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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 06/10/2026 · pág. 5

DOEMG 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 06 De OutubrO De 2026 – 5

MiNaS GeraiS

05 2266628 - 1

DiáriO DO executivO

081 .098-6 Cabo PM QPR Adão Roberto Gonçalves, a partir de 29/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva;

070 .998-0 Segundo Sargento PM QPR Dilson Pereira, a partir de 081 .098-6 Cabo PM QPR Adão Roberto Gonçalves, a partir de 02/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter 29/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva; completado idade limite de permanência na reserva; 071 .538-3 Segundo Sargento PM QPR Bruno Julião, a partir de 082 .222-1 Cabo PM QPR Ulisses Antônio Pires, a partir de 30/09/2026, 15/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter com os proventos Integrais de sua graduação, por ter completado idade completado idade limite de permanência na reserva;074 .339-3 Segundo Sargento PM QPR Geraldo Magela Amorim limite de permanência na reserva;084 .031-4 Cabo PM QPR Jorge Garcia Guedes, a partir de 24/09/2026, 084 .031-4 Cabo PM QPR Jorge Garcia Guedes, a partir de 24/09/2026, da Silva, a partir de 18/09/2026, com os proventos Integrais de sua com os proventos Integrais de sua graduação, por ter completado idade graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva;079 .670-6 Segundo Sargento PM QPR Edmilson da Silva, a partir limite de permanência na reserva;085 .059-4 Cabo PM QPR Edelson Costa, a partir de 30/09/2026, com de 13/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter os proventos Integrais de sua graduação, por ter completado idade completado idade limite de permanência na reserva;081 .188-5 Segundo Sargento PM QPR Silvanio de Souza, a partir limite de permanência na reserva; de 26/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter 087 .824-9 Cabo PM QPR William Alves Torres, a partir de 16/09/2026, completado idade limite de permanência na reserva; com os proventos Integrais de sua graduação, por ter completado idade 082 .995-2 Segundo Sargento PM QPR Janduir Pereira de Vasconcelos, limite de permanência na reserva; a partir de 25/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, 095 .321-6 Cabo PM QPR Ricardo Pinheiro de Oliveira, a partir de por ter completado idade limite de permanência na reserva; 19/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter 084 .435-7 Segundo Sargento PM QPR Marco Antônio Venturini, a completado idade limite de permanência na reserva; partir de 05/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por 099 .346-9 Cabo PM QPR Sergio Luiz Teixeira, a partir de 10/09/2026, ter completado idade limite de permanência na reserva; com os proventos Integrais de sua graduação, por ter completado idade 085 .229-3 Segundo Sargento PM QPR João Apolinario, a partir de limite de permanência na reserva; 25/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter 101.616-1 Cabo PM QPR Adelino José Ferreira, a partir de 08/09/2026, completado idade limite de permanência na reserva; com os proventos Integrais de sua graduação, por ter completado idade 086 .921-4 Segundo Sargento PM QPR Luiz Claudio Ferreira dos limite de permanência na reserva; Santos, a partir de 08/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva; 05 2266646 - 1 090 .093-6 Segundo Sargento PM QPR Wilton Batista da Silva, a partir de 23/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE completado idade limite de permanência na reserva;093 .873-8 Segundo Sargento PM QPR Mario Lucio Santana, a partir ENSINO – AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS – PRÊMIO, nos termos da Resolução nº 4049, de 02/10/2009, FÉRIAS – PRÊMIO, nos termos da Resolução nº 4049, de 02/10/2009, de 18/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter e da resolução nº 5097, de 30/06/2021, pelo período de 30 (trinta) dias, completado idade limite de permanência na reserva;093.987-6 Segundo Sargento PM QPR José Adão Cordeiro de Almeida, a partir de 21/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva;098.507-7 Segundo Sargento PM QPR José Geraldo Braz Viana, a partir de 08/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por à nº 165 .295-7, LUCIENE RIBEIRO SILVA SEBRIAN, ASPM-2D, referentes ao 2º lustro, a partir de 04/01/2027 .Quartel em Belo Horizonte, 30 de Setembro de 2026 . Chefe do Centro de Administração de Ensino .Eduardo Leal Silva . Tenente Coronel PM referentes ao 2º lustro, a partir de 04/01/2027 .Quartel em Belo Horizonte, 30 de Setembro de 2026 . Chefe do Centro de Administração de Ensino .Eduardo Leal Silva . Tenente Coronel PM Quartel em Belo Horizonte, 30 de Setembro de 2026 . Chefe do Centro de Administração de Ensino .Eduardo Leal Silva . Tenente Coronel PM Chefe do Centro de Administração de Ensino .Eduardo Leal Silva . Tenente Coronel PM ter completado idade limite de permanência na reserva; 05 2266804 - 1 099 .284-2 Segundo Sargento PM QPR Cicero Teodoro da Silva, a partir de 14/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva; ATO ASSINADO PELA EXCELENTÍSSIMA 067.695-7 Segundo Sargento PM QPR Jorge José de Melo, a partir SENHORA CORONEL PM COMANDANTE-GERAL de 07/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS completado idade limite de permanência na reserva; No uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 1º, Incisos 069 .401-8 Terceiro Sargento PM QPR Joviano Soares dos Reis, a partir III e VII do Decreto Estadual n . 36 .885, de 23/05/1995, resolve: de 08/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter PROMOVER E TRANSFERIR COMPULSORIAMENTE PARA A completado idade limite de permanência na reserva;069 .532-0 Terceiro Sargento PM QPR Raimundo Claudio Pereira, a RESERVA REMUNERADANos termos dos seguintes dispositivos legais: art . 28 c/c o parágrafo partir de 15/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por único do art . 30 da Lei Complementar Estadual n . 168 de 19 de julho de ter completado idade limite de permanência na reserva; 2022; art . 39 §§ 10 e 11 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 070 .028-6 Terceiro Sargento PM QPR Altair Camilo da Silva, a partir 1989 (CEMG/1989), com as alterações das Emendas Constitucionais de 30/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva;070 .518-6 Terceiro Sargento PM QPR Simão Carvalho dos Santos n . 57/2003 e n . 59/2003; promove, a partir de 03/09/2025, ao Posto de CAPITÃO PM, o n . 101 .388-7, 1º TENENTE PM QOC JULIO de CAPITÃO PM, o n . 101 .388-7, 1º TENENTE PM QOC JULIO Praes, a partir de 28/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva;070 .798-4 Terceiro Sargento PM QPR Jairo Tadeu de Oliveira, a partir CESAR MESQUITA DE MORAES, do 18º BPM/2ª RPM, e transfere compulsoriamente para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada, a partir de 04/09/2025. Fica retificada a Matéria publicada no Diário compulsoriamente para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada, a partir de 04/09/2025. Fica retificada a Matéria publicada no Diário a partir de 04/09/2025. Fica retificada a Matéria publicada no Diário de 29/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter Oficial do Estado de Minas Gerais nº 252, de 23 de dezembro de 2025. completado idade limite de permanência na reserva; 05 2266615 - 1 070 .908-9 Terceiro Sargento PM QPR Osvaldo Esteves Milard, a partir de 07/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva; ATO DE REVERSÃO DE APOSENTADORIA 071.165-5 Terceiro Sargento PM QPR José Aparecido de Almeida, a A CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR partir de 07/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo ter completado idade limite de permanência na reserva; art . 2º, inciso I, do Decreto nº 36 .885, de 23 de maio de 1995, que delega 071 .732-2 Terceiro Sargento PM QPR Carlos Ferreira Fiuza, a partir ao Comandante-Geral da Polícia Militar, relativamente às atribuições de 27/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter do Governador do Estado, a prática de atos de aposentadoria do pessoal completado idade limite de permanência na reserva; de seu sistema de ensino, bem como tendo em vista o disposto nos 072.429-4 Terceiro Sargento PM QPR José Mateus de Paula, a partir arts . 54 e 55 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e no art . 16 do de 22/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter Decreto nº 42 .758, de 17 de julho de 2002, e, 1 . CONSIDERANDO: completado idade limite de permanência na reserva; 1 .1 que a servidora civil nº 160 .801-7, Tácia Favarato Abdanur, 073 .397-2 Terceiro Sargento PM QPR Nizan Pedro de Jesus, a partir ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica da Polícia de 15/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter Militar – PEBPM, Nível I, Grau B, lotada no Colégio Tiradentes da completado idade limite de permanência na reserva; Polícia Militar – CTPM/Uberaba, foi aposentada por incapacidade total 074 .277-5 Terceiro Sargento PM QPR Sebastião Luís dos Santos, a e definitiva para o serviço público, a partir de 27/07/2020; 1.2 que a partir de 04/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por aposentadoria da servidora foi concedida com fundamento no art . 40, ter completado idade limite de permanência na reserva; § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, c/c o art . 8º, inciso III, 074 .503-4 Terceiro Sargento PM QPR Juvenal Maia Prates, a partir alínea “a”, § 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 11/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter de 2002, conforme título de aposentadoria constante dos autos; 1 .3 completado idade limite de permanência na reserva; que a servidora requereu a reversão de sua aposentadoria, em razão 079 .879-3 Terceiro Sargento PM QPR Edmundo Sobrinho Santos, a da recuperação de sua capacidade laborativa, tendo sido submetida à partir de 21/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por avaliação médico-pericial para fins de reversão pela Superintendência ter completado idade limite de permanência na reserva; Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SCPMSO, realizada 080 .203-3 Terceiro Sargento PM QPR Antônio da Silva Bonfim, a em 28/10/2025; 1.4 que o Extrato de Laudo Médico inicialmente emitido partir de 07/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional– ter completado idade limite de permanência na reserva; SCPMSO não consignou expressamente a conclusão final da junta 080 .397-3 Terceiro Sargento PM QPR Vicente de Paulo Tolentino, a médica, circunstância que ensejou solicitação de esclarecimentos pela partir de 20/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por Polícia Militar de Minas Gerais; 1 .5 que, em resposta à solicitação ter completado idade limite de permanência na reserva;080 .895-6 Terceiro Sargento PM QPR Wilson Teixeira de Meireles, a formulada pela Administração, a Diretoria Central de Perícia Médica – Coordenação Médica, por meio da Informação nº 1108/2026/Diretoria Coordenação Médica, por meio da Informação nº 1108/2026/Diretoria partir de 29/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por Central de Perícia Médica – Coordenação Médica, de 24 de setembro ter completado idade limite de permanência na reserva;083 .523-1 Terceiro Sargento PM QPR Marcelo dos Santos Pilar, a partir de 21/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva; de 2026, informou que a perícia realizada para fins de reversão teve como conclusão a capacidade da servidora para o exercício da função; 1 .6 que, nos termos do art . 54 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, como conclusão a capacidade da servidora para o exercício da função; 1 .6 que, nos termos do art . 54 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, 1 .6 que, nos termos do art . 54 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, 084 .620-4 Terceiro Sargento PM QPR Rosymar Reis da Silva, a partir reversão é o ato pelo qual o aposentado reingressa no serviço público, de 08/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter após verificação, em processo, de que não subsistem os motivos completado idade limite de permanência na reserva; determinantes da aposentadoria, sendo indispensável a comprovação, 086 .580-8 Terceiro Sargento PM QPR Juarez Baltazar da Silva, a partir mediante inspeção médica, da capacidade para o exercício da função; de 11/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter 1 .7 que, conforme dispõe o art . 16 do Decreto nº 42 .758, de 17 de completado idade limite de permanência na reserva; julho de 2002, constatada a recuperação da capacidade laborativa, 086 .974-3 Terceiro Sargento PM QPR Loudemberg Ferreira Lopes, a em inspeção médica realizada pelo órgão pericial competente, e partir de 27/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por não subsistindo os motivos que determinaram a aposentadoria por ter completado idade limite de permanência na reserva;091 .645-2 Terceiro Sargento PM QPR Edir Gonçalves Costa, a partir invalidez, haverá a reversão do servidor, observado o limite de idade; 1 .8 que o art . 55 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, estabelece que 1 .8 que o art . 55 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, estabelece que de 19/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva;092 .699-8 Terceiro Sargento PM QPR Ailton Andrade, a partir de a reversão se fará, de preferência, no mesmo cargo, observadas as condições legais; 1 .9 que, nos termos do art . 2º, inciso I, do Decreto nº 36 .885, de 23 de maio de 1995, foi delegada ao Comandante-condições legais; 1 .9 que, nos termos do art . 2º, inciso I, do Decreto nº 36 .885, de 23 de maio de 1995, foi delegada ao Comandante-nº 36 .885, de 23 de maio de 1995, foi delegada ao Comandante08/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter Geral da Polícia Militar, relativamente às atribuições do Governador completado idade limite de permanência na reserva;093 .545-2 Terceiro Sargento PM QPR Osvaldo Pereira Carvalho, a do Estado, a competência para a prática dos atos de aposentadoria do pessoal de seu sistema de ensino 1 .10 que, diante da conclusão do pessoal de seu sistema de ensino 1 .10 que, diante da conclusão do partir de 24/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por órgão médico pericial competente quanto à recuperação da capacidade ter completado idade limite de permanência na reserva;095 .489-1 Terceiro Sargento PM QPR Vicente de Paula Xavier, a partir laborativa da servidora, encontram-se presentes os pressupostos legais para a reversão da aposentadoria; 2 . RESOLVE: 2 .1 – EFETIVAR para a reversão da aposentadoria; 2 . RESOLVE: 2 .1 – EFETIVAR de 21/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter A REVERSÃO da aposentadoria da servidora civil nº 160 .801-7, completado idade limite de permanência na reserva; Tácia Favarato Abdanur, ocupante do cargo efetivo de Professor de 097 .901-3 Terceiro Sargento PM QPR Nilson Ribeiro dos Reis, a partir Educação Básica da Polícia Militar – PEBPM, Nível I, Grau B, lotada de 30/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter no Colégio Tiradentes da Polícia Militar – CTPM/Uberaba, em razão completado idade limite de permanência na reserva; da constatação de sua capacidade laborativa para o exercício da função, 103 .274-7 Terceiro Sargento PM QPR Helton de Oliveira, a partir conforme Ato 665 (150711194) SEI 1500 .01 .0205030/2026-11 / pg . 1 de 25/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter conclusão da perícia médica realizada pela Superintendência Central de completado idade limite de permanência na reserva; Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SCPMSO; 2.2 – Determinar à 070 .289-4 Cabo PM QPR Mario Lúcio Marques da Silva, a partir Seção de Contagem de Tempo e Taxação do Centro de Administração de 19/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter de Servidor Civil – CASC, da Diretoria de Recursos Humanos, a completado idade limite de permanência na reserva; adoção das providências necessárias à publicação do presente ato no 070 .655-6 Cabo PM QPR Francisco Chagas de Almeida, a partir de Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, com a respectiva transcrição 18/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter no Boletim Geral da Polícia Militar – BGPM; 2 .3 – Determinar a completado idade limite de permanência na reserva; notificação da servidora acerca do presente ato; 2.4 – Determinar o 072 .196-9 Cabo PM QPR Fábio Tadeu Foureaux, a partir de arquivamento de cópia do presente ato na pasta funcional da servidora; 07/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter 2 .5 – Este ato entra em vigor na data de sua publicação . completado idade limite de permanência na reserva; (a) CLEIDE BARCELOS DOS REIS RODRIGUES, 073 .635-5 Cabo PM QPR Walter de Souza Junior, a partir de CEL PM COMANDANTE-GERAL 11/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva; 05 2266986 - 1 078 .963-6 Cabo PM QPR Gilmar Donizete do Prado, a partir de 25/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE completado idade limite de permanência na reserva; PESSOAL – AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE 079.003-0 Cabo PM QPR José Ailton da Silva, a partir de 16/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva;080 .125-8 Cabo PM QPR Marcos Soares Machado, a partir de FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução nº 5 .470, de 21 de outubro de 2025, e da Resolução n . 5 .097, de 30 de junho de 2021, pelo período de 30 (trinta) dias, ao 166 .020-8, JOYCE RIBEIRO BOSCO, outubro de 2025, e da Resolução n . 5 .097, de 30 de junho de 2021, pelo período de 30 (trinta) dias, ao 166 .020-8, JOYCE RIBEIRO BOSCO, período de 30 (trinta) dias, ao 166 .020-8, JOYCE RIBEIRO BOSCO, 06/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter ASPM-4A, referentes ao 2º lustro, a partir de 15/12/2026 . completado idade limite de permanência na reserva; 05 2266736 - 1

082 .222-1 Cabo PM QPR Ulisses Antônio Pires, a partir de 30/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva;084 .031-4 Cabo PM QPR Jorge Garcia Guedes, a partir de 24/09/2026, 084 .031-4 Cabo PM QPR Jorge Garcia Guedes, a partir de 24/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter completado idade

085 .059-4 Cabo PM QPR Edelson Costa, a partir de 30/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva; 087 .824-9 Cabo PM QPR William Alves Torres, a partir de 16/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva; 095 .321-6 Cabo PM QPR Ricardo Pinheiro de Oliveira, a partir de 19/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva; 099 .346-9 Cabo PM QPR Sergio Luiz Teixeira, a partir de 10/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva;

101.616-1 Cabo PM QPR Adelino José Ferreira, a partir de 08/09/2026, com os proventos Integrais de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva;

05 2266646 - 1

ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE ENSINO – AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS – PRÊMIO, nos termos da Resolução nº 4049, de 02/10/2009, FÉRIAS – PRÊMIO, nos termos da Resolução nº 4049, de 02/10/2009, e da resolução nº 5097, de 30/06/2021, pelo período de 30 (trinta) dias, Eduardo Leal Silva . Tenente Coronel PM à nº 165 .295-7, LUCIENE RIBEIRO SILVA SEBRIAN, ASPM-2D, referentes ao 2º lustro, a partir de 04/01/2027 .Quartel em Belo Horizonte, 30 de Setembro de 2026 . Chefe do Centro de Administração de Ensino .Eduardo Leal Silva . Tenente Coronel PM referentes ao 2º lustro, a partir de 04/01/2027 .Quartel em Belo Horizonte, 30 de Setembro de 2026 . Chefe do Centro de Administração de Ensino .Eduardo Leal Silva . Tenente Coronel PM Quartel em Belo Horizonte, 30 de Setembro de 2026 . Chefe do Centro de Administração de Ensino .Eduardo Leal Silva . Tenente Coronel PM Chefe do Centro de Administração de Ensino .Eduardo Leal Silva . Tenente Coronel PM

05 2266804 - 1

No uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 1º, Incisos III e VII do Decreto Estadual n . 36 .885, de 23/05/1995, resolve: PROMOVER E TRANSFERIR COMPULSORIAMENTE PARA A

Nos termos dos seguintes dispositivos legais: art . 28 c/c o parágrafo único do art . 30 da Lei Complementar Estadual n . 168 de 19 de julho de 2022; art . 39 §§ 10 e 11 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989 (CEMG/1989), com as alterações das Emendas Constitucionais n . 57/2003 e n . 59/2003; promove, a partir de 03/09/2025, ao Posto de CAPITÃO PM, o n . 101 .388-7, 1º TENENTE PM QOC JULIO de CAPITÃO PM, o n . 101 .388-7, 1º TENENTE PM QOC JULIO CESAR MESQUITA DE MORAES, do 18º BPM/2ª RPM, e transfere compulsoriamente para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada, a partir de 04/09/2025. Fica retificada a Matéria publicada no Diário compulsoriamente para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada, a partir de 04/09/2025. Fica retificada a Matéria publicada no Diário a partir de 04/09/2025. Fica retificada a Matéria publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais nº 252, de 23 de dezembro de 2025.

ATO DE REVERSÃO DE APOSENTADORIA A CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art . 2º, inciso I, do Decreto nº 36 .885, de 23 de maio de 1995, que delega ao Comandante-Geral da Polícia Militar, relativamente às atribuições do Governador do Estado, a prática de atos de aposentadoria do pessoal de seu sistema de ensino, bem como tendo em vista o disposto nos arts . 54 e 55 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e no art . 16 do Decreto nº 42 .758, de 17 de julho de 2002, e, 1 . CONSIDERANDO: 1 .1 que a servidora civil nº 160 .801-7, Tácia Favarato Abdanur, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica da Polícia Militar – PEBPM, Nível I, Grau B, lotada no Colégio Tiradentes da Polícia Militar – CTPM/Uberaba, foi aposentada por incapacidade total e definitiva para o serviço público, a partir de 27/07/2020; 1.2 que a aposentadoria da servidora foi concedida com fundamento no art . 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, c/c o art . 8º, inciso III, alínea “a”, § 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, conforme título de aposentadoria constante dos autos; 1 .3 que a servidora requereu a reversão de sua aposentadoria, em razão da recuperação de sua capacidade laborativa, tendo sido submetida à avaliação médico-pericial para fins de reversão pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SCPMSO, realizada em 28/10/2025; 1.4 que o Extrato de Laudo Médico inicialmente emitido pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional– SCPMSO não consignou expressamente a conclusão final da junta médica, circunstância que ensejou solicitação de esclarecimentos pela Polícia Militar de Minas Gerais; 1 .5 que, em resposta à solicitação formulada pela Administração, a Diretoria Central de Perícia Médica – Coordenação Médica, por meio da Informação nº 1108/2026/Diretoria Coordenação Médica, por meio da Informação nº 1108/2026/Diretoria Central de Perícia Médica – Coordenação Médica, de 24 de setembro de 2026, informou que a perícia realizada para fins de reversão teve como conclusão a capacidade da servidora para o exercício da função; 1 .6 que, nos termos do art . 54 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, como conclusão a capacidade da servidora para o exercício da função; 1 .6 que, nos termos do art . 54 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, 1 .6 que, nos termos do art . 54 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, reversão é o ato pelo qual o aposentado reingressa no serviço público, após verificação, em processo, de que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria, sendo indispensável a comprovação, mediante inspeção médica, da capacidade para o exercício da função; 1 .7 que, conforme dispõe o art . 16 do Decreto nº 42 .758, de 17 de julho de 2002, constatada a recuperação da capacidade laborativa, em inspeção médica realizada pelo órgão pericial competente, e não subsistindo os motivos que determinaram a aposentadoria por invalidez, haverá a reversão do servidor, observado o limite de idade; 1 .8 que o art . 55 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, estabelece que 1 .8 que o art . 55 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, estabelece que a reversão se fará, de preferência, no mesmo cargo, observadas as condições legais; 1 .9 que, nos termos do art . 2º, inciso I, do Decreto nº 36 .885, de 23 de maio de 1995, foi delegada ao Comandante-condições legais; 1 .9 que, nos termos do art . 2º, inciso I, do Decreto nº 36 .885, de 23 de maio de 1995, foi delegada ao Comandante-nº 36 .885, de 23 de maio de 1995, foi delegada ao ComandanteGeral da Polícia Militar, relativamente às atribuições do Governador do Estado, a competência para a prática dos atos de aposentadoria do pessoal de seu sistema de ensino 1 .10 que, diante da conclusão do pessoal de seu sistema de ensino 1 .10 que, diante da conclusão do órgão médico pericial competente quanto à recuperação da capacidade laborativa da servidora, encontram-se presentes os pressupostos legais para a reversão da aposentadoria; 2 . RESOLVE: 2 .1 – EFETIVAR para a reversão da aposentadoria; 2 . RESOLVE: 2 .1 – EFETIVAR A REVERSÃO da aposentadoria da servidora civil nº 160 .801-7, Tácia Favarato Abdanur, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica da Polícia Militar – PEBPM, Nível I, Grau B, lotada no Colégio Tiradentes da Polícia Militar – CTPM/Uberaba, em razão da constatação de sua capacidade laborativa para o exercício da função, conforme Ato 665 (150711194) SEI 1500 .01 .0205030/2026-11 / pg . 1 conclusão da perícia médica realizada pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SCPMSO; 2.2 – Determinar à Seção de Contagem de Tempo e Taxação do Centro de Administração de Servidor Civil – CASC, da Diretoria de Recursos Humanos, a adoção das providências necessárias à publicação do presente ato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, com a respectiva transcrição no Boletim Geral da Polícia Militar – BGPM; 2 .3 – Determinar a notificação da servidora acerca do presente ato; 2.4 – Determinar o arquivamento de cópia do presente ato na pasta funcional da servidora; 2 .5 – Este ato entra em vigor na data de sua publicação . (a) CLEIDE BARCELOS DOS REIS RODRIGUES, CEL PM COMANDANTE-GERAL

ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução nº 5 .470, de 21 de outubro de 2025, e da Resolução n . 5 .097, de 30 de junho de 2021, pelo período de 30 (trinta) dias, ao 166 .020-8, JOYCE RIBEIRO BOSCO, outubro de 2025, e da Resolução n . 5 .097, de 30 de junho de 2021, pelo período de 30 (trinta) dias, ao 166 .020-8, JOYCE RIBEIRO BOSCO, período de 30 (trinta) dias, ao 166 .020-8, JOYCE RIBEIRO BOSCO, ASPM-4A, referentes ao 2º lustro, a partir de 15/12/2026 .

Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM

Cel PM QOR Rodrigo de Faria Mendes

(C
Referente ao 3ºTrimestre de
DEMON
onstituição estad
2026
Nº de
STRATIVO TRI
ual Art 73, §3º, a
MESTRAL DE
crescido EC N°
Nº de
DESPESA COM
61/2003, de 23 de
PESSOAL
dezembro de
Nº de
2003)
Cargo
Servidores
Jul-26

Servidores
Aug-26

Servidores
Sep-26
Total Trimestre
Administração Superior 4 50,18600
4 46,34966
4 46,34966
142,88532
Direção e assessoramento 17 98,96357
17 95,33289
16 91,87945
286,17591
Efetivos 141 866,03955
141 826,38512
141 824,81360
2,517,23827
Inativos 59 263,52246
59 252,32409
59 252,32409
768,17064
Sub total 221
1,278,71158
221
1,220,39176
220
1,215,36680
3,714,47014
Encargos Patronais 251,19439
245,27477
248,09077
744,55993
Total 221 1,529,90597 221 1,465,66653 220 1,463,45757 4,459,03007

Belo Horizonte 10/10/2026 Rodrigo de Faria Mendes, CEL PM QOR Diretor-Geral

ALTERAÇÃO DE NOME O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no uso da competência que lhe confere o Decreto 48 .064, art . 21, faz publicar a ALTERAÇÃO DO(s) NOME(s), à vista de documento apresentado, da servidora: Masp – 1426693-6, de Geysse Fernanda de Siqueira, para Geysse Fernanda de Siqueira Duque . Belo Horizonte, 05 de outubro de 2026 . (a) Evair dos Santos Oliveira, CEL PM QOR Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças

Douglas Santiago Melo
1213770-9
Fernanda Batista Candido
1436160-4

Guilherme Araujo Quintao
1256345-8
Lucas Eduardo Vieira de Paula
1482596-2
Matheus de Oliveira Afonso
1458430-4
Rafaella Regina Guimaraes do Nascimento
1458660-6
Renato de Aguiar e Silva
341383-8
Valeria da Conceicao de Souza
1458624-2
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de suas
atribuições legais, em observância ao que preceituam o art 140, § 1º da
Constituição Estadual de Minas Gerais, o art 36, da Lei Complementar
nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes, resolve
designar os servidores abaixo referenciados, sem prejuízo das
atribuições dos respectivos cargos e funções, como membros da Equipe
Didático-Pedagógica do II Curso de Aperfeiçoamento Policial/2026,
Capital/ RMBH e Interior do Estado, a saber: Registre-se Publique-se
Cumpra-se

05 2266619 - 1

AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no uso da competência que lhe confere o artigo 1º, letra “e”, da Portaria n .° 792, de 26/06/2019, REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art . 201 da Lei n º 869, de 05/07/1952, por (08) oito dias, a servidora: Masp 1426693-6, GEYSSE FERNANDA DE SIQUEIRA, a partir de 24/09/2026 . Belo Horizonte, 05 de outubro de 2026 .

Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 29 de setembro de 2026 . Yukari Miyata Delegada-Geral de Polícia Diretora da Academia de Polícia Civil/MG

(a) Evair dos Santos de Oliveira Diretor - Diretoria de Planejamento, Gestao e Financas

,
05 2266597 - 1
PORTARIA Nº 223/DPP/ACADEPOL/PCMG/2026
Designa Equipe Didático-Pedagógica do II Curso de Preparação para
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefa Policial/2026, Capital/ RMBH e Interior do Estado.
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de
suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o art
140, § 1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art 36, da Lei
Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações
vigentes, resolve designar os servidores abaixo referenciados, sem
prejuízo das atribuições dos respectivos cargos e funções, como
membros da Equipe Didático-Pedagógica do II Curso de Preparação

para Chefa Policial/2026, Capital/ RMBH e Interior do Estado, a saber:
Chefe da Polícia Civil: Letícia Baptista Gamboge Reis
Órgão
Promotor
e
Executor:
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais
–ACADEPOL
Público Alvo:
Policiais Civis ativos de Minas Gerais e em
efetivo exercício da função pública
Expediente
Modalidade:
EaD - Aulas assíncronas e síncronas +
Webinário síncrono com Avaliaão Final
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 222/DPP/ACADEPOL/PCMG/2026
ç
Online



Designa Equipe Didático-Pedagógica do II Curso de Aperfeiçoamento
Endereço Eletrônico:
Plataforma
EaD:
http://ead policiacivil

Policial/2026, Capital/ RMBH e Interior do Estado


mggovbr
Período:
De 28 de setembro e 09 de dezembro de 2026
Órgão Promotor e
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais
Nºdo Projeto:
89/2026
Executor:
–ACADEPOL


Prova fnal:
Online
Público Alvo:
Policiais Civis ativos de Minas Gerais e em
efetivo exercício da função pública


Endereço Eletrônico:
Plataforma
EaD:
http://ead policiacivil

Modalidade:
EaD - Aulas assíncronas e síncronas +
Webinário síncrono com Avaliação Final

mggovbr
Data e Horário da
Prova:
09 de dezembro de 2026, das 9h às 12h
Online
Endereço Eletrônico: Plataforma
EaD:
http://ead policiacivil
Carga Horária
153 h/a

mggovbr
Período:
De 25 de setembro e 09 de dezembro de 2026
Equipe Didático-Pedagógica:
Nºdo Projeto:
88/2026
P fl
Oli
Nome
Masp
Coordenadora-Geral
rovana
nne
Endereço Eletrônico: Plataforma
EaD:
http://ead policiacivil
mggovbr
Yukari Miyata
457758-1
Subcoordenadora-Geral

Data e Horário da
Prova:
09 de dezembro de 2026, das 9h às 12h
Danúbia Helena Soares Quadros
1188289-1
Coordenadora Didático-Pedagógica
Carga Horária
139 h/a

Flávia Portes Teixeira
1237849-3
Equipe Didático-Pedagógica:

Coordenador de Recrutamento e Seleção
Robson Silva de Aguiar
1237896-4
Nome
Masp
Coordenadora Geral
Coordenadores Técnicos

Yukari Miyata
457758-1

Anderson Luiz Ferreira Fernandes Feitosa
1413086-8

Subcoordenadora Geral
Danúbia Helena Soares Quadros
1188289-1
Rosa Leisa Cordeiro Moura
387407-0


Coordenadora Didático-Pedagógica
Conteudistas/Professores/Instrutores

Flávia Portes Teixeira
1237849-3
Aline Priscila Pereira de Souza Braga
1359238-1

Coordenador de Recrutamento e Seleção
Robson Silva de Aguiar
1237896-4
Breno Azevedo de Carvalho
1331409-1
Bruno de Almeida Felipe
1145211-7
Cleiton Alves da Silva
1112990-5
Coordenadora Técnica



Diego Fabiano Alves
1330838-2

Rita Rosa Nobre Mizerani
349306-1
Felipe Costa Marques de Freitas
1145099-6

Conteudistas/Professores/Instrutores Francisco Roque da Rocha
1120811-3
Guilherme Cardoso Vasconcelos
1174087-5
Cristiani Regina dos Santos de Faria
1418159-8
Diego Fabiano Alves
1330838-2

Gustavo Persichini de Souza
370197-6
Luiz Giovanni Guimaraes Guedes
1202068-1

Diego Monteiro de Barros Colen
1375577-2
Marco Aurélio Matos da Costa
546992-9
Douglas Eustáquio da Silva Viana
1113163-8
Pedro Ribeiro de Oliveira Sousa
1330716-0


Everton Flaviano Pinto Andrade
1242115-2
Felipe Augusto dos Santos de Carvalho
1256003-3

Conteudistas/Instrutores Técnicos

Gil Cesar de Carvalho Lemos Morato
1112490-6
Kelly Regina de Souza
546592-7
Gustavo Persichini de Souza
370197-6
Luis Gustavo Basílio Lemos
1105372-5
Leonardo Victor Pita Figueiredo
1427169-6
Lydiane Maria Azevedo
885159-4

Monitores de Laboratório, Sistemas, Áudio e Vídeo

Marcus Vinicius Lobo Leite Vieira
1188503-5
Felipe Alves De Araujo
12419123
Pablo Alves Marinho
1111510-2
Lucas Goncalves Santa Rita
11740610
Vinicius Campos Freitas
1300000-5
Yara Vieira Lemos
1176651-6
Monitores/Tutores

Conteudistas/Instrutores Técnicos
Aline Fernanda Arcanjo Barromeu
1353544-8
Allan Patrick de Souza Gandra
1174228-5
André Godoy Campos
1111424-6
Ângela Romano
349918-3
Christiano da Silva Pereira
1256969-5
Cristiane Santana Martins de Lana
1351789-1

Cristiano Ferreira Di Iorio
1174302-8

Monitores de Laboratório, Sistemas, Áudio e Vídeo
Daniel Antonio Rodrigues Campos
1174298-8
Fernando Fonseca Alves
1370142-0
Wallace Lara De Souza
1113094-5
Diogo Zanetti da Silva
1257039-6
Frederico Morais Guimaraes
1174065-1
Gli Rl Eli
11502689
Monitores/Tutores
etuo omuo as
-
Giuliano Dias Campolina de Souza
1242557-5
Adriana Rodrigues Almeida
1458576-4
Alexandre Wanderley Pereira Silva
1480711-9
Grazielle Maria de Souza
1257014-9
Hebert Wagner Mascarenhas Almeida
1174384-6


Aracelle Caroline Fonseca Santos
1412189-1



Joyce Fernanda Freitas Vieira Colares
1356296-2

Cristiane Santana Martins de Lana
1351789-1
Diego Micael Ferreira
1256527-1
Leandro Ribeiro Austregesilo
1413915-8
Lucas Antonio Mendes Silva
1377276-9

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320261006676296015.