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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 145

DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 6 de outubro de 2026

a partir de 31/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954374122,
145/212 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136,
255***85 - ROSANA DE JESUS ANDRADE - NI 1335674 - À vista dos
expedida em 10/09/2026, publicada no D.O.E. 24/09/2026, considerando
documento apresentado em grau de recurso.
408***38 - NILTON RAFAEL DE LIMA - NI 1373533 - À vista dos
elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 28/09/2026,
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
29/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954373937, expedida em
10/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 25/09/2026, tendo em
vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a
concedendo 10 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de
09/09/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954375313, expedida em
14/09/2026, publicada no D.O.E. 17/09/2026, considerando as informações
contidas na erícia médica realizada
revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados
consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou
limitações da capacidade laborativa.
426***52 - ROSANA PIZANI - NI 1180971 - À vista dos elementos de
p .
199***25 - ODETE RODRIGUES DE ALMEIDA - NI 982229 - À vista dos
elementos de instrução dos autos, DEIXO DE CONHECER o recurso de
25/09/2026 referente à Guia de Perícia Médica 950724516 expedida em

instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 26/09/2026,
referente à Guia de Perícia Médica n.º 954359325, expedida em
15/08/2026 contra a decisão publicada no D.O.E. de 03/09/2026 tendo em
, ,
13/12/2010, publicada em 17/09/2026, pois intempestivo, ou seja, foi
protocolizado fora do prazo legal, nos termos do § 1º, do artigo 68, do
, ,
vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a
revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados
Decreto nº 69.234/2024.
*** À
consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou
30000 - ORGIANNO NUNES DE HOLANDA - NI 1436431 - vista dos
elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 26/09/2026,
concedendo 45 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de
14/09/2026 ft Gi d Píi Médi Nº 954375533 did
limitações da capacidade laborativa.
224***31 - RUTE FERRAZ CAMPOS A C E SILVA - NI 1147908 - À vista dos
elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 28/09/2026,
dd 18 di d li ttt d úd ti d
, reerene a ua e erca ca , expea em
14/09/2026 publicada no DOE 25/09/2026 considerando as informações
conceeno as e cença para raameno e sae, a parr e
12/08/2026 referente a Guia de Perícia Médica Nº 954359663 expedida
, ... ,
contidas na perícia médica realizada.
278***49 - PATRICIA HELENA G S MIZUTANI - NI 1073641 - À vista dos
, ,
em 17/08/2026, publicada no D.O.E. 01/09/2026, considerando documento
aresentado em rau de recurso

elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 28/09/2026,
concedendo 45 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de
p g .
386***73 - SERGIO VICENTE DA SILVA - NI 1444726 - À vista dos
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
19/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954360845, expedida
27/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954376182, expedida em
em 18/08/2026, publicada no D.O.E. 17/09/2026, considerando as
informações contidas na perícia médica realizada.
338***15 - PATRICIA MARTINS SANTANA - NI 1348185 - À vista dos
15/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 23/09/2026, tendo em
vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde
do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
25/09/2026 referente à Gia de Perícia Médica nº 954367463 exedida
atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.
272***13 - SILMARA CANALLE ORONZO - NI 1445697 - À vista dos
, u . , p
em 29/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 25/09/2026, tendo
em vista que não foram apresentados novas provas relevantes (Art 8º

elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 28/09/2026,
concedendo 30 dias de licença para tratamento de saúde a partir de
. .,
Decreto 5614/75) de modo que justifquem a revisão da decisão já
,
18/09/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954379053, expedida em

exarada, a qual fca mantida; mesmo porque o prazo estabelecido para o

21/09/2026, publicada no D.O.E. 25/09/2026, considerando as informações
afastamento é o indicado na perícia, realizada pelo Órgão Ofcial
competente (art. 182, LEI Nº 10.261/68).
contidas na perícia médica realizada.
358***69 - SIMONE MENDES FEITOSA MIRANDA - NI 1386488 - À vista
232***99 - PATRICIA SILVA DE AMARANTE - NI 1427933 - À vista dos
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
28/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954375113, expedida em
28/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954344285, expedida
14/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 23/09/2026, tendo em
em 21/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 28/08/2026, tendo
em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de
saúde do servidor não demonstraram limitaão ara o desemenho das
vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a
revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados
consinados na erícia médica realizada cujo exame não revelou
ç p p
atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.
201***13 - PAULO LUIZ PEREIRA DA SILVA - NI 1025152 - À vista dos
elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 28/09/2026,
g p ,
limitações da capacidade laborativa.
358***69 - SIMONE MENDES FEITOSA MIRANDA - NI 1386488 - À vista
dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de

concedendo 5 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de

28/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954375114, expedida em
24/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954367431, expedida em
14/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 23/09/2026, tendo em
29/08/2026, publicada no D.O.E. 10/09/2026, considerando as informações
contidas na perícia médica realizada.
***
vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a
revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados
17979 - REGINALDO DE OLIVEIRA - NI 1446347 - À vista dos
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
f à i íi éi i
consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou
limitações da capacidade laborativa.
*** À i
28/09/2026, reerente Gua de Perca Mdca n.º 954372156, expedda em
08/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 24/09/2026, tendo em
vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a
revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados
23230 - SORAYA BARROSO LOPES MATARUCO - NI 1123918 - vsta
dos elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de
25/09/2026, concedendo 3 dias de licença por motivo de doença em
pessoa da família, a partir de 19/08/2026, referente a Guia de Perícia

consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou
limitações da capacidade laborativa.
164***26 - RENATA DE CASSIA BORTOLETO - NI 1066024 - À vista dos

Médica Nº 954368098, expedida em 31/08/2026, publicada no D.O.E.
16/09/2026, considerando documento apresentado em grau de recurso.
232***30 - SORAYA BARROSO LOPES MATARUCO - NI 1123918 - À vista
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
dos elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de
28/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954363306, expedida
em 21/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 01/09/2026, tendo
25/09/2026, concedendo 3 dias de licença por motivo de doença em
pessoa da família, a partir de 19/08/2026, referente a Guia de Perícia
em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de
saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das
atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.
185***88 - RICARDO BERGMANN - NI 1304715 - À vista dos elementos
Médica Nº 954368097, expedida em 31/08/2026, publicada no D.O.E.
16/09/2026, considerando documento apresentado em grau de recurso.
219***21 - TALINI BRITO CAVIQUIOLI - NI 1304756 - À vista dos
elementos de instrução dos autos Defro o recurso datado de 28/09/2026

de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 28/09/2026,
, ,
concedendo 2 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de

referente à Guia de Perícia Médica n.º 954348011, expedida em 28/07/2026,
contra a decisão publicada no D.O.E. de 01/09/2026, tendo em vista que

20/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954369026, expedida
em 01/09/2026, publicada no D.O.E. 22/09/2026, considerando as
não foram apresentados novos elementos que justifquem a revisão da
informações contidas na perícia médica realizada.
decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados consignados na
perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da
207***95 - TERESA CASSIA PRADO MOREIRA - NI 1106843 - À vista dos
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
capacidade laborativa.
212***52 - RITA DE CASSIA OMBORGO - NI 908035 - À vista dos
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
25/09/2026 referente à Guia de Perícia Médica nº 954372411 expedida em
29/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954369461, expedida
em 02/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 18/09/2026, tendo
em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a
revisão da decisão já exarada a qual fca mantida diante dos dados
, . ,
08/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 24/09/2026, tendo em
vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde
, ,
consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou
limitações da capacidade laborativa.

do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das
atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.

207***95 - TERESA CASSIA PRADO MOREIRA - NI 1106843 - À vista dos
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
236***76 - ROGERIO LUIZ DA SILVA - NI 1119189 - À vista dos elementos
de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 25/09/2026,
29/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954369462, expedida
em 02/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 18/09/2026, tendo
referente à Guia de Perícia Médica n.º 954375527, expedida em 14/09/2026,
em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a
contra a decisão publicada no D.O.E. de 23/09/2026, tendo em vista que
não foram apresentados novas provas relevantes (Art. 8.º, Decreto
revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados
consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou
5614/75) de modo que justifquem a revisão da decisão já exarada, a qual
fca mantida; mesmo porque o prazo estabelecido para o afastamento é o
limitações da capacidade laborativa.
449***39 - THAIS CREPALDI WATANABE - NI 1374037 - À vista dos

indicado na perícia realizada pelo Órgão Ofcial competente (art. 182 LEI

elementos de instrução dos autos Defro o recurso datado de 26/09/2026
, ,
Nº 10.261/68).
174***55 - ROSA MARIA MENCK PIRES ALMEIDA - NI 1182213 - À vista dos
, ,
concedendo 1 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de
08/09/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954375949, expedida
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de em 15/09/2026, publicada no D.O.E. 25/09/2026, considerando as
28/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954378911, expedida em
21/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 28/09/2026, tendo em
informações contidas na perícia médica realizada.
449***39 - THAIS CREPALDI WATANABE - NI 1374037 - À vista dos
vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a
elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 26/09/2026,
revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados
concedendo 15 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de
consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou
limitações da capacidade laborativa
10/09/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954374585, expedida em
11/09/2026 publicada no DOE 25/09/2026 considerando as informações
.
205***98 - ROSANA CRISTINA MARQUES - NI 1107367 - À vista dos
elementos de instrução dos autos INDEFERE-SE o recurso datado de
, ... ,
contidas na perícia médica realizada.
471***09 - TUANY VIVIAN DA SILVA - NI 1530617 - À vista dos elementos
,
28/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954354498, expedida

de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 29/09/2026,

em 07/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 28/08/2026,
tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que

concedendo 2 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de
27/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954367768, expedida em
justifquem a revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante
dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não
revelou limitações da capacidade laborativa.
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.06.1.3.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
31/08/2026, publicada no D.O.E. 14/09/2026, considerando as informações
contidas na perícia médica realizada.

195***64 - VALERIA CAVALCANTI DE ALMEIDA - NI 1044339 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 25/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954365809, expedida em 26/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 10/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

171***97 - VALKIRIA GALDINO DA SILVA - NI 789974 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 25/09/2026, concedendo 60 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 08/09/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954373419, expedida em 10/09/2026, publicada no D.O.E. 24/09/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.

139***09 - VANIA MARIA HECHT GALHEGO - NI 1249576 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 28/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954369707, expedida em 02/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 22/09/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.

123***30 - WALDENES FERREIRA JAPYASSU FILHO - NI 1164581 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 27/09/2026, concedendo 11 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 10/09/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954374639, expedida em 11/09/2026, publicada no D.O.E. 25/09/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.

214***62 - ZIULENE MARIA SOUZA NASCIMENTO - NI 1138960 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 29/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954353661, expedida em 06/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 04/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

139***35 - ANNA CAROLINA T VALENTE - NI 1131015 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 25/09/2026, concedendo 18 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 27/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954372021, expedida em 08/09/2026, publicada no D.O.E. 14/09/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.

188***62 - CLAUDIA CRISTINA M PINHEIRO - NI 1031749 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 28/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954377122, expedida em 16/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 24/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

266***81 - JOELMA LIMA DOS SANTOS - NI 1046895 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 25/09/2026, concedendo 29 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 21/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954363763, expedida em 24/08/2026, publicada no D.O.E. 11/09/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.

256***90 - PATRICIA DE FREITAS MEDEIROS - NI 1203018 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso interposto contra a decisão publicada no D.O.E. de 24/08/2026, tendo em vista o não atendimento à convocação para a realização de perícia médica em grau de recurso.

154***75 - RITA CLAUDETTE SOUTTO PROENCA - NI 1026763 - No despacho publicado em 10/09/2026, leia-se "...a partir de 20/07/2026...", e não como constou.

104***10 - ROSANA IANELA - NI 692090 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 28/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954372950, expedida em 09/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 23/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

18098 - ROSANGELA MARIA SANTOS ROCHA - NI 1110638 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 28/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954371518, expedida em 04/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 22/09/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. 18098 - ROSANGELA MARIA SANTOS ROCHA - NI 1110638 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 28/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954361948, expedida em 20/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 04/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

186***67 - SILVANA APARECIDA R MACHADO - NI 1108203 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 25/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954342825, expedida em 16/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 26/08/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.

336***66 - TATIANA APARECIDA V SANTOS - NI 1321281 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 28/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954379812, expedida em 22/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 28/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).