DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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179/212 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 6 de outubro de 2026
Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 18:52:19
Estado, no interesse da Administração e em razão da necessidade do serviço policial, anteriormente na Primeira Delegacia Seccional de Polícia de Campinas, a partir de 29/09/2026.- PORTARIA N.º 085/2026.
PORTARIA DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIADESIGNANDO, com fundamento nos termos da Resolução 171/86, com redação Alterada pela Resolução SSP 87/87:
SILVIA HENRIQUE CARVALHO, RG 69940832, Investigador de Polícia de 3.ª classe, padrão I, Estágio Probatório, para a Delegacia de Polícia do 4° Distrito Policial de Campinas, sem ônus para o Estado, no interesse da Administração e em razão da necessidade do serviço policial, anteriormente na Delegacia de Polícia do 1° Distrito Policial de CampinasCentral de Flagrantes, a partir de 01/10/2026.- PORTARIA N.º 086/2026.
2ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE CAMPINAS
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 16O(a) Segundo Delegado Seccional de Polícia de Campinas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1014673-54.2024.8.26.0320, da Vara da Fazenda Pública do Foro de Limeira , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MUNIR EDUARDO FAKHREDDINE PRESTES
CPF: 12XXXXXX73
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Delegado de Polícia 1ª Classe . RS/PV: 8976454-02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "Apostilar o direito do autor para que conste na Certidão de Tempo de contribuição o direito aposentadoria especial nos termos da Lei Complementar Federal nº 51/85; com Integralidade: proventos calculados com base na última remuneração do cargo, efetivo, incluindo RETP,ADPJ, Adicional de Insalubridade, Adicional por Tempo de Serviço, Sexta-Parte e demais vantagens legalmente incorporadas e Paridade: reajustes dos proventos na mesma proporção e data dos servidores em atividade, afastando a exigência de requisito etário mínimo, nos termos da LC Federal nº 51/85;".
INFORMAÇÕES ADICIONAISPasta Interna : 2024.01.191335
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 11:34:02
PORTARIA, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026DECLARANDO, nos termos do artigo 1º da LC 1020 de 23.10.07, regulamentada pelos Decretos 53.317/08 e 57.669/11, que as Autoridades Policiais abaixo fazem jus à Gratificação por Acúmulo de Titularidade – GAT, por responderem cumulativamente por mais de uma Unidade Policial ou Equipe de Plantão, nas seguintes conformidades:
Cumular o comando de Equipes de Plantão do 2º Distrito Policial de Campinas com o Plantão da 2ª Delegacia de Defesa da Mulher de Campinas, conforme Decreto nº 64.339, de 23 de julho de 2019, DR. MARCELO ELIA SAID – RG: 19.669.155, no período de 01/10/2026 a 31/10/2026. (Port. 130/2026)
Cumular o comando de Equipes de Plantão do 2º Distrito Policial de Campinas com o Plantão da 2ª Delegacia de Defesa da Mulher de Campinas, conforme Decreto nº 64.339, de 23 de julho de 2019, DR. DOUGLAS DA MATA ANDRADE – RG: 72.443.340, no período de 19/10/2026 a 02/11/2026. (Port. 131/2026)
Cumular o comando de Equipes de Plantão do 2º Distrito Policial de Campinas com o Plantão da 2ª Delegacia de Defesa da Mulher de Campinas, conforme Decreto nº 64.339, de 23 de julho de 2019, DR. THIAGO TORRES DOS SANTOS – RG: 33.579.394, no período de 01/10/2026 a 31/10/2026. (Port. 132/2026)
Cumular o comando de Equipes de Plantão do 2º Distrito Policial de Campinas com o Plantão da 2ª Delegacia de Defesa da Mulher de Campinas, conforme Decreto nº 64.339, de 23 de julho de 2019, DRA. FERNANDA SOUZA DALBEM – RG: 72.445.313, no período de 01/10/2026 a 31/10/2026. (Port. 133/2026)
Cumular o comando de Equipes de Plantão do 2º Distrito Policial de Campinas com o Plantão da 2ª Delegacia de Defesa da Mulher de Campinas, conforme Decreto nº 64.339, de 23 de julho de 2019, DRA. AGNES PUPPE CAVALCANTI – RG: 72.436.618, no período de 01/10/2026 a 31/10/2026. (Port. 134/2026) Cumular a Assistência da 02ª Delegacia de Defesa da Mulher de Campinas com a presidência de ocorrências das Equipes diurnas do Plantão do 2º Distrito Policial de Campinas, DR. VINÍCIUS PIRES DOS SANTOS – RG: 69.851.609, no período de 29/09/2026 a 18/10/2026. (Port. 135/2026) Cumular a Assistência do 1º Distrito Policial de Indaiatuba com o Plantão da Central de Flagrantes de Indaiatuba (Delegacia do Município, Delegacia de Defesa da Mulher e 1º DP Indaiatuba), DR. LUIS PHILIPPE BRAGA GARCIA SANTOS – RG: 66.410.114, no período de 01/10/2026 a 31/10/2026. (Port. 136/2026) Cumular a Titularidade da Delegacia de Defesa da Mulher de Indaiatuba com o Plantão da Central de Flagrantes de Indaiatuba (Delegacia do Município, Delegacia de Defesa da Mulher e 1º DP Indaiatuba), DRA. FERNANDA MONTEMOR HETEM – RG: 25.391.170, no período de 10/10/2026 a 31/10/2026. (Port. 137/2026) Cumular a Titularidade do 1º Distrito Policial de Indaiatuba com o Plantão da Central de Flagrantes de Indaiatuba (Delegacia do Município, Delegacia de Defesa da Mulher e 1º DP Indaiatuba), DR. MATEUS GABRIEL DA ROCHA – RG: 66.383.697, no período de 01/10/2026 a 16/10/2026. (Port. 138/2026)
Cumular a Assistência da Delegacia de Polícia do Município de Indaiatuba com o Plantão da Central de Flagrantes de Indaiatuba (Delegacia do Município, Delegacia de Defesa da Mulher e 1º DP de Indaiatuba), DR. LEANDRO MOULIN ROCHA – RG: 69.840.542, no período de 01/10/2026 a 31/10/2026. (Port. 139/2026)
Cumular a Titularidade da Delegacia de Polícia do Município de Indaiatuba com o Plantão da Central de Flagrantes de Indaiatuba (Delegacia do Município, Delegacia de Defesa da Mulher de Indaiatuba e 1º DP Indaiatuba), DR. JULIO ROBERTO SOARES JUNIOR – RG: 32.509.016, no período de 01/10/2026 a 31/10/2026. (Port. 140/2026)
RETIFICANDO, nos termos do artigo 1º da LC 1020 de 23.10.07, regulamentada pelos Decretos 53.317/08 e 57.669/11, a Portaria 125/2026 publicada em 18/09/2026 que declarou que a Autoridade policial abaixo indicada faz jus a Gratificação por Acúmulo de Titularidade - GAT, por responder cumulativamente por mais de uma Unidade Policial ou Equipe de Plantão, na seguinte conformidade:
Onde constou: "Cumular o comando de Equipes de Plantão do 2º Distrito Policial de Campinas com o Plantão da 2ª Delegacia de Defesa da Mulher de Campinas, conforme Decreto nº 64.339, de 23 de julho de 2019, Dr. Douglas da Mata Andrade", onde consta: "no período de 01/09/2026 a 30/09/2026", leia-se: "no período de 01/09/2026 a 28/09/2026", em virtude de Licença Paternidade a partir de 29/09/2026. (Port. 141/2026) RODRIGO OTÁVIO AYDAR MONTEIRO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA
PORTARIAS, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026Concedendo, nos termos da LC. 731/93, ART. 3º, Inciso II, mais um quinquênio de Adicional por Tempo de Serviço, aos funcionários abaixo mencionados:
CARLOS DONIZETTI DE FARIA SOUZA, RG. 8.955.255 SSP/SP, Delegado de Polícia, Classe Especial, Padrão IV, a partir de 08/09/2026, totalizando 10 quinquênios. (Port. 142/2026).
MARCOS RAMOS DA SILVA, RG. 13.590.925 SSP/SP, Carcereiro, Classe Especial, Padrão IV, a partir de 05/09/2026, totalizando 06 quinquênios. (Port. 143/2026).
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE JUNDIAÍ
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia de Jundiaí, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003890-82.2026.8.26.0309, da 1ª Instância/Varada Fazenda Pública/Foro de Jundiaí, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: TATIANE DURO FARIA
CPF: 30XXXXXX17
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE RS/PV: 015312288/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Após impugnação fazendária, foi acolhido o pleito para cessação dos efeitos prospectivos do apostilamento frente à superveniência da Lei Estadual nº 18.443/2026, devendo ser apostilado e publicado a cessação de efeitos da apostila anteriormente publicada em 22 de maio de 2026, comunicando-se a SGGD para cessar os pagamentos de diferença de classe.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 18:51:32
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia de Jundiaí, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001782-50.2026.8.26.0281, da 1ª Instância/Vara do Juizado Especial Cível e Criminal/Foro de Itatiba, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RUDJA APARECIDA TUCCI IZZO CPF: 02XXXXXX65 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL RS/PV: 010335675/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, em razão do reconhecimento da procedência, pela Fazenda requerida, do pedido formulado pela parte autora, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "a", do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial para: a) DETERMINAR o recálculo do imposto de renda incidente sobre a "Bonificação por Resultados" recebida pela parte autora, aplicando-se o regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) previsto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988, observando-se os valores mensais e a tabela progressiva mês a mês, devendo a parte autora providenciar a individualização das parcelas que efetivamente atravessaram o exercício do vencimento; b) CONDENAR a Fazenda requerida a pagar as diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal (artigo 1º do Decreto nº 20.910/1932), com apuração em regular fase de cumprimento de sentença por simples cálculos aritméticos, mediante a comprovação da individualização mencionada.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia de Jundiaí, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0006907-29.2026.8.26.0309, da 1ª Instância/Vara da Fazenda Pública/Foro de Jundiaí, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROBERTO SOUZA CAMARGO JUNIOR
CPF: 34XXXXXX42
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: DELEGADO DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE RS/PV: 017318117/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, nos termos do inciso I do artigo 487, do Código de Processo Civil, para: a) condenar ré na obrigação de fazer, consistente na inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço de férias, e da licença-prêmio indenizada devidos à parte autora, bem como b) condenar a ré ao pagamento dos valores apurados por esta inclusão, vencidos e vincendos, respeitada a prescrição quinquenal, os quais deverão ser apurados em regular fase de cumprimento de sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 18:50:31
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE MOGI GUAÇU
SETOR DE PESSOAL
PORTARIA Nº 27/2026, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026Delegado Seccional de Polícia de Mogi Guaçu, no uso das atribuições legais e nos termos da Resolução SSP 171/86, com redação alterada pela Resolução SSP 87/87: RESOLVE:
DESIGNAR, o Senhor Lucas de Almeida Paes Leme, Rg.nº 46.294.699/SP, Investigador de Polícia de 3ª Classe, Padrão I, em estágio probatório do QSSP-SQC-III, da Delegacia de Polícia do Município de Estiva Gerbi para a Delegacia de Polícia do 2º Distrito Policial de Mogi Guaçu, a pedido, sem ônus para o Estado, a partir de 06/10/2026.
O Sr. Antônio da Costa Porto Júnior, Rg.nº. 69.937.876/SP, Investigador de Polícia de 3ª Classe, Padrão I, em estágio probatório do QSSP-SQC-III, da Delegacia de Polícia do 2º Distrito Policial de Mogi Mirim, para a Delegacia de Polícia do 3º Distrito Policial de Mogi Guaçu, a pedido, sem ônus para o Estado, a partir de 05/10/2026.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 3 - RIBEIRÃO PRETO
PORTARIAS DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETORDESIGNANDO,
nos termos do artigo 31 da Lei Complementar nº 207/79, excepcionalmente, os Delegados de Polícia abaixo indicados, para responderem cumulativamente pela titularidade das Delegacias de Polícia abaixo relacionadas e identificadas nos termos Decreto nº. 53.317/08:
No período de 01.10.2026 a 31.10.2026, o Dr. ALFREDO GAGLIANO JUNIOR, RG. 8.268.453, na Delegacia de Polícia do Município de Gavião Peixoto, em virtude de vacância. Port. 1240/2026;
No período de 01.10.2026 a 31.10.2026, a Dra. ISABELLA MOREIRA ARAUJO, RG 72.450.451, na Delegacia de Polícia do Município de Cândido Rodrigues, em virtude de vacância. Port. 1241/2026;
No período de 01.10.2026 a 31.10.2026, o Dr. MARLOS MARCUZZO, RG. 18.894.805, na Delegacia de Polícia do Município de Dobrada, em virtude de vacância. Port. 1242/2026;
No período de 01.10.2026 a 31.10.2026, o Dr. HALLEF SANTANA NOGUEIRA, RG. 72.448.575, na Delegacia de Polícia do Município de Fernando Prestes, em virtude de vacância. Port. 1243/2026;
No período de 01.10.2026 a 31.10.2026, o Dr. ANTONIO CARLOS DA SILVA, RG 16.500.044, na Delegacia de Polícia do Município de Trabiju, em virtude vacância. Port. 1244/2026;
No período de 01.10.2026 a 31.10.2026, a Dra. ANA FLAVIA DRAGO MUSSI, RG. 49.009.031, na Delegacia de Polícia do Município de Nova Europa, em virtude de vacância. Port. 1245/2026;
No período de 01.10.2026 a 31.10.2026, o Dr. MARCO AURELIO GOMES BARBOZA, RG. 17.116.255, na Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Araraquara, em virtude de vacância. Port. 1246/2026;
No período de 01.10.2026 a 31.10.2026, o Dr. LUIZ FERNANDO MACHADO FERREIRA, RG. 40.069.861, na Delegacia de Polícia do Município de Santa Ernestina, em virtude de vacância. Port. 1247/2026;
No período de 01.10.2026 a 31.10.2026, o Dr. JESUS NAZARÉ ROMÃO, RG. 11.761.232, na Delegacia de Polícia do Município de Santa Lúcia, em virtude de vacância. Port. 1248/2026;
No período de 01.10.2026 a 31.10.2026, o Dr. FRANCISCO DE ASSIS PIRES DE ANDRADE MARTINS, RG. 44.220.429, na Delegacia de Polícia do Município de Motuca, em virtude de vacância. Port. 1249/2026;
No período de 01.10.2026 a 31.10.2026, a Dra. GABRIELLA PARZEWSKI HENRIQUE SILVA, RG. 46.863.596, na Delegacia de Polícia do Município de Rincão, em virtude de vacância. Port. 1250/2026;
No período de 01.10.2026 a 31.10.2026, o Dr. LUIZ ROBERTO RONCHIN FASSINI JUNIOR, RG. 46.179.441, na Delegacia de Polícia do Município de Tabatinga, em virtude de vacância. Port. 1251/2026;
No período de 01.10.2026 a 31.10.2026, o Dr. MARCELO UMBERTO BORGHI, RG 18.908.197, na Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Araraquara, em virtude de vacância. Port. 1252/2026;
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.
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