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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 158

DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

158/212 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 6 de outubro de 2026

Art. 1º Conceder, nos termos do artigo 129 da Constituição estadual, de 5 de outubro de 1989, c/c o inciso I, do artigo 29, da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, o 2º Adicional por Tempo de Serviço, a partir de 20 de junho de 2024, ao empregado público RAFAEL BATISTA ROSSIGNOLO, Agente Estadual de Trânsito, Matrícula 4XX0, por ter completado 10 anos de efetivo exercício no Serviço Público Estadual. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE FERNANDA DUTRA Diretora de Administração e Logística

PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1309, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso V, do artigo 18, do Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do inciso V, art. 92, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:

Art. 1º Conceder, nos termos do artigo 129 da Constituição estadual, de 5 de outubro de 1989, c/c o inciso I, do artigo 29, da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, o 2º Adicional por Tempo de Serviço, a partir de 16 de março de 2025, a empregada pública PRISCILLA LAZARINI, Agente Estadual de Trânsito, Matrícula 4XX5, por ter completado 10 anos de efetivo exercício no Serviço Público Estadual. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE FERNANDA DUTRA Diretora de Administração e Logística

PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1311, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso V, do artigo 18, do Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do inciso V, art. 92, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:

Art. 1º Conceder, nos termos do artigo 129 da Constituição estadual, de 5 de outubro de 1989, c/c o inciso I, do artigo 29, da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, o 2º Adicional por Tempo de Serviço, a partir de 07 de junho de 2024, à empregada pública DANIELA ANDREA DE OLIVEIRA, Agente Estadual de Trânsito, Matrícula 4XX9, por ter completado 10 anos de efetivo exercício no Serviço Público Estadual. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE FERNANDA DUTRA Diretora de Administração e Logística

PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1312, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso V, do artigo 18, do Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do inciso V, art. 92, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:

Art. 1º Conceder, nos termos do artigo 129 da Constituição estadual, de 5 de outubro de 1989, c/c o inciso I, do artigo 29, da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, o 2º Adicional por Tempo de Serviço, a partir de 27 de maio de 2024, ao empregado público PEDRO RUSSI FURTADO, Agente Estadual de Trânsito, Matrícula 4XX4, por ter completado 10 anos de efetivo exercício no Serviço Público Estadual. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE FERNANDA DUTRA Diretora de Administração e Logística

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA

PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1287, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso V, do artigo 18, do Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do inciso V, art. 92, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:

Art. 1º Conceder, nos termos do artigo 129 da Constituição estadual, de 5 de outubro de 1989, c/c o inciso I, do artigo 29, da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, o 2º Adicional por Tempo de Serviço, a partir de 01 de junho de 2024, ao empregado público ALEX MACHADO GOMES, Agente Estadual de Trânsito, Matrícula 4XX2, por ter completado 10 anos de efetivo exercício no Serviço Público Estadual. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE FERNANDA DUTRA Diretora de Administração e Logística

PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1296, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso V, do artigo 18, do Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do inciso V, art. 92, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:

Art. 1º Conceder, nos termos do artigo 129 da Constituição estadual, de 5 de outubro de 1989, c/c o inciso I, do artigo 29, da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, o 2º Adicional por Tempo de Serviço, a partir de 10 de junho de 2024, ao empregado público THIAGO LINHARES MESQUITA, Agente Estadual de Trânsito, Matrícula 4XX8, por ter completado 10 anos de efetivo exercício no Serviço Público Estadual. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE FERNANDA DUTRA Diretora de Administração e Logística

PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1313, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso V, do artigo 18, do Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso V, do artigo 18, do Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do inciso V, art. 92, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve: Art. 1º Conceder, nos termos do artigo 129 da Constituição estadual, de 5 de outubro de 1989, c/c o inciso I, do artigo 29, da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, o 2º Adicional por Tempo de Serviço, a partir de 06 de junho de 2024, ao empregado público MARCOS LUIZ CARVALHO BIANCHI, Agente Estadual de Trânsito, Matrícula 4XX5, por ter completado 10 anos de efetivo exercício no Serviço Público Estadual. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE FERNANDA DUTRA

inciso V, art. 92, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:

Art. 1º Conceder, nos termos do artigo 129 da Constituição estadual, de 5 de outubro de 1989, c/c o inciso I, do artigo 29, da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, o 2º Adicional por Tempo de Serviço, a partir de 29 de maio de 2024, ao empregado público PAULO JESUS DE MIRANDA, Agente Estadual de Trânsito, Matrícula 4XX8, por ter completado 10 anos de efetivo exercício no Serviço Público Estadual. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE FERNANDA DUTRA Diretora de Administração e Logística

PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1314, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

Diretora de Administração e Logística

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso V, do artigo 18, do Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do inciso V, art. 92, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:

PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1320, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso V, do artigo 18, do Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do inciso V, art. 92, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:

Art. 1º Conceder, nos termos do artigo 129 da Constituição estadual, de 5 de outubro de 1989, c/c o inciso I, do artigo 29, da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, o 2º Adicional por Tempo de Serviço, a partir de 28 de maio de 2024, à empregada pública ELENI PEREIRA MIRANDA, Agente Estadual de Trânsito, Matrícula 4XX9, por ter completado 10 anos de efetivo exercício no Serviço Público Estadual. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE FERNANDA DUTRA Diretora de Administração e Logística

Art. 1º Conceder, nos termos do artigo 129 da Constituição estadual, de 5 de outubro de 1989, c/c o inciso I, do artigo 29, da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, o 2º Adicional por Tempo de Serviço, a partir de 10 de junho de 2024, à empregada pública ELIEGE BATISTA DE OLIVEIRA, Agente Estadual de Trânsito, Matrícula 4XX4, por ter completado 10 anos de efetivo exercício no Serviço Público Estadual.

PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1315, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE FERNANDA DUTRA

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso V, do artigo 18, do Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do inciso V, art. 92, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:

Diretora de Administração e Logística

PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1321, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso V, do artigo 18, do Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do inciso V, art. 92, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:

Art. 1º Conceder, nos termos do artigo 129 da Constituição estadual, de 5 de outubro de 1989, c/c o inciso I, do artigo 29, da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, o 2º Adicional por Tempo de Serviço, a partir de 29 de junho de 2024, a empregada pública PAULA MONTEMOR HETEM, Agente Estadual de Trânsito, Matrícula 4XX2, por ter completado 10 anos de efetivo exercício no Serviço Público Estadual. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE FERNANDA DUTRA Diretora de Administração e Logística

Art. 1º Conceder, nos termos do artigo 129 da Constituição estadual, de 5 de outubro de 1989, c/c o inciso I, do artigo 29, da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, o 2º Adicional por Tempo de Serviço, a partir de 25 de maio de 2024, a empregada pública MARCIA FERNANDA CAPARROZ, Agente Estadual de Trânsito, Matrícula 4XX7, por ter completado 10 anos de efetivo exercício no Serviço Público Estadual.

PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1316, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE FERNANDA DUTRA

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso V, do artigo 18, do Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do inciso V, art. 92, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:

Diretora de Administração e Logística

PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1322, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso V, do artigo 18, do Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do inciso V, art. 92, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:

Art. 1º Conceder, nos termos do artigo 129 da Constituição estadual, de 5 de outubro de 1989, c/c o inciso I, do artigo 29, da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, o 2º Adicional por Tempo de Serviço, a partir de 25 de junho de 2024, à empregada pública ELIANE PEREIRA DA SILVA, Agente Estadual de Trânsito, Matrícula 4XX7, por ter completado 10 anos de efetivo exercício no Serviço Público Estadual. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE FERNANDA DUTRA Diretora de Administração e Logística

Art. 1º Conceder, nos termos do artigo 129 da Constituição estadual, de 5 de outubro de 1989, c/c o inciso I, do artigo 29, da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, o 2º Adicional por Tempo de Serviço, a partir de 25 de junho de 2024, à empregada pública ELOISA ALINERI FERREIRA, Agente Estadual de Trânsito, Matrícula 4XX9, por ter completado 10 anos de efetivo exercício no Serviço Público Estadual. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE FERNANDA DUTRA Diretora de Administração e Logística

PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1317, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso V, do artigo 18, do Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do inciso V, art. 92, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:

PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1323, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso V, do artigo 18, do Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do inciso V, art. 92, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:

Art. 1º Conceder, nos termos do artigo 129 da Constituição estadual, de 5 de outubro de 1989, c/c o inciso I, do artigo 29, da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, o 2º Adicional por Tempo de Serviço, a partir de 06 de julho de 2024, a empregada pública NATALIA DE MORAES RAMIRES, Agente Estadual de Trânsito, Matrícula 4XX1, por ter completado 10 anos de efetivo exercício no Serviço Público Estadual. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE FERNANDA DUTRA Diretora de Administração e Logística

Art. 1º Conceder, nos termos do artigo 129 da Constituição estadual, de 5 de outubro de 1989, c/c o inciso I, do artigo 29, da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, o 2º Adicional por Tempo de Serviço, a partir de 25 de maio de 2024, ao empregado público MARCELO ISSAO TAMADA, Agente Estadual de Trânsito, Matrícula 4XX7, por ter completado 10 anos de efetivo exercício no Serviço Público Estadual. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE FERNANDA DUTRA

PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1318, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso V, do artigo 18, do Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do inciso V, art. 92, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:

Diretora de Administração e Logística

PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1324, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso V, do artigo 18, do Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do inciso V, art. 92, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:

Art. 1º Conceder, nos termos do artigo 129 da Constituição A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO estadual, de 5 de outubro de 1989, c/c o inciso I, do artigo 29, da Lei ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, o 2º Adicional V, do artigo 18, do Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do por Tempo de Serviço, a partir de 04 de junho de 2024, à empregada inciso V, art. 92, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto pública ELIAS OLIVEIRA NOVO, Agente Estadual de Trânsito, Matrícula 3XX4, de 2025, resolve: por ter completado 10 anos de efetivo exercício no Serviço Público Art. 1º Conceder, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual. estadual, de 5 de outubro de 1989, c/c o inciso I, do artigo 29, da Lei Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, o 2º Adicional publicação. por Tempo de Serviço, a partir de 01 de junho de 2024, ao empregado VIVIANE FERNANDA DUTRA público FABIO MARCOS TEIXEIRA, Agente Estadual de Trânsito, Matrícula Diretora de Administração e Logística 4XX0, por ter completado 10 anos de efetivo exercício no Serviço Público Estadual. PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1319, DE 05 DE Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1319, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

VIVIANE FERNANDA DUTRA Diretora de Administração e Logística

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