Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 171

DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

171/212 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 6 de outubro de 2026

e Criminal – Foro da Comarca de Botucatu, que Silvana Cristina Fogaça Martins, RG nº 45.360.244-7, CPF nº 305.184.878-65, Analista Administrativo, concursada, do quadro permanente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu, contrato em regime da CLT, matrícula nº 947, faz jus ao recálculo do Adicional por Tempo de Serviço (quinquênio), de modo que passe a incidir sobre a Gratificação Executiva, apostilando-se; ao pagamento das respectivas diferenças, respeitando-se a prescrição quinquenal; bem como o pagamento das parcelas vincendas até o efetivo apostilamento, com reflexo no 13º salário, férias e terço constitucional de férias. Ação ajuizada em 09/05/2024.

HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA USP

SUPERINTENDÊNCIA

DESPACHO DO PRESIDENTE, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

SUSPENDENDO disciplinarmente, de suas atividades funcionais, com prejuízos dos salários e demais vantagens, por 1 (um) dia, em 06/10/2026, A.A.G., Matrícula 14.743, Técnico de Enfermagem, Proc. SEI 146.00014963/2026-83.

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA TÉCNICOCIENTÍFICA

NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS

APOSTILA ATO DECISÓRIO 213/2026-NRH

O SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 52.833/2008, tendo em vista o Ato Decisório nº 213/2026 do(a) Diretor(a) do Núcleo de Recursos Humanos da SPTC e considerando o disposto no Decreto nº 69.234, de 23 de dezembro de 2024 e na Resolução SGGD nº 41, de 27 de dezembro de 2024, expede a presente apostila para declarar que a servidora BEATRIZ VILLANI CLEANTE, RG 44.896.755-8, faz jus ao Adicional de Insalubridade no grau máximo, a partir de 04 de dezembro de 2025, instituído pela Lei Complementar n.º 432, de 18 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n.º 1361, de 21 de outubro de 2021, de acordo com o enquadramento instituído pela Portaria DPME nº 4, de 24 de março de 2025.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DO NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1099806-89.2024.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RENAN CROCCI DE SOUZA

CPF: 32XXXXXX56

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PERITO CRIMINAL RS/PV: 16236567/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de i) CONDENAR a ré na obrigação de fazer consistente em incluir a verba 'Bonificação por Resultados', recebida pela parte autora, na base de cálculo do 13º salário, férias, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se o Título.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 12:41:52

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DO NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1016000-88.2026.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MAURO ROMERO MONHA

CPF: 26XXXXXX78

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: FOTÓGRAFO TÉCNICO PERICIAL RS/PV: 17195925/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Mauro Romero Monha em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a incluir a verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 12:37:23

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DO NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1132511-09.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: PRISCILA CAMIN REINHARDT

CPF: 27XXXXXX74 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AUXILIAR DE NECROPSIA RS/PV: 15617026/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 12:38:37

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DO NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1132511-09.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUCI ARAGAO OLIVEIRA CPF: 31XXXXXX67

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AUXILIAR DE NECROPSIA RS/PV: 16957854/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 12:38:15

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DO NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1027873-85.2026.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ARTHUR YUTAKA NAKAYAMA

CPF: 33XXXXXX18

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PERITO CRIMINAL RS/PV: 16236520/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Arthur Yutaka Nakayama em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a incluir a verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 12:41:38

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DO NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002273-17.2026.8.26.0068, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FRANCISCO SAMUEL GUEDES NUNES

CPF: 30XXXXXX70

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: FOTÓGRAFO TÉCNICO PERICIAL RS/PV: 17196292/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE procedente a pretensão do autor para condenar a Fazenda do Estado na obrigação de fazer consistente na inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, bem como sobre seu terço adicional de férias e licença prêmio.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 12:40:39

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DO NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0032720-84.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUCAS HERMINIO BARBOSA DE OLIVEIRA

CPF: 41XXXXXX40 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: FOTÓGRAFO TÉCNICO PERICIAL RS/PV: 16738720/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias indenizadas, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 12:47:18

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor do Núcleo de Recursos Humanos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0012102-64.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro de São José dos Campos, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SILVIO LUIZ RAMOS GARCEZ CPF: 02XXXXXX11

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Perito Criminal RS/PV: 8779909-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art.487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) DECLARAR o direito da parte autora àincidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pelo regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) sobre os valores pagos a título de Bonificação de Resultados (BR) de forma acumulada ou em atraso, correspondentes a exercícios anteriores;2) DETERMINAR à parte requerida que proceda ao apostilamento, de modo a refletir a incidência do IRRF sob o regime de RRA, quando aplicável; e 3) CONDENAR a parte requerida à repetição do indébito referente às diferenças de IRRF, calculadas à luz do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 12:41:21

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor do Núcleo de Recursos Humanos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1145398-25.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANGELA FERREIRA DA SILVA

CPF: 11XXXXXX56

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Ofícial Administrativa RS/PV: 12287246-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 12:40:21

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor do Núcleo de Recursos Humanos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005882-53.2026.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CARLOS ALBERTO REIS

CPF: 31XXXXXX74

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Papiloscopista Policial RS/PV: 13740441-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: i) CONDENAR a parte ré a incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, das férias indenizadas, do terço

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.06.1.3.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).