº 0000. À vista dos elementos de instrução dos autos, indefiro o pedido de enquadramento da licença para tratamento de saúde publicada no D. O. E. de 05/10/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954382757, expedida em 28/09/2026, nos termos do artigo 194 EFP, tendo em vista que não houve elementos suficientes para a comprovação de existência de nexo de causal acidentário. ROBSON CARDOSO SOARES - 28148 - NI 1089443 - Processo SEI 006.00403276/2026-24 - À vista dos elementos de instrução dos autos, fica indeferido o pedido de reconsideração de reenquadramento da licença para tratamento de saúde ref. ao período de 5 dias a contar de 02/09/2026, publicado no D.O.E. de 22/09/2026, Guia de Perícia Médica Nº 954369409, expedida em 02/09/2026, nos termos do artigo 194 EFP, tendo em vista que não há fato novo a considerar (Art. 8.º, Decreto 5614/75). SECRETARIA DA EDUCACAO CLAUDIO APARECIDO GARCIA - 27342 - NI 1291386 - Processo SEI 015.00709972/2026-32 - À vista dos elementos de instrução dos autos, indefiro o pedido de enquadramento da licença para tratamento de saúde publicada no D. O. E. de 17/09/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954373160, expedida em 09/09/2026, nos termos do artigo 194 EFP, tendo em vista que não houve elementos suficientes para a comprovação de existência de nexo de causal acidentário. HONEY RODRIGUES N SANTANA - 428***39 - NI 1515585 - Processo SEI 015.00745285/2026-81 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença de 4 dias a contar de 22/09/2026, referente ao protocolo 954381015, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024.
SUZY CRISTINA GRAVENA - 348***68 - NI 1374079 - Processo SEI 015.00675619/2026-41 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença de 4 dias a contar de 22/09/2026, referente ao protocolo 954380615, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024.
TATIANA MARQUES AGOSTINHO - 25569 - NI 1240351 - Processo SEI 015.00350990/2026-01 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença de 12 dias a contar de 14/09/2026, referente ao protocolo 954375524, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 21, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024. TATIANA MARQUES AGOSTINHO - 25569 - NI 1240351 - Processo SEI 015.00350990/2026-01 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença de 13 dias a contar de 26/09/2026, referente ao protocolo 954382499, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 21, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024. SECRETARIA DA SAUDE JOELMA DA GUARDA - 189***27 - NI 756746 - Processo SEI 024.00132328/2026-54 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença de 10 dias a contar de 29/09/2026, referente ao protocolo 954384346, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91, o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024 e arts. 25 - I/26 Lei 500.
JANDIRA CANDIDO TEODORO - 172***45 - NI 1489859 - Processo SEI 058.00110834/2026-78 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença de 2 dias a contar de 14/09/2026, referente ao protocolo 954382139, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024.
HONEY RODRIGUES N SANTANA - 428***39 - NI 1515585 - Processo SEI 015.00745285/2026-81 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença de 4 dias a contar de 22/09/2026, referente ao protocolo 954381016, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024.
DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Nº 01, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026As decisões proferidas nos recursos estão amparadas pelo §2º, do
artigo 68, do Decreto nº 69.234/2024 c/c o artigo 73, inciso I, da Resolução
SGGD 33, de 22/07/2026.
SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA
278***68 - RONALDO OLIMPIO CANDEU - NI 1034896 - Processo SEI 006.00313522/2026-57 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO a RECONSIDERAÇÃO datada de 22/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica expedida em 07/08/2026, por não haver nexo causal acidentário, nos termos do artigo 194 da Lei nº 10.261/68.
348***43 - VANESSA LEITE PAVAO - NI 1164956 - Processo SEI 015.00672351/2026-96 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença de 45 dias a contar de 18/08/2026, referente ao protocolo 179880, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91, o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024 e arts. 25 - I/26 Lei 500.
110***62817 - SERGIO JOSE PLENS DA SILVA - NI 1534482 - À vista dos elementos de instrução dos autos, e em especial a manifestação da Coordenadoria de Ingresso, Licenças, Readaptação e Aposentadoria, após a realização de Junta Médica, nega-se provimento ao recurso de 13/09/2026 para mantê-lo INAPTO para ingresso ao cargo pretendido.
235***29 - EDVAN GIROLDO - NI 1106513 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 25/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954377218, expedida em 17/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 25/09/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.
219***20 - FERNANDO SILVA PACHECO - NI 1408197 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 28/09/2026, concedendo 1 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 09/09/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954373760, expedida em 10/09/2026, publicada no D.O.E. 22/09/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.
619***8 - JOAO BATISTA BOTELHO SILVEIRA - NI 1318580 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 25/09/2026, concedendo 90 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 10/09/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954375630, expedida em 14/09/2026, publicada no D.O.E. 21/09/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.
434***30 - JOSE EDUARDO DOS SANTOS - NI 1497274 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 28/09/2026, concedendo 20 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 26/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954366060, expedida em 27/08/2026, publicada no D.O.E. 24/09/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.
290***44 - MARCILIO MARTINS MENDES - NI 1512120 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 28/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954375434, expedida em 14/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 23/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novas provas relevantes (Art. 8.º, Decreto 5614/75) de modo que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida; mesmo porque o prazo estabelecido para o afastamento é o indicado na perícia, realizada pelo Órgão Oficial competente (art. 182, LEI Nº 10.261/68).
224***01 - NATANAEL ALEIXO DE ANDRADE - NI 1087462 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 28/09/2026 referente à Guia de Perícia Médica n.º 954369952, expedida em 02/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 28/09/2026, tendo em vista que a solicitação da licença ultrapassou o prazo legal de 03 (três) dias para retroação da concessão (inobservância ao § 1º, item 1, do artigo 36, do Decreto nº 69.234/2024.
224***01 - NATANAEL ALEIXO DE ANDRADE - NI 1087462 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 28/09/2026, concedendo 90 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 13/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954359294, expedida em 15/08/2026, publicada no D.O.E. 28/09/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.
410***71 - RENATO LUIZ GONCALVES - NI 1167412 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 28/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954375839, expedida em 15/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 25/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
470***30 - RENATO ZAGRI MARTINS GUERRA - NI 1486149 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 29/09/2026, concedendo 3 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 05/09/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954376950, expedida em 16/09/2026, publicada no D.O.E. 29/09/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.
202***52 - ROGERIO SOARES DOS SANTOS - NI 1058304 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 28/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954355426, expedida em 10/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 23/09/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.
203***19 - ADRIANA DAS GRACAS CARNEIRO - NI 974726 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 29/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954376675, expedida em 16/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 25/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
153***54 - ADRIANA SIMOES LORO - NI 1081165 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 29/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954358263, expedida em 13/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 16/09/2026, tendo em
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