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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 06/10/2026 · pág. 10

DOEMG 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

10 – terça-feira, 06 De OutubrO De 2026

DiáriO DO executivO

MiNaS GeraiS

5 .3 ÁREA DE ESTADIA

DELIBERA: Art . 1º - Aprovar o reajuste linear dos tetos das Tarifas Aeroportuárias do Aeroporto Presidente Itamar Franco - Regional da Zona da Mata (SBZM), conforme o Anexo Único desta Deliberação . Art . 2º - Caberá ao respectivo operador aeroportuário observar as diretrizes regulatórias constantes da Resolução ANAC nº 392, de 6 de setembro de 2016, especialmente quanto à publicidade e à transparência na cobrança . Art . 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para a cobrança dos novos valores tarifários 30 (trinta) dias após sua publicação .

Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica .

BRENO LONGOBUCCO Diretor-Geral

ISABELA CRISTINA DINIZ BARUFFI Diretora de Infraestrutura e Operações Rodoviárias

CARLOS ROBERTO ALVISI JUNIOR Diretor de Regulação

ANEXO ÚNICO

DAS TARIFAS DE EMBARQUE, CONEXÃO, POUSO E PERMANÊNCIA VIGENTES A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2026 Aeroporto Presidente Itamar Franco - Regional da Zona da Mata/Goianá (SBZM) Em observância aos critérios de reajuste tarifário e à recomposição inflacionária, as tabelas a seguir dispostas passam a vigorar com os seguintes tetos:

I – Tarifas Aplicáveis ao Grupo I

Tabela 1 – Tetos das Tarifas Domésticas de Embarque e Conexão (em R$)
Embarque Conexão Pouso / Ton Permanência Ton/horas pátio de manobras Permanência Ton/horas pátio de estadia
52,68 16,12 16,50 3,2537 0,6971
Tabela 2 – Tetos d as Tarifas Inte rnacionais de Em barque (em R$)
Embarque Conexão Pouso / Ton Permanência Ton/horas pátio de manobras Permanência Ton/horas pátio de estadia
93,29 16,12 43,98 8,7645 1,7929

Valores acima conforme tabelas a seguir:

VALOR - R$
52,68
1 2 TARIFA DE EMBARQUE INTERNACIONAL
VALOR-R$ TABELA 2
2 TARIFA DE CONEXÃO DOMÉSTICA E INTERNACIONAL APLICÁVEL AO TRANSPORTE AÉREO REGULAR E NÃO
(VOO CHARTER)
VALOR-R$
93,29
REGULAR
16,12
Obs : Remunera a prestação dos serviços, instalações e facilidades existentes nos terminais de passageiros, com vistas ao embarque, de
conexão, orientação, conforto e segurança dos usuários
3 TARIFAS AEROPORTUÁRIAS APLICÁVEIS AO TRANSPORTE AÉREO REGULAR E NÃO REGULAR (VOO CHARTER)
3 1 TARIFA DE POUSO
POUSO DOMÉSTICO-R$ (tonelada)
POUSO INTERNACIONAL-R$ (tonelada)
sembarque
16,50 43,98
3 2 TARIFA DE PERMANÊNCIA EM PÁTIO DE MANOBRAS
DOMÉSTICA-R$ (tonelada/hora)
INTERNACIONAL-R$ (tonelada/hora)
3,2537 8,7645
3 3 TARIFA DE PERMANÊNCIA ÁREA DE ESTADIA
DOMÉSTICA-R$ (tonelada/hora)
INTERNACIONAL-R$ (tonelada/hora)
0,6971 1,7929
4 FÓRMULAS DE CÁLCULO GRUPO I

Obs .: Remunera a prestação dos serviços, instalações e facilidades existentes nos terminais de passageiros, com vistas ao embarque, desembarque, conexão, orientação, conforto e segurança dos usuários .

POUSO
PPO = TPO X PMD,sendo:
PPO = Preço do serviço
PMD = Peso Máximo de Decolagem
TPO = Tarifa depouso
PERMANÊNCIA EM ÁREA DE PÁTIO DE MANOBRAS
PPM = PMD x TPM x NHR,sendo:
PPM = Preço do serviço
PMD = Peso Máximo de Decolagem
TPM1 = Tarifa de Permanência
NHR2 = Número de horas ou fração depermanência
1 Valor correspondente à faixa depeso da aeronave
2 Apartir das três horas após opouso
PERMANÊNCIA EM ÁREA DE ESTADIA
PPE = TPE x PMD x NHR,sendo:
PPE = Preço do serviço
PMD = Peso Máximo de Decolagem
TPE1 = Tarifa de Permanência
NHR2 = Número de horas ou fração depermanência
1 Valor correspondente à faixa depeso da aeronave
2 Apartir das três horas após opouso
AVIAÇÃO GERAL – Grupo II
5 TARIFAS AEROPORTUÁRIAS UTILIZAD
5 1 TABELA DE PREÇO UNIFICADO (Pouso
AS NOS CÁLCULOS DOS PREÇOS APLICÁVEI
+ Embarque)
S À AVIAÇÃO GERAL - Grupo II
FAIXAS DE
PMD(TON)
Valores
Domésticos - R$
Valores
Internacionais - R$
Até 1 270,05 388,67
+ de 1 Até 2 270,05 388,67
+ de 2 Até 4 327,85 684,04
+ de 4 Até 6 663,19 1 375,76
+ de 6 Até 12 863,79
1 811,07
+ de 12 Até 24 1 962,00
4 088,50
+ de 24 Até 48 5 034,69
9 179,72
+ de 48 Até 100 5 959,77
12 467,64
+ de 100 Até 200 9 727,20
20 722,40
+ de 200 Até 300 15 355,64
32 980,19
+ de 300 25 665,02 54 596,53
5 2 PÁTIO DE MANOBRAS (MAN)
FAIXAS DE Valores Valores
PMD(TON) Domésticos - R$ Internacionais - R$
Até 1 44,65 42,00
+ de 1 Até 2 44,65 42,00
+ de 2 Até 4 44,65 42,00
+ de 4 Até 6 44,65 50,49
+ de 6 Até 12 44,65 83,97
+ de 12 Até 24 64,85 168,66
+ de 24 Até 48 129,95 328,90
+ de 48 Até 100 215,10 547,23
+ de 100 Até 200 487,34 1 238,21
+ de 200 Até 300 849,68
2 191,88
+ de 300 1 235,53 3 151,11
FAIXAS DE
PMD (TON)
Valores Domésticos - R$ (Por hora ou fração) Valores Internacionais - R$ (Por hora ou fração)
Até 1 2,96 2,69
+de 1 Até 2 2,96 2,69
+de 2 Até 4 2,96 5,45
+de 4 Até 6 3,85 9,69
+de 6 Até 12 6,60 16,71
+de 12 Até 24 12,92 33,03
+de 24 Até 48 25,90 65,66
+de 48 Até 100 42,99 109,60
+de 100 Até 200 97,33 248,69
+de 200 Até 300 169,98 433,72
+de 300 247,04 631,92

OBS .: Os valores constantes destas Tabelas são cobrados do proprietário ou explorador de aeronave do Grupo II .

POUSO
PPO=TPO, sendo:
PPO=Preço do serviço
TPO* =Tarifa de pouso
*Valor correspondente à faixa de peso da aeronave e a categoria do aeroporto de operação
PERMANÊNCIA EM ÁREA DE PÁTIO DE MANOBRAS
PPM=TPM x NHR, sendo:
PPM=Preço do serviço
TPM1=Tarifa de Permanência
NHR2=Número de horas ou fração de permanência
1 Valor correspondente à faixa de peso da aeronave e a categoria do aeroporto de operação
2 A partir das três horas após o pouso
PERMANÊNCIA EM ÁREA DE ESTADIA
PPE=TPE x NHR, sendo:
PPE=Preço do serviço
TPE1=Tarifa de Permanência
NHR2=Número de horas ou fração de permanência
1 Valor correspondente à faixa de peso da aeronave e a categoria do aeroporto de operação
2 A partir das três horas após o pouso

ARMAZENAGEM E CAPATAZIA – Carga Aérea

PERÍODOS DE ARMAZENAGEM PERCENTUAL SOBRE O VALOR CIF
1º -Até 2 dias úteis 0,75%
2º -De 3 a 5 dias úteis 1,50%
3º -De 6 a 10 dias úteis 2,25%
4º -De 11 a 20 dias úteis 4,50%
Para cada 10 dias úteis ou fração, além do 4ºperíodo, até a retirada da mercadoria
+2,25%
OBS : A partir do 4º período, os percentuais são cumulativos; e
Esta Tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 2;

7 .2 TABELA 2 - Preço relativo à Tarifa Aeroportuária de Capatazia de carga importada

SOBRE O PESO BRUTO VERIFICADO

R$ 0,0977 por quilograma

OBS.: Esta Tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 1;

O valor da Tarifa Aeroportuária de Capatazia será cobrado uma única vez; e Cobrança mínima, R$ 21,73 (vinte e um reais e setenta e três centavos);

7 3 TABELA 3 - Preço cumulativo relativo às Tarifas Aeroportuárias de Armazenagem e de Capatazia da carga importada ou em trânsito
PERÍODO DE ARMAZENAGEM
SOBRE O PESO BRUTO VERIFICADO
1º -Até 4 dias úteis
R$ 0,2604 por quilograma
2º -Para cada 2 dias úteis ou fração, além do 1ºperíodo, até a retirada da mercadoria
+R$ 0,2604 por quilograma
OBS: A tarifa mínima ser cobrada será correspondente a R$ 21,73 (vinte e um reais e setenta e três centavos)

Esta Tabela será aplicada nos seguintes casos:

a) Trânsito de TECA para TECA;

b) Trânsito internacional, inclusive para partes e peças para embarcações, aeronaves e outros veículos estrangeiros, quando em trânsito no país;

c) Reimportação, redestinação e carga descarregada por engano;

d) Bagagem desacompanhada e carga, consideradas pela Receita Federal como sem valor e destinação comercial;

e) Moedas estrangeiras, importadas diretamente pela autoridade monetária brasileira;

g) Malas diplomáticas, quando devidamente caracterizadas e em reciprocidade de tratamento;

h) Urnas contendo cadáveres ou cinzas;

i) Plantas, sementes, animais vivos, ovos férteis, sêmens e embriões, desde que liberados em prazo máximo de 6 (seis) horas, contadas a partir do ato de recebimento no TECA;

j) Cargas que entrarem no país sob o regime de Admissão Temporária destinadas, comprovadamente, aos certames e outros eventos de natureza científica, esportiva, filantrópica ou cívico-cultural; e

k) Aparelhos, motores, reatores, peças, acessórios e demais partes, materiais de manutenção e reparo, importados ou admitidos temporariamente no País, por empresas nacionais concessionárias ou permissionárias dos serviços aéreos públicos, quando destinados a uso próprio. Para as cargas constantes das letras “e”, “g” e “h” inclusas na Tabela 3, deverá ser observado o disposto nos artigos 19 e 20 da Portaria nº 219/ GC5/2001 .

7.4 TABELA 4 - Preço relativo à Tarifa Aeroportuária de Capatazia de Carga importada sob regime especial de trânsito aduaneiro simplificado destinado a recinto alfandegado localizado na zona secundária

SOBRE O PESO BRUTO VERIFICADO

R$ 1,6282 por quilograma

OBS .: Cobrança mínima, R$ 108,64 (cento e oito reais e sessenta e quatro centavos); Esta Tabela aplica-se à carga com permanência máxima de 24 (vinte e quatro) horas no TECA; Excedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a entrada da carga no TECA, deverão ser aplicadas as Tabelas 1 e 2 ou a Tabela 5 desta Deliberação .

7.5 TABELA 5 - Preço cumulativo das Tarifas Aeroportuárias de Armaze nagem e de Capatazia de carga importada de alto valor específco
PERÍODOS DE ARMAZENAGEM FAIXA
PERCENTUAL SOBRE
O VALOR CIF
De: R$ 7300,00 a 29299,99 / kg
0,60%
03 dias úteis ou fração, a contar da data do recebimento no TECA De: R$ 29300,00 a 117099,99 / kg
0,30%
Acima de: R$ 117100,00 / kg 0,15%
OBS : O valor CIF por quilograma tem como referencial para cálculo o p eso líquido da carga
7 6 Tabela 6 – Preço cumulativo das Tarifas Aeroportuárias de Armazena gem e de Capatazia de carga destinada à e xportação
PERÍODOS DE ARMAZENAGEM SOBRE O PESO BRUTO VERIFICADO
1º -Até 4 (quatro) dias úteis R$ 0,1301 p or quilograma
2º -Para cada 2 dias úteis ou fração, além do 1º(primeiro) período, até a retirada da carga.
+R$ 0,1301
por quilograma
OBS : Tarifa mínima de R$ 8,69 (oito reais e sessenta e nove centavos)
TECA de trânsito
no TECA de origem e R$ 4,35 (quatro re ais e trinta e cinco centavos) no

Os valores são cumulativos a partir do 2º período; e
Redução de 50% (cinquenta por cento) nos casos de retorno da carga per
previsto
ecível ao TECA, decorrente de atraso ou c ancelamento de transporte aéreo

DELIBERAÇÃO ARTEMIG Nº 41, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Transportes do Estado de Minas Gerais (ARTEMIG), no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 25 .235, de 8 de maio de 2025, fundamentada no documento “Relatório e Voto nº 009/2026 - (149924054)”, e no que consta no Processo SEI nº 2471 .01 .0001013/2026-86, DELIBERA por: Art. 1º - Aprovar a 3ª Revisão Anual do Contrato de Concessão nº 004/2022 (56004928), firmado com a Concessionária EPR Sul de Minas S.A.; Art . 2º - Pela compensação do Desconto de Usuário Frequente (DUF) à Concessionária, pelo período compreendido entre 01/01/2025 a 31/12/2025; Art. 3º - Alterar, em consequência, com efeitos econômico-financeiros a partir da data-base de reequilíbrio contratual, de 09 de outubro de 2026, a tarifa de pedágio para a categoria CAT 1, após arredondamento, para R$ 10,60 (dez reais e sessenta centavos), vigente no período de 09/10/2026 a 08/10/2027; Art . 4º - Esta deliberação entra em vigor na data da sua publicação . Belo Horizonte, data da assinatura digital . BRENO LONGOBUCCO Diretor-Geral ISABELA CRISTINA DINIZ BARUFFI Diretora de Infraestrutura e Operação Rodoviária CARLOS ROBERTO ALVISI JUNIOR Diretor de Regulação 05 2266564 - 1

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202610066762960110.