DOEMG 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
56 – terça-feira, 06 De OutubrO De 2026
DiáriO DO executivO
MiNaS GeraiS
CASA DE SAÚDE SÃO FRANCISCO DE ASSIS/GERÊNCIA ASSISTENCIAL
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 06/2024/2026 PROCESSO SEI Nº 2270 .01 .0043413/2024-13 EDITAL DE CREDENCIAMENTO - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2024 .
CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANTÃO MÉDICO PRESENCIAL 06 OU 12 OU 24 HORAS
1 . PREÂMBULO1 .1 .A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – Fhemig , pessoa jurídica e direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 19 .843 .929/0001-00, com sede e foro nesta Capital, Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves - Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Bairro Serra Verde, Prédio Gerais, 13º andar, CEP: 31.630-901, Belo Horizonte/MG, com o objetivo de contratar serviços de saúde a serem prestados nas unidades assistenciais da Fundação, torna público, para ciência dos interessados, que, nas datas, horários e local indicados, realizará o credenciamento e consequente convocação de PROFISSIONAIS MÉDICOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANTÃO MÉDICO PRESENCIAL DE 06 ou 12 ou 24 HORAS, na Casa de Saúde São Francisco de Assis , conforme as condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos . 1 .2 .O procedimento de credenciamento observará integralmente as disposições da seguinte legislação infraconstitucional e jurisprudência: 1 .2 .1 .Lei Federal nº 14 .133, de 1º de abril de 2021;
-
1 .2 .2 .Lei Federal nº 8 .080, de 19 de novembro de 1990;
-
1 .2 .3 .Lei Estadual nº 7 .088, de 3 de outubro de 1977;
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1 .2 .4 .Lei Estadual nº 24 .313, de 28 de abril de 2023;
-
1 .2 .5 .Decreto Estadual nº 48 .651, de 11 de julho de 2023;
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1 .2 .6 .Integram este Edital, independentemente de transcrição, os Anexos abaixo:
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1.2.6.1.Anexo I: Estudo Técnico Preliminar;
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1 .2 .6 .2 .Anexo II: Termo de Referência;
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1.2.6.3.Anexo III: Requerimento de Participação de Credenciamento de Profissional Médico;
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1 .2 .6 .4 .Anexo IV: Declaração de inexistência de fatos impeditivos e de autenticidade dos documentos;
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1 .2 .6 .5 .Anexo V: Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD;
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1.2.6.6.Anexo VI: Minuta de Termo de Adesão de Credenciamento de Prestação de Serviços Médicos;
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1 .2 .6 .7 .Anexo VII: Modelo de Ordem de Serviços .
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1 .3 .O inteiro teor deste Edital e seus Anexos estará disponível no sítio eletrônico da Fhemig: https://www .fhemig .mg .gov .br/credenciamentodemedicos . Para a solicitação de outras informações deverá ser utilizado o contato pelo endereço eletrônico: cssfa .credenciamentomedico@fhemig .mg .gov .br
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1.4.O credenciamento e a convocação de PROFISSIONAIS MÉDICOS ocorrerão conforme a necessidade administrativa, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, enquanto perdurar a situação fática e os motivos que ensejaram a publicação do presente Edital. 1 .5 .O processo de credenciamento de que trata este Edital obedecerá às seguintes etapas:
-
1 .5 .1 .Primeira etapa: Preparatória e da divulgação do edital de credenciamento;
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1 .5 .2 .Segunda etapa: Do registro do requerimento de participação;
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1.5.3.Terceira etapa: Análise documental dos profissionais médicos inscritos;
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1 .5 .4 .Quarta etapa: Divulgação do resultado e recursos;
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1.5.5.Quinta etapa: Sorteio, para alocação de demanda, dos profissionais médicos credenciados;
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1.5.6.Sexta etapa: Da divulgação da lista dos profissionais médicos credenciados ordenada conforme sorteio;
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1.5.7.Sétima etapa: Formalização de Termo de Adesão de Credenciamento de Prestação de Serviços Médicos com os profissionais médicos habilitados;
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1.5.8.Oitava etapa: Emissão de nota de empenho e ordem de serviços para realização de procedimentos conforme necessidade e escala definida pela Fhemig para o profissional médico credenciado, ordem do sorteio e com a exclusão dos convocados anteriormente; 1.5.9.Nona etapa: Acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
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1 .6 .A análise da documentação para habilitação ou inabilitação será realizada por Comissão de Contratação para Credenciamento, instituída por meio da Portaria .
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1 .7 .Toda a documentação referente ao processo de credenciamento deverá ser divulgada no sítio eletrônico da Fhemig de que trata o item 1 .3 deste Edital . 2 . DO OBJETO
2.1.O presente Edital tem p presencial de 06 ou 12 ou 2 ao Sistema Único de Saúde Tabela I - Valoração estima |
or objeto o credenciamento de profssionais médicos - pessoa física 4 horas visando assegurar a assistência hospitalar de importância estr – SUS, em conformidade com o inciso I, do artigo 79 c/c com o inc da para contratação |
ou de pessoa jurídica com tipo societá atégica estadual e regional, em níveis se iso IV, do artigo 74, da Lei Federal nº 1 |
rio de sociedade limitada unipessoa cundário e terciário de complexida 4 133 de 2021 e do Decreto Federa |
l previsto no § 2º, do art. 1.052, da de, na Casa de Saúde São Francisco d l nº 11 878 de 2024, nos termos da ta |
Lei Federal nº 10.406, de 10 d e Assis, da Fundação Hospital bela abaixo e conforme as con |
e janeiro de 2002, para presta ar do Estado de Minas Gerais dições e exigências estabelec |
ção de serviços de plantão médico - FHEMIG, organizada e integrada idas neste documento |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| LOTE ITEM |
COMPLEMENTAÇÃO DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE DE HORAS (ESTIMADA) 12 meses |
VALOR UNITÁRIO (Plantão 6 Horas) |
VALOR UNITÁRIO (Plantão 12 Horas) |
VALOR UNITÁRIO (Plantão 24 Horas) |
VALOR ESTIMADO TOTAL (12 meses) |
| 1 1 |
MÉDICO GENERALISTA COM REGISTRO NO CRM | *Hora Plantão médico presencial | 10224 | R$827,02 | R$1654,04 | R$3308,08 | 1409242,08 |
*Os plantões médicos deverão ser estimados em “Hora Plantão médico presencial” respeitando as cargas horárias padrão, quais sejam: 06 ou 12 ou 24 horas.
2.2.O presente edital tem como objetivo a contratação de serviços de plantão médico presencial, por meio do procedimento auxiliar de credenciamento, com a finalidade de suprir a escala de plantões médicos na Casa de Saúde São Francisco de Assis, garantindo a continuidade dos serviços de saúde e assegurando o cumprimento de seu papel sanitário regional . 2.3.A excepcionalidade do credenciamento fundamenta-se no déficit de médicos na rede Fhemig para realizar a atividade objeto da contratação de modo a suprir a capacidade de atendimento no(a) Casa de Saúde São Francisco de Assis - CSSFA para cumprimento de seu papel sanitário. Dessa forma, o credenciamento possui caráter subsidiário e objetiva efetivar os princípios da continuidade do serviço público, da precaução e da prevenção, com vistas à garantia de assistência em saúde com qualidade aos beneficiários do SUS pelas unidades assistenciais da Fhemig, enquanto perdurar a situação fática e os motivos que ensejaram a publicação do Edital, conforme Estudo Técnico Preliminar que acompanha este expediente (92508952) 2.4.A participação no credenciamento é aberta a todos profissionais médicos, pessoa física ou de pessoa jurídica com tipo societário de sociedade limitada unipessoal previsto no § 2º, do art. 1.052, da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, interessados, que atendam todos os requisitos exigidos em Edital . 2.5.As funções e a remuneração dos profissionais médicos prestadores de serviços de plantão médico presencial de 06 ou 12 ou 24 horas, para a Fhemig ficam definidos na Tabela I - Valoração estimada para contratação, sendo o mesmo valor de plantão médico complementar pago, atualmente, pela Fundação para seus servidores ou prestadores de serviços temporariamente, nos termos dos § 4º e § 7º do art . 73, da Lei nº 24 .313, de 28 de abril de 2023 e da Portaria Presidencial nº 2 .578, de 31 de maio de 2023 .
2 .5 .1 .O valor a ser pago por plantão presencial, nos feriados de Carnaval, Semana Santa, Natal e Ano Novo - nos termos da Tabela I - Valoração estimada para contratação a que se referem o § 4º e § 7º do art . 73 da Lei nº 24 .313, de 28 de abril de 2023 e da Portaria Presidencial nº 2 .578/2023 . 2.5.2.A atualização de preços pela Fhemig ocorrerá em caso de real necessidade, de modo que os valores continuem iguais aos preços pagos pelos plantões médicos complementares a servidores ou contratos temporários, nos termos do § 4º e § 7º do art. 73 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023 e da Portaria Presidencial nº 2 .578, de 31 de maio de 2023 2 .6 .O Edital de Credenciamento - Chamamento Público vigerá por TEMPO INDETERMINADO, enquanto houver interesse da Fhemig ou perdurar a situação fática e os motivos que ensejaram sua publicação .
- 2.7.Durante a vigência do Edital de Credenciamento - Chamamento Público, serão contratados os profissionais médicos credenciados que satisfaçam as condições fixadas em Edital, seguindo o sistema de sorteio conjugado com sistema de rodízio para emissão da ordem de serviços, não havendo relação de exclusão e garantida a igualdade de condições entre os interessados hábeis a contratar com a Administração, pelo preço definido na Tabela I - Valoração estimada para contratação.
2.8.Durante a vigência deste Edital de Credenciamento, somente serão habilitados os profissionais médicos que atenderem às condições de habilitação estabelecidas neste Edital.
2.8.1.Os profissionais médicos habilitados poderão ser convocados, a critério da entidade pública, para formalização do Termo de Adesão de Credenciamento de Prestação de Serviços Médicos. 2.8.2.Após a assinatura do Termo de Adesão de Credenciamento de Prestação de Serviços Médicos pelo profissional habilitado, as convocações para a prestação dos serviços médicos ocorrerão a critério da entidade pública, observando-se rigorosamente o sistema de sorteio combinado com o sistema de rodízio .
- 2.8.2.1.Com base nesse procedimento, serão emitidas as Ordens de Execução de Serviço para a realização dos plantões médicos, conforme as necessidades da administração e os termos estabelecidos pela entidade pública.
2 .8 .2 .2 .Serão respeitados os valores estipulados na Tabela I – Valoração colacionada na cláusula segunda deste edital .
2 .9 .A qualquer tempo, no curso de sua vigência, o Edital de Credenciamento - Chamamento Público pode ser alterado pela Fhemig, inclusive o valor previsto na Tabela I - Valoração estimada para contratação e demais termos e condições dos serviços prestados, que vincularão os credenciados . 2.10.O Edital de Credenciamento - Chamamento Público retificado será publicado no sítio eletrônico oficial do Fhemig e no Portal de Compras MG 2.11.Salvo pedido de descredenciamento, o registro de requerimento de participação do profissional interessado e a assinatura do Termo de Adesão de Credenciamento de Prestação de Serviços Médicos implica seu aceite das eventuais alterações supervenientes no Edital de Credenciamento - Chamamento Público . 2.12.A contratação do profissional credenciado será realizada por meio de Termo de Adesão de Credenciamento de Prestação de Serviços Médicos.
- 2.12.1.A assinatura de Termo de Adesão de Credenciamento de Prestação de Serviços Médicos ou a emissão de ordem de serviços não gera qualquer vínculo de trabalho, empregatício ou funcional do profissional credenciado com a FHEMIG.
2.12.2.A publicação do Termo de Adesão de Credenciamento de Prestação de Serviços Médicos e de seus eventuais aditamentos no sítio eletrônico da Fhemig e no Portal de Compras MG, em conformidade com o disposto nos artigos 94 e 105 da Lei Federal nº 14.133/2021, confere eficácia ao instrumento jurídico, sendo vedado o início da prestação de serviços na mesma data da assinatura do referido instrumento jurídico, devendo a Fhemig providenciar a divulgação do Termo de Adesão conforme o art . 94, inciso II, da Lei Federal nº 14 .133/2021 .
- 2.12.3.O Termo de Adesão de Credenciamento de Prestação de Serviços Médicos oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2.12.4.Serão convocados para contratação os profissionais credenciados que satisfaçam as condições fixadas neste Edital, seguindo os critérios objetivos de sorteio e disponibilidade do profissional, conjugados com sistema de rodízio, não havendo relação de exclusão e garantida a igualdade de condições entre os interessados hábeis a contratar com a Administração Pública, pelo preço definido na Tabela I - Valoração estimada para contratação. 3 . DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
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3.1.O presente edital chamamento público para credenciamento de profissionais médicos é regido pelo disposto na Lei Federal nº
-
8 .080 de 1990, Lei Federal nº 14 .133 de 2021, Decreto do Estado de Minas Gerais nº 48 .651 de 2023, Lei do Estado de Minas Gerais nº
-
24 .313 de 2023 e princípios gerais que regem a administração pública .
3.2.A Fundamentação da Contratação, de seus quantitativos e a descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Edital (95163799).
4 . DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO 4 .1 .A participação no presente credenciamento se dará exclusivamente por meio de e-mail ao endereço eletrônico: cssfa .credenciamentomedico@fhemig .mg .gov .br ou por meio de entrega de envelope físico no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 16h00min, em dias de expediente, na Coordenação de Gestão de Pessoas da Casa de Saúde São Francisco de Assis, conforme condições estabelecidas neste Edital . 4.2.Poderão participar do processo de credenciamento todos profissionais médicos, pessoa física ou de pessoa jurídica no tipo societário de sociedade limitada unipessoal, com capacidade técnica comprovada, idoneidade econômico-financeira, regularidade jurídico-fiscal, que atendam as condições específicas de habilitação constantes neste Edital, que sejam prestadores de serviço de saúde e que efetuem atos correlacionados ao serviço de plantão médico presencial que resultem cobrança de honorários médicos, desde que atendidas as condições previstas do art. 62, da Lei Federal nº 14.133/2021, e se submetam aos parâmetros estabelecidos pelas normas da Fhemig, pelos demais dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021, e pelos Decretos Estaduais, de acordo com as necessidades da Fundação, e que concordem em ser remunerados por plantões presenciais executados, conforme valor definido na Tabela I - Valoração estimada para contratação, deste Edital . 4.3.Não poderão participar do credenciamento profissional médico que: I– Estejam impedidas de licitar ou contratar com a administração pública estadual, sancionado com fundamento no inciso III, do art . 87, da Lei Federal nº 8 .666, de 21 de junho de 1993, ou no inciso III, do art . 156, da Lei Federal nº 14 .133/2021;
II– Tenham sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sancionado com fundamento no inciso IV, do art . 87, da Lei Federal nº 8 .666/1993, ou no, inciso IV, do art . 156, da Lei Federal nº 14 .133/2021; III– Mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da Fhemig ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; IV– Possuir vínculo efetivo, comissionado ou temporário com a Fhemig, regido pela Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, ou pela Lei nº 23 .750, de 23 de dezembro de 2020 e pelo Decreto nº 48 .097 de 23 de dezembro de 2020; V– Estiverem inclusas em uma das situações previstas no § 1º, do art . 9º e no art . 14° da Lei Federal nº 14 .133, de 1º de abril de 2021;
VI– Estejam enquadradas em uma das situações previstas no art . 1º do Decreto nº 45 .604, de 18 de maio de 2011, ou no art . 1º do Decreto nº 48 .021, de 12 de agosto de 2020; VII– Esteja proibido de contratar com o Poder Público nos termos do art . 12 da Lei Federal nº 8 .429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa);
VIII– Tenha sido descredenciado pela Fhemig nos últimos 12 (doze) meses, por descumprimento de cláusulas contratuais ou irregularidades na execução dos serviços prestados, conforme avaliação da unidade demandante, em vínculo contratual anterior, observadas as regras do edital; IX– Que não atendam às condições do Edital e seus anexos;
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X– estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente .
-
4.3.1.A observância das vedações para não participação é de inteira responsabilidade do credenciado que se sujeitará às penalidades cabíveis, em caso de descumprimento.
4 .3 .2 .Os interessados deverão apresentar requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar para o fornecimento dos bens ou para a prestação dos serviços .
4 .3 .3 .Todos os interessados habilitados após análise da documentação apresentada poderão ser credenciados, mediante constatação do preenchimento dos requisitos exigidos no Edital de Credenciamento - Chamamento Público e seus anexos para contratação conforme a necessidade administrativa da Fhemig, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, enquanto perdurar a situação fática e os motivos que ensejaram a publicação do Edital. 5 . DOS DOCUMENTOS PARA A HABILITAÇÃO
5 .1 .A documentação de habilitação deverá ser apresentada por meio de e-mail ao endereço eletrônico: cssfa .credenciamentomedico@fhemig .mg .gov .br ou por meio de entrega de envelope físico no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 16h00min, em dias de expediente, na Coordenação de Gestão de Pessoas da Casa Saúde são Francisco de Assis, enquanto o Edital de Credenciamento - Chamamento Público permanecer vigente, no termos a seguir: 5 .1 .1 .RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO AO CREDENCIAMENTO - PESSOA FÍSICA I.Requerimento de Participação de Credenciamento de Profissional Médico (modelo Anexo III - Este documento deve ser preenchido, assinado, digitalizado/fotografado e anexado de forma legível, sem emendas ou rasuras, ao endereço eletrônico ou por meio de entrega de envelope físico); II .Declaração de inexistência de fatos impeditivos e de autenticidade dos documentos; (modelo Anexo IV – Este documento deve ser preenchido, assinado, digitalizado/fotografado e anexado de forma legível, sem emendas ou rasuras, ao endereço eletrônico ou por meio de entrega de envelope físico); III .Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (modelo Anexo V – Este documento deve ser preenchido, assinado, digitalizado/fotografado e anexado de forma legível, sem emendas ou rasuras, ao endereço eletrônico ou por meio de entrega de envelope físico); IV.Cópia simples de documento oficial com foto;
V.Cópia simples do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF – ou de cópia de documento oficial com foto que inclua número de CPF; VI .Cópia simples de comprovante de regularidade eleitoral; VII.Cópia simples de certificado de reservista (para homens); VIII.Cópia simples do comprovante de endereço residencial atual, em nome do profissional médico interessado e/ou em nome de terceiros desde que comprovado vínculo (ex: Parentesco, Certidão de Casamento, Contrato de locação e/ou Declaração de Moradia); IX .Comprovante documental dos dados bancários de pessoa física (não serão aceitos comprovantes de contas poupança, conjunta e nem de contas empresariais); X.Cópia simples do Diploma de Graduação ou Certificado de Conclusão do curso de nível superior em Medicina concluído em instituição de ensino reconhecida pelos sistemas federal ou estaduais de ensino e devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina – CRM (frente/verso); XI.Cópia simples de documentação comprobatória da qualificação e da experiência profissional, de acordo com a categoria: a) MÉDICO GENERALISTA COM CADASTRO REGULAR NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA (CRM), com experiência profissional mínima comprovada de 06 (seis) meses no exercício da atividade médica.
A comprovação da experiência profissional deverá ser realizada mediante apresentação de documentos idôneos que demonstrem o efetivo exercício da atividade médica pelo período mínimo exigido, tais como declaração ou certidão emitida por instituição pública ou privada, contratos de prestação de serviços, registros em carteira profissional ou outros documentos equivalentes. XII.Cópia simples da Carteira Profissional ou outro documento que comprove o registro no CRM; XIII .Cópia simples do comprovante de regularidade com as anuidades junto ao CRM; XIV.Cópia simples da Certidão negativa do CRM em relação a condenações por infração às regras éticas e profissionais exigidas para o exercício da profissão;
XV.Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União , negativa ou positiva com efeitos de negativa;
XVI.Certidão de Débitos Tributários relativos a tributos estaduais em Minas Gerais, negativa ou positiva com efeitos de negativa;
XVII.Certidão de Débitos Tributários relativos a tributos municipais, negativa ou positiva com efeitos de negativa;
XVIII .Cópia simples de comprovante do Número de inscrição do trabalhador – NIT (Inscrição do Contribuinte Individual) e/ou CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais no Programa de Integração Social – PIS, ou Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público – PASEP);
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202610066762960156.