DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
172/212 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 6 de outubro de 2026
constitucional de férias e licença-prêmio paga em pecúnia, apostilandose; e ii) CONDENAR a parte ré ao pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 12:39:47
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor do Núcleo de Recursos Humanos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001203-45.2026.8.26.0338, Vara do Juizado Especial e Criminal do Foro de Mairiporã, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: AMANDA RODRIGUES MARINONE
CPF: 23XXXXXX85
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Perito Criminal RS/PV: 16954038-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, extingo o processo, com exame do mérito e JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar o recálculo do imposto de renda incidente sobre as parcelas recebidas acumuladamente, e CONDENAR a parte ré a restituir o valor a ser apurado em liquidação de sentença, quantia que deverá ser acrescida de juros e correção monetária calculados exclusivamente pela taxa referencial Selic, de forma acumulada mensalmente, a contar da data do evento danoso e do efetivo prejuízo em 5 de julho de 2024 e 23 de maio de 2025 (Súmulas 43 e 54/STJ), nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021 e da Emenda Constitucional 136/2025, vedada a cumulação com o IPCA ou qualquer outro índice.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 12:39:01
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor do Núcleo de Recursos Humanos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002667-80.2026.8.26.0152, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal - Foro de Cotia, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JULIANA ALESSANDRA WEIBER MARTINO
CPF: 08XXXXXX46
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Auxilia de Necropsia RS/PV: 16705282-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por JULIANA ALESSANDRA DE LIMA WEIBER em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para DECLARAR o direito do autor à inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia; CONDENAR a requerida à obrigação de fazer consistente em incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo das verbas mencionadas, apostilando-se tal direito para que produza efeitos futuros.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 12:37:47
INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
PORTARIA ADMINISTRATIVA RETIFICADORA - IC Nº 16, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026O DIRETOR DEPARTAMENTAL DO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 42.847/98, combinado com o decreto 52.833/08, RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria Administrativa IC nº 248 de 24 de SETEMBRO de 2026, publicada em 25/09/2026, Caderno Executivo - Seção Atos de Pessoal, em nome do Sra. Maria Luiza Regina de Osti Daniel, RG. 18.333.706-2, Perita Criminal de Classe Especial, onde se lê: “U.A. 61.986”, leia-se "U.A. 61.913".
PORTARIA ADMINISTRATIVA - IC Nº 253, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026O DIRETOR DEPARTAMENTAL DO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 42.847/98, combinado com o decreto 52.833/08, RESOLVE:
DESIGNAR no período de 05/11/2026 a 19/11/2026, o Sr. Juliano José Fiori, RG: 34.998.134-6, Perito Criminal de 2ª Classe, para substituir o titular em férias, na função de Chefe de Seção Técnica da Equipe de Perícias Criminalísticas de Barueri (U.A. 62.011), subordinada ao Núcleo de Perícias Criminalísticas da Capital e Grande São Paulo do Instituto de Criminalística.
PORTARIA ADMINISTRATIVA - IC Nº 254, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026O DIRETOR DEPARTAMENTAL DO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 42.847/98, combinado com o decreto 52.833/08, RESOLVE:
DESIGNAR no período de 02/10/2026 a 16/10/2026, a Sra. Luciana Principal Antunes, RG: 40.688.225-3, Perita Criminal de 1ª Classe, para substituir o titular em férias, na função de Chefe de Seção Técnica da Equipe de Perícias Criminalísticas Oeste (U.A. 62.007), subordinada ao Núcleo de Perícias Criminalísticas da Capital e Grande São Paulo do Instituto de Criminalística.
PORTARIA ADMINISTRATIVA - IC Nº 255, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026O DIRETOR DEPARTAMENTAL DO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 42.847/98, combinado com o decreto 52.833/08, RESOLVE:
DESIGNAR no período de 02/11/2026 a 01/12/2026, o Sr. Marcos Vinicius Aliberti, RG: 34.320.276-1, Perito Criminal de 2ª Classe, para substituir o titular em férias, na função de Diretor Técnico de Serviço do Núcleo de Perícias Criminalísticas de Campinas (U.A. 61.964), subordinado ao Centro de Perícias-CP do Instituto de Criminalística.
NÚCLEO DE PERÍCIAS CRIMINALÍSTICAS DE AMERICANA
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 182026O(a) Diretor do Núcleo de Perícias Criminalísticas de Americana da Superintendência da Polícia Técnico Científica, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002079-40.2024.8.26.0568/1, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JOSEANA VIEIRA
CPF: 09XXXXXX56
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Perita Criminal RS/PV: 16952340/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) “Diante do exposto, dou por extinta a fase de conhecimento, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e JULGO PROCEDENTE a pretensão formulada para CONDENAR a requerida: a) A não incluir na base de cálculo do imposto de renda da parte autora as verbas de natureza indenizatória denominadas “ajuda de custo alimentação plantão superior 12 hrs (cod. 12.079)” e “ajuda de custo alimentação plantão inferior 12 hrs b) Ao pagamento das importâncias indevidamente descontadas, que serão apuradas por mero cálculo aritmético na fase de cumprimento de sentença, observada a prescrição quinquenal, com atualização monetária nos termos da fundamentação supra”. “Diante do exposto, pelo meu voto, DOU PROVIMENTO ao recurso da Fazenda apenas para afastar a cominação do sequestro de verba pública, mantida a r. sentença em todos os seus demais termos”.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 10:13:13
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 192026O(a) Diretor do Núcleo de Perícias Criminalísticas de Americana da Superintendência da Polícia Técnico Científica, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1127775-45.2025.8.26.0053, da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: REGIS FERNANDO DA SILVA
CPF: 25XXXXXX02
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 17196693/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença e o acórdão assim determinaram: Diante o exposto, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE esta ação para: Determinar a inclusão da verba Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, licença prêmio, férias indenizadas e 1/3 de férias do autor, apostilando-se. Condenar a ré, ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas/vincendas, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 17:38:31
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 202026O(a) Diretor do Núcleo de Perícias Criminalísticas de Americana da Superintendência da Polícia Técnico Científica, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1025357-92.2026.8.26.0053, da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: TATIANA CRISTINA STOCCO
CPF: 32XXXXXX98
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Fotógrafo Técnico Pericial RS/PV: 16952613/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por TATIANA CRISTINA STOCCO contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para (i) declarar que a vantagem “Bonificação por Resultado”, deverá ser considerada na base de cálculo dos valores das férias, licença prêmio, do décimo terceiro salário e do terço de férias constitucionais, apostilandose; e (ii) condenar a parte requerida a pagar à parte autora as diferenças da vantagem do referido benefício, nos termos acima, respeitada a situação funcional da parte autora, com juros de mora desde a citação, e correção monetária desde cada vencimento.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 17:39:40
DESPACHO DO PERITO CRIMINAL DIRETOR TÉCNICO DE SERVIÇO DE 05/10/2026Deferindo, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pelo artigo 1º da L.C. 1.048/2008 ao Sr. GUILHERME GONÇALVES DE AQUINO SAGLIETTI, RG 45.693.433-9, Perito Criminal de 1ª Classe, Padrão III, em exercício na EPC de Piracicaba, 15 dias de gozo de Licença-Prêmio, referente ao bloco de 22/03/2016 a 20/03/2021, Certidão 001/2026, com início em 03/11/2026.
DESPACHO DO PERITO CRIMINAL DIRETOR TÉCNICO DE SERVIÇO DE 05/10/2026Comunicado a que se refere o artigo 513 do RGS: NATÁLIA FORNASSARO DIEHL, RG 40.760.202-1, Perita Criminal de 2ª Classe, Padrão II, em exercício na EPC de Piracicaba, entrou em gozo de 30 dias de Licença Prêmio, referente ao bloco de 01/08/2019 a 29/07/2024, Certidão 027/2024, com início em 05/10/2026, restando 30 dias para gozo oportuno.
INSTITUTO MÉDICO LEGAL
NÚCLEO DE PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS DE CAMPINAS
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretora , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002668-30.2026.8.26.0099, Vara do Juizado Civel e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARIO CESAR STOCCO STERZO
CPF: 22XXXXXX94
Matrícula: 34.505.156 Cargo/Função-Atividade: Medico Legista
RS/PV: 17.196.917/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isto posto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para: (a) DETERMINAR que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba denominada "Bonificação por Resultados", recebida pela parte autora de forma acumulada, observe a sistemática dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), prevista no artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988, restringindo-se sua aplicação aos rendimentos correspondentes a anoscalendário anteriores ao do recebimento, observando-se o disposto no artigo 12-B da mesma lei para as parcelas acumuladas referentes ao mesmo ano-calendário; (b) CONDENAR a parte requerida à restituição dos valores indevidamente descontados a título de imposto de renda, respeitada a prescrição quinquenal, ressalvados os valores eventualmente já restituídos na esfera administrativa, cuja comprovação poderá ser realizada na fase de cumprimento de sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 13:38:12
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretora, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000771974.2026.8.26.0114, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FABIO ADRIANO CRUVINEL MACHADO
CPF: 24XXXXXX21 Matrícula: 20.893.870
Cargo/Função-Atividade: Atendente de Necroterio RS/PV: 16.360.576-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para condenar a FESP na inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias, terço constitucional de férias e licença prêmio indenizada; condenando-a, ainda, ao pagamento das diferenças devidas em razão do recálculo, com os respectivos reflexos salariais, respeitada a prescrição quinquenal
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 13:52:25
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