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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 185

DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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185/212 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 6 de outubro de 2026

em pecúnia, apostilando-se, com a condenação da recorrida ao
pagamento ao recorrente das diferenças vencidas de referidas verbas nos
incluir a verba denominada "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO" na base de
cálculo do 13ºsalário, do terço constitucional de férias e na licença-
2º Ten PM 940211-0 Marcos Paulo Evaristo - 24º BPM/M.(Apostila DP-
6905/113/26)
cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação.”:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
1º Ten PM 123365-3 Thiago Massaro Gomes - 43º BPM/I. (Apostila DP-
prêmio em pecúnia, apostilando-se, bem como ao pagamento das verbas
retroativas referente as diferenças, observando-se a prescrição
quinquenal.”:
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Gabriel Rodrigues Maia,
Proc. 1011670-57.2025.8.26.0223 e Cumprimento de Sentença Contra a
6891/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
”
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Cb PM 194159-3 Thiago Luziano de Souza Costa - 31º BPM/I.(Apostila
Fazenda Pública 0005393-08.2026.8.26.0223 – Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Guarujá/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe
“
Fazer (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Rodrigo Manoel Carlos
Cilla, Proc. 1042582-34.2025.8.26.0224 e Cumprimento de Sentença Contra a
Fd Públi 0009107-7020268260224 – 2ª V d Fd Públi d
DP-6897/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
F” (Dh d Pd d Etd D Rfl d Pi K
a constar o direito conforme o acordão assim determinou: Nestes
termos, dou provimento ao recurso inominado para julgar procedente a
tã d t t dtid ilã d bifiã
azena ca .... ara a azena ca a
Comarca de Guarulhos/SP), que no título do autor abaixo relacionado
passe a constar o direito conforme a sentença assim determinou: “Diante
azer espaco o rocuraor o sao, r. aae e ava rauss
Silva, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1031451-
0420258260114 – 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
preenso a pare auora, eermnano a ncuso a oncaço por
resultados na base de cálculo da licença-prêmio indenizada, do décimo
terceiro salário e do terço constitucional de férias condenando a parte

de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de
....
Campinas/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar
,
recorrida ao pagamento das diferenças devidas, com atualização

Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a incluir a

o direito conforme a sentença assim determinou: “Incluir o Bônus por

monetária nos termos acima fixados, observada a prescrição
verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do 13º salário,
terço constitucional de férias e licença prêmio indenizada, apostilando-
Resultados na base de cálculo das férias e terço constitucional, décimo
terceiro salário e licença-prêmio.”:
quinquenal.”:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
se; bem como para pagar as verbas em atraso, no valor de R$ 6.372,24 nos
”
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Cb PM 111033-A Rodrigo Ferreira Heleno - 1º BPRv.(Apostila DP-
termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Cb PM 113412-4 Sidnei de Oliveira Terui - 8º BPM/I.(Apostila DP-
6898/113/26)
“
6906/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
”
Cb PM 126636-5 Marcio de Souza Andrade – 15º BPM/M.(Apostila DP-
6892/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obriaão de
Em virtude de decisão judicial e como determina a Obrigação de
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. José Gálbio de Oliveira
Júnior Proc 1000374-6220258260312 e Cumrimento de Sentena Contra
Fazer (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Cezar Kawabata,
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1002422-
5820268260053 – 1ª Vara do Juizado Esecial da Fazenda Pública/SP)
gç
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado Dr Marcelo Da Silva Baitinga
, . .... p ç
a Fazenda Pública 0000387-7820258260312 – Juizado Especial Cível e
.... p ,
que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito
, . ,
Proc 1002862-7620258260445 e Cumprimento de Sentença Contra a
....
Criminal da Comarca de Juquiá/SP) que no título do autor abaixo

conforme a sentença assim determinou: “JULGO PARCIALMENTE
. ....
Fazenda Pública 0000529-37.2026.8.26.0445 – Vara do Juizado Especial Cível
,
relacionado passe a constar o direito conforme a sentença assim

PROCEDENTE o pedido formulado por Juda Messias Oliveira da Rocha em

e Criminal da Comarca de Pindamonhangaba/SP), que no título do autor
abaixo relacionado passe a constar o direito conforme a sentença assim

determinou: “inclusão da Bonificação por Resultado (BR) na base de
cálculo do décimo terceiro salário, dasférias, do terço constitucional de

face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a
incluir a verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do terço
determinou: “JULGO PROCEDENTE o pedido, para declarar a natureza
férias e da licença-prêmio”:

constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada,
remuneratória da "Bonificação por Resultados", e condenar a ré a incluir
as verbas na base de cálculo das férias e seu terço constitucional, licença-
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Cb PM 132723-2 Edgar Santos Cunha -14º BPM/I.(Apostila DP-
apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da
fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.”:
prêmio indenizada e 13° salário. Condeno a ré, ainda, ao pagamento das
diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal. Os valores serão
á é
6899/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
”
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Cb PM 122298-8 Juda Messias Oliveira da Rocha – CAvPM.(Apostila DP-
atualizados monetariamente pela tabela prtica do E. TJSP (dbitos da
Fd Públi) dd d t té 08122021 ti
Fazer (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Helio Rodrigues Alves De
Mt Pdit d Jid Eil d Fd Públi 1003001-
6907/113/26)
E itd d diã jdiil dti “Obiã d
azena ca ese caa pagameno a menor, a ..; a parr
da promulgação da EC nº 113/2021, publicada em 09/12/2021, para fins de
atualização monetária e compensação da mora haverá a incidência uma
aos, rocemeno o uzao speca a azena ca
50.2025.8.26.0082 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de
Boituva/SP) que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o
m vrue e ecso uca e como eermna a rgaço e
Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Michaela Creto De Souza,
Proc 1000881-4620268260099 e Cumprimento de Sentença Contra a
, ,
única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do
,
direito conforme a sentença assim determinou: “Incluir a Bonificação por
. ....
Fazenda Pública 0003083-13.2026.8.26.0099 – Vara do Juizado Especial

Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado

Resultados (BR) na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço

Cível e Criminal da Comarca de Bragança Paulista/SP), que no título do
mensalmente.”:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Cb PM 125154-6 Luiz Carlos Cândido Júnior - 5º BPM/I.(Apostila DP-
constitucional de férias e da licença-prêmio indenizada.”, e de acordo com
o acordão de fs. 195/202 assim determinou: ““(...) restringir a base de
cálculo do 1/3 constitucional de férias ao 1/12 do total da bonificação por
autor abaixo relacionado passe a constar o direito conforme a sentença
assim determinou: “JULGO PROCEDENTE a ação para: a) declarar o caráter
remuneratório da bonificação por resultados e determinar a inclusão da
6893/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
”
resultados recebida no ano.”:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
verba bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário, das
férias, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio, apostilando-
Fazer (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Isabella Mendes
Fracalossi, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1003423-
0220258260510 – V d Fd Públi d C d Ri Cl/SP)
Cb PM 133117-5 Edilson do Nascimento Camargo - 40º BPM/I.(Apostila
DP-6900/113/26)
E itd d diã diil dti “Obiã d
se e; b) ao pagamento dos valores em atraso, no importe de R$4.347,16
(quatro mil trezentos e quarenta e sete reais e dezesseis centavos),
f lilh d áll d fl 17 ilã d ti
.... ara a azena ca a omarca e o aro,
que no título da autora abaixo relacionada passe a constar o direito
conforme a sentença assim determinou: “PROCEDENTES os pedidos
m vrue e ecso juca e como eermna a rgaço e
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. José Gálbio de Oliveira
Júnior Proc 1002538-8220258260123 e Cumprimento de Sentença Contra
conorme panas e ccuos e s. , com a ncuso e evenuas
valores não pagos no curso deste processo, observada a prescrição
quinquenal”:

constantes desta ação proposta por Mirele de Souza da Silva em face da
Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 487, inciso
, . ....
a Fazenda Pública 0000541-47.2026.8.26.0123 – Juizado Especial Cível e
Criminal da Comarca de Capão Bonito/SP), que no título do autor abaixo
.
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Sd PM 181258-A Lucas Flavio de Brito - 4º BPRV.(Apostila DP-
I, Código de Processo Civil. Como corolário, determino que a requerida
inclua a bonificação de resultado no décimo-terceiro salário, férias e terço
relacionado passe a constar o direito conforme a sentença assim
determinou: “Inclusão da verba Bonificação por Resultados BR na base de
6908/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
de férias, apostilando-se, bem como condeno a requerida no pagamento
cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Gabriel Rodrigues Maia,
dos valores daí devidos, respeitada a prescrição quinquenal.” e conforme
o acordão de fs.204/209 dos autos judiciais assim determinou: “DOU
PROVIMENTO ao recurso, sem efeito infringente, tão somente para
prêmio convertida em pecúnia, em favor da parte autora, apostilando-se
o direito”:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Proc. 1027120-45.2025.8.26.0577 e Cumprimento de Sentença Contra a
Fazenda Pública 0008411-42.2026.8.26.0577 – Anexo do Juizado Especial da
Fazenda Pública da Comarca de São José dos Campos/SP), que no título
esclarecer que a bonificação por resultados deve ser incluída na base de
cálculo das férias indenizadas, mas não das férias usufruídas.”:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Cb PM 145313-A Mirele de Souza da Silva - 5º BPAmb(Apostila DP-
Sd PM 156977-5 Wellington Rodrigues de Campos - 54º BPM/I.(Apostila
DP-6901/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado Dra Natalia Pereira Covale
do autor abaixo relacionado passe a constar o direito conforme a
sentença assim determinou: ”Incluir a verba denominada Bonificação por
Resultado na base de cálculo das licenças-prêmios convertidas em
pecúnia das férias convertidas em pecúnia dos terços constitucionais de
.
6894/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Gabriel Rodrigues Maia,
, . ,
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1042200-
52.2025.8.26.0576 – Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica da
Comarca de São José do Rio Preto/SP), que no título do autor abaixo
, ,
férias e dos décimos terceiros salários.”:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Cb PM 152329-5 Manoel da Silva Chagas - 11º GB.(Apostila DP-
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1115137- relacionado passe a constar o direito conforme a sentença assim
6909/113/26)
77.2025.8.26.0053 – 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP),
determinou: “Incluir a verba denominada "Bonificação por Resultados" na
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito
base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Alan Polli Dias,
conforme a sentença assim determinou: ”Isto posto, JULGO PROCEDENTE o
pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do
licença-prêmio paga em pecúnia.”:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1079815-
93.2025.8.26.0053 – 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da
mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultados na base de
cálculo do 13º salário, férias indenizadas, 1/3 de férias e licença-prêmio
em pecúnia apostilando-se; e (ii) condenar a ré a pagar valores não
1º Ten PM 146921-5 Felipe Guimarães Juvino - 9º BAEP.(Apostila DP-
6902/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado Dr Alan Polli Dias
Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o
direito conforme a sentença assim determinou: “Incluir a bonificação por
resultado na base de cálculo do 13º salário, férias e 1/3 de férias, licença-
prêmio convertida em pecúnia calculados com base na média anual de
, ,
incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a
, . ,
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1003720-
,
cada ano-base.”:

prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no
curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia

96.2026.8.26.0114 – 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Campinas/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Cb PM 963379-A Alexandre Ferreira dos Santos - 6º BAEP.(Apostila DP-

esta a ser apurada em regular execução de sentença.”:

o direito conforme a sentença assim determinou: “Ante o exposto, JULGO

7140/113/26)
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito com fundamento no Art. 487,
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
Ten Cel PM 951583-6 Marcelo Peixoto dos Santos – CPA/M-10.(Apostila
DP-6895/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
”
inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) DECLARAR a natureza
remuneratória da Bonificação por Resultados (BR) e, por conseguinte, o
direito do autor à sua inclusão na base de cálculo do décimo terceiro
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Pedro Victor Chagas
Ferreira, Proc. 1000109-35.2026.8.26.0309 e Cumprimento de Sentença
0006619-81.2026.8.26.0309 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Fazer (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Cezar Kawabata,
Pdit d id Eil d Fd Públi 1074223-
salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio convertida
úi 2) CONDENAR Fd Públi d Etd d Sã Pl
Jundiaí/SP), que no título da autora abaixo relacionada passe a constar o
diit f t i dti “At td t
rocemeno o Juzao speca a azena ca
68.2025.8.26.0053 – 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP),
que no título da autora abaixo relacionada passe a constar o direito
em pecna. a azena ca o sao e o auo ao
pagamento das diferenças pecuniárias decorrentes da inclusão
determinada no item anterior respeitada a prescrição quinquenal a ser
reo conorme a senença assm eermnou: ne oo o exposo,
JULGO PROCEDENTE a presente ação, nos termos do inciso I do artigo 487,
do Código de Processo Civil para: a) condenar ré na obrigação de fazer

conforme a sentença assim determinou: “Isto posto JULGO PROCEDENTE o
, ,
apurada em fase de liquidação de sentença.”:
, ,
consistente na inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo
,
pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do

POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM

do 13º salário, do terço de férias, e da licença-prêmio indenizada devidos

mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de
cálculo do 13º salário, férias indenizadas, 1/3 constitucional de férias e
2º Sgt PM 123250-9 Vinicius Vanderlei Pisano - 47º BPM/I.(Apostila DP-
6904/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de

à parte autora, bem como b) condenar a ré ao pagamento dos valores
apurados por esta inclusão, vencidos e vincendos, respeitada a prescrição
quinquenal, os quais deverão ser apurados em regular fase de
licença-prêmio em pecúnia, apostilando se; e, (ii) condenar a ré a pagar
Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Vera Fernanda Medeiros
cumprimento de sentença.”:
valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-
se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer
Martins, Proc. 1063957-22.2025.8.26.0053 e Cumprimento de Sentença
Contra a Fazenda Pública 0007305-65.2026.8.26.0053 – 4ª Vara do Juizado
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Sd PM 190233-4 Fernanda Capodeferro da Silva - 11º BPM/I. (Apostila
no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer,
ti t d l”
Especial da Fazenda Pública da Capital/SP), que no título do autor abaixo
lid t diit f t i
DP-7141/113/26)
E itd d diã diil dti “Obiã d
quana esa a ser apuraa em reguar:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Cb PM 106242-5 Ivanilde Dias dos Santos Castro - 29º BPM/M(Apostila
reaconao passe a consar o reo conorme a senença assm
determinou: “Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
formulado pela parte autora julgando extinto o feito com resolução do
m vrue e ecso juca e como eermna a rgaço e
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Cezar Kawabata,
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1090779-
.
DP-6896/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
, ,
mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil,
para: i) CONDENAR a parte ré a incluir a Bonificação por Resultados na

48.2025.8.26.0053 – 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP),
que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito

Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Alan Polli Dias, Proc.
1003113-97.2025.8.26.0347
e
Cumprimento
de
Sentença
0001008-

base de cálculo do décimo terceiro salário, das férias, do terço
constitucional de férias e licença-prêmio recebidos pela parte autora,

conforme a sentença assim determinou: “JULGO PROCEDENTE o pedido
inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos
33.2026.8.26.0347 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca
apostilando-se o título; e ii) CONDENAR a parte ré ao pagamento das
termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i)
de Matão/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar
o direito conforme a sentença assim determinou: “Ante o exposto, JULGO
diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, até o
apostilamento.”:
determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do
13º salário, férias indenizadas, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia,
PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução de mérito, nos
termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar a parte requerida a
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