DOEMG 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
10 – terça-feira, 06 De OutubrO De 2026
DiáriO DO executivO
MiNaS GeraiS
5 .3 ÁREA DE ESTADIA
DELIBERA: Art . 1º - Aprovar o reajuste linear dos tetos das Tarifas Aeroportuárias do Aeroporto Presidente Itamar Franco - Regional da Zona da Mata (SBZM), conforme o Anexo Único desta Deliberação . Art . 2º - Caberá ao respectivo operador aeroportuário observar as diretrizes regulatórias constantes da Resolução ANAC nº 392, de 6 de setembro de 2016, especialmente quanto à publicidade e à transparência na cobrança . Art . 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para a cobrança dos novos valores tarifários 30 (trinta) dias após sua publicação .
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica .
BRENO LONGOBUCCO Diretor-Geral
ISABELA CRISTINA DINIZ BARUFFI Diretora de Infraestrutura e Operações Rodoviárias
CARLOS ROBERTO ALVISI JUNIOR Diretor de Regulação
ANEXO ÚNICODAS TARIFAS DE EMBARQUE, CONEXÃO, POUSO E PERMANÊNCIA VIGENTES A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2026 Aeroporto Presidente Itamar Franco - Regional da Zona da Mata/Goianá (SBZM) Em observância aos critérios de reajuste tarifário e à recomposição inflacionária, as tabelas a seguir dispostas passam a vigorar com os seguintes tetos:
I – Tarifas Aplicáveis ao Grupo I
Tabela 1 – Tetos das Tarifas Domésticas de Embarque e Conexão (em R$)| Embarque | Conexão | Pouso / Ton | Permanência Ton/horas pátio de manobras | Permanência Ton/horas pátio de estadia |
|---|---|---|---|---|
| 52,68 | 16,12 | 16,50 | 3,2537 | 0,6971 |
| Tabela 2 – Tetos d | as Tarifas Inte | rnacionais de Em | barque (em R$) | |
| Embarque | Conexão | Pouso / Ton | Permanência Ton/horas pátio de manobras | Permanência Ton/horas pátio de estadia |
| 93,29 | 16,12 | 43,98 | 8,7645 | 1,7929 |
Valores acima conforme tabelas a seguir:
- AVIAÇÃO REGULAR E NÃO REGULAR (VOO CHARTER) – Grupo I 1 . TARIFAS DE EMBARQUE APLICÁVEIS AOS PASSAGEIROS DO TRANSPORTE AÉREO REGULAR E NÃO REGULAR (VOO CHARTER) 1 .1 TARIFA DE EMBARQUE DOMÉSTICA
| 52,68 | |
|---|---|
| 1 2 TARIFA DE EMBARQUE INTERNACIONAL VALOR-R$ TABELA 2 2 TARIFA DE CONEXÃO DOMÉSTICA E INTERNACIONAL APLICÁVEL AO TRANSPORTE AÉREO REGULAR E NÃO (VOO CHARTER) VALOR-R$ |
93,29 REGULAR |
| 16,12 | |
| Obs : Remunera a prestação dos serviços, instalações e facilidades existentes nos terminais de passageiros, com vistas ao embarque, de conexão, orientação, conforto e segurança dos usuários 3 TARIFAS AEROPORTUÁRIAS APLICÁVEIS AO TRANSPORTE AÉREO REGULAR E NÃO REGULAR (VOO CHARTER) 3 1 TARIFA DE POUSO POUSO DOMÉSTICO-R$ (tonelada) POUSO INTERNACIONAL-R$ (tonelada) |
sembarque |
| 16,50 | 43,98 |
| 3 2 TARIFA DE PERMANÊNCIA EM PÁTIO DE MANOBRAS | |
| DOMÉSTICA-R$ (tonelada/hora) INTERNACIONAL-R$ (tonelada/hora) |
|
| 3,2537 | 8,7645 |
| 3 3 TARIFA DE PERMANÊNCIA ÁREA DE ESTADIA | |
| DOMÉSTICA-R$ (tonelada/hora) INTERNACIONAL-R$ (tonelada/hora) |
|
| 0,6971 | 1,7929 |
| 4 FÓRMULAS DE CÁLCULO GRUPO I |
- 2 . TARIFA DE CONEXÃO DOMÉSTICA E INTERNACIONAL APLICÁVEL AO TRANSPORTE AÉREO REGULAR E NÃO REGULAR (VOO CHARTER)
Obs .: Remunera a prestação dos serviços, instalações e facilidades existentes nos terminais de passageiros, com vistas ao embarque, desembarque, conexão, orientação, conforto e segurança dos usuários .
| POUSO | |
|---|---|
| PPO = TPO X PMD,sendo: | |
| PPO = Preço do serviço | |
| PMD = Peso Máximo de Decolagem | |
| TPO = Tarifa depouso | |
| PERMANÊNCIA EM ÁREA DE PÁTIO DE MANOBRAS | |
| PPM = PMD x TPM x NHR,sendo: | |
| PPM = Preço do serviço | |
| PMD = Peso Máximo de Decolagem | |
| TPM1 = Tarifa de Permanência | |
| NHR2 = Número de horas ou fração depermanência | |
| 1 Valor correspondente à faixa depeso da aeronave | |
| 2 Apartir das três horas após opouso | |
| PERMANÊNCIA EM ÁREA DE ESTADIA | |
| PPE = TPE x PMD x NHR,sendo: | |
| PPE = Preço do serviço | |
| PMD = Peso Máximo de Decolagem | |
| TPE1 = Tarifa de Permanência | |
| NHR2 = Número de horas ou fração depermanência | |
| 1 Valor correspondente à faixa depeso da aeronave | |
| 2 Apartir das três horas após opouso |
| AVIAÇÃO GERAL – Grupo II 5 TARIFAS AEROPORTUÁRIAS UTILIZAD 5 1 TABELA DE PREÇO UNIFICADO (Pouso |
AS NOS CÁLCULOS DOS PREÇOS APLICÁVEI + Embarque) |
S À AVIAÇÃO GERAL - Grupo II |
|---|---|---|
| FAIXAS DE PMD(TON) |
Valores Domésticos - R$ |
Valores Internacionais - R$ |
| Até 1 | 270,05 | 388,67 |
| + de 1 Até 2 | 270,05 | 388,67 |
| + de 2 Até 4 | 327,85 | 684,04 |
| + de 4 Até 6 | 663,19 | 1 375,76 |
| + de 6 Até 12 | 863,79 |
1 811,07 |
| + de 12 Até 24 | 1 962,00 |
4 088,50 |
| + de 24 Até 48 | 5 034,69 |
9 179,72 |
| + de 48 Até 100 | 5 959,77 |
12 467,64 |
| + de 100 Até 200 | 9 727,20 |
20 722,40 |
| + de 200 Até 300 | 15 355,64 |
32 980,19 |
| + de 300 | 25 665,02 | 54 596,53 |
| 5 2 PÁTIO DE MANOBRAS (MAN) | ||
| FAIXAS DE | Valores | Valores |
| PMD(TON) | Domésticos - R$ | Internacionais - R$ |
| Até 1 | 44,65 | 42,00 |
| + de 1 Até 2 | 44,65 | 42,00 |
| + de 2 Até 4 | 44,65 | 42,00 |
| + de 4 Até 6 | 44,65 | 50,49 |
| + de 6 Até 12 | 44,65 | 83,97 |
| + de 12 Até 24 | 64,85 | 168,66 |
| + de 24 Até 48 | 129,95 | 328,90 |
| + de 48 Até 100 | 215,10 | 547,23 |
| + de 100 Até 200 | 487,34 | 1 238,21 |
| + de 200 Até 300 | 849,68 |
2 191,88 |
| + de 300 | 1 235,53 | 3 151,11 |
| FAIXAS DE PMD (TON) |
Valores Domésticos - R$ (Por hora ou fração) | Valores Internacionais - R$ (Por hora ou fração) |
|---|---|---|
| Até 1 | 2,96 | 2,69 |
| +de 1 Até 2 | 2,96 | 2,69 |
| +de 2 Até 4 | 2,96 | 5,45 |
| +de 4 Até 6 | 3,85 | 9,69 |
| +de 6 Até 12 | 6,60 | 16,71 |
| +de 12 Até 24 | 12,92 | 33,03 |
| +de 24 Até 48 | 25,90 | 65,66 |
| +de 48 Até 100 | 42,99 | 109,60 |
| +de 100 Até 200 | 97,33 | 248,69 |
| +de 200 Até 300 | 169,98 | 433,72 |
| +de 300 | 247,04 | 631,92 |
OBS .: Os valores constantes destas Tabelas são cobrados do proprietário ou explorador de aeronave do Grupo II .
- 6 . FÓRMULAS DE CÁLCULO - GRUPO II
| POUSO |
|---|
| PPO=TPO, sendo: |
| PPO=Preço do serviço |
| TPO* =Tarifa de pouso |
| *Valor correspondente à faixa de peso da aeronave e a categoria do aeroporto de operação |
| PERMANÊNCIA EM ÁREA DE PÁTIO DE MANOBRAS |
| PPM=TPM x NHR, sendo: |
| PPM=Preço do serviço |
| TPM1=Tarifa de Permanência |
| NHR2=Número de horas ou fração de permanência |
| 1 Valor correspondente à faixa de peso da aeronave e a categoria do aeroporto de operação |
| 2 A partir das três horas após o pouso |
| PERMANÊNCIA EM ÁREA DE ESTADIA |
| PPE=TPE x NHR, sendo: |
| PPE=Preço do serviço |
| TPE1=Tarifa de Permanência |
| NHR2=Número de horas ou fração de permanência |
| 1 Valor correspondente à faixa de peso da aeronave e a categoria do aeroporto de operação |
| 2 A partir das três horas após o pouso |
ARMAZENAGEM E CAPATAZIA – Carga Aérea
- 7 . TARIFAS AEROPORTUÁRIAS UTILIZADAS NOS CÁLCULOS DOS PREÇOS APLICÁVEIS À ARMAZENAGEM E À CAPATAZIA DE CARGAS IMPORTADAS OU A EXPORTAR 7 .1 TABELA 1 - Preço relativo à Tarifa Aeroportuária de Armazenagem de carga importada
| PERÍODOS DE ARMAZENAGEM | PERCENTUAL SOBRE O VALOR CIF |
|---|---|
| 1º -Até 2 dias úteis | 0,75% |
| 2º -De 3 a 5 dias úteis | 1,50% |
| 3º -De 6 a 10 dias úteis | 2,25% |
| 4º -De 11 a 20 dias úteis | 4,50% |
| Para cada 10 dias úteis ou fração, além do 4ºperíodo, até a retirada da mercadoria |
+2,25% |
| OBS : A partir do 4º período, os percentuais são cumulativos; e Esta Tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 2; |
7 .2 TABELA 2 - Preço relativo à Tarifa Aeroportuária de Capatazia de carga importada
SOBRE O PESO BRUTO VERIFICADOR$ 0,0977 por quilograma
OBS.: Esta Tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 1;
O valor da Tarifa Aeroportuária de Capatazia será cobrado uma única vez; e Cobrança mínima, R$ 21,73 (vinte e um reais e setenta e três centavos);
| 7 3 TABELA 3 - Preço cumulativo relativo às Tarifas Aeroportuárias de Armazenagem e de Capatazia da carga importada ou em trânsito |
|---|
| PERÍODO DE ARMAZENAGEM SOBRE O PESO BRUTO VERIFICADO |
| 1º -Até 4 dias úteis R$ 0,2604 por quilograma |
| 2º -Para cada 2 dias úteis ou fração, além do 1ºperíodo, até a retirada da mercadoria +R$ 0,2604 por quilograma |
| OBS: A tarifa mínima ser cobrada será correspondente a R$ 21,73 (vinte e um reais e setenta e três centavos) |
Esta Tabela será aplicada nos seguintes casos:
a) Trânsito de TECA para TECA;
b) Trânsito internacional, inclusive para partes e peças para embarcações, aeronaves e outros veículos estrangeiros, quando em trânsito no país;
c) Reimportação, redestinação e carga descarregada por engano;
d) Bagagem desacompanhada e carga, consideradas pela Receita Federal como sem valor e destinação comercial;
e) Moedas estrangeiras, importadas diretamente pela autoridade monetária brasileira;
- f) Materiais de comissária e de suprimentos de uso exclusivo das empresas de transporte aéreo, observado o disposto no inciso II do artigo 3o, da Portaria nº 219/GC5/2001;
g) Malas diplomáticas, quando devidamente caracterizadas e em reciprocidade de tratamento;
h) Urnas contendo cadáveres ou cinzas;
i) Plantas, sementes, animais vivos, ovos férteis, sêmens e embriões, desde que liberados em prazo máximo de 6 (seis) horas, contadas a partir do ato de recebimento no TECA;
j) Cargas que entrarem no país sob o regime de Admissão Temporária destinadas, comprovadamente, aos certames e outros eventos de natureza científica, esportiva, filantrópica ou cívico-cultural; e
k) Aparelhos, motores, reatores, peças, acessórios e demais partes, materiais de manutenção e reparo, importados ou admitidos temporariamente no País, por empresas nacionais concessionárias ou permissionárias dos serviços aéreos públicos, quando destinados a uso próprio. Para as cargas constantes das letras “e”, “g” e “h” inclusas na Tabela 3, deverá ser observado o disposto nos artigos 19 e 20 da Portaria nº 219/ GC5/2001 .
7.4 TABELA 4 - Preço relativo à Tarifa Aeroportuária de Capatazia de Carga importada sob regime especial de trânsito aduaneiro simplificado destinado a recinto alfandegado localizado na zona secundária
SOBRE O PESO BRUTO VERIFICADOR$ 1,6282 por quilograma
OBS .: Cobrança mínima, R$ 108,64 (cento e oito reais e sessenta e quatro centavos); Esta Tabela aplica-se à carga com permanência máxima de 24 (vinte e quatro) horas no TECA; Excedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a entrada da carga no TECA, deverão ser aplicadas as Tabelas 1 e 2 ou a Tabela 5 desta Deliberação .
| 7.5 TABELA 5 - Preço cumulativo das Tarifas Aeroportuárias de Armaze | nagem e de Capatazia de carga importada | de alto valor específco |
|---|---|---|
| PERÍODOS DE ARMAZENAGEM | FAIXA |
PERCENTUAL SOBRE O VALOR CIF |
| De: R$ 7300,00 a 29299,99 / kg |
0,60% | |
| 03 dias úteis ou fração, a contar da data do recebimento no TECA | De: R$ 29300,00 a 117099,99 / kg |
0,30% |
| Acima de: R$ 117100,00 / kg | 0,15% | |
| OBS : O valor CIF por quilograma tem como referencial para cálculo o p | eso líquido da carga | |
| 7 6 Tabela 6 – Preço cumulativo das Tarifas Aeroportuárias de Armazena | gem e de Capatazia de carga destinada à e | xportação |
| PERÍODOS DE ARMAZENAGEM | SOBRE O | PESO BRUTO VERIFICADO |
| 1º -Até 4 (quatro) dias úteis | R$ 0,1301 p | or quilograma |
| 2º -Para cada 2 dias úteis ou fração, além do 1º(primeiro) período, até a | retirada da carga. +R$ 0,1301 |
por quilograma |
| OBS : Tarifa mínima de R$ 8,69 (oito reais e sessenta e nove centavos) TECA de trânsito |
no TECA de origem e R$ 4,35 (quatro re | ais e trinta e cinco centavos) no |
Os valores são cumulativos a partir do 2º período; e |
||
| Redução de 50% (cinquenta por cento) nos casos de retorno da carga per previsto |
ecível ao TECA, decorrente de atraso ou c | ancelamento de transporte aéreo |
DELIBERAÇÃO ARTEMIG Nº 41, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Transportes do Estado de Minas Gerais (ARTEMIG), no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 25 .235, de 8 de maio de 2025, fundamentada no documento “Relatório e Voto nº 009/2026 - (149924054)”, e no que consta no Processo SEI nº 2471 .01 .0001013/2026-86, DELIBERA por: Art. 1º - Aprovar a 3ª Revisão Anual do Contrato de Concessão nº 004/2022 (56004928), firmado com a Concessionária EPR Sul de Minas S.A.; Art . 2º - Pela compensação do Desconto de Usuário Frequente (DUF) à Concessionária, pelo período compreendido entre 01/01/2025 a 31/12/2025; Art. 3º - Alterar, em consequência, com efeitos econômico-financeiros a partir da data-base de reequilíbrio contratual, de 09 de outubro de 2026, a tarifa de pedágio para a categoria CAT 1, após arredondamento, para R$ 10,60 (dez reais e sessenta centavos), vigente no período de 09/10/2026 a 08/10/2027; Art . 4º - Esta deliberação entra em vigor na data da sua publicação . Belo Horizonte, data da assinatura digital . BRENO LONGOBUCCO Diretor-Geral ISABELA CRISTINA DINIZ BARUFFI Diretora de Infraestrutura e Operação Rodoviária CARLOS ROBERTO ALVISI JUNIOR Diretor de Regulação 05 2266564 - 1
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202610066762960110.