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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 162

DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

162/212 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 6 de outubro de 2026

Administração.

  1. QUANTO À TESTEMUNHA G.C.M.S., diante de sua condição de vítima

e da necessidade de assegurar a efetividade da intimação, determino que sejam realizadas tentativas simultâneas de notificação:

O endereço consta do Relatório Social juntado à fl. 107 e também do Extrato de Qualificação das Partes constante do procedimento policial, no qual G.C.M.S. figura expressamente qualificada como vítima.

  1. NOTIFIQUE-SE JOYCE APARECIDA DE FREITAS MONI – RE 431308, por

intermédio de sua lotação funcional, para comparecimento na qualidade de testemunha da Administração.

  1. AO EXPEDIENTE, para cumprimento das presentes determinações,

diante da necessidade de prosseguimento urgente da instrução processual, providenciando o agendamento da audiência e as respectivas intimações/notificações.

Processados: MILLER ADMS FERREIRA RODRIGUES DA SILVA – RE.

45308-0

Vimos pelo presente, informar a Vossa Senhoria a data e horário em que serão ouvidas as testemunhas abaixo relacionadas.

Informamos que a audiência agendada será realizada através de TELEAUDIÊNCIA, utilizando a ferramenta Microsoft teams.

Atentem-se os patronos das funcionárias processadas ao que preconiza o artigo 35, III, da Portaria Normativa n. 0512/2025: “caberá ao processado apresentar, na data designada para audiência, as testemunhas por ele arroladas, sob pena de preclusão”.

Ciência às processadas e seu defensor constituído quanto ao conteúdo da presente deliberação.

MILLER ADMS FERREIRA RODRIGUES DA SILVA 16/10/2026 10H00
ANA MARCIA SOUZA RODRIGUES 16/10/2026 10H00
GLEYSSA CAROLINE MOTA SABINO 16/10/2026 10H00
JOYCE APARECIDA DE FREITAS MONI 16/10/2026 10H00
PROCESSO DISCIPLINAR NOTIFICAÇÃO EDITAL

Interessado (a): SERGIO ANTONIO DA SILVA RIBEIRO – RE. 43842-0

Por meio da presente e nos moldes do art. 33 e ss., da Portaria Normativa nº 512/25, NOTIFICA-SE o(a) Sr(a) SERGIO ANTONIO DA SILVA RIBEIRO – RE. 438420, que está sendo processado(a), conforme PROCESSO SANCIONATÓRIO DISCIPLINAR n. 0710/26, em trâmite nesta Corregedoria Geral.

Desta forma, V. Sa. terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da presente, para apresentar, se desejar, Defesa Prévia, bem como, no mesmo interregno, oferecer rol de testemunhas com endereço completo destas, não podendo ultrapassar o número máximo de 3 (três), sob pena de preclusão. Também poderá, se assim lhe convier, fazer-se acompanhar por advogado, bem como ser por ele representado(a) nos atos processuais.

O acesso aos autos do PROCESSO SANCIONATÓRIO DISCIPLINAR em epígrafe poderá ser feito pessoalmente na Corregedoria-Geral, podendo, se assim desejar, obter cópias impressas, desde que recolhido o valor nos termos da Portaria Normativa 203/2011 e do Comunicado CG n. 02/2017.

Poderá também, nos termos do Comunicado CG n. 01/2015, ter o processado acesso às cópias digitalizadas após a solicitação pelo sítio institucional da Fundação CASA-SP ERP http://www.fundacaocasa.sp.gov.br/erp/, de acesso exclusivo e pessoal do empregado ou de seu procurador devidamente nomeado com procuração juntada aos autos físicos do Processo Administrativo.

Em relação aos arquivos audiovisuais e correspondentes ao sistema CFTV, que compõem o processo, o processado e/ou seu procurador deverão enviar e-mail ao endereço: [email protected] a fim de que sejam disponibilizados, tendo em vista que em sua maioria, envolvem direitos afetos à infância e juventude.

Por isso, tendo sido neste momento regularmente intimado, no caso de não comparecimento injustificado, os atos do presente Processo correrão à sua revelia.

Interessado (a): RODRIGO OLIVEIRA SANTIAGO – RE. 46115-5

Por meio da presente e nos moldes do art. 33 e ss., da Portaria Normativa nº 512/25, NOTIFICA-SE o(a) Sr(a) RODRIGO OLIVEIRA SANTIAGO – RE. 461155, que está sendo processado(a), conforme PROCESSO SANCIONATÓRIO DISCIPLINAR n. 0711/26, em trâmite nesta Corregedoria Geral.

Desta forma, V. Sa. terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da presente, para apresentar, se desejar, Defesa Prévia, bem como, no mesmo interregno, oferecer rol de testemunhas com endereço completo destas, não podendo ultrapassar o número máximo de 3 (três), sob pena de preclusão. Também poderá, se assim lhe convier, fazer-se acompanhar por advogado, bem como ser por ele representado(a) nos atos processuais.

O acesso aos autos do PROCESSO SANCIONATÓRIO DISCIPLINAR em epígrafe poderá ser feito pessoalmente na Corregedoria-Geral, podendo, se assim desejar, obter cópias impressas, desde que recolhido o valor nos termos da Portaria Normativa 203/2011 e do Comunicado CG n. 02/2017.

Poderá também, nos termos do Comunicado CG n. 01/2015, ter o processado acesso às cópias digitalizadas após a solicitação pelo sítio institucional da Fundação CASA-SP ERP http://www.fundacaocasa.sp.gov.br/erp/, de acesso exclusivo e pessoal do empregado ou de seu procurador devidamente nomeado com procuração juntada aos autos físicos do Processo Administrativo.

Em relação aos arquivos audiovisuais e correspondentes ao sistema CFTV, que compõem o processo, o processado e/ou seu procurador deverão enviar e-mail ao endereço: [email protected] a fim de que sejam disponibilizados, tendo em vista que em sua maioria, envolvem direitos afetos à infância e juventude.

Por isso, tendo sido neste momento regularmente intimado, no caso de não comparecimento injustificado, os atos do presente Processo correrão à sua revelia.

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

GABINETE DA SECRETÁRIA

CHEFIA DE GABINETE

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS E RECURSOS HUMANOS, DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1088375-58.2024.8.26.0053, da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARIA DE FATIMA DE FREITAS VIEIRA

CPF: 84XXXXXX00

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Oficial Administrativo RS/PV: 18502820-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a sentença assim determinou: a) CONDENAR a Requerida a proceder ao recálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio) da parte autora, devendo este incidir sobre a verba denominada "Artigo 133 CE - Diferença de Vencimentos" (rubrica 03.005).

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 08:39:06

RETIFICADORA APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL (RETIFICAÇÃO DA APOSTILA PUBLICADA EM:08/09/2026)

O(a) DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS E RECURSOS HUMANOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000031-97.2026.8.26.0452, do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SONIA MARIA BARTOLE PALMA CPF: 13XXXXXX83

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 9.483.299-01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença fls. 94-97 assim determinou: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e, por consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização correspondente a 90 (noventa) dias de licença-prêmio, em valor correspondente a R$ 12.989,07 (doze mil, novecentos e oitenta e nove reais e sete centavos). Período aquisitivo: 29/07/2004 a 27/07/2009 - 30 dias não usufruídos, 27/07/2014 a 25/07/2019 - 60 dias não usufruídos, somatória total dos não usufruídos: 90 dias O Acórdão fls. 140-145 reformou a r. sentença para determinar: Posto isso, pelo meu voto, DOU PROVIMENTO ao recurso para determinar que o valor adotado como referência para o cálculo da indenização seja a última remuneração percebida pela autora antes da sua aposentadoria, excluído o "adicional de insalubridade", sem incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 17:19:56

PORTARIA DA DIRETORA, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.

Concedendo nos termos do art. 129 da CESP, promulgada em 5-10-89, a servidora Alessandra Almeida Gonzaga, RG: 30.630.181-7, o 3º ATS a partir de 28/09/2024.

São Paulo, na data da assinatura digital. Eliane de Souza Milan

Diretora da Gestão de Pessoas e Recursos Humanos

PORTARIA DA DIRETORA, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.

Concedendo nos termos do art. 129 da CESP, promulgada em 5-10-89, ao servidor Elcio Antonio Faleiros, RG: 20.737.126-X, o 3º ATS a partir de 27/09/2024.

São Paulo, na data da assinatura digital. Eliane de Souza Milan

Diretora da Gestão de Pessoas e Recursos Humanos

PORTARIA DA DIRETORA, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.

Retificando a Portaria do Diretor de 09/08/2023, do(a) servidor(a)

Valmir da Silva, RG: 15.688.634-0, onde constou: 8º ATS a partir de 12/07/2023, leia-se: 8º ATS a partir de 09/10/2021, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026.

São Paulo, na data da assinatura digital. Eliane de Souza Milan

Diretora da Gestão de Pessoas e Recursos Humanos

PORTARIA DA SUBSECRETÁRIA DE ENERGIA E MINERAÇÃO, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

A SUBSECRETÁRIA DE ENERGIA E MINERAÇÃO, no uso das atribuições previstas no artigo 45, inciso X, do Anexo I do Decreto nº 69.376, de 26 de fevereiro de 2025, e nos termos do artigo 68 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, observado o disposto no Decreto nº 52.322, de 18 de novembro de 1969, CONSIDERA AUTORIZADO o afastamento de Lilia Mascarenhas Sant'Agostino, RG. 6.126.778-8, Diretora de Mineração, classificada na Subsecretaria de Energia e Mineração, quando, sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens de seu cargo, porém com direito a diárias e passagens aéreas, dentro da disponibilidade orçamentária em vigor e observadas as formalidades e regramentos legais pertinentes, participou do Congresso Brasileiro de Mineração & EXPOSIBRAM 2026, de 24 a 27/08/2026, em Belo Horizonte/MG.

A SUBSECRETÁRIA DE ENERGIA E MINERAÇÃO, no uso das atribuições previstas no artigo 45, inciso X, do Anexo I do Decreto nº 69.376, de 26 de fevereiro de 2025, e nos termos do artigo 68 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, observado o disposto no Decreto nº 52.322, de 18 de novembro de 1969, CONSIDERA AUTORIZADO o afastamento de Anna Piza da Costa, RG. 3.914.673, Coordenadora de Barragens, classificada na Diretoria de Mineração, quando, sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens de seu cargo, porém com direito a diárias, dentro da disponibilidade orçamentária em vigor e observadas as formalidades e regramentos legais pertinentes, participou do XXII Congresso Brasileiro de Mecânica dos Solos e Engenharia Geotécnica – COBRAMSEG 2026, nos dias 24 e 25/08/2026, em Brasília/DF.

A SUBSECRETÁRIA DE ENERGIA E MINERAÇÃO, no uso das atribuições previstas no artigo 45, inciso X, do Anexo I do Decreto nº 69.376, de 26 de fevereiro de 2025, e nos termos do artigo 68 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, observado o disposto no Decreto nº 52.322, de 18 de novembro de 1969, CONSIDERA AUTORIZADO o afastamento de Luand Roberto Aparecido Piassa, RG 46.136.897-3, Assistente Técnico IV, classificado na Diretoria de Mineração, quando, sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens de seu cargo, porém com direito a diárias e passagens aéreas, dentro da disponibilidade orçamentária em vigor e observadas as formalidades e regramentos legais pertinentes, participou do Congresso Brasileiro de Mineração & EXPOSIBRAM 2026, de 24 a 27/08/2026, em Belo Horizonte/MG.

A SUBSECRETÁRIA DE ENERGIA E MINERAÇÃO, no uso das atribuições previstas no artigo 45, inciso X, do Anexo I do Decreto nº 69.376, de 26 de fevereiro de 2025, e nos termos do artigo 68 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, observado o disposto no Decreto nº 52.322, de 18 de novembro de 1969, CONSIDERA AUTORIZADO o afastamento de Larissa Flávia Montandon Silva, RG. MG13.446.268, Coordenadora de Desenvolvimento Sustentável da Mineração e da Transformação Mineral, classificada na Diretoria de Mineração, quando, sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens de seu cargo, porém com direito a diárias e passagens aéreas, dentro da disponibilidade orçamentária em vigor e observadas as formalidades e regramentos legais pertinentes, participou do Congresso Internacional de Direito Minerário, nos dias 15 e 16/09/2026, em Brasília/DF.

A SUBSECRETÁRIA DE ENERGIA E MINERAÇÃO, no uso das atribuições previstas no artigo 45, inciso X, do Anexo I do Decreto nº 69.376, de 26 de fevereiro de 2025, e nos termos do artigo 68 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, observado o disposto no Decreto nº 52.322, de 18 de novembro de 1969, AUTORIZA o afastamento de Anna Piza da Costa, RG. 3.914.673, Coordenadora de Barragens, classificada na Diretoria de Mineração, para, sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens de seu cargo, porém com direito a diárias e passagens aéreas, dentro da disponibilidade orçamentária em vigor e observadas as formalidades e regramentos legais pertinentes, participar da Semana de Barragens 2026 - DAMSWEEK 2026, de 20 a 23/09/2026, em Belém/PA.

A SUBSECRETÁRIA DE ENERGIA E MINERAÇÃO, no uso das atribuições previstas no artigo 45, inciso X, do Anexo I do Decreto nº 69.376, de 26 de fevereiro de 2025, e nos termos do artigo 68 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, observado o disposto no Decreto nº 52.322, de 18 de novembro de 1969, AUTORIZA o afastamento de Antonio Cesar de Souza, RG. 24.386.110-2, Assistente Técnico IV, classificado na Diretoria de Mineração, para, sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens de seu cargo, porém com direito a diárias e passagens aéreas, dentro da disponibilidade orçamentária em vigor e observadas as formalidades e regramentos legais pertinentes, participar da Semana de Barragens 2026 - DAMSWEEK 2026, de 20 a 23/09/2026, em Belém/PA.

PORTARIA DA SUBSECRETÁRIA DE ENERGIA E MINERAÇÃO, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições previstas no artigo 45, inciso X, do Anexo I do Decreto nº 69.376, de 26 de fevereiro de 2025, e nos termos do artigo 68 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, observado o disposto no Decreto nº 52.322, de 18 de novembro de 1969, CONSIDERAAUTORIZADO o afastamento de Marisa Maia de Barros, RG nº 10.957.955-7, Subsecretária de Energia e Mineração, quando, sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens de seu cargo, e com direito a diárias, dentro da disponibilidade orçamentária em vigor e observadas as formalidades e regramentos legais pertinentes, participou do evento de 25 anos da Equinor no Brasil, no dia 30/09/2026, no Rio de Janeiro/RJ.

AGÊNCIA DE ÁGUAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - SPÁGUAS

PORTARIA DA DIRETORA-PRESIDENTE, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

SEI 137.00015392/2025-22

A Diretora-Presidente da Agência de Águas do Estado de São Paulo – SP-ÁGUAS, nos termos do artigo 25, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.413/2024,

DESIGNAR o Diretor Nelson de Campos Lima, para exercer o cargo de DIRETOR-PRESIDENTE desta Agência de Águas do Estado de São Paulo SPÁGUAS, durante o impedimento legal por motivo de férias de CAMILA

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