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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 160

DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

160/212 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE FERNANDA DUTRA Diretora de Administração e Logística

SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA DO DIRETOR, DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

À vista do atestado médico apresentado, fica o(a) servidor(a) WALDIR CATANZARO, RG 3.189.063-5, Assessor II, comissão, Nível 2.10, da EV-C, do SQC-I-QSGRI, afastado(a) por 15 (quinze) dias a contar de 23/09/2026, nos termos do artigo 181, inciso I, da Lei 10.261/68

NELSON RAPOSO DE MELLO JUNIOR

SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA

GABINETE DO SECRETÁRIO

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAL

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE INFORMAÇÕES FUNCIONAIS

DESPACHO CGP/DAIF Nº 30/2026 Retificando o D.O.E 13/04/2022

CONCEDE, nos termos dos artigos 209 e 210 da Lei 10.261/68, 90 dias de licença prêmio a que faz jus, referente ao período aquisitivo inscrito na Certidão CGP/DAIF nº 1167/2026, compreendido entre 20/06/2015 a 17/06/2020; ficando consignado que, para fins de cômputo, considera-se o lapso temporal compreendido entre 28-05-2020 a 31-12-2021, anteriormente suspenso pela Lei Complementar n° 173/2020 e restabelecido pelo Decreto n° 70.396/2026. A presente concessão RETIFICA a publicação de 13/04/2022. NOME: Marta Regina Barros Jose, RG/CIN: 16.681.053-8.

INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO

PORTARIA , DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

A CHEFE DE SEÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIADE SÃOPAULO - IMESC, no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea “a”, do inciso VI, do artigo 38 do Dec.nº 52.833/2008 e de acordo com os arts 209 e 210 incisos I e II da Lei nº. 10.261/68, alterados pelo artigo 1º da LC nº. 1048/2008, expede a presente Portaria para AUTORIZAR a fruição de licença-prêmio aos servidores relacionados:

EDUARDO VASQUES DA COSTA, RG/CIN nº. 16.635.860-5, Procurador de Autarquia V, da EVNU, da LC nº.724/93, c.c a LC nº 1077/08, do SQC-III do QIMESC, a usufruir 15 (quinze) dias de Licença-Prêmio, a partir de 13/10/2026, relativo ao período aquisitivo de 04/09/2019 a 01/09/2024, constante no Processo SEI nº 148.00000236/2026-82-IMESC, restando 60 (sessenta) dias para gozo oportuno.

LUCAS PEDROSOFERNANDES FERREIRA LEAL, RG. nº 19.377.744-7, Médico I, Ref. M-I, da EVNU, da LC nº. 1.193/2013, do SQC-III do QIMESC, a usufruir 90 (noventa) dias de Licença-Prêmio, a partir de 08/10/2026, relativo ao período aquisitivo de 25/09/2013 a 23/09/2018, conforme Certidão nº 045/2018, expedida pela Seção de Gestão de Pessoas, constante no Processo SEI nº 148.00000342/2026-66.Nada resta.

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

RETIFICAÇÃO, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

Retificação do DOE de 05 de outubro de 2026 Decisão de 2 de outubro de 2026 Nº do Processo: 149.00000467/2025-87 Decisão de 2 de outubro de 2026

Interessado: Presidência do Ipem-SP, Assessoria de Correição Assunto: Errata - Decisão

Onde se lê: "Protocolo IPEM-SP SEI 149.00002854/2024-77" Leia-se: "Protocolo IPEM-SP SEI 149.00000467/2025-87"

RETIFICAÇÃO, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

Retificação do DOE de 05 de outubro de 2026 Decisão de 2 de outubro de 2026

Nº do Processo: 149.00000471/2025-45

Decisão de 2 de outubro de 2026

Interessado: Presidência do Ipem-SP, Assessoria de Correição

Assunto: Errata - Decisão

“DECIDIR pela aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO POR 5 (CINCO) DIAS...”

“DECIDIR pela aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO POR 4 (QUATRO) DIAS...”

DECISÃO, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

EMENTA:

Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 6 de outubro de 2026 II – Pós-graduação “stricto sensu” ou “lato sensu”, para os integrantes das carreiras de Analista de Gestão em Metrologia e Qualidade e Especialista em Metrologia e Qualidade.

Protocolo IPEM-SP SEI 149.00000470/2025-09 Interessado: Presidência Processo Administrativo Disciplinar

DECIDIR pela aplicação da pena disciplinar de e SUSPENSÃO POR 4 (QUATRO) DIAS, nos termos do art. 482, alíneas “a” e “b”, da CLT, ao empregado público N.M., em razão do descumprimento dos deveres funcionais e violação dos princípios da legalidade, moralidade e probidade administrativa. (Advogada: Dra. Agerlayne Diniz, OAB/SP 303.033)."

Artigo 8º – Os candidatos à promoção do nível II para o nível III, além de terem cumprido o disposto no art. 7º, devem possuir certificados de conclusão de cursos de atualização, aperfeiçoamento ou especialização, com carga horária total mínima de 120 (cento e vinte) horas, concluídos nos 36 (trinta e seis) meses anteriores àquele da publicação deste edital.

Artigo 9º – Para a comprovação das exigências estabelecidas nos arts. 7° e 8º, os candidatos deverão, até o dia 23 de outubro 2026, sob pena de indeferimento da inscrição, encaminhar ao DIDES os diplomas e/ou certificados de que dispuserem, a fim de que os mesmos sejam registrados no correspondente sistema.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

Parágrafo Único – Os empregados públicos que já fizeram esse encaminhamento quando da conclusão da graduação, pós-graduação e/ou cursos de atualização, aperfeiçoamento ou especialização, ficam dispensados de enviarem novamente.

O COMITÊ DE RECURSOS HUMANOS DO IPEM-SP (COREH), no desempenho de suas atribuições legais, previstas no artigo 20 da Lei Complementar nº. 1.103/2010 e Portaria IPEM-SP nº. 218/2026;

Artigo 10 – A contar da data da publicação das inscrições indeferidas, o candidato poderá interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, utilizando o modelo do Anexo II deste edital, encaminhando-o à presidência do COREH, localizada no Edifício Sede do IPEM-SP, 1º andar - DIDES, ou por e-mail, no endereço [email protected], para julgamento pelo COREH, ratificação pelo Presidente do IPEM-SP e publicação da decisão no Diário Oficial do Estado, até o dia 12 de novembro de 2026, bem como divulgação na intranet do IPEM-SP.

Considerando o disposto na Seção IV – Da Evolução Funcional, da Lei Complementar nº. 1.103/2010, que trata da evolução funcional dos servidores do sub quadro de Empregos Públicos Permanentes (SQEP-P), do Quadro de Pessoal do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (QP-IPEM-SP);

Considerando o consignado na Portaria IPEM-SP nº. 215/2026, que aprova o Regulamento de Evolução Funcional dos empregados públicos do Subquadro de Empregos Públicos Permanentes (SQEP-P) do Quadro de Pessoal do IPEM-SP (QP-IPEM-SP), por meio de processos de progressão e de promoção, que trata a Lei Complementar nº 1.103/2010.

§ 1º – Não serão considerados os recursos recebidos pela presidência do COREH após o prazo indicado no caput, ainda que o recorrente o tenha enviado no período determinado.

§ 2º – Os recursos deverão, obrigatoriamente, estar assinados pelo empregado público recorrente, admitindo-se a assinatura eletrônica por meio do gov.br, sendo desconsiderados aqueles que forem apresentados sem a devida assinatura.

TORNA PÚBLICO O PRESENTE EDITAL DE ABERTURA DE EVOLUÇÃO
FUNCIONAL POR PROGRESSÃO E PROMOÇÃO DO EXERCÍCIO DE 2026
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS PARA PROGRESSÃO

Artigo 1º – A evolução funcional por meio de progressão, dar-se-á pela passagem de um grau do emprego público permanente para outro imediatamente superior, dentro da respectiva referência, mediante processo de Avaliação de Desempenho.

Artigo 11 – A Avaliação de Desempenho será realizada no período de 13 a 27 de novembro de 2026, pelo superior imediato do empregado público candidato a progressão, denominado empregado avaliador, desde que seja ocupante de emprego público de direção ou atribuição de gestão do avaliado, mediante o preenchimento do Formulário de Avaliação de Desempenho – FAD, o qual deverá receber o “ciente” do Diretor, Chefes de Assessoria, Coordenador ou Superintendente das Superintendências de Ação Regional.

§ 1º – Os empregos públicos permanentes, referências, graus e interstícios mínimos exigidos, para efeito de participação na Avaliação de Desempenho, constam nos termos da Portaria IPEM - SP nº. 215/2026.

§ 2º – O processo de progressão obedecerá ao limite de 20% (vinte por cento) do contingente de empregados públicos de cada referência do emprego público, com interstícios mínimos, conforme tabela que se segue:

Parágrafo Único – As avaliações de desempenho recebidas pelo COREH, na forma indicada no caput, após o dia 27 de novembro de 2026, serão desconsideradas, cabendo exclusivamente ao empregado avaliador adotar toda e qualquer providência para que a data estabelecida seja cumprida.

Emprego Público Permanente Nº de Servidores 20%
AUXILIAR DE APOIO EM METROLOGIA E QUALIDADE 15 3
OFICIAL DE APOIO METROLOGIA E QUALIDADE 39 8
TECNICO EM METROLOGIA E QUALIDADE 52 10
ANALISTA GESTÃO METROLOGIA E QUALIDADE 4 1
ESPECIALISTA EM METROLOGIA E QUALIDADE 54 11
TOTAL 164 33

Artigo 12 – O Formulário de Avaliação de Desempenho – FAD, contém fatores de I a XI, conforme Artigo 12 da Portaria IPEM-SP nº. 215/2026 e seus respectivos pesos, estabelecidos nos termos do Anexo I do Formulário de Avaliação de Desempenho – FAD.

§ 1º – Os fatores de I a X terão 04 (quatro) níveis de conceito das atribuições e responsabilidades, onde o avaliador deverá atribuir ao empregado público avaliado um único conceito (nota) para cada fator, compatível com o desempenho demonstrado:

§ 3º – Os empregados públicos permanentes, designados para empregos públicos de confiança serão avaliados no formulário de liderança; no entanto, concorrerão no conjunto de vagas de seu emprego de origem.

0 (zero) – não atende;

1 (um) – atende parcialmente;

2 (dois) – atende;

3 (três) – supera.

§ 2º – O fator de avaliação XI terá 04 (quatro) níveis de conceito, exigindo-se ainda que cópias dos certificados ou diplomas sejam juntados ao Formulário do empregado público avaliado:

Artigo 2º – A evolução funcional do empregado público, por meio de promoção, dar-se-á pela passagem do empregado público do último grau de uma referência para o primeiro grau da referência imediatamente superior, mediante avaliação teórica.

0 (zero) – carga horária inferior a 30 (trinta) horas;

Parágrafo Único – O processo de promoção obedecerá o contingente de empregados públicos de cada referência e grau do emprego público, conforme tabela que se segue:

1 (um) – carga horária entre 30 (trinta) e 39 (trinta e nove) horas; 2 (dois) – carga horária entre 40 (quarenta) e 49 (quarenta e nove) horas;

Emprego Público Permanente Quantidade total Grau
OFICIAL DE APOIO METROLOGIA E QUALIDADE 46 C
TECNICO EM METROLOGIA E QUALIDADE 55 C
ANALISTA GESTÃO METROLOGIA E QUALIDADE 7 C
ESPECIALISTA EM METROLOGIA E QUALIDADE 53 C
TOTAL 161

3 (três) – carga horária igual ou superior a 50 (cinquenta) horas.

§ 3º – Somente serão aceitos certificados de conclusão de cursos já concluídos pelo empregado público, nos 36 (trinta e seis) meses anteriores ao mês de publicação do presente edital (outubro de 2023 a outubro de 2026).

§ 4º – A nota atribuída pelo empregado avaliador a cada fator indicado nos §§ 1º e 2º, será multiplicada pelo seu respectivo peso, chegando-se à nota ponderada do fator.

§ 5º – A nota final será apurada mediante a somatória das notas ponderadas obtidas pelo empregado público em cada um dos fatores indicados no caput.

Artigo 3º – Os requisitos para participação no processo de progressão constam no Capítulo III da Portaria IPEM-SP nº. 215/2026.

§ 6º – As notas a serem atribuídas ao fator XI, nos termos do §2º, não são cumulativas, de modo que deve ser considerado o número total de horas de capacitação realizadas pelo candidato no período indicado no §3º e, a partir daí, atribuída a nota 0(zero), 1(um), 2(dois) ou 3(três). Artigo 13 – O empregado avaliador deverá rubricar todas as páginas do Formulário de Avaliação de Desempenho – FAD, assinar a última página, submeter os Formulários à “ciência” do Diretor, Chefes de Assessoria, Coordenador ou Superintendente das Superintendências de Ação Regional, admitindo-se a assinatura eletrônica por meio do gov.br, e encaminhar todos os formulários, preenchidos, à presidência do COREH, localizada no Edifício Sede (DIDES) – 1º andar ou por e-mail, no endereço

Artigo 4º – Os requisitos para participação no processo de promoção constam no Capítulo IV da Portaria IPEM-SP nº. 215/2026.

Artigo 5º – As inscrições ao Processo de Evolução Funcional por Progressão e Promoção, referente ao exercício de 2026, estarão abertas no período 06 a 22 de outubro de 2026, e serão realizadas exclusivamente de forma on-line por formulário próprio, a ser disponibilizado na Intranet, que poderá ser preenchido através do computador ou pelo celular.

§ 1º – Os empregados públicos elegíveis que estiverem ausentes, por gozo de férias ou licença médica, durante o período das inscrições, poderão realizar sua inscrição normalmente pela internet, utilizando os meios mencionados no caput.

[email protected].

Artigo 14 – Será considerado apto na avaliação de desempenho o empregado público que obtiver pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da nota final máxima possível.

§ 2º – Ao se inscrever, o empregado público declara, tacitamente, que tomou ciência plena do presente edital e da Portaria IPEM-SP nº 215/2026, não cabendo qualquer alegação futura em contrário.

Artigo 15 – A seleção dos empregados públicos para progressão obedecerá o disposto no art. 1º, §2º deste edital, sendo obedecida a ordem de classificação no certame, da maior para a menor nota e, em caso de empate, os critérios mencionados no §2º do Artigo 11 da Portaria IPEM-SP nº. 215/2026.

Artigo 6º – Findo o período de inscrição, o COREH homologará as inscrições que preencherem os requisitos estabelecidos, inclusive os dispostos nos arts. 7º, 8º e 9º abaixo, com divulgação da lista das inscrições deferidas, inscrições indeferidas e razões de indeferimento, mediante publicação no Diário Oficial do Estado até o dia 03 de novembro de 2026, bem como divulgação na intranet do IPEM-SP.

Artigo 16 – As avaliações teóricas serão realizadas no formato de múltipla escolha e contemplarão 40 (quarenta) questões, cada uma com 04 (quatro) alternativas como opções de resposta.

Artigo 7º – Os candidatos à promoção do nível I para o nível II, deverão possuir diploma de:

§ 1º – O conteúdo programático para as avaliações, para cada carreira, é aquele indicado no Anexo I deste edital.

I – Graduação em curso de nível superior, para os integrantes das carreiras de Oficial de Apoio em Metrologia e Qualidade e Técnico em Metrologia e Qualidade;

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