DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 6 de outubro de 2026
161/212 - Diário Oficial do Estado de São Paulo§ 2º – As provas, com duração máxima de 3 (três) horas, serão realizadas no modelo presencial, no Auditório Antonio Cortazzo, piso térreo, prédio Sede, observada a escala abaixo:
I – Os empregados públicos ocupantes da carreira de Especialista em Metrologia e Qualidade e Analista de Gestão em Metrologia e Qualidade realizarão as provas no dia 18 de novembro de 2026, às 9 horas;
II – Os empregados públicos ocupantes da carreira de Técnico em Metrologia e Qualidade e Oficial de Apoio em Metrologia e Qualidade realizarão as provas no dia 18 de novembro de 2026, às 14 horas.
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§ 3º – O candidato deverá comparecer ao local da prova no dia e
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horário determinado.
-
§ 4º – Os candidatos das cidades do interior do Estado que se
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inscreverem para a promoção, receberão diárias para realização da prova.
§ 5º – O candidato não poderá ausentar-se do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal de prova.
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§ 6º – Não será permitido o ingresso de nenhum candidato ao local
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da prova após o horário determinado.
-
§ 7º – Durante a realização das provas, não será permitida qualquer
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espécie de consulta bibliográfica a códigos, livros, manuais, impressos, anotações, nem outro tipo de pesquisa ou utilização de máquina calculadora, telefone celular ou qualquer tipo de aparelho eletrônico.
-
§ 8º – Os candidatos deverão comparecer à prova munidos apenas de
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caneta na cor preta ou azul, lápis e borracha.
§ 9º – Os candidatos que estiverem portando mochilas, bolsas e quaisquer dos itens indicados no §7º deste artigo, inclusive aparelho celular, deverão entregá-los aos fiscais de prova e recolhe-los após concluir sua prova. § 10º – Serão eliminados do processo e terão suas provas recolhidas os candidatos que:
I – Tentarem se comunicar ou se comunicarem com quaisquer outros candidatos que estiverem realizando a prova;
II – Não adotarem o procedimento indicado no §9º deste artigo;
III – Realizarem qualquer tipo de consulta, a qualquer tipo de material.
§ 11 – Ao final da prova, o candidato deverá preencher o gabarito, entregando-o ao fiscal juntamente com sua avaliação, sendo permitido que anote suas respostas exclusivamente no formulário fornecido pela organização.
§ 12 – Para efeito de correção das provas serão considerados, apenas e tão somente, as respostas marcadas no gabarito, ainda que estas não correspondam às opções escolhidas pelo candidato no texto da prova.
§ 13 – Será atribuída nota zero quando, na questão, o candidato marcar mais de uma opção de resposta ou deixar de responder a questão.
§ 14 – No dia 19 de novembro de 2026, os gabaritos das provas serão divulgados na intranet do IPEM-SP.
Artigo 17 – Será considerado aprovado, para promoção, o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 70% (setenta por cento) na avaliação, ou seja, responder corretamente a pelo menos 28 (vinte e oito) questões.
· Lei Estadual nº 9.286/1995 - Confere personalidade jurídica ao Ipem-
SP
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Portaria IPEM-SP nº 37/2024, alterada pela Portaria IPEM-SP nº
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169/2026 - Produtividade
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Portaria IPEM-SP nº 72/2008 - Jornada de Trabalho
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Regras gerais de ortografia da língua portuguesa
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Conhecimentos gerais voltados a área de atuação
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Atualidades
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Lei Federal nº 9.933/1999, alterada pela Lei Federal nº 12.545/2011
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Lei Federal nº 5.966/1973 – Criação do Inmetro · Resolução CONMETRO nº 8, de 20 de dezembro de 2006, alterada
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pela Resolução CONMETRO nº 4, de 3 de dezembro de 2014
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Portaria IPEM-SP nº 72/2008 – Jornada de Trabalho
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Planejamento Estratégico do IPEM-SP, revisado em 2024
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Infraestrutura da Qualidade (IQ)
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Lei Federal nº 14.133/2021 – Lei de Licitação e Contratos
-
Lei Federal nº 10.973/2004, alterada pela Lei Federal nº 13.243/2016
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(Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação) · Regulamento do IPEM-SP – Decreto Estadual 55.964/2010, alterado
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pelo Decreto Estadual 64.110/2019 e Decreto nº 70.362/2026.
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Lei Complementar nº 1.103/2010 – Quadro de Pessoal do IPEM-SP
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(Planos e Carreiras)
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Lei Estadual nº 9.286/1995 - Confere personalidade jurídica ao Ipem-
SP
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Portaria IPEM-SP nº 37/2024, alterada pela Portaria IPEM-SP nº
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169/2026 – Produtividade.
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Portaria IPEM-SP nº 72/2008 – Jornada de Trabalho
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VIM – Vocabulário Internacional de Metrologia
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VIML – Vocabulário Internacional de Metrologia Legal
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Portaria Inmetro 248/ 2015 - Vocabulário de Avaliação da
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Conformidade
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Regras gerais de ortografia da língua portuguesa
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Conhecimentos gerais voltados a área de atuação
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Atualidades
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Lei Federal nº 9.933/1999, alterada pela Lei Federal nº 12.545/2011
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Resolução CONMETRO nº 8, de 20 de dezembro de 2006, alterada
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pela Resolução CONMETRO nº 4, de 3 de dezembro de 2014
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Planejamento Estratégico do IPEM-SP, revisado em 2024
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Infraestrutura da Qualidade (IQ)
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Regulamento do IPEM-SP – Decreto Estadual 55.964/2010, alterado
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pelo Decreto Estadual 64.110/2019 e Decreto nº 70.362/2026.
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Lei Complementar nº 1.103/2010 – Quadro de Pessoal do IPEM-SP
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(Planos e Carreiras)
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Lei Estadual nº 9.286/1995 - Confere personalidade jurídica ao Ipem-
SP
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Portaria IPEM-SP nº 37/2024, alterada pela Portaria IPEM-SP nº
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169/2026 – Produtividade.
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Portaria IPEM-SP nº 72/2008 – Jornada de Trabalho
| CRONOGRAMA | |
|---|---|
| Atividade | Data |
| Inscrição no processo de evolução funcional |
De 06 a 22/10/2026 |
| Entrega dos diplomas e/ou certifcados pelos candidatos (atendimento aos arts. 7º e 8º do edital) |
Até o dia 23/10/2026 |
| Publicação do COREH com a listagem de inscrições deferidas e indeferidas |
Até o dia 03/11/2026 |
| Prazo de recursos para os candidatos com inscrição indeferida |
5 (cinco) dias úteis, contados da publicação da listagem de inscrições deferidas e indeferidas |
| Publicação de nova listagem de inscrições deferidas (só ocorrerá se houver recurso julgado procedente) |
Até o dia 12/11/2026 |
| Avaliação de Desempenho (apenas para progressão) |
De 13/11 a 27/11/2026 |
| Realização das provas teóricas presenciais (para promoção) |
18/11/2026 (conforme art. 16 deste edital) |
| Divulgação dos gabaritos das provas na intranet |
19/11/2026 |
| Publicação do resultado fnal do processo de evolução funcional (progressão e promoção) |
Até o dia 04/12/2026 |
| Prazo de recursos sobre o resultado fnal |
5 (cinco) dias úteis, contados da publicação do resultado fnal |
| Publicação de novo resultado fnal (só ocorrerá se houver recurso julgado procedente) |
Até 18/12/2026 |
Anexo(s): SEI_0123348706_DOE__Edital_de_convocacao_de_funcionario_p ublico.pdf
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
PRESIDÊNCIA
PROCESSO DISCIPLINAR DELIBERAÇÃO EDITAL- VIM – Vocabulário Internacional de Metrologia
Artigo 18 – O resultado final do Processo de Evolução Funcional por Progressão e Promoção, será divulgado no Diário Oficial do Estado e na intranet do IPEM-SP, até o dia 04 de dezembro de 2026.
Artigo 19 – A evolução funcional por progressão e promoção se efetivará por ato decisório de homologação do certame pelo Superintendente, com publicação do referido ato no Diário Oficial do Estado, estando condicionada à existência de recursos orçamentários suficientes para fazer frente à despesa.
Artigo 20 – Da publicação do resultado final do processo de evolução funcional por progressão e promoção caberá recurso ao COREH, no prazo de 05 (dias) dias úteis, que terá igual prazo para análise e decisão. Parágrafo Único – Os recursos deverão ser apresentados na forma disciplinada no art. 10, §§ 1º, 2º e 3º, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato fazer com que o recurso seja entregue no local correto e até a data fixada neste edital.
Artigo 21 – Não serão conhecidos os recursos:
I – Apresentados fora do prazo fixado, ainda que remetidos em data anterior;
II – Que não apresentem argumentação fundamentada, restringindose a contestar a nota atribuída;
III – Apresentados em desconformidade com o art. 10 deste edital;
Artigo 22 – Não serão admitidos pedidos de revisão das decisões recursais.
Artigo 23 – Os efeitos decorrentes da progressão e promoção, ocorrerão a partir da publicação do ato de homologação do processo no Diário Oficial do Estado.
Artigo 24 – O Processo de Evolução Funcional por Progressão e Promoção seguirá o cronograma constante do Anexo III. Artigo 25 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Superintendente do IPEM-SP e, nos impedimentos temporários e ocasionais deste, por autoridade pública delegada por ele.
São Paulo, na data da assinatura digital.
Presidente
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA AS AVALIAÇÕES TEÓRICAS PROMOÇÃO
-
Lei Federal nº 9.933/1999, alterada pela Lei Federal nº 12.545/2011
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Lei Federal nº 14.133/2021 – Lei de Licitação e Contratos
-
Lei Federal nº 5.966/1973 – Criação do Inmetro
-
Resolução CONMETRO nº 8, de 20 de dezembro de 2006, alterada
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pela Resolução CONMETRO nº 4, de 3 de dezembro de 2014
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Planejamento Estratégico do IPEM-SP, revisado em 2024
-
Regulamento do IPEM-SP – Decreto Estadual 55.964/2010, alterado
-
pelo Decreto Estadual 64.110/2019 e Decreto nº 70.362/2026.
-
Lei Complementar nº 1.103/2010 – Quadro de Pessoal do IPEM-SP
-
(Planos e Carreiras)
-
VIML – Vocabulário Internacional de Metrologia Legal
-
Regras gerais de ortografia da língua portuguesa
-
Conceitos de direção defensiva
-
Conhecimentos gerais voltados a área de atuação
-
Atualidades
-
Lei Federal nº 9.933/1999, alterada pela Lei Federal nº 12.545/2011
-
Resolução CONMETRO nº 8, de 20 de dezembro de 2006, alterada
-
pela Resolução CONMETRO nº 4, de 3 de dezembro de 2014
-
Resolução CONMETRO nº 8, de 22 de dezembro de 2016
-
Planejamento Estratégico do IPEM-SP, revisado em 2024
-
Infraestrutura da Qualidade (IQ)
-
Lei Federal nº 14.133/2021 – Lei de Licitação e Contratos
-
Regulamento do IPEM-SP – Decreto Estadual 55.964/2010, alterado
-
pelo Decreto Estadual 64.110/2019 e Decreto nº 70.362/2026.
-
Lei Complementar nº 1.103/2010 – Quadro de Pessoal do IPEM-SP
-
(Planos e Carreiras)
-
Lei Estadual nº 9.286/1995 – Confere personalidade jurídica ao Ipem-
SP
-
Portaria IPEM-SP nº 37/2024 - Produtividade
-
Portaria IPEM-SP nº 72/2008 – Jornada de Trabalho
-
VIM – Vocabulário Internacional de Metrologia
-
VIML – Vocabulário Internacional de Metrologia Legal
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Portaria Inmetro 248/2015 - Vocabulário de Avaliação da
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Conformidade
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9ª edição do Sistema Internacional de Unidades (SI)
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NIE DIMEL 014 – Utilização das Marcas de Verificação e Reprovação
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NIE DIMEL 112 – Política de Rastreabilidade para Controle Metrológico
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Legal
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Lei Federal nº 5.966/1973 – Criação do Inmetro
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Regras gerais de ortografia da língua portuguesa
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Conhecimentos gerais voltados a área de atuação
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Atualidades
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Lei Federal nº 10.973/2004, alterada pela Lei Federal nº 13.243/2016
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(Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação)
EDITAL DE ABERTURA Nº 01/2026 EVOLUÇÃO FUNCIONAL – EXERCÍCIO 2026
NOME DO CANDIDATO
_______EMPREGO PÚBLICO
CONCORRE A:
( ) PROGRESSÃO
( ) PROMOÇÃO
RAZÕES DO RECURSO (INDICAR EM RELAÇÃO A QUAL FATO O CANDIDATO ESTÁ RECORRENDO):
ARGUMENTAÇÃO:
Assinatura do candidato
Processados: MILLER ADMS FERREIRA RODRIGUES DA SILVA – RE. 45308-0
Em análise aos autos do Processo Sancionatório Disciplinar nº 0266/2024, instaurado em face do empregado público M.A.F.R.S. – RE 453080, verifica-se a necessidade de prosseguimento da instrução processual mediante realização de audiência, com o interrogatório do processado e produção de prova testemunhal.
O presente procedimento apura suposta falta funcional ocorrida em 21 de dezembro de 2022, quando o processado, no exercício de suas funções de Agente de Apoio Socioeducativo, encontrava-se designado para acompanhamento do adolescente R.R.F. T. S. – PT 23923F, internado na Ala Psiquiátrica do Hospital Municipal Antônio Giglio, em Osasco/SP.
Segundo os elementos constantes dos autos, o processado teria, em tese, deixado o adolescente desacompanhado e se dirigido ao quarto ocupado pela paciente G.C.M.S., tendo sido localizado no banheiro daquele quarto pela profissional ANA MÁRCIA SOUZA RODRIGUES. A ocorrência teria sido posteriormente comunicada à JOYCE APARECIDA DE FREITAS MONI – RE431308, então Encarregada Técnica do CASA Vila Leopoldina, que adotou providências junto ao hospital e para substituição do empregado no acompanhamento do adolescente.
Registre-se, ainda, que, conforme certificado à fl. 270 dos autos, o processado não apresentou defesa prévia.
Considerando a necessidade de esclarecimento das circunstâncias diretamente relacionadas aos fatos imputados ao processado e observado o limite regulamentar de testemunhas, DELIBERO:
- DETERMINO, COM URGÊNCIA, A DESIGNAÇÃO D AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, conforme disponibilidade da agenda desta Corregedoria Geral, para:
a) interrogatório do processado M.A.F.R.S. – RE 453080;
- b) oitiva das seguintes testemunhas da Administração:
• ANA MÁRCIA SOUZA RODRIGUES, profissional que, segundo os elementos constantes dos autos, teria localizado o processado no banheiro do quarto ocupado pela paciente G.C.M.S.;
-
G.C.M.S., vítima e pessoa diretamente envolvida nos fatos objeto
-
deste Processo Sancionatório Disciplinar;
• JOYCE APARECIDA DE FREITAS MONI – RE 431308, então Encarregada Técnica do CASA Vila Leopoldina, que foi comunicada da ocorrência e participou das providências subsequentes.
A qualificação de G.C.M.S. como vítima consta, ainda, do procedimento policial instaurado a partir dos fatos.
- INTIME-SE o processado da data e horário da audiência, com observância das disposições da Portaria Normativa nº 512/2025, assegurando-lhe o acompanhamento por seu defensor constituído e o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
Caso não seja localizado pessoalmente em seu local de trabalho, adotem-se sucessivamente os demais meios hábeis de comunicação previstos na Portaria Normativa nº 512/2025, inclusive correio eletrônico, telegrama e, se necessário, publicação de edital no Diário Oficial do Estado pelo período regulamentar.
- NOTIFIQUE-SE ANA MÁRCIA SOUZA RODRIGUES, preferencialmente por intermédio do Hospital Municipal Antônio Giglio, para comparecimento à audiência na qualidade de testemunha da
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