DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
160/212 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE FERNANDA DUTRA Diretora de Administração e Logística
SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA DO DIRETOR, DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026À vista do atestado médico apresentado, fica o(a) servidor(a) WALDIR CATANZARO, RG 3.189.063-5, Assessor II, comissão, Nível 2.10, da EV-C, do SQC-I-QSGRI, afastado(a) por 15 (quinze) dias a contar de 23/09/2026, nos termos do artigo 181, inciso I, da Lei 10.261/68
NELSON RAPOSO DE MELLO JUNIOR
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAL
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE INFORMAÇÕES FUNCIONAISDESPACHO CGP/DAIF Nº 30/2026 Retificando o D.O.E 13/04/2022
CONCEDE, nos termos dos artigos 209 e 210 da Lei 10.261/68, 90 dias de licença prêmio a que faz jus, referente ao período aquisitivo inscrito na Certidão CGP/DAIF nº 1167/2026, compreendido entre 20/06/2015 a 17/06/2020; ficando consignado que, para fins de cômputo, considera-se o lapso temporal compreendido entre 28-05-2020 a 31-12-2021, anteriormente suspenso pela Lei Complementar n° 173/2020 e restabelecido pelo Decreto n° 70.396/2026. A presente concessão RETIFICA a publicação de 13/04/2022. NOME: Marta Regina Barros Jose, RG/CIN: 16.681.053-8.
INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO
PORTARIA , DE 5 DE OUTUBRO DE 2026A CHEFE DE SEÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIADE SÃOPAULO - IMESC, no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea “a”, do inciso VI, do artigo 38 do Dec.nº 52.833/2008 e de acordo com os arts 209 e 210 incisos I e II da Lei nº. 10.261/68, alterados pelo artigo 1º da LC nº. 1048/2008, expede a presente Portaria para AUTORIZAR a fruição de licença-prêmio aos servidores relacionados:
EDUARDO VASQUES DA COSTA, RG/CIN nº. 16.635.860-5, Procurador de Autarquia V, da EVNU, da LC nº.724/93, c.c a LC nº 1077/08, do SQC-III do QIMESC, a usufruir 15 (quinze) dias de Licença-Prêmio, a partir de 13/10/2026, relativo ao período aquisitivo de 04/09/2019 a 01/09/2024, constante no Processo SEI nº 148.00000236/2026-82-IMESC, restando 60 (sessenta) dias para gozo oportuno.
LUCAS PEDROSOFERNANDES FERREIRA LEAL, RG. nº 19.377.744-7, Médico I, Ref. M-I, da EVNU, da LC nº. 1.193/2013, do SQC-III do QIMESC, a usufruir 90 (noventa) dias de Licença-Prêmio, a partir de 08/10/2026, relativo ao período aquisitivo de 25/09/2013 a 23/09/2018, conforme Certidão nº 045/2018, expedida pela Seção de Gestão de Pessoas, constante no Processo SEI nº 148.00000342/2026-66.Nada resta.
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026Retificação do DOE de 05 de outubro de 2026 Decisão de 2 de outubro de 2026 Nº do Processo: 149.00000467/2025-87 Decisão de 2 de outubro de 2026
Interessado: Presidência do Ipem-SP, Assessoria de Correição Assunto: Errata - Decisão
Onde se lê: "Protocolo IPEM-SP SEI 149.00002854/2024-77" Leia-se: "Protocolo IPEM-SP SEI 149.00000467/2025-87"
RETIFICAÇÃO, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026Retificação do DOE de 05 de outubro de 2026 Decisão de 2 de outubro de 2026
Nº do Processo: 149.00000471/2025-45
Decisão de 2 de outubro de 2026
Interessado: Presidência do Ipem-SP, Assessoria de Correição
Assunto: Errata - Decisão
“DECIDIR pela aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO POR 5 (CINCO) DIAS...”
“DECIDIR pela aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO POR 4 (QUATRO) DIAS...”
DECISÃO, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026EMENTA:
Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 6 de outubro de 2026 II – Pós-graduação “stricto sensu” ou “lato sensu”, para os integrantes das carreiras de Analista de Gestão em Metrologia e Qualidade e Especialista em Metrologia e Qualidade.
Protocolo IPEM-SP SEI 149.00000470/2025-09 Interessado: Presidência Processo Administrativo Disciplinar
DECIDIR pela aplicação da pena disciplinar de e SUSPENSÃO POR 4 (QUATRO) DIAS, nos termos do art. 482, alíneas “a” e “b”, da CLT, ao empregado público N.M., em razão do descumprimento dos deveres funcionais e violação dos princípios da legalidade, moralidade e probidade administrativa. (Advogada: Dra. Agerlayne Diniz, OAB/SP 303.033)."
Artigo 8º – Os candidatos à promoção do nível II para o nível III, além de terem cumprido o disposto no art. 7º, devem possuir certificados de conclusão de cursos de atualização, aperfeiçoamento ou especialização, com carga horária total mínima de 120 (cento e vinte) horas, concluídos nos 36 (trinta e seis) meses anteriores àquele da publicação deste edital.
Artigo 9º – Para a comprovação das exigências estabelecidas nos arts. 7° e 8º, os candidatos deverão, até o dia 23 de outubro 2026, sob pena de indeferimento da inscrição, encaminhar ao DIDES os diplomas e/ou certificados de que dispuserem, a fim de que os mesmos sejam registrados no correspondente sistema.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026Parágrafo Único – Os empregados públicos que já fizeram esse encaminhamento quando da conclusão da graduação, pós-graduação e/ou cursos de atualização, aperfeiçoamento ou especialização, ficam dispensados de enviarem novamente.
O COMITÊ DE RECURSOS HUMANOS DO IPEM-SP (COREH), no desempenho de suas atribuições legais, previstas no artigo 20 da Lei Complementar nº. 1.103/2010 e Portaria IPEM-SP nº. 218/2026;
Artigo 10 – A contar da data da publicação das inscrições indeferidas, o candidato poderá interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, utilizando o modelo do Anexo II deste edital, encaminhando-o à presidência do COREH, localizada no Edifício Sede do IPEM-SP, 1º andar - DIDES, ou por e-mail, no endereço [email protected], para julgamento pelo COREH, ratificação pelo Presidente do IPEM-SP e publicação da decisão no Diário Oficial do Estado, até o dia 12 de novembro de 2026, bem como divulgação na intranet do IPEM-SP.
Considerando o disposto na Seção IV – Da Evolução Funcional, da Lei Complementar nº. 1.103/2010, que trata da evolução funcional dos servidores do sub quadro de Empregos Públicos Permanentes (SQEP-P), do Quadro de Pessoal do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (QP-IPEM-SP);
Considerando o consignado na Portaria IPEM-SP nº. 215/2026, que aprova o Regulamento de Evolução Funcional dos empregados públicos do Subquadro de Empregos Públicos Permanentes (SQEP-P) do Quadro de Pessoal do IPEM-SP (QP-IPEM-SP), por meio de processos de progressão e de promoção, que trata a Lei Complementar nº 1.103/2010.
§ 1º – Não serão considerados os recursos recebidos pela presidência do COREH após o prazo indicado no caput, ainda que o recorrente o tenha enviado no período determinado.
§ 2º – Os recursos deverão, obrigatoriamente, estar assinados pelo empregado público recorrente, admitindo-se a assinatura eletrônica por meio do gov.br, sendo desconsiderados aqueles que forem apresentados sem a devida assinatura.
TORNA PÚBLICO O PRESENTE EDITAL DE ABERTURA DE EVOLUÇÃO
FUNCIONAL POR PROGRESSÃO E PROMOÇÃO DO EXERCÍCIO DE 2026
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS PARA PROGRESSÃO
Artigo 1º – A evolução funcional por meio de progressão, dar-se-á pela passagem de um grau do emprego público permanente para outro imediatamente superior, dentro da respectiva referência, mediante processo de Avaliação de Desempenho.
Artigo 11 – A Avaliação de Desempenho será realizada no período de 13 a 27 de novembro de 2026, pelo superior imediato do empregado público candidato a progressão, denominado empregado avaliador, desde que seja ocupante de emprego público de direção ou atribuição de gestão do avaliado, mediante o preenchimento do Formulário de Avaliação de Desempenho – FAD, o qual deverá receber o “ciente” do Diretor, Chefes de Assessoria, Coordenador ou Superintendente das Superintendências de Ação Regional.
§ 1º – Os empregos públicos permanentes, referências, graus e interstícios mínimos exigidos, para efeito de participação na Avaliação de Desempenho, constam nos termos da Portaria IPEM - SP nº. 215/2026.
§ 2º – O processo de progressão obedecerá ao limite de 20% (vinte por cento) do contingente de empregados públicos de cada referência do emprego público, com interstícios mínimos, conforme tabela que se segue:
Parágrafo Único – As avaliações de desempenho recebidas pelo COREH, na forma indicada no caput, após o dia 27 de novembro de 2026, serão desconsideradas, cabendo exclusivamente ao empregado avaliador adotar toda e qualquer providência para que a data estabelecida seja cumprida.
| Emprego Público Permanente | Nº de Servidores | 20% |
|---|---|---|
| AUXILIAR DE APOIO EM METROLOGIA E QUALIDADE | 15 | 3 |
| OFICIAL DE APOIO METROLOGIA E QUALIDADE | 39 | 8 |
| TECNICO EM METROLOGIA E QUALIDADE | 52 | 10 |
| ANALISTA GESTÃO METROLOGIA E QUALIDADE | 4 | 1 |
| ESPECIALISTA EM METROLOGIA E QUALIDADE | 54 | 11 |
| TOTAL | 164 | 33 |
Artigo 12 – O Formulário de Avaliação de Desempenho – FAD, contém fatores de I a XI, conforme Artigo 12 da Portaria IPEM-SP nº. 215/2026 e seus respectivos pesos, estabelecidos nos termos do Anexo I do Formulário de Avaliação de Desempenho – FAD.
§ 1º – Os fatores de I a X terão 04 (quatro) níveis de conceito das atribuições e responsabilidades, onde o avaliador deverá atribuir ao empregado público avaliado um único conceito (nota) para cada fator, compatível com o desempenho demonstrado:
§ 3º – Os empregados públicos permanentes, designados para empregos públicos de confiança serão avaliados no formulário de liderança; no entanto, concorrerão no conjunto de vagas de seu emprego de origem.
0 (zero) – não atende;
1 (um) – atende parcialmente;
2 (dois) – atende;
3 (três) – supera.
§ 2º – O fator de avaliação XI terá 04 (quatro) níveis de conceito, exigindo-se ainda que cópias dos certificados ou diplomas sejam juntados ao Formulário do empregado público avaliado:
Artigo 2º – A evolução funcional do empregado público, por meio de promoção, dar-se-á pela passagem do empregado público do último grau de uma referência para o primeiro grau da referência imediatamente superior, mediante avaliação teórica.
0 (zero) – carga horária inferior a 30 (trinta) horas;
Parágrafo Único – O processo de promoção obedecerá o contingente de empregados públicos de cada referência e grau do emprego público, conforme tabela que se segue:
1 (um) – carga horária entre 30 (trinta) e 39 (trinta e nove) horas; 2 (dois) – carga horária entre 40 (quarenta) e 49 (quarenta e nove) horas;
| Emprego Público Permanente | Quantidade total | Grau |
|---|---|---|
| OFICIAL DE APOIO METROLOGIA E QUALIDADE | 46 | C |
| TECNICO EM METROLOGIA E QUALIDADE | 55 | C |
| ANALISTA GESTÃO METROLOGIA E QUALIDADE | 7 | C |
| ESPECIALISTA EM METROLOGIA E QUALIDADE | 53 | C |
| TOTAL | 161 |
3 (três) – carga horária igual ou superior a 50 (cinquenta) horas.
§ 3º – Somente serão aceitos certificados de conclusão de cursos já concluídos pelo empregado público, nos 36 (trinta e seis) meses anteriores ao mês de publicação do presente edital (outubro de 2023 a outubro de 2026).
§ 4º – A nota atribuída pelo empregado avaliador a cada fator indicado nos §§ 1º e 2º, será multiplicada pelo seu respectivo peso, chegando-se à nota ponderada do fator.
§ 5º – A nota final será apurada mediante a somatória das notas ponderadas obtidas pelo empregado público em cada um dos fatores indicados no caput.
Artigo 3º – Os requisitos para participação no processo de progressão constam no Capítulo III da Portaria IPEM-SP nº. 215/2026.
§ 6º – As notas a serem atribuídas ao fator XI, nos termos do §2º, não são cumulativas, de modo que deve ser considerado o número total de horas de capacitação realizadas pelo candidato no período indicado no §3º e, a partir daí, atribuída a nota 0(zero), 1(um), 2(dois) ou 3(três). Artigo 13 – O empregado avaliador deverá rubricar todas as páginas do Formulário de Avaliação de Desempenho – FAD, assinar a última página, submeter os Formulários à “ciência” do Diretor, Chefes de Assessoria, Coordenador ou Superintendente das Superintendências de Ação Regional, admitindo-se a assinatura eletrônica por meio do gov.br, e encaminhar todos os formulários, preenchidos, à presidência do COREH, localizada no Edifício Sede (DIDES) – 1º andar ou por e-mail, no endereço
Artigo 4º – Os requisitos para participação no processo de promoção constam no Capítulo IV da Portaria IPEM-SP nº. 215/2026.
Artigo 5º – As inscrições ao Processo de Evolução Funcional por Progressão e Promoção, referente ao exercício de 2026, estarão abertas no período 06 a 22 de outubro de 2026, e serão realizadas exclusivamente de forma on-line por formulário próprio, a ser disponibilizado na Intranet, que poderá ser preenchido através do computador ou pelo celular.
§ 1º – Os empregados públicos elegíveis que estiverem ausentes, por gozo de férias ou licença médica, durante o período das inscrições, poderão realizar sua inscrição normalmente pela internet, utilizando os meios mencionados no caput.
[email protected].Artigo 14 – Será considerado apto na avaliação de desempenho o empregado público que obtiver pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da nota final máxima possível.
§ 2º – Ao se inscrever, o empregado público declara, tacitamente, que tomou ciência plena do presente edital e da Portaria IPEM-SP nº 215/2026, não cabendo qualquer alegação futura em contrário.
Artigo 15 – A seleção dos empregados públicos para progressão obedecerá o disposto no art. 1º, §2º deste edital, sendo obedecida a ordem de classificação no certame, da maior para a menor nota e, em caso de empate, os critérios mencionados no §2º do Artigo 11 da Portaria IPEM-SP nº. 215/2026.
Artigo 6º – Findo o período de inscrição, o COREH homologará as inscrições que preencherem os requisitos estabelecidos, inclusive os dispostos nos arts. 7º, 8º e 9º abaixo, com divulgação da lista das inscrições deferidas, inscrições indeferidas e razões de indeferimento, mediante publicação no Diário Oficial do Estado até o dia 03 de novembro de 2026, bem como divulgação na intranet do IPEM-SP.
Artigo 16 – As avaliações teóricas serão realizadas no formato de múltipla escolha e contemplarão 40 (quarenta) questões, cada uma com 04 (quatro) alternativas como opções de resposta.
Artigo 7º – Os candidatos à promoção do nível I para o nível II, deverão possuir diploma de:
§ 1º – O conteúdo programático para as avaliações, para cada carreira, é aquele indicado no Anexo I deste edital.
I – Graduação em curso de nível superior, para os integrantes das carreiras de Oficial de Apoio em Metrologia e Qualidade e Técnico em Metrologia e Qualidade;
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