DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 6 de outubro de 2026
| a partir de 31/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954374122, 145/212 - Diário Oficial do Estado de São Paulo |
Volume 136, 255***85 - ROSANA DE JESUS ANDRADE - NI 1335674 - À vista dos |
|---|---|
| expedida em 10/09/2026, publicada no D.O.E. 24/09/2026, considerando documento apresentado em grau de recurso. 408***38 - NILTON RAFAEL DE LIMA - NI 1373533 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 28/09/2026, |
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 29/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954373937, expedida em 10/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 25/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a |
| concedendo 10 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 09/09/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954375313, expedida em 14/09/2026, publicada no D.O.E. 17/09/2026, considerando as informações contidas na erícia médica realizada |
revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa. 426***52 - ROSANA PIZANI - NI 1180971 - À vista dos elementos de |
| p . 199***25 - ODETE RODRIGUES DE ALMEIDA - NI 982229 - À vista dos elementos de instrução dos autos, DEIXO DE CONHECER o recurso de 25/09/2026 referente à Guia de Perícia Médica 950724516 expedida em |
instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 26/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954359325, expedida em 15/08/2026 contra a decisão publicada no D.O.E. de 03/09/2026 tendo em |
| , , 13/12/2010, publicada em 17/09/2026, pois intempestivo, ou seja, foi protocolizado fora do prazo legal, nos termos do § 1º, do artigo 68, do |
, , vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados |
| Decreto nº 69.234/2024. *** À |
consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou |
| 30000 - ORGIANNO NUNES DE HOLANDA - NI 1436431 - vista dos elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 26/09/2026, concedendo 45 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 14/09/2026 ft Gi d Píi Médi Nº 954375533 did |
limitações da capacidade laborativa. 224***31 - RUTE FERRAZ CAMPOS A C E SILVA - NI 1147908 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 28/09/2026, dd 18 di d li ttt d úd ti d |
| , reerene a ua e erca ca , expea em 14/09/2026 publicada no DOE 25/09/2026 considerando as informações |
conceeno as e cença para raameno e sae, a parr e 12/08/2026 referente a Guia de Perícia Médica Nº 954359663 expedida |
| , ... , contidas na perícia médica realizada. 278***49 - PATRICIA HELENA G S MIZUTANI - NI 1073641 - À vista dos |
, , em 17/08/2026, publicada no D.O.E. 01/09/2026, considerando documento aresentado em rau de recurso |
elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 28/09/2026, concedendo 45 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de |
p g . 386***73 - SERGIO VICENTE DA SILVA - NI 1444726 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de |
| 19/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954360845, expedida |
27/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954376182, expedida em |
| em 18/08/2026, publicada no D.O.E. 17/09/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada. 338***15 - PATRICIA MARTINS SANTANA - NI 1348185 - À vista dos |
15/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 23/09/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das |
| elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 25/09/2026 referente à Gia de Perícia Médica nº 954367463 exedida |
atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. 272***13 - SILMARA CANALLE ORONZO - NI 1445697 - À vista dos |
| , u . , p em 29/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 25/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novas provas relevantes (Art 8º |
elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 28/09/2026, concedendo 30 dias de licença para tratamento de saúde a partir de |
| . ., Decreto 5614/75) de modo que justifquem a revisão da decisão já |
, 18/09/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954379053, expedida em |
exarada, a qual fca mantida; mesmo porque o prazo estabelecido para o |
21/09/2026, publicada no D.O.E. 25/09/2026, considerando as informações |
| afastamento é o indicado na perícia, realizada pelo Órgão Ofcial competente (art. 182, LEI Nº 10.261/68). |
contidas na perícia médica realizada. 358***69 - SIMONE MENDES FEITOSA MIRANDA - NI 1386488 - À vista |
| 232***99 - PATRICIA SILVA DE AMARANTE - NI 1427933 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de |
dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 28/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954375113, expedida em |
| 28/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954344285, expedida |
14/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 23/09/2026, tendo em |
| em 21/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 28/08/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitaão ara o desemenho das |
vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados consinados na erícia médica realizada cujo exame não revelou |
| ç p p atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. 201***13 - PAULO LUIZ PEREIRA DA SILVA - NI 1025152 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 28/09/2026, |
g p , limitações da capacidade laborativa. 358***69 - SIMONE MENDES FEITOSA MIRANDA - NI 1386488 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de |
concedendo 5 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de |
28/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954375114, expedida em |
| 24/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954367431, expedida em |
14/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 23/09/2026, tendo em |
| 29/08/2026, publicada no D.O.E. 10/09/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada. *** |
vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados |
| 17979 - REGINALDO DE OLIVEIRA - NI 1446347 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de f à i íi éi i |
consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa. *** À i |
| 28/09/2026, reerente Gua de Perca Mdca n.º 954372156, expedda em 08/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 24/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados |
23230 - SORAYA BARROSO LOPES MATARUCO - NI 1123918 - vsta dos elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 25/09/2026, concedendo 3 dias de licença por motivo de doença em pessoa da família, a partir de 19/08/2026, referente a Guia de Perícia |
consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa. 164***26 - RENATA DE CASSIA BORTOLETO - NI 1066024 - À vista dos |
Médica Nº 954368098, expedida em 31/08/2026, publicada no D.O.E. 16/09/2026, considerando documento apresentado em grau de recurso. 232***30 - SORAYA BARROSO LOPES MATARUCO - NI 1123918 - À vista |
| elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de |
dos elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de |
| 28/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954363306, expedida em 21/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 01/09/2026, tendo |
25/09/2026, concedendo 3 dias de licença por motivo de doença em pessoa da família, a partir de 19/08/2026, referente a Guia de Perícia |
| em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. 185***88 - RICARDO BERGMANN - NI 1304715 - À vista dos elementos |
Médica Nº 954368097, expedida em 31/08/2026, publicada no D.O.E. 16/09/2026, considerando documento apresentado em grau de recurso. 219***21 - TALINI BRITO CAVIQUIOLI - NI 1304756 - À vista dos elementos de instrução dos autos Defro o recurso datado de 28/09/2026 |
de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 28/09/2026, |
, , concedendo 2 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de |
referente à Guia de Perícia Médica n.º 954348011, expedida em 28/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 01/09/2026, tendo em vista que |
20/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954369026, expedida em 01/09/2026, publicada no D.O.E. 22/09/2026, considerando as |
| não foram apresentados novos elementos que justifquem a revisão da |
informações contidas na perícia médica realizada. |
| decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da |
207***95 - TERESA CASSIA PRADO MOREIRA - NI 1106843 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de |
| capacidade laborativa. 212***52 - RITA DE CASSIA OMBORGO - NI 908035 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 25/09/2026 referente à Guia de Perícia Médica nº 954372411 expedida em |
29/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954369461, expedida em 02/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 18/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a revisão da decisão já exarada a qual fca mantida diante dos dados |
| , . , 08/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 24/09/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde |
, , consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa. |
do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. |
207***95 - TERESA CASSIA PRADO MOREIRA - NI 1106843 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de |
| 236***76 - ROGERIO LUIZ DA SILVA - NI 1119189 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 25/09/2026, |
29/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954369462, expedida em 02/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 18/09/2026, tendo |
| referente à Guia de Perícia Médica n.º 954375527, expedida em 14/09/2026, |
em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a |
| contra a decisão publicada no D.O.E. de 23/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novas provas relevantes (Art. 8.º, Decreto |
revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou |
| 5614/75) de modo que justifquem a revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida; mesmo porque o prazo estabelecido para o afastamento é o |
limitações da capacidade laborativa. 449***39 - THAIS CREPALDI WATANABE - NI 1374037 - À vista dos |
indicado na perícia realizada pelo Órgão Ofcial competente (art. 182 LEI |
elementos de instrução dos autos Defro o recurso datado de 26/09/2026 |
| , , Nº 10.261/68). 174***55 - ROSA MARIA MENCK PIRES ALMEIDA - NI 1182213 - À vista dos |
, , concedendo 1 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 08/09/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954375949, expedida |
| elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de | em 15/09/2026, publicada no D.O.E. 25/09/2026, considerando as |
| 28/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954378911, expedida em 21/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 28/09/2026, tendo em |
informações contidas na perícia médica realizada. 449***39 - THAIS CREPALDI WATANABE - NI 1374037 - À vista dos |
| vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a |
elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 26/09/2026, |
| revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados |
concedendo 15 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de |
| consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa |
10/09/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954374585, expedida em 11/09/2026 publicada no DOE 25/09/2026 considerando as informações |
| . 205***98 - ROSANA CRISTINA MARQUES - NI 1107367 - À vista dos elementos de instrução dos autos INDEFERE-SE o recurso datado de |
, ... , contidas na perícia médica realizada. 471***09 - TUANY VIVIAN DA SILVA - NI 1530617 - À vista dos elementos |
| , 28/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954354498, expedida |
de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 29/09/2026, |
em 07/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 28/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que |
concedendo 2 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 27/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954367768, expedida em |
| justifquem a revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa. Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.06.1.3.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
31/08/2026, publicada no D.O.E. 14/09/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada. |
195***64 - VALERIA CAVALCANTI DE ALMEIDA - NI 1044339 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 25/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954365809, expedida em 26/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 10/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
171***97 - VALKIRIA GALDINO DA SILVA - NI 789974 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 25/09/2026, concedendo 60 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 08/09/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954373419, expedida em 10/09/2026, publicada no D.O.E. 24/09/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.
139***09 - VANIA MARIA HECHT GALHEGO - NI 1249576 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 28/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954369707, expedida em 02/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 22/09/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.
123***30 - WALDENES FERREIRA JAPYASSU FILHO - NI 1164581 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 27/09/2026, concedendo 11 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 10/09/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954374639, expedida em 11/09/2026, publicada no D.O.E. 25/09/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.
214***62 - ZIULENE MARIA SOUZA NASCIMENTO - NI 1138960 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 29/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954353661, expedida em 06/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 04/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
139***35 - ANNA CAROLINA T VALENTE - NI 1131015 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 25/09/2026, concedendo 18 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 27/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954372021, expedida em 08/09/2026, publicada no D.O.E. 14/09/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.
188***62 - CLAUDIA CRISTINA M PINHEIRO - NI 1031749 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 28/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954377122, expedida em 16/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 24/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
266***81 - JOELMA LIMA DOS SANTOS - NI 1046895 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 25/09/2026, concedendo 29 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 21/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954363763, expedida em 24/08/2026, publicada no D.O.E. 11/09/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.
256***90 - PATRICIA DE FREITAS MEDEIROS - NI 1203018 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso interposto contra a decisão publicada no D.O.E. de 24/08/2026, tendo em vista o não atendimento à convocação para a realização de perícia médica em grau de recurso.
154***75 - RITA CLAUDETTE SOUTTO PROENCA - NI 1026763 - No despacho publicado em 10/09/2026, leia-se "...a partir de 20/07/2026...", e não como constou.
104***10 - ROSANA IANELA - NI 692090 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 28/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954372950, expedida em 09/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 23/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
18098 - ROSANGELA MARIA SANTOS ROCHA - NI 1110638 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 28/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954371518, expedida em 04/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 22/09/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. 18098 - ROSANGELA MARIA SANTOS ROCHA - NI 1110638 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 28/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954361948, expedida em 20/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 04/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
186***67 - SILVANA APARECIDA R MACHADO - NI 1108203 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 25/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954342825, expedida em 16/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 26/08/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.
336***66 - TATIANA APARECIDA V SANTOS - NI 1321281 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 28/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954379812, expedida em 22/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 28/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
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