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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 149

DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

149/212 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 6 de outubro de 2026

  1. SIGEPREV nº 8533 / 2026

Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 5º da CF/88 c/c CE/89 c/c Art. 26 da LCE n. 1.354/20 c/c Art. 6º, I, II, III, IV da EC n. 41/03, alt. p/ EC n. 47/05 c/c § 5º do Art. 40 da CF/88, alt. p/ EC n. 20/98 e EC n. 41/03, c/c Lei 500/74, c/c LF n. 11.301/2006 (Validação de Tempo de Contribuição nº 20437664) ao Sr. VALDENIR ALVES ADORNO, CPF *.313.658-, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, do SQF-I-QM, constante do Processo de Aposentadoria SPPREV nº 015.00656787/2026-38, fazendo jus aos proventos integrais, produzindo efeitos a partir de 6/10/2026.

CARINA BIGLIA

Diretora de Benefícios do Poder Executivo

PORTARIA SPPREV-DBPE Nº 714, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026.

A DIRETORA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 11 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e pelo artigo 85 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o constante do Processo SEI nº 152.00038234/2025-15, CONCEDE:

I – Aposentadoria Voluntária à Senhora FLAVIA CAROLINA DOTTI LAZZARI, servidor da Secretaria da Segurança Pública do Governo do Estado de São Paulo, CPF *.022.818-, PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE CLASSE ESPECIAL, do SQC-III-QSSP, de acordo com o Processo de Aposentadoria SPPREV nº 025.00007525/2026-16, conforme protocolo SIGEPREV nº 80624125, fazendo jus aos integrais e paridade, nos termos da Lei Complementar Federal 51/85, considerando-se a contagem de tempo calculada pela Validação de Tempo de Contribuição nº 001, em cumprimento à determinação judicial constante do processo nº 102727335.2024.8.26.0053, produzindo efeitos a partir de 06/10/2026.

CARINA BIGLIA

Diretora de Benefícios do Poder Executivo

PORTARIA SPPREV-DBPE Nº 715, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026.

A DIRETORA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 11 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e pelo artigo 85 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o constante do Processo SEI nº 152.00038234/2025-15, CONCEDE:

I – Aposentadoria Voluntária ao Senhor TIMOTEO BARNUEVO, servidor da Secretaria De Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Governo do Estado de São Paulo, CPF *.314.878-, Oficial Operacional, SQC-IIIQSMAIL, de acordo com o Processo de Aposentadoria SPPREV nº 152.00037833/2025-11, conforme protocolo SIGEPREV nº 80624128, fazendo jus aos integrais e paridade, nos termos do Artigo 40, §4º, III da CF/88 c.c Art. 57, § 3º e 4º da Lei nº8.213/91, considerando-se a contagem de tempo calculada pela Validação de Tempo de Contribuição nº 001, em cumprimento à determinação judicial constante do processo nº 100033148.2020.8.26.0362, produzindo efeitos a partir de 06/10/2026.

CARINA BIGLIA

Diretora de Benefícios do Poder Executivo

DIRETORIA DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR

COORDENADORIA DE BENEFÍCIOS MILITARES

DESPACHO SPPREV-DIPM-CBM-SCPM Nº 436, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026

PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00029770/2026-01, INDEFERE a habilitação à pensão requerida por LUZIA JOSELY STELLA, na qualidade de companheira do militar 2º Ten PM PM RE 842912-0 EDUARDO TRUJILLO DE MELO, falecido em 12/02/2021, por não encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com os artigos 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, uma vez que não apresentou nenhum dos instrumentos probantes referidos no artigo 14 do Decreto n° 52.860/08, portanto, não foi comprovada a união estável na data do óbito do militar. Protocolo SIGEPREV nº 61656823.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

DESPACHO SPPREV-DIPM-CBM-SCPM Nº 437, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00029914/2026-11, INDEFERE a habilitação à pensão requerida por MARCELO BELINELO ALVES, representada(o) por EFRAIM PEREIRA GAWENDO, na qualidade de filho incapaz civilmente do militar 1º Sgt PM PM RE 41498.0 ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES, falecido em 24/07/2000, por não encontrar amparo no inciso II do artigo 8º da Lei n° 452/74, uma vez que a data de início da incapacidade/invalidez para o trabalho considerada pelo Departamnto de Pericias Médicas Militar é posterior à data do óbito do militar.. Protocolo SIGEPREV nº 61654697. ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1239, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026

PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00029754/2026-18 , RESOLVE:

Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para PEDRO SANTANA MAZAIA, representada(o) por ANTONIO CICERO DONIANI, na qualidade de filho menor de 21 anos do militar CB PM RE 120514-5 NILTON JOSE MAZAIA, falecido em 06/07/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "d" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com os artigos 9º e 11 da Instrução Normativa

nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 06/07/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61662564.

Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1240, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026

PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00029754/2026-18 , RESOLVE:

Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para LORENA SANTANA MAZAIA, representada(o) por ANTONIO CICERO DONIANI, na qualidade de filho menor de 21 anos do militar CB PM RE 120514-5 NILTON JOSE MAZAIA, falecido em 06/07/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "d" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com os artigos 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 06/07/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61662564.

Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1242, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00029911/2026-87 , RESOLVE:

Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para MARGARIDA MARIA DE OLIVEIRA BUZZO, na qualidade de cônjuge do militar 3º Sgt PM PM RE 875444-6 PEDRO APARECIDO BUZZO, falecido em 03/09/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com artigo 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 03/09/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61667414.

Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação. ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1243, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00029912/2026-21 , RESOLVE:

Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para SILI GRAU DE SOUZA, na qualidade de ex-cônjuge do militar SUBTEN PM RE 3335-9 JOSE FIRMINO DE SOUZA, falecido em 10/06/2026, por encontrar amparo no artigo 11, c/c o § 2° do artigo 9°, todos da Lei n° 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, no artigo 20 do Decreto nº 52.860/08, no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/2019, na alínea "c" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com o artigo 9º da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, uma vez que consta pensão alimentícia estabelecida em seu favor na correspondente porcentagem de 33,33% dos vencimentos do militar, conforme decisão judicial, certidão de objeto e pé (fls. 153, 154, 158, 178,179 e 205), e holerite do militar (fl. 39), pagando-se a contar de 10/06/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61641161.

Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1244, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00029913/2026-76 , RESOLVE:

Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para MARIA APARCIDA DA SILVA DOS SANTOS, representada(o) por GERALDO APARECIDO DOS SANTOS, na qualidade de cônjuge do militar 1º Sgt PM PM RE 23698-5 GERALDO DOS SANTOS, falecido em 28/08/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com os artigos 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 28/08/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61666816.

Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1245, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00029915/2026-65 , RESOLVE:

Art. 1º - Esta portaria reinclui na pensão por morte MATHEUS HENRIQUE ANDRADE DIORIO, na qualidade de filho universitário do militar CB PM RE 940107-5 JOSE ROBERTO DIORIO, falecido em 02/02/2021, por encontrar amparo nos incisos I e III do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/2019, e na alínea "d" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com o artigo 9º e no inciso III do parágrafo único do artigo 11, todos da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, bem como no § 3° do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 16/07/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61674698.

Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1246, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00030055/2026-11 , RESOLVE:

Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para MARISA LOURENCO CHAGAS, na qualidade de companheira do militar 1º Sgt PM PM RE 37716-3 LUIZ APARECIDO MARTINS, falecido em 05/07/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com artigo 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 3º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07 e artigo 14 do Decreto nº 52.860/08, pagando-se a contar de 11/09/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61660113.

Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1247, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00030055/2026-11 , RESOLVE:

Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para WLADILINA ROMEIRO MARTINS, na qualidade de ex-cônjuge do militar 1º Sgt PM PM RE 37716-3 LUIZ APARECIDO MARTINS, falecido em 05/07/2026, por encontrar amparo no artigo 11, c/c o § 2° do artigo 9°, todos da Lei n° 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, no artigo 20 do Decreto nº 52.860/08, no inciso I do artigo 24-B do Decretolei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/2019, na alínea "c" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com o artigo 9º da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, uma vez que consta pensão alimentícia estabelecida em seu favor na correspondente porcentagem de 20% dos vencimentos do militar, conforme decisão judicial, certidão de objeto e pé, fls . 165 a 176 e 189, e holerite do militar, fls. 32, pagando-se a contar de 05/07/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61660113.

Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS MILITARES

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0025689-76.2026.8.26.0053, da 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo - SP, DECLARA que o(a) beneficiário(a):

IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: RINALDO OLIVEIRA GUIMARAES CPF: 08XXXXXX00 Matrícula: 884024 Cargo/Função-Atividade: Sd 1ª classe PM RS/PV: 884024-5 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria, bem como à repetição dos valores retidos indevidamente, observada a prescrição quinquenal e/ou a data da inatividade, caso essa tenha ocorrido após a prescrição quinquenal retro indicada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 11:42:28

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1010743-27.2025.8.26.0309, 2ª Turma Recursal de

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