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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 161

DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 6 de outubro de 2026

161/212 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

§ 2º – As provas, com duração máxima de 3 (três) horas, serão realizadas no modelo presencial, no Auditório Antonio Cortazzo, piso térreo, prédio Sede, observada a escala abaixo:

I – Os empregados públicos ocupantes da carreira de Especialista em Metrologia e Qualidade e Analista de Gestão em Metrologia e Qualidade realizarão as provas no dia 18 de novembro de 2026, às 9 horas;

II – Os empregados públicos ocupantes da carreira de Técnico em Metrologia e Qualidade e Oficial de Apoio em Metrologia e Qualidade realizarão as provas no dia 18 de novembro de 2026, às 14 horas.

§ 5º – O candidato não poderá ausentar-se do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal de prova.

§ 9º – Os candidatos que estiverem portando mochilas, bolsas e quaisquer dos itens indicados no §7º deste artigo, inclusive aparelho celular, deverão entregá-los aos fiscais de prova e recolhe-los após concluir sua prova. § 10º – Serão eliminados do processo e terão suas provas recolhidas os candidatos que:

I – Tentarem se comunicar ou se comunicarem com quaisquer outros candidatos que estiverem realizando a prova;

II – Não adotarem o procedimento indicado no §9º deste artigo;

III – Realizarem qualquer tipo de consulta, a qualquer tipo de material.

§ 11 – Ao final da prova, o candidato deverá preencher o gabarito, entregando-o ao fiscal juntamente com sua avaliação, sendo permitido que anote suas respostas exclusivamente no formulário fornecido pela organização.

§ 12 – Para efeito de correção das provas serão considerados, apenas e tão somente, as respostas marcadas no gabarito, ainda que estas não correspondam às opções escolhidas pelo candidato no texto da prova.

§ 13 – Será atribuída nota zero quando, na questão, o candidato marcar mais de uma opção de resposta ou deixar de responder a questão.

§ 14 – No dia 19 de novembro de 2026, os gabaritos das provas serão divulgados na intranet do IPEM-SP.

Artigo 17 – Será considerado aprovado, para promoção, o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 70% (setenta por cento) na avaliação, ou seja, responder corretamente a pelo menos 28 (vinte e oito) questões.

· Lei Estadual nº 9.286/1995 - Confere personalidade jurídica ao Ipem-

SP

SP

SP

CRONOGRAMA
Atividade Data
Inscrição no processo de evolução
funcional
De 06 a 22/10/2026
Entrega dos diplomas e/ou
certifcados pelos candidatos
(atendimento aos arts. 7º e 8º do
edital)
Até o dia 23/10/2026
Publicação do COREH com a listagem
de inscrições deferidas e indeferidas
Até o dia 03/11/2026
Prazo de recursos para os candidatos
com inscrição indeferida
5 (cinco) dias úteis, contados da
publicação da listagem de
inscrições deferidas e indeferidas
Publicação de nova listagem de
inscrições deferidas (só ocorrerá se
houver recurso julgado procedente)
Até o dia 12/11/2026
Avaliação de Desempenho (apenas
para progressão)
De 13/11 a 27/11/2026
Realização das provas teóricas
presenciais (para promoção)
18/11/2026 (conforme art. 16
deste edital)
Divulgação dos gabaritos das provas
na intranet
19/11/2026
Publicação do resultado fnal do
processo de evolução funcional
(progressão e promoção)
Até o dia 04/12/2026
Prazo de recursos sobre o resultado
fnal
5 (cinco) dias úteis, contados da
publicação do resultado fnal
Publicação de novo resultado fnal
(só ocorrerá se houver recurso
julgado procedente)
Até 18/12/2026

Anexo(s): SEI_0123348706_DOE__Edital_de_convocacao_de_funcionario_p ublico.pdf

FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE

PRESIDÊNCIA

PROCESSO DISCIPLINAR DELIBERAÇÃO EDITAL

Artigo 18 – O resultado final do Processo de Evolução Funcional por Progressão e Promoção, será divulgado no Diário Oficial do Estado e na intranet do IPEM-SP, até o dia 04 de dezembro de 2026.

Artigo 19 – A evolução funcional por progressão e promoção se efetivará por ato decisório de homologação do certame pelo Superintendente, com publicação do referido ato no Diário Oficial do Estado, estando condicionada à existência de recursos orçamentários suficientes para fazer frente à despesa.

Artigo 20 – Da publicação do resultado final do processo de evolução funcional por progressão e promoção caberá recurso ao COREH, no prazo de 05 (dias) dias úteis, que terá igual prazo para análise e decisão. Parágrafo Único – Os recursos deverão ser apresentados na forma disciplinada no art. 10, §§ 1º, 2º e 3º, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato fazer com que o recurso seja entregue no local correto e até a data fixada neste edital.

Artigo 21 – Não serão conhecidos os recursos:

I – Apresentados fora do prazo fixado, ainda que remetidos em data anterior;

II – Que não apresentem argumentação fundamentada, restringindose a contestar a nota atribuída;

III – Apresentados em desconformidade com o art. 10 deste edital;

Artigo 22 – Não serão admitidos pedidos de revisão das decisões recursais.

Artigo 23 – Os efeitos decorrentes da progressão e promoção, ocorrerão a partir da publicação do ato de homologação do processo no Diário Oficial do Estado.

Artigo 24 – O Processo de Evolução Funcional por Progressão e Promoção seguirá o cronograma constante do Anexo III. Artigo 25 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Superintendente do IPEM-SP e, nos impedimentos temporários e ocasionais deste, por autoridade pública delegada por ele.

São Paulo, na data da assinatura digital.

Presidente

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA AS AVALIAÇÕES TEÓRICAS PROMOÇÃO

SP

EDITAL DE ABERTURA Nº 01/2026 EVOLUÇÃO FUNCIONAL – EXERCÍCIO 2026

NOME DO CANDIDATO


_______EMPREGO PÚBLICO



CONCORRE A:

( ) PROGRESSÃO

( ) PROMOÇÃO

RAZÕES DO RECURSO (INDICAR EM RELAÇÃO A QUAL FATO O CANDIDATO ESTÁ RECORRENDO):

ARGUMENTAÇÃO:


Assinatura do candidato

Processados: MILLER ADMS FERREIRA RODRIGUES DA SILVA – RE. 45308-0

Em análise aos autos do Processo Sancionatório Disciplinar nº 0266/2024, instaurado em face do empregado público M.A.F.R.S. – RE 453080, verifica-se a necessidade de prosseguimento da instrução processual mediante realização de audiência, com o interrogatório do processado e produção de prova testemunhal.

O presente procedimento apura suposta falta funcional ocorrida em 21 de dezembro de 2022, quando o processado, no exercício de suas funções de Agente de Apoio Socioeducativo, encontrava-se designado para acompanhamento do adolescente R.R.F. T. S. – PT 23923F, internado na Ala Psiquiátrica do Hospital Municipal Antônio Giglio, em Osasco/SP.

Segundo os elementos constantes dos autos, o processado teria, em tese, deixado o adolescente desacompanhado e se dirigido ao quarto ocupado pela paciente G.C.M.S., tendo sido localizado no banheiro daquele quarto pela profissional ANA MÁRCIA SOUZA RODRIGUES. A ocorrência teria sido posteriormente comunicada à JOYCE APARECIDA DE FREITAS MONI – RE431308, então Encarregada Técnica do CASA Vila Leopoldina, que adotou providências junto ao hospital e para substituição do empregado no acompanhamento do adolescente.

Registre-se, ainda, que, conforme certificado à fl. 270 dos autos, o processado não apresentou defesa prévia.

Considerando a necessidade de esclarecimento das circunstâncias diretamente relacionadas aos fatos imputados ao processado e observado o limite regulamentar de testemunhas, DELIBERO:

  1. DETERMINO, COM URGÊNCIA, A DESIGNAÇÃO D AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, conforme disponibilidade da agenda desta Corregedoria Geral, para:

a) interrogatório do processado M.A.F.R.S. – RE 453080;

• ANA MÁRCIA SOUZA RODRIGUES, profissional que, segundo os elementos constantes dos autos, teria localizado o processado no banheiro do quarto ocupado pela paciente G.C.M.S.;

• JOYCE APARECIDA DE FREITAS MONI – RE 431308, então Encarregada Técnica do CASA Vila Leopoldina, que foi comunicada da ocorrência e participou das providências subsequentes.

A qualificação de G.C.M.S. como vítima consta, ainda, do procedimento policial instaurado a partir dos fatos.

  1. INTIME-SE o processado da data e horário da audiência, com observância das disposições da Portaria Normativa nº 512/2025, assegurando-lhe o acompanhamento por seu defensor constituído e o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

Caso não seja localizado pessoalmente em seu local de trabalho, adotem-se sucessivamente os demais meios hábeis de comunicação previstos na Portaria Normativa nº 512/2025, inclusive correio eletrônico, telegrama e, se necessário, publicação de edital no Diário Oficial do Estado pelo período regulamentar.

  1. NOTIFIQUE-SE ANA MÁRCIA SOUZA RODRIGUES, preferencialmente por intermédio do Hospital Municipal Antônio Giglio, para comparecimento à audiência na qualidade de testemunha da

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