DOEMG 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 06 De OutubrO De 2026 – 37
DiáriO DO executivO MiNaS GeraiSTERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO A Diretoria de Pessoal da Superintendência Regional de Ensino Metropolitana A, nos termos do EXTRATO DE PORTARIA Nº 38/2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico de 17 de setembro de 2026, página 31, coluna 1, instaura o Processo Administrativo nº 38/2026, em atendimento ao disposto no art . 37 da Lei nº 14 .184, de 31 de janeiro de 2002, e na Resolução SEPLAG nº 037, de 12 de Setembro de 2005, em razão de pagamento indevido, referente às verbas dispendidas pela SEE/MG para concessão de financiamento do curso de especialização em Gestão Pública, na instituição de ensino UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, município de Belo Horizonte, Minas Gerais, com data de início em 01/10/2022 e data de desligamento em 13/12/2022, nos termos da RESOLUÇÃO SEE nº 4 .697, conforme publicação no “MG” de 13/01/2022, em desfavor do(a) servidor(a) R . A . G . R ., Masp: 1261656-1, para ressarcimento aos cofres públicos do valor líquido de R$ 176,65 (cento e setenta e seis reais e sessenta e cinco centavos) . KELSON DE PINHO AMARAL Diretor de Pessoal
à decisão STF ADI 4876 em 31/12/2015, dos quais usufruiu 0 mês; PITANGUI- EE . Francisca Botelho, MaSP 1 .324 .863-8, Lucimara Vazante Andrade, PEBII E, admissão 02, referente ao 2º quinquênio de exercício a partir de 19/08/2026 .
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 37/2026 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias consecutivos, à servidora: PARÁ DE MINAS- CESEC “Dona Afonsina”, MaSP 265 .027-3, Idalila Maria de Araújo Sousa, PEBIII M, admissão 02, a partir de 05/08/2026 .
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO N .º 60/2026 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §2º artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE n .º 9865, de 3 de julho de 2018, à servidora com vistas à aposentadoria: PARÁ DE MINAS- SRE Pará de Minas, MaSP 936 .335-9, Ronildes Alves da Silva, TDEIV M, admissão 01, por 07 meses, sendo 01 mês referente ao 3º quinquênio de exercício, 03 meses referentes ao 4º quinquênio de exercício e 03 meses referentes ao 5º quinquênio de exercício a partir de 07/10/2026 . AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO N .º 17/2026 REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do §24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9º da LCE n .º 64, de 2002, redação dada pela LCE n .º 156, de 2020, das servidoras: BOM DESPACHO- CESEC- Professora Zaíra Batista Teixeira, MaSP 1 .020 .210-9, Welba Rodrigues Coelho e Oliveira, a partir de 05/10/2026, referente ao cargo PEBIII O, admissão 01, a vista de requerimento de aposentadoria pelo artigo 36, §1º, inciso I e §5º da CE/89, com redação dada pela Emenda Constitucional Estadual n .º104 de 15 de setembro de 2020, combinado com o artigo 7º, incisos I, II e III e artigo 14, “d” da Lei Complementar n .º 64 de 2002, com redação dada pela LC 156 de 2020, com direito a média das remunerações de contribuição proporcional a 9466 dias de exercício, sendo a última remuneração correspondente ao vencimento referente a carga horária de 108 h/a mensais; FLORESTAL- EE. Serafim Ribeiro de Rezende, MaSP 936.985-1, Angélica Aparecida Vieira Simão, a partir de 05/10/2026, referente ao cargo de PEBIV P, admissão 01, a vista do requerimento de aposentadoria pelo artigo 147, §1º,§2º, inciso II e §3º, inciso II, do ADCT da CE/1989, acrescentado pela Emenda Constitucional Estadual n.º 104 de 2020, com direito a média das remunerações integral, correspondente à carga horária de 108 h/a mensais .
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO N .º 06/2026
ALTERA O NOME, a vista de documento apresentado, da servidora: MaSP 1.082.679-0, Débora Gonçalves Elias para Débora Gonçalves.
LOTAÇÃO – ATO Nº 10/2026 LOTA, nos termos do inciso I do artigo 75 da Lei n .º 7109, de 13/10/1977, as servidoras: PARÁ DE MINAS na EE . Professor Pereira da Costa, MaSP 1 .084 .467-8, Lívia Queiroz Drumond Araújo, PEBI A, Língua Inglesa, admissão 02, 08 aulas, a contar de 21/05/2026; SÃO JOSÉ DA VARGINHA na EE . Dona Antônia Valadares, MaSP 1 .107 .450-7, Renata Ferreira Ribeiro de Oliveira, PEBI A, Biologia/ Ciências, admissão 03, 11 aulas, a contar de 21/05/2026 .
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO A Diretoria de Pessoal da Superintendência Regional de Ensino Metropolitana A, nos termos do EXTRATO DE PORTARIA Nº 39/2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico de 17 de setembro de 2026, página 31, coluna 1, instaura o Processo Administrativo nº 39/2026, em atendimento ao disposto no art . 37 da Lei nº 14 .184, de 31 de janeiro de 2002, e na Resolução SEPLAG nº 037, de 12 de Setembro de 2005, em razão de pagamento indevido, referente às verbas dispendidas pela SEE/MG para concessão de financiamento do curso de especialização em Língua portuguesa - Educação básica, na instituição de ensino Centro Universitário Academia - Uniacademia, município de Juiz de Fora, Minas Gerais, com data de início em 05/09/2022 e data de desligamento em 05/12/2023, nos termos da RESOLUÇÃO SEE nº 4 .697, conforme publicação no “MG” de 13/01/2022, em desfavor do(a) servidor(a) R . C . M ., Masp: 1074338-3, para ressarcimento aos cofres públicos do valor líquido de R$ 2 .604,35 (dois mil seiscentos e quatro reais e trinta e cinco centavos) . KELSON DE PINHO AMARAL Diretor de Pessoal
TORNA SEM EFEITO – ATO N .º 01/2026
TORNA SEM EFEITO O ATO, referente à servidora abaixo relacionada: PARÁ DE MINAS- MaSP 1 .391 .873-5, L .A .S ., PEBII D, admissão 03, na parte em que instaurou o Processo Administrativo n .º 69/2026, Ato n .º 69/2026, publicado em 21/07/2026, por incorreção . Flávia Aparecida de Souza Borges Diretora Educacional respondendo pela Superintendência Regional de Ensino de Pará de Minas
05 2266723 - 1
SRE de PiraporaAFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº 12/2026REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
LICENÇA MATERNIDADE – ATO N .º 06/2026 12/2026REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE, nos termos do inciso XVIII do artigo 7º da CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais de VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art . 36, da CE/89 e art . 9º da 60 dias, conforme Lei n .º 18 .879, de 27/05/2010, com alteração do LCE nº 64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156 de 2020, à servidora: artigo 2º pela Lei n .º 24 .826, de 20/06/2024 e inciso II do artigo 7º da lei Complementar n .º 121, de 29/12/2011, às servidoras: BOM Jequitaí – EE . Cônego Clemente Laurens – Kátia Maria Fernandes Borém Almeida, MaSP 596813-6, a partir de 05/10/26, referente ao Borém Almeida, MaSP 596813-6, a partir de 05/10/26, referente ao DESPACHO- EE . Coronel Egídio Benício de Abreu, MaSP 1 .340 .538-6, Mariane Danielle Sousa Pinto, PEBIII F, a partir de 17/08/2026; PITANGUI- EE . Dr . Jacinto Álvares, MaSP 1 .458 .028-6, Alexandra de Lima Assaf, PEBI D, admissão 01, a partir de 19/02/2026 . PEB2C, adm . 3, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art . 147, § 1º, § 2º, inciso II e § 3º, inciso II, do ADCT, acrescentado pela EC 104/2020 .§ 1º, § 2º, inciso II e § 3º, inciso II, do ADCT, acrescentado pela EC 104/2020 .104/2020 . Superintendente Regional de EnsinoHeloísa Alves de Almeida GribelHeloísa Alves de Almeida Gribel LICENÇA MATERNIDADE – ATO N .º 07/2026 05 2266928 - 1 CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE, nos termos do inciso XVIII do artigo 7º da CR/1988 e Resolução SERHA n .º 2342, de 16/10/1992, com prorrogação por mais de 60 dias, conforme Lei n .º 18 .879, de 27/05/2010, à servidora: PARÁ DE MINAS- EE . Clóvis Salgado, MaSP 1 .586 .623-9, Cristina Aparecida de Lima, ATBI A, admissão SRE Metropolitana A 02, por 68 dias a partir de 17/09/2026, mais 60 (sessenta) dias de prorrogação a contar de 24/11/2026 . OPÇAO REMUNERATÓRIA- ATO Nº 17/2026REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do Artigo 23 LICENÇA MATERNIDADE – ATO N .º 08/2026 da Lei 21 .710 de 2015, combinado com o Artigo 28-A da Lei 15 .293 CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE, nos termos do inciso XVIII de 2004, pela remuneração composta pela soma dos dois cargos do artigo 7º da CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais de 60 efetivos acrescida de 50% da remuneração do cargo de provimento em dias, conforme Lei n .º 18 .879, de 27/05/2010, à servidora: PARÁ DE comissão, a partir de 03/09/2024, do servidor: BELO HORIZONTE MINAS- EE . Nossa Senhora Auxiliadora, MaSP 1 .453 .095-0, Valquíria – E .E . DOM SILVÉRIO, MaSP 1436636/3, PETERSON MOREIRA de Oliveira Marques, PEBI A, admissão 02, a partir de 31/08/2026 . VILAÇA, PEBIIF, DIV vinculado ao cargo 04 . AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 36/2026 05 2266639 - 1 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art . 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, e artigo 19 da Instrução Normativa / SEPLAG/SCAP / N.º 01/2012, por até oito TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO dias consecutivos, aos servidores: BOM DESPACHO- EE . Chiquinha A Diretoria de Pessoal da Superintendência Regional de Ensino Soares, MaSP 1 .255 .041-4, Cleonice Maria de Oliveira, ASBI A, a partir Metropolitana A, nos termos do EXTRATO DE PORTARIA Nº de 05/08/2026; MaSP 1 .530 .113-8, Miriam Conceição Pinto, ASBI A, 37/2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico de 17 de setembro admissão 01, a partir de 19/07/2026; EE . Professor Wilson Lopes do Couto, MaSP 1 .182 .692-2, Aparecida Fernanda Fideles, PEBDI A, de 2026, página 31, coluna 1, instaura o Processo Administrativo nº 37/2026, em atendimento ao disposto no art . 37 da Lei nº 14 .184, admissão 01, a partir de 11/08/2026; ESTRELA DO INDAIÁ- EE . Professor Antônio Ribeiro, MaSP 1 .652 .108-0, Rosilene da Silva, de 31 de janeiro de 2002, e na Resolução SEPLAG nº 037, de 12 de ASBI A, admissão 01, a partir de 20/08/2026; MARTINHO CAMPOS- EE. Dr. José Gonçalves, MaSP 1.004.059-0, Claudineya Alves Moreira Setembro de 2005, em razão de pagamento indevido, referente às verbas dispendidas pela SEE/MG para concessão de financiamento do da Costa, PEBDI A, admissão 01, a partir de 05/08/2026; MaSP curso de especialização em Alfabetização e Letramento, na instituição 1 .004 .059-0, Claudineya Alves Moreira da Costa, PEBDI A, admissão de ensino UNIVERSIDADE DE UBERABA - UNIUBE, município 01, a partir de 25/08/2026; MARTINHO CAMPOS- EE . Francisco Dias, MaSP 1 .661 .801-9, Elma Greice Clemente Martins, ASBI A, admissão 01, a partir de 09/08/2026; ONÇA DE PITANGUI- EE . Da de Uberaba, Minas Gerais, com data de início em 02/09/2022 e data de desligamento em 19/08/2024, nos termos da RESOLUÇÃO SEE nº 4 .697, conforme publicação no “MG” de 13/01/2022, em desfavor Jaguara, MaSP 1 .211 .680-2, Gislane Conceição Araújo de Castro, PEBDI A, admissão 01, a partir de 18/08/2026; PARÁ DE MINASdo(a) servidor(a) P . D . S . R ., Masp: 1234572-4, para ressarcimento aos EE . Governador Valadares, MaSP 618 .952-6, Rosemary Aparecida cofres públicos do valor líquido de R$ 744,10 (setecentos e quarenta e Alves Andrade, ASBI A, admissão 01, a partir de 31/07/2026; EE . quatro reais e dez centavos) . Nossa Senhora Auxiliadora, MaSP 1 .121 .618-1, Edna Maria da Silva, KELSON DE PINHO AMARAL ASBI A, admissão 02, a partir de 16/08/2026 . Diretor de Pessoal
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art . 36, da CE/89 e art . 9º da LCE nº 64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156 de 2020, à servidora: Jequitaí – EE . Cônego Clemente Laurens – Kátia Maria Fernandes Borém Almeida, MaSP 596813-6, a partir de 05/10/26, referente ao Borém Almeida, MaSP 596813-6, a partir de 05/10/26, referente ao PEB2C, adm . 3, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art . 147, § 1º, § 2º, inciso II e § 3º, inciso II, do ADCT, acrescentado pela EC 104/2020 .§ 1º, § 2º, inciso II e § 3º, inciso II, do ADCT, acrescentado pela EC 104/2020 .104/2020 . Superintendente Regional de EnsinoHeloísa Alves de Almeida GribelHeloísa Alves de Almeida Gribel
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO A Diretoria de Pessoal da Superintendência Regional de Ensino Metropolitana A, nos termos do EXTRATO DE PORTARIA Nº 40/2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico de 17 de setembro de 2026, página 31, coluna 1, instaura o Processo Administrativo nº 40/2026, em atendimento ao disposto no art . 37 da Lei nº 14 .184, de 31 de janeiro de 2002, e na Resolução SEPLAG nº 037, de 12 de Setembro de 2005, em razão de pagamento indevido, referente às verbas dispendidas pela SEE/MG para concessão de financiamento do curso de especialização em Esporte Escolar, na instituição de ensino UNIVERSIDADE DE UBERABA - UNIUBE, município de Uberaba, Minas Gerais, com data de início em 02/09/2022 e data de desligamento em 19/08/2024, nos termos da RESOLUÇÃO SEE nº 4 .697, conforme publicação no “MG” de 13/01/2022, em desfavor do(a) servidor(a) R . C . P . S . S ., Masp: 1172750-0, para ressarcimento aos cofres públicos do valor líquido de R$ 838,35 (oitocentos e trinta e oito reais e trinta e cinco centavos) .
KELSON DE PINHO AMARAL Diretor de Pessoal
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do Artigo 23 da Lei 21 .710 de 2015, combinado com o Artigo 28-A da Lei 15 .293 de 2004, pela remuneração composta pela soma dos dois cargos efetivos acrescida de 50% da remuneração do cargo de provimento em comissão, a partir de 03/09/2024, do servidor: BELO HORIZONTE – E .E . DOM SILVÉRIO, MaSP 1436636/3, PETERSON MOREIRA VILAÇA, PEBIIF, DIV vinculado ao cargo 04 .
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO A Diretoria de Pessoal da Superintendência Regional de Ensino Metropolitana A, nos termos do EXTRATO DE PORTARIA Nº 41/2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico de 17 de setembro de 2026, página 31, coluna 1, instaura o Processo Administrativo nº 41/2026, em atendimento ao disposto no art . 37 da Lei nº 14 .184, de 31 de janeiro de 2002, e na Resolução SEPLAG nº 037, de 12 de Setembro de 2005, em razão de pagamento indevido, referente às verbas dispendidas pela SEE/MG para concessão de financiamento do curso de especialização em Direito Administrativo e Gestão Orçamentaria e financeira no setor Público, na instituição de ensino FAEP, município de São Paulo, São Paulo, com data de início em 23/08/2022 e data de desligamento em 09/01/2023, nos termos da RESOLUÇÃO SEE nº 4 .697, conforme publicação no “MG” de 13/01/2022, em desfavor do(a) servidor(a) R . C . V . S ., Masp: 1356310-1, para ressarcimento aos cofres públicos do valor líquido de R$ 481,53 (quatrocentos e oitenta e um reais e cinquenta e três centavos) .
KELSON DE PINHO AMARAL Diretor de Pessoal
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO A Diretoria de Pessoal da Superintendência Regional de Ensino Metropolitana A, nos termos do EXTRATO DE PORTARIA Nº 42/2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico de 17 de setembro de 2026, página 31, coluna 1, instaura o Processo Administrativo nº 42/2026, em atendimento ao disposto no art . 37 da Lei nº 14 .184, de 31 de janeiro de 2002, e na Resolução SEPLAG nº 037, de 12 de Setembro de 2005, em razão de pagamento indevido, referente às verbas dispendidas pela SEE/MG para concessão de financiamento do curso de especialização em Tecnologias Digitais Aplicadas a Educação, na instituição de ensino Centro Universitário Newton Paiva, município de
Belo Horizonte, Minas Gerais, com data de início em 04/10/2022 e data de desligamento em 19/02/2024, nos termos da RESOLUÇÃO SEE nº 4 .697, conforme publicação no “MG” de 13/01/2022, em desfavor do(a) servidor(a) R . C . B . V . M ., Masp: 1484874-1, para ressarcimento aos cofres públicos do valor líquido de R$ 2 .062,58 (dois mil e sessenta e dois reais e cinquenta e oito centavos) .
KELSON DE PINHO AMARAL
Diretor de Pessoal
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO A Diretoria de Pessoal da Superintendência Regional de Ensino Metropolitana A, nos termos do EXTRATO DE PORTARIA Nº 43/2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico de 17 de setembro de 2026, página 31, coluna 1, instaura o Processo Administrativo nº 43/2026, em atendimento ao disposto no art . 37 da Lei nº 14 .184, de 31 de janeiro de 2002, e na Resolução SEPLAG nº 037, de 12 de Setembro de 2005, em razão de pagamento indevido, referente às verbas dispendidas pela SEE/MG para concessão de financiamento do curso de especialização em MBA Gestão em Educação, na instituição de ensino UNIVERSIDADE DE UBERABA - UNIUBE, município de Uberaba, Minas Gerais, com data de início em 02/09/2022 e data de desligamento em 19/08/2024, nos termos da RESOLUÇÃO SEE nº 4 .697, conforme publicação no “MG” de 13/01/2022, em desfavor do(a) servidor(a) R . C . F . D ., Masp: 1392392-5, para ressarcimento aos cofres públicos do valor líquido de R$ 931,50 (novecentos e trinta e um reais e cinquenta centavos) .
KELSON DE PINHO AMARAL Diretor de Pessoal
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO A Diretoria de Pessoal da Superintendência Regional de Ensino Metropolitana A, nos termos do EXTRATO DE PORTARIA Nº 44/2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico de 17 de setembro de 2026, página 31, coluna 2, instaura o Processo Administrativo nº 44/2026, em atendimento ao disposto no art . 37 da Lei nº 14 .184, de 31 de janeiro de 2002, e na Resolução SEPLAG nº 037, de 12 de Setembro de 2005, em razão de pagamento indevido, referente às verbas dispendidas pela SEE/MG para concessão de financiamento do curso de especialização em Ensino, Aprendizagem e Linguagens Artísticas, na instituição de ensino Centro Universitário Newton Paiva, município de Belo Horizonte, Minas Gerais, com data de início em 04/10/2022 e data de desligamento em 19/02/2024, nos termos da RESOLUÇÃO SEE nº 4 .697, conforme publicação no “MG” de 13/01/2022, em desfavor do(a) servidor(a) R . A . M ., Masp: 1359247-2, para ressarcimento aos cofres públicos do valor líquido de R$ 1 .376,67 (mil trezentos e setenta e seis reais e sessenta e sete centavos) .
KELSON DE PINHO AMARAL
Diretor de Pessoal
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO A Diretoria de Pessoal da Superintendência Regional de Ensino Metropolitana A, nos termos do EXTRATO DE PORTARIA Nº 45/2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico de 17 de setembro de 2026, página 31, coluna 2, instaura o Processo Administrativo nº 45/2026, em atendimento ao disposto no art . 37 da Lei nº 14 .184, de 31 de janeiro de 2002, e na Resolução SEPLAG nº 037, de 12 de Setembro de 2005, em razão de pagamento indevido, referente às verbas dispendidas pela SEE/MG para concessão de financiamento do curso de especialização em Educação Especial, na instituição de ensino UNIASSELVI, município de Indaial, Santa Catarina, com data de início em 01/09/2022 e data de desligamento em 22/11/2022, nos termos da RESOLUÇÃO SEE nº 4 .697, conforme publicação no “MG” de 13/01/2022, em desfavor do(a) servidor(a) S . S . F ., Masp: 959881-4, para ressarcimento aos cofres públicos do valor líquido de R$ 407,90 (quatrocentos e sete reais e noventa centavos) . KELSON DE PINHO AMARAL
Diretor de Pessoal
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO A Diretoria de Pessoal da Superintendência Regional de Ensino Metropolitana A, nos termos do EXTRATO DE PORTARIA Nº 46/2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico de 17 de setembro de 2026, página 31, coluna 2, instaura o Processo Administrativo nº 46/2026, em atendimento ao disposto no art . 37 da Lei nº 14 .184, de 31 de janeiro de 2002, e na Resolução SEPLAG nº 037, de 12 de Setembro de 2005, em razão de pagamento indevido, referente às verbas dispendidas pela SEE/MG para concessão de financiamento do curso de especialização em Metodologias Ativas e Práticas Docentes para Educação Básica, na instituição de ensino Centro Universitário Newton Paiva, município de Belo Horizonte, Minas Gerais, com data de início em 04/10/2022 e data de desligamento em 19/02/2024, nos termos da RESOLUÇÃO SEE nº 4 .697, conforme publicação no “MG” de 13/01/2022, em desfavor do(a) servidor(a) S . L . C ., Masp: 1434110-1, para ressarcimento aos cofres públicos do valor líquido de R$ 3 .419,13 (três mil quatrocentos e dezenove reais e treze centavos) . KELSON DE PINHO AMARAL Diretor de Pessoal
05 2266642 - 1 SRE Metropolitana C| AMPLIAÇÃO DE CARGA H AMPLIA A CARGA HORÁR |
ORÁRIA – ATO Nº 15/2026 IA SEMANAL, nos termos do § 3º do art 34 da Lei nº 15 293, de 05/08 |
/2004, com redação dada pelo art 1º da Lei nº 20 592, de 28/12/2012, com vigência a con | tar da data de public | ação do seguinte professor: | |
|---|---|---|---|---|---|
| MUNICÍPIO | CÓD ESCOLA ESTADUAL |
MASP ADM NOME |
CARGO | CONTEÚDO DE NºAULAS SEMANAIS |
PARA NºAULAS SEMANAIS |
| SANTA LUZIA | 10596 EE GERALDO TEIXEIRA DA COSTA | 1472889-3 04 ANDRÉ THIAGO DE OLIVEIRA PIRES |
PEB | GEOGRAFIA 12 |
16 |
| 05 2266701 - 1 |
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 157/2026 Retifica no (s) Ato (s) de Férias-Prêmio / Concessão referente ao(s) servidor(es): Belo Horizonte – E .E . Madre Carmelita - 1457, MaSP 850932-5, Marisa Assunção Marques, PEBIII G, 3º cargo, por incorreção na vigência, . Ato n° 99, publicado em 12/08/2023, onde se lê: ref . ao 2º quinq ., de exercício a partir de 26/04/2021, leia-se: ref . ao 2º quinq ., de exercício a partir de 26/04/2023 .
05 2266699 - 1
FÉRIAS - PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 684/2026 Concede três meses de férias-prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Belo Horizonte – E .E . Carlos Drummond de Andrade - 2526, MaSP 1009515-6, Claudia Ribeiro do Nascimento de Andrade, PEBIII L, 1º cargo, ref . ao 5º quinq ., de exercício, a partir de 06/01/2026 .
FÉRIAS - PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 685/2026 . Concede três meses de férias-prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Belo Horizonte – E .E . Carlos Drummond de Andrade - 2526, MaSP 1015421-9, Renata Lopes Madrazo, PEBIII I, 1º cargo, ref . ao 4º quinq ., de exercício, a partir de 10/03/2026 . FÉRIAS - PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 686/2026 . Concede três meses de férias-prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Belo Horizonte – E .E . Carlos Drummond de Andrade - 2526, MaSP 1016228-7, Janaina Barroso Ribeiro, PEBI P, 1º cargo, ref . ao 5º quinq ., de exercício, a partir de 09/06/2026 . FÉRIAS - PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 687/2026 .
Concede três meses de férias-prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): São José da Lapa – E.E. Beatriz Maria de Jesus - 224103, MaSP 892162-9, Elisangela De Oliveira Miranda, ATBII E, 2º cargo, ref . ao 2º quinq ., de exercício, a partir de 02/08/2026 . FÉRIAS - PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 688/2026 . Concede três meses de férias-prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Belo Horizonte – E .E . Carlos Drummond de Andrade - 2526, MaSP 1048915-1, Fernanda Monica Silveira, PEBII E, 4º cargo, ref . ao 2º quinq ., de exercício, a partir de 10/05/2023 .
05 2266696 - 1
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL ATO Nº 10/2026 CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, para vinte horas semanais, nos termos do art . 1º da Lei nº 9 .401, de 18/12/1986, por seis meses, a: Belo Horizonte - SRE Metropolitana C - Masp: 1490604-4, Angelica da Silva Costa, ocupante de cargo de ANEIA, adm 07, em prorrogação .
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Conselho Estadual de Educação - CEEPresidente: Girlaine Figueiró Oliveira PARECER Nº 1277/CEE/PLENARIO/2026 PROCESSO Nº 1360 .01 .0000396/2026-04 RELATORA: Jacqueline da Silva Gonçalves APROVADO EM 04 .8 .2026 Adequação da Resolução CEE nº 497/2024, que dispõe sobre a delegação de competências aos Conselhos Municipais de Educação e aos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS Fundeb), no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral, em decorrência da publicação da Resolução CNE/CEB nº 2/2026 . 1 - Histórico O Vice-Presidente do Conselho Estadual de Educação - CEE encaminhou, à Coordenação de Colaboração Normativa da Superintendência Técnica, o Memorando CEE/GABINETE nº 68/2026, datado de 07 de julho de 2026, com solicitação de elaboração de Informação acerca da necessidade de adequação do Art . 11 da Resolução CEE nº 497/2024, considerando os artigos 1º, 2º e 3º da Resolução CNE/CEB nº 2, de 19 de junho de 2026, que altera a Resolução CNE/CEB nº 7 de 2025, referente às Diretrizes Operacionais para a Educação Integral em Tempo Integral, na Educação Básica . Da análise dos documentos legais afetos à matéria, a Coordenação de Colaboração Normativa apresenta as informações abaixo para fundamentar os estudos a serem realizados pela Câmara de Planos e Legislação, que recebeu o processo para análise e deliberação, em 13 de julho de 2026 . Após estudos e discussões, emitiu o Parecer nº 21/CEE/ CPL/2026, anexado à árvore do processo .
Em 28 de julho de 2026, o processo foi apresentado, ao Plenário do CEE/MG . Após discussão, o Conselheiro Emerson Luiz de Castro solicitou vista da matéria. O voto foi apresentado na reunião plenária do dia seguinte . Após discussão, o Plenário deliberou que o referido processo deveria ser devolvido, à Câmara de Planos e Legislação, para apreciação e deliberação . 2 - Mérito
Na implementação da Política de Educação em Tempo Integral, na Educação Básica, o Ministério da Educação/Gabinete do Ministro, publicou a Portaria nº 1495, de 2 de agosto de 2023, contendo disposições sobre a adesão e a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral, no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral, a partir de 2023 .
Em seu artigo 5º, a Portaria nº 1495/2023 dispõe sobre a pactuação de metas entre a União e os entes federativos para a ampliação da oferta de matrículas em tempo integral, dentro do limite estabelecido nas prémetas, com registro em sistema do MEC . Define, no artigo 6º, que, no ato de pactuação das matrículas, os entes federativos se comprometem a comprovar a aprovação de sua Política de Educação em Tempo Integral, concebida para ofertar a jornada em tempo integral na perspectiva da educação integral, alinhada à BNCC e às disposições da Lei 9394/1996, junto ao seu respectivo Conselho de Educação .
O §1º do artigo 6º orienta que a comprovação a que se refere o caput será feita mediante submissão da norma exarada pelo Conselho de Educação em plataforma digital específica, disponibilizada pelo MEC e, no §2º, regula que, na fase de pactuação, os entes federativos que não dispuserem de Política de Educação em Tempo Integral em vigor, na forma do caput, deverão elaborar e aprovar a respectiva Política até a fase de declaração de que trata o inciso IV do seu art . 5º . Em cronograma definido pelo MEC, toda a dinâmica referente à pactuação deveria ser realizada no período de 1º de setembro de 2023 a 15 de outubro de 2023 . O Anexo III da citada Portaria apresenta as orientações a serem aplicadas para a elaboração e/ou revisão da Política de Educação em Tempo Integral do Estado ou Município, apontando, no item XII, a submissão do Programa elaborado ou revisado ao respectivo Conselho de Educação local, como previsto no art . 9º da Lei 14 .640/2023 .
Em Minas Gerais, dos 853 (oitocentos e cinquenta e três) municípios, 638 (seiscentos e trinta e oito) aderiram ao Programa Escola em Tempo Integral e, de acordo com a base de dados do IBGE/2021, cerca de 330 (trezentos e trinta) municípios não possuíam Conselho Municipal de Educação com competência normativa e outros não apresentavam informações sobre o órgão municipal de educação . Registra-se que, em Minas Gerais, dos 853 (oitocentos e cinquenta e três) municípios, 50 (cinquenta) constituíram Sistema Próprio de Ensino, estando, a maioria, integrada ao Sistema Estadual de Ensino, tendo, portanto, o Conselho Estadual de Educação (CEE/MG), como órgão normativo . Frente ao quantitativo de processos dos municípios que seriam enviados, ao CEE/MG, referentes à Política de Educação Integral em Tempo Integral, o órgão, no exercício de suas competências legais, definiu pela delegação das competências a ele atribuídas pelas diretrizes reguladoras do processo de pactuação de matrículas pelos municípios, na implementação do Programa . As competências foram delegadas aos Conselhos Municipais de Educação e aos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS Fundeb), nos termos da Resolução CEE nº 497, de 04 de junho de 2024, com a emissão de Parecer ou documento congênere, para a devida inserção, pelo município, no sistema específico do governo federal, como definido pelas Diretrizes Operacionais Nacionais do Programa . Regulação das competências delegadas pelo CEE/MG, dada pela Resolução CEE 497/2024: . . .
Art . 4º - Os Municípios sem Sistema Próprio de Ensino instituído por lei, mas que possuem Conselho Municipal de Educação, deverão apresentar suas Políticas de Educação em Tempo Integral para apreciação de seus respectivos Conselhos Municipais de Educação . Art . 5º - Os Municípios sem Sistema Próprio de Ensino instituído por lei e que não possuem Conselho Municipal de Educação deverão apresentar sua Política de Educação em Tempo Integral para apreciação de seus respectivos CACs Fundeb . Art . 7º - Caberá, exclusivamente, ao Conselho Municipal de Educação ou , na sua ausência, ao CACs Fundeb, a apreciação da Política de Educação em Tempo Integral do respectivo Município, com emissão de Parecer Conclusivo, dispensando-se a apreciação e manifestação do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais .
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202610066762960137.