DOEMG 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 06 De OutubrO De 2026 – 5
MiNaS GeraiS
05 2266628 - 1
DiáriO DO executivO081 .098-6 Cabo PM QPR Adão Roberto Gonçalves, a partir de 29/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
070 .998-0 Segundo Sargento PM QPR Dilson Pereira, a partir de 081 .098-6 Cabo PM QPR Adão Roberto Gonçalves, a partir de 02/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter 29/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva; completado idade limite de permanência na reserva; 071 .538-3 Segundo Sargento PM QPR Bruno Julião, a partir de 082 .222-1 Cabo PM QPR Ulisses Antônio Pires, a partir de 30/09/2026, 15/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter com os proventos Integrais de sua graduação, por ter completado idade completado idade limite de permanência na reserva;074 .339-3 Segundo Sargento PM QPR Geraldo Magela Amorim limite de permanência na reserva;084 .031-4 Cabo PM QPR Jorge Garcia Guedes, a partir de 24/09/2026, 084 .031-4 Cabo PM QPR Jorge Garcia Guedes, a partir de 24/09/2026, da Silva, a partir de 18/09/2026, com os proventos Integrais de sua com os proventos Integrais de sua graduação, por ter completado idade graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva;079 .670-6 Segundo Sargento PM QPR Edmilson da Silva, a partir limite de permanência na reserva;085 .059-4 Cabo PM QPR Edelson Costa, a partir de 30/09/2026, com de 13/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter os proventos Integrais de sua graduação, por ter completado idade completado idade limite de permanência na reserva;081 .188-5 Segundo Sargento PM QPR Silvanio de Souza, a partir limite de permanência na reserva; de 26/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter 087 .824-9 Cabo PM QPR William Alves Torres, a partir de 16/09/2026, completado idade limite de permanência na reserva; com os proventos Integrais de sua graduação, por ter completado idade 082 .995-2 Segundo Sargento PM QPR Janduir Pereira de Vasconcelos, limite de permanência na reserva; a partir de 25/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, 095 .321-6 Cabo PM QPR Ricardo Pinheiro de Oliveira, a partir de por ter completado idade limite de permanência na reserva; 19/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter 084 .435-7 Segundo Sargento PM QPR Marco Antônio Venturini, a completado idade limite de permanência na reserva; partir de 05/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por 099 .346-9 Cabo PM QPR Sergio Luiz Teixeira, a partir de 10/09/2026, ter completado idade limite de permanência na reserva; com os proventos Integrais de sua graduação, por ter completado idade 085 .229-3 Segundo Sargento PM QPR João Apolinario, a partir de limite de permanência na reserva; 25/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter 101.616-1 Cabo PM QPR Adelino José Ferreira, a partir de 08/09/2026, completado idade limite de permanência na reserva; com os proventos Integrais de sua graduação, por ter completado idade 086 .921-4 Segundo Sargento PM QPR Luiz Claudio Ferreira dos limite de permanência na reserva; Santos, a partir de 08/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva; 05 2266646 - 1 090 .093-6 Segundo Sargento PM QPR Wilton Batista da Silva, a partir de 23/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE completado idade limite de permanência na reserva;093 .873-8 Segundo Sargento PM QPR Mario Lucio Santana, a partir ENSINO – AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS – PRÊMIO, nos termos da Resolução nº 4049, de 02/10/2009, FÉRIAS – PRÊMIO, nos termos da Resolução nº 4049, de 02/10/2009, de 18/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter e da resolução nº 5097, de 30/06/2021, pelo período de 30 (trinta) dias, completado idade limite de permanência na reserva;093.987-6 Segundo Sargento PM QPR José Adão Cordeiro de Almeida, a partir de 21/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva;098.507-7 Segundo Sargento PM QPR José Geraldo Braz Viana, a partir de 08/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por à nº 165 .295-7, LUCIENE RIBEIRO SILVA SEBRIAN, ASPM-2D, referentes ao 2º lustro, a partir de 04/01/2027 .Quartel em Belo Horizonte, 30 de Setembro de 2026 . Chefe do Centro de Administração de Ensino .Eduardo Leal Silva . Tenente Coronel PM referentes ao 2º lustro, a partir de 04/01/2027 .Quartel em Belo Horizonte, 30 de Setembro de 2026 . Chefe do Centro de Administração de Ensino .Eduardo Leal Silva . Tenente Coronel PM Quartel em Belo Horizonte, 30 de Setembro de 2026 . Chefe do Centro de Administração de Ensino .Eduardo Leal Silva . Tenente Coronel PM Chefe do Centro de Administração de Ensino .Eduardo Leal Silva . Tenente Coronel PM ter completado idade limite de permanência na reserva; 05 2266804 - 1 099 .284-2 Segundo Sargento PM QPR Cicero Teodoro da Silva, a partir de 14/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva; ATO ASSINADO PELA EXCELENTÍSSIMA 067.695-7 Segundo Sargento PM QPR Jorge José de Melo, a partir SENHORA CORONEL PM COMANDANTE-GERAL de 07/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS completado idade limite de permanência na reserva; No uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 1º, Incisos 069 .401-8 Terceiro Sargento PM QPR Joviano Soares dos Reis, a partir III e VII do Decreto Estadual n . 36 .885, de 23/05/1995, resolve: de 08/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter PROMOVER E TRANSFERIR COMPULSORIAMENTE PARA A completado idade limite de permanência na reserva;069 .532-0 Terceiro Sargento PM QPR Raimundo Claudio Pereira, a RESERVA REMUNERADANos termos dos seguintes dispositivos legais: art . 28 c/c o parágrafo partir de 15/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por único do art . 30 da Lei Complementar Estadual n . 168 de 19 de julho de ter completado idade limite de permanência na reserva; 2022; art . 39 §§ 10 e 11 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 070 .028-6 Terceiro Sargento PM QPR Altair Camilo da Silva, a partir 1989 (CEMG/1989), com as alterações das Emendas Constitucionais de 30/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva;070 .518-6 Terceiro Sargento PM QPR Simão Carvalho dos Santos n . 57/2003 e n . 59/2003; promove, a partir de 03/09/2025, ao Posto de CAPITÃO PM, o n . 101 .388-7, 1º TENENTE PM QOC JULIO de CAPITÃO PM, o n . 101 .388-7, 1º TENENTE PM QOC JULIO Praes, a partir de 28/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva;070 .798-4 Terceiro Sargento PM QPR Jairo Tadeu de Oliveira, a partir CESAR MESQUITA DE MORAES, do 18º BPM/2ª RPM, e transfere compulsoriamente para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada, a partir de 04/09/2025. Fica retificada a Matéria publicada no Diário compulsoriamente para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada, a partir de 04/09/2025. Fica retificada a Matéria publicada no Diário a partir de 04/09/2025. Fica retificada a Matéria publicada no Diário de 29/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter Oficial do Estado de Minas Gerais nº 252, de 23 de dezembro de 2025. completado idade limite de permanência na reserva; 05 2266615 - 1 070 .908-9 Terceiro Sargento PM QPR Osvaldo Esteves Milard, a partir de 07/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva; ATO DE REVERSÃO DE APOSENTADORIA 071.165-5 Terceiro Sargento PM QPR José Aparecido de Almeida, a A CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR partir de 07/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo ter completado idade limite de permanência na reserva; art . 2º, inciso I, do Decreto nº 36 .885, de 23 de maio de 1995, que delega 071 .732-2 Terceiro Sargento PM QPR Carlos Ferreira Fiuza, a partir ao Comandante-Geral da Polícia Militar, relativamente às atribuições de 27/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter do Governador do Estado, a prática de atos de aposentadoria do pessoal completado idade limite de permanência na reserva; de seu sistema de ensino, bem como tendo em vista o disposto nos 072.429-4 Terceiro Sargento PM QPR José Mateus de Paula, a partir arts . 54 e 55 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e no art . 16 do de 22/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter Decreto nº 42 .758, de 17 de julho de 2002, e, 1 . CONSIDERANDO: completado idade limite de permanência na reserva; 1 .1 que a servidora civil nº 160 .801-7, Tácia Favarato Abdanur, 073 .397-2 Terceiro Sargento PM QPR Nizan Pedro de Jesus, a partir ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica da Polícia de 15/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter Militar – PEBPM, Nível I, Grau B, lotada no Colégio Tiradentes da completado idade limite de permanência na reserva; Polícia Militar – CTPM/Uberaba, foi aposentada por incapacidade total 074 .277-5 Terceiro Sargento PM QPR Sebastião Luís dos Santos, a e definitiva para o serviço público, a partir de 27/07/2020; 1.2 que a partir de 04/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por aposentadoria da servidora foi concedida com fundamento no art . 40, ter completado idade limite de permanência na reserva; § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, c/c o art . 8º, inciso III, 074 .503-4 Terceiro Sargento PM QPR Juvenal Maia Prates, a partir alínea “a”, § 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 11/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter de 2002, conforme título de aposentadoria constante dos autos; 1 .3 completado idade limite de permanência na reserva; que a servidora requereu a reversão de sua aposentadoria, em razão 079 .879-3 Terceiro Sargento PM QPR Edmundo Sobrinho Santos, a da recuperação de sua capacidade laborativa, tendo sido submetida à partir de 21/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por avaliação médico-pericial para fins de reversão pela Superintendência ter completado idade limite de permanência na reserva; Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SCPMSO, realizada 080 .203-3 Terceiro Sargento PM QPR Antônio da Silva Bonfim, a em 28/10/2025; 1.4 que o Extrato de Laudo Médico inicialmente emitido partir de 07/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional– ter completado idade limite de permanência na reserva; SCPMSO não consignou expressamente a conclusão final da junta 080 .397-3 Terceiro Sargento PM QPR Vicente de Paulo Tolentino, a médica, circunstância que ensejou solicitação de esclarecimentos pela partir de 20/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por Polícia Militar de Minas Gerais; 1 .5 que, em resposta à solicitação ter completado idade limite de permanência na reserva;080 .895-6 Terceiro Sargento PM QPR Wilson Teixeira de Meireles, a formulada pela Administração, a Diretoria Central de Perícia Médica – Coordenação Médica, por meio da Informação nº 1108/2026/Diretoria Coordenação Médica, por meio da Informação nº 1108/2026/Diretoria partir de 29/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por Central de Perícia Médica – Coordenação Médica, de 24 de setembro ter completado idade limite de permanência na reserva;083 .523-1 Terceiro Sargento PM QPR Marcelo dos Santos Pilar, a partir de 21/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva; de 2026, informou que a perícia realizada para fins de reversão teve como conclusão a capacidade da servidora para o exercício da função; 1 .6 que, nos termos do art . 54 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, como conclusão a capacidade da servidora para o exercício da função; 1 .6 que, nos termos do art . 54 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, 1 .6 que, nos termos do art . 54 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, 084 .620-4 Terceiro Sargento PM QPR Rosymar Reis da Silva, a partir reversão é o ato pelo qual o aposentado reingressa no serviço público, de 08/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter após verificação, em processo, de que não subsistem os motivos completado idade limite de permanência na reserva; determinantes da aposentadoria, sendo indispensável a comprovação, 086 .580-8 Terceiro Sargento PM QPR Juarez Baltazar da Silva, a partir mediante inspeção médica, da capacidade para o exercício da função; de 11/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter 1 .7 que, conforme dispõe o art . 16 do Decreto nº 42 .758, de 17 de completado idade limite de permanência na reserva; julho de 2002, constatada a recuperação da capacidade laborativa, 086 .974-3 Terceiro Sargento PM QPR Loudemberg Ferreira Lopes, a em inspeção médica realizada pelo órgão pericial competente, e partir de 27/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por não subsistindo os motivos que determinaram a aposentadoria por ter completado idade limite de permanência na reserva;091 .645-2 Terceiro Sargento PM QPR Edir Gonçalves Costa, a partir invalidez, haverá a reversão do servidor, observado o limite de idade; 1 .8 que o art . 55 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, estabelece que 1 .8 que o art . 55 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, estabelece que de 19/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva;092 .699-8 Terceiro Sargento PM QPR Ailton Andrade, a partir de a reversão se fará, de preferência, no mesmo cargo, observadas as condições legais; 1 .9 que, nos termos do art . 2º, inciso I, do Decreto nº 36 .885, de 23 de maio de 1995, foi delegada ao Comandante-condições legais; 1 .9 que, nos termos do art . 2º, inciso I, do Decreto nº 36 .885, de 23 de maio de 1995, foi delegada ao Comandante-nº 36 .885, de 23 de maio de 1995, foi delegada ao Comandante08/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter Geral da Polícia Militar, relativamente às atribuições do Governador completado idade limite de permanência na reserva;093 .545-2 Terceiro Sargento PM QPR Osvaldo Pereira Carvalho, a do Estado, a competência para a prática dos atos de aposentadoria do pessoal de seu sistema de ensino 1 .10 que, diante da conclusão do pessoal de seu sistema de ensino 1 .10 que, diante da conclusão do partir de 24/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por órgão médico pericial competente quanto à recuperação da capacidade ter completado idade limite de permanência na reserva;095 .489-1 Terceiro Sargento PM QPR Vicente de Paula Xavier, a partir laborativa da servidora, encontram-se presentes os pressupostos legais para a reversão da aposentadoria; 2 . RESOLVE: 2 .1 – EFETIVAR para a reversão da aposentadoria; 2 . RESOLVE: 2 .1 – EFETIVAR de 21/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter A REVERSÃO da aposentadoria da servidora civil nº 160 .801-7, completado idade limite de permanência na reserva; Tácia Favarato Abdanur, ocupante do cargo efetivo de Professor de 097 .901-3 Terceiro Sargento PM QPR Nilson Ribeiro dos Reis, a partir Educação Básica da Polícia Militar – PEBPM, Nível I, Grau B, lotada de 30/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter no Colégio Tiradentes da Polícia Militar – CTPM/Uberaba, em razão completado idade limite de permanência na reserva; da constatação de sua capacidade laborativa para o exercício da função, 103 .274-7 Terceiro Sargento PM QPR Helton de Oliveira, a partir conforme Ato 665 (150711194) SEI 1500 .01 .0205030/2026-11 / pg . 1 de 25/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter conclusão da perícia médica realizada pela Superintendência Central de completado idade limite de permanência na reserva; Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SCPMSO; 2.2 – Determinar à 070 .289-4 Cabo PM QPR Mario Lúcio Marques da Silva, a partir Seção de Contagem de Tempo e Taxação do Centro de Administração de 19/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter de Servidor Civil – CASC, da Diretoria de Recursos Humanos, a completado idade limite de permanência na reserva; adoção das providências necessárias à publicação do presente ato no 070 .655-6 Cabo PM QPR Francisco Chagas de Almeida, a partir de Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, com a respectiva transcrição 18/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter no Boletim Geral da Polícia Militar – BGPM; 2 .3 – Determinar a completado idade limite de permanência na reserva; notificação da servidora acerca do presente ato; 2.4 – Determinar o 072 .196-9 Cabo PM QPR Fábio Tadeu Foureaux, a partir de arquivamento de cópia do presente ato na pasta funcional da servidora; 07/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter 2 .5 – Este ato entra em vigor na data de sua publicação . completado idade limite de permanência na reserva; (a) CLEIDE BARCELOS DOS REIS RODRIGUES, 073 .635-5 Cabo PM QPR Walter de Souza Junior, a partir de CEL PM COMANDANTE-GERAL 11/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva; 05 2266986 - 1 078 .963-6 Cabo PM QPR Gilmar Donizete do Prado, a partir de 25/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE completado idade limite de permanência na reserva; PESSOAL – AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE 079.003-0 Cabo PM QPR José Ailton da Silva, a partir de 16/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva;080 .125-8 Cabo PM QPR Marcos Soares Machado, a partir de FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução nº 5 .470, de 21 de outubro de 2025, e da Resolução n . 5 .097, de 30 de junho de 2021, pelo período de 30 (trinta) dias, ao 166 .020-8, JOYCE RIBEIRO BOSCO, outubro de 2025, e da Resolução n . 5 .097, de 30 de junho de 2021, pelo período de 30 (trinta) dias, ao 166 .020-8, JOYCE RIBEIRO BOSCO, período de 30 (trinta) dias, ao 166 .020-8, JOYCE RIBEIRO BOSCO, 06/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter ASPM-4A, referentes ao 2º lustro, a partir de 15/12/2026 . completado idade limite de permanência na reserva; 05 2266736 - 1
082 .222-1 Cabo PM QPR Ulisses Antônio Pires, a partir de 30/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva;084 .031-4 Cabo PM QPR Jorge Garcia Guedes, a partir de 24/09/2026, 084 .031-4 Cabo PM QPR Jorge Garcia Guedes, a partir de 24/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter completado idade
085 .059-4 Cabo PM QPR Edelson Costa, a partir de 30/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva; 087 .824-9 Cabo PM QPR William Alves Torres, a partir de 16/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva; 095 .321-6 Cabo PM QPR Ricardo Pinheiro de Oliveira, a partir de 19/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva; 099 .346-9 Cabo PM QPR Sergio Luiz Teixeira, a partir de 10/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
101.616-1 Cabo PM QPR Adelino José Ferreira, a partir de 08/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
05 2266646 - 1
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE ENSINO – AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS – PRÊMIO, nos termos da Resolução nº 4049, de 02/10/2009, FÉRIAS – PRÊMIO, nos termos da Resolução nº 4049, de 02/10/2009, e da resolução nº 5097, de 30/06/2021, pelo período de 30 (trinta) dias, Eduardo Leal Silva . Tenente Coronel PM à nº 165 .295-7, LUCIENE RIBEIRO SILVA SEBRIAN, ASPM-2D, referentes ao 2º lustro, a partir de 04/01/2027 .Quartel em Belo Horizonte, 30 de Setembro de 2026 . Chefe do Centro de Administração de Ensino .Eduardo Leal Silva . Tenente Coronel PM referentes ao 2º lustro, a partir de 04/01/2027 .Quartel em Belo Horizonte, 30 de Setembro de 2026 . Chefe do Centro de Administração de Ensino .Eduardo Leal Silva . Tenente Coronel PM Quartel em Belo Horizonte, 30 de Setembro de 2026 . Chefe do Centro de Administração de Ensino .Eduardo Leal Silva . Tenente Coronel PM Chefe do Centro de Administração de Ensino .Eduardo Leal Silva . Tenente Coronel PM
05 2266804 - 1
No uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 1º, Incisos III e VII do Decreto Estadual n . 36 .885, de 23/05/1995, resolve: PROMOVER E TRANSFERIR COMPULSORIAMENTE PARA A
Nos termos dos seguintes dispositivos legais: art . 28 c/c o parágrafo único do art . 30 da Lei Complementar Estadual n . 168 de 19 de julho de 2022; art . 39 §§ 10 e 11 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989 (CEMG/1989), com as alterações das Emendas Constitucionais n . 57/2003 e n . 59/2003; promove, a partir de 03/09/2025, ao Posto de CAPITÃO PM, o n . 101 .388-7, 1º TENENTE PM QOC JULIO de CAPITÃO PM, o n . 101 .388-7, 1º TENENTE PM QOC JULIO CESAR MESQUITA DE MORAES, do 18º BPM/2ª RPM, e transfere compulsoriamente para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada, a partir de 04/09/2025. Fica retificada a Matéria publicada no Diário compulsoriamente para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada, a partir de 04/09/2025. Fica retificada a Matéria publicada no Diário a partir de 04/09/2025. Fica retificada a Matéria publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais nº 252, de 23 de dezembro de 2025.
ATO DE REVERSÃO DE APOSENTADORIA A CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art . 2º, inciso I, do Decreto nº 36 .885, de 23 de maio de 1995, que delega ao Comandante-Geral da Polícia Militar, relativamente às atribuições do Governador do Estado, a prática de atos de aposentadoria do pessoal de seu sistema de ensino, bem como tendo em vista o disposto nos arts . 54 e 55 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e no art . 16 do Decreto nº 42 .758, de 17 de julho de 2002, e, 1 . CONSIDERANDO: 1 .1 que a servidora civil nº 160 .801-7, Tácia Favarato Abdanur, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica da Polícia Militar – PEBPM, Nível I, Grau B, lotada no Colégio Tiradentes da Polícia Militar – CTPM/Uberaba, foi aposentada por incapacidade total e definitiva para o serviço público, a partir de 27/07/2020; 1.2 que a aposentadoria da servidora foi concedida com fundamento no art . 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, c/c o art . 8º, inciso III, alínea “a”, § 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, conforme título de aposentadoria constante dos autos; 1 .3 que a servidora requereu a reversão de sua aposentadoria, em razão da recuperação de sua capacidade laborativa, tendo sido submetida à avaliação médico-pericial para fins de reversão pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SCPMSO, realizada em 28/10/2025; 1.4 que o Extrato de Laudo Médico inicialmente emitido pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional– SCPMSO não consignou expressamente a conclusão final da junta médica, circunstância que ensejou solicitação de esclarecimentos pela Polícia Militar de Minas Gerais; 1 .5 que, em resposta à solicitação formulada pela Administração, a Diretoria Central de Perícia Médica – Coordenação Médica, por meio da Informação nº 1108/2026/Diretoria Coordenação Médica, por meio da Informação nº 1108/2026/Diretoria Central de Perícia Médica – Coordenação Médica, de 24 de setembro de 2026, informou que a perícia realizada para fins de reversão teve como conclusão a capacidade da servidora para o exercício da função; 1 .6 que, nos termos do art . 54 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, como conclusão a capacidade da servidora para o exercício da função; 1 .6 que, nos termos do art . 54 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, 1 .6 que, nos termos do art . 54 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, reversão é o ato pelo qual o aposentado reingressa no serviço público, após verificação, em processo, de que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria, sendo indispensável a comprovação, mediante inspeção médica, da capacidade para o exercício da função; 1 .7 que, conforme dispõe o art . 16 do Decreto nº 42 .758, de 17 de julho de 2002, constatada a recuperação da capacidade laborativa, em inspeção médica realizada pelo órgão pericial competente, e não subsistindo os motivos que determinaram a aposentadoria por invalidez, haverá a reversão do servidor, observado o limite de idade; 1 .8 que o art . 55 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, estabelece que 1 .8 que o art . 55 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, estabelece que a reversão se fará, de preferência, no mesmo cargo, observadas as condições legais; 1 .9 que, nos termos do art . 2º, inciso I, do Decreto nº 36 .885, de 23 de maio de 1995, foi delegada ao Comandante-condições legais; 1 .9 que, nos termos do art . 2º, inciso I, do Decreto nº 36 .885, de 23 de maio de 1995, foi delegada ao Comandante-nº 36 .885, de 23 de maio de 1995, foi delegada ao ComandanteGeral da Polícia Militar, relativamente às atribuições do Governador do Estado, a competência para a prática dos atos de aposentadoria do pessoal de seu sistema de ensino 1 .10 que, diante da conclusão do pessoal de seu sistema de ensino 1 .10 que, diante da conclusão do órgão médico pericial competente quanto à recuperação da capacidade laborativa da servidora, encontram-se presentes os pressupostos legais para a reversão da aposentadoria; 2 . RESOLVE: 2 .1 – EFETIVAR para a reversão da aposentadoria; 2 . RESOLVE: 2 .1 – EFETIVAR A REVERSÃO da aposentadoria da servidora civil nº 160 .801-7, Tácia Favarato Abdanur, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica da Polícia Militar – PEBPM, Nível I, Grau B, lotada no Colégio Tiradentes da Polícia Militar – CTPM/Uberaba, em razão da constatação de sua capacidade laborativa para o exercício da função, conforme Ato 665 (150711194) SEI 1500 .01 .0205030/2026-11 / pg . 1 conclusão da perícia médica realizada pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SCPMSO; 2.2 – Determinar à Seção de Contagem de Tempo e Taxação do Centro de Administração de Servidor Civil – CASC, da Diretoria de Recursos Humanos, a adoção das providências necessárias à publicação do presente ato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, com a respectiva transcrição no Boletim Geral da Polícia Militar – BGPM; 2 .3 – Determinar a notificação da servidora acerca do presente ato; 2.4 – Determinar o arquivamento de cópia do presente ato na pasta funcional da servidora; 2 .5 – Este ato entra em vigor na data de sua publicação . (a) CLEIDE BARCELOS DOS REIS RODRIGUES, CEL PM COMANDANTE-GERAL
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução nº 5 .470, de 21 de outubro de 2025, e da Resolução n . 5 .097, de 30 de junho de 2021, pelo período de 30 (trinta) dias, ao 166 .020-8, JOYCE RIBEIRO BOSCO, outubro de 2025, e da Resolução n . 5 .097, de 30 de junho de 2021, pelo período de 30 (trinta) dias, ao 166 .020-8, JOYCE RIBEIRO BOSCO, período de 30 (trinta) dias, ao 166 .020-8, JOYCE RIBEIRO BOSCO, ASPM-4A, referentes ao 2º lustro, a partir de 15/12/2026 .
Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSMCel PM QOR Rodrigo de Faria Mendes
| (C Referente ao 3ºTrimestre de |
DEMON onstituição estad 2026 Nº de |
STRATIVO TRI ual Art 73, §3º, a |
MESTRAL DE crescido EC N° Nº de |
DESPESA COM 61/2003, de 23 de |
PESSOAL dezembro de Nº de |
2003) | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Cargo | Servidores |
Jul-26 |
Servidores |
Aug-26 |
Servidores |
Sep-26 |
Total Trimestre |
| Administração Superior | 4 | 50,18600 |
4 | 46,34966 |
4 | 46,34966 |
142,88532 |
| Direção e assessoramento | 17 | 98,96357 |
17 | 95,33289 |
16 | 91,87945 |
286,17591 |
| Efetivos | 141 | 866,03955 |
141 | 826,38512 |
141 | 824,81360 |
2,517,23827 |
| Inativos | 59 | 263,52246 |
59 | 252,32409 |
59 | 252,32409 |
768,17064 |
| Sub total | 221 |
1,278,71158 |
221 |
1,220,39176 |
220 |
1,215,36680 |
3,714,47014 |
| Encargos Patronais | 251,19439 |
245,27477 |
248,09077 |
744,55993 |
|||
| Total | 221 | 1,529,90597 | 221 | 1,465,66653 | 220 | 1,463,45757 | 4,459,03007 |
Belo Horizonte 10/10/2026 Rodrigo de Faria Mendes, CEL PM QOR Diretor-Geral
ALTERAÇÃO DE NOME O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no uso da competência que lhe confere o Decreto 48 .064, art . 21, faz publicar a ALTERAÇÃO DO(s) NOME(s), à vista de documento apresentado, da servidora: Masp – 1426693-6, de Geysse Fernanda de Siqueira, para Geysse Fernanda de Siqueira Duque . Belo Horizonte, 05 de outubro de 2026 . (a) Evair dos Santos Oliveira, CEL PM QOR Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
| Douglas Santiago Melo 1213770-9 |
|---|
| Fernanda Batista Candido 1436160-4 |
| Guilherme Araujo Quintao 1256345-8 |
| Lucas Eduardo Vieira de Paula 1482596-2 |
| Matheus de Oliveira Afonso 1458430-4 |
| Rafaella Regina Guimaraes do Nascimento 1458660-6 |
| Renato de Aguiar e Silva 341383-8 |
| Valeria da Conceicao de Souza 1458624-2 |
| A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o art 140, § 1º da |
| Constituição Estadual de Minas Gerais, o art 36, da Lei Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes, resolve |
| designar os servidores abaixo referenciados, sem prejuízo das |
| atribuições dos respectivos cargos e funções, como membros da Equipe |
| Didático-Pedagógica do II Curso de Aperfeiçoamento Policial/2026, |
| Capital/ RMBH e Interior do Estado, a saber: Registre-se Publique-se Cumpra-se |
05 2266619 - 1
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no uso da competência que lhe confere o artigo 1º, letra “e”, da Portaria n .° 792, de 26/06/2019, REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art . 201 da Lei n º 869, de 05/07/1952, por (08) oito dias, a servidora: Masp 1426693-6, GEYSSE FERNANDA DE SIQUEIRA, a partir de 24/09/2026 . Belo Horizonte, 05 de outubro de 2026 .
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 29 de setembro de 2026 . Yukari Miyata Delegada-Geral de Polícia Diretora da Academia de Polícia Civil/MG
(a) Evair dos Santos de Oliveira Diretor - Diretoria de Planejamento, Gestao e Financas
| , 05 2266597 - 1 |
PORTARIA Nº 223/DPP/ACADEPOL/PCMG/2026 Designa Equipe Didático-Pedagógica do II Curso de Preparação para |
|---|---|
| Polícia Civil do Estado de Minas Gerais |
Chefa Policial/2026, Capital/ RMBH e Interior do Estado. A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o art 140, § 1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art 36, da Lei Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes, resolve designar os servidores abaixo referenciados, sem prejuízo das atribuições dos respectivos cargos e funções, como membros da Equipe Didático-Pedagógica do II Curso de Preparação |
para Chefa Policial/2026, Capital/ RMBH e Interior do Estado, a saber: |
|
| Chefe da Polícia Civil: Letícia Baptista Gamboge Reis | Órgão Promotor e Executor: Academia de Polícia Civil de Minas Gerais –ACADEPOL |
| Público Alvo: Policiais Civis ativos de Minas Gerais e em efetivo exercício da função pública |
|
| Expediente | Modalidade: EaD - Aulas assíncronas e síncronas + Webinário síncrono com Avaliaão Final |
| ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL PORTARIA Nº 222/DPP/ACADEPOL/PCMG/2026 |
ç Online |
Designa Equipe Didático-Pedagógica do II Curso de Aperfeiçoamento |
Endereço Eletrônico: Plataforma EaD: http://ead policiacivil |
Policial/2026, Capital/ RMBH e Interior do Estado |
mggovbr Período: De 28 de setembro e 09 de dezembro de 2026 |
| Órgão Promotor e Academia de Polícia Civil de Minas Gerais |
Nºdo Projeto: 89/2026 |
| Executor: –ACADEPOL |
Prova fnal: Online |
| Público Alvo: Policiais Civis ativos de Minas Gerais e em efetivo exercício da função pública |
Endereço Eletrônico: Plataforma EaD: http://ead policiacivil |
Modalidade: EaD - Aulas assíncronas e síncronas + Webinário síncrono com Avaliação Final |
mggovbr Data e Horário da Prova: 09 de dezembro de 2026, das 9h às 12h |
| Online Endereço Eletrônico: Plataforma EaD: http://ead policiacivil |
Carga Horária 153 h/a |
mggovbr Período: De 25 de setembro e 09 de dezembro de 2026 |
Equipe Didático-Pedagógica: |
| Nºdo Projeto: 88/2026 P fl Oli |
Nome Masp Coordenadora-Geral |
| rovana nne Endereço Eletrônico: Plataforma EaD: http://ead policiacivil mggovbr |
Yukari Miyata 457758-1 Subcoordenadora-Geral |
Data e Horário da Prova: 09 de dezembro de 2026, das 9h às 12h |
Danúbia Helena Soares Quadros 1188289-1 Coordenadora Didático-Pedagógica |
| Carga Horária 139 h/a |
Flávia Portes Teixeira 1237849-3 |
| Equipe Didático-Pedagógica: |
Coordenador de Recrutamento e Seleção Robson Silva de Aguiar 1237896-4 |
| Nome Masp Coordenadora Geral |
Coordenadores Técnicos |
Yukari Miyata 457758-1 |
Anderson Luiz Ferreira Fernandes Feitosa 1413086-8 |
| Subcoordenadora Geral Danúbia Helena Soares Quadros 1188289-1 |
Rosa Leisa Cordeiro Moura 387407-0 |
Coordenadora Didático-Pedagógica |
Conteudistas/Professores/Instrutores |
Flávia Portes Teixeira 1237849-3 |
Aline Priscila Pereira de Souza Braga 1359238-1 |
| Coordenador de Recrutamento e Seleção Robson Silva de Aguiar 1237896-4 |
Breno Azevedo de Carvalho 1331409-1 Bruno de Almeida Felipe 1145211-7 Cleiton Alves da Silva 1112990-5 |
| Coordenadora Técnica |
Diego Fabiano Alves 1330838-2 |
| Rita Rosa Nobre Mizerani 349306-1 |
Felipe Costa Marques de Freitas 1145099-6 |
| Conteudistas/Professores/Instrutores | Francisco Roque da Rocha 1120811-3 Guilherme Cardoso Vasconcelos 1174087-5 |
| Cristiani Regina dos Santos de Faria 1418159-8 Diego Fabiano Alves 1330838-2 |
Gustavo Persichini de Souza 370197-6 Luiz Giovanni Guimaraes Guedes 1202068-1 |
| Diego Monteiro de Barros Colen 1375577-2 |
Marco Aurélio Matos da Costa 546992-9 |
| Douglas Eustáquio da Silva Viana 1113163-8 |
Pedro Ribeiro de Oliveira Sousa 1330716-0 |
Everton Flaviano Pinto Andrade 1242115-2 Felipe Augusto dos Santos de Carvalho 1256003-3 |
Conteudistas/Instrutores Técnicos |
| Gil Cesar de Carvalho Lemos Morato 1112490-6 |
Kelly Regina de Souza 546592-7 |
| Gustavo Persichini de Souza 370197-6 |
Luis Gustavo Basílio Lemos 1105372-5 |
| Leonardo Victor Pita Figueiredo 1427169-6 Lydiane Maria Azevedo 885159-4 |
Monitores de Laboratório, Sistemas, Áudio e Vídeo |
| Marcus Vinicius Lobo Leite Vieira 1188503-5 |
Felipe Alves De Araujo 12419123 |
| Pablo Alves Marinho 1111510-2 |
Lucas Goncalves Santa Rita 11740610 |
| Vinicius Campos Freitas 1300000-5 Yara Vieira Lemos 1176651-6 |
Monitores/Tutores |
| Conteudistas/Instrutores Técnicos |
Aline Fernanda Arcanjo Barromeu 1353544-8 Allan Patrick de Souza Gandra 1174228-5 |
| André Godoy Campos 1111424-6 Ângela Romano 349918-3 |
Christiano da Silva Pereira 1256969-5 Cristiane Santana Martins de Lana 1351789-1 |
| Cristiano Ferreira Di Iorio 1174302-8 |
|
| Monitores de Laboratório, Sistemas, Áudio e Vídeo |
Daniel Antonio Rodrigues Campos 1174298-8 |
| Fernando Fonseca Alves 1370142-0 Wallace Lara De Souza 1113094-5 |
Diogo Zanetti da Silva 1257039-6 Frederico Morais Guimaraes 1174065-1 Gli Rl Eli 11502689 |
| Monitores/Tutores |
etuo omuo as - Giuliano Dias Campolina de Souza 1242557-5 |
| Adriana Rodrigues Almeida 1458576-4 Alexandre Wanderley Pereira Silva 1480711-9 |
Grazielle Maria de Souza 1257014-9 Hebert Wagner Mascarenhas Almeida 1174384-6 |
Aracelle Caroline Fonseca Santos 1412189-1 |
Joyce Fernanda Freitas Vieira Colares 1356296-2 |
| Cristiane Santana Martins de Lana 1351789-1 Diego Micael Ferreira 1256527-1 |
Leandro Ribeiro Austregesilo 1413915-8 Lucas Antonio Mendes Silva 1377276-9 |
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320261006676296015.