Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 06/10/2026 · pág. 57

DOEMG 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 06 De OutubrO De 2026 – 57

DiáriO DO executivO

MiNaS GeraiS

XIX.Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

XX .Comprovação quanto à inexistência de sanção cadastrada no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN;

XXI .Comprovação quanto à inexistência de sanção cadastrada Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP .

5.1.1.4.A veracidade dos documentos será analisada no momento da assinatura do Contrato de Credenciamento de Prestação de Serviços Médicos, caso a cópia dos documentos apresentados não esteja autenticada por cartório competente.

I.Requerimento de Participação de Credenciamento de Profissional Médico (modelo Anexo III - Este documento deve ser preenchido, assinado, digitalizado/fotografado e anexado de forma legível, sem emendas ou rasuras, ao endereço eletrônico ou por meio de entrega de envelope físico); II .Declaração de inexistência de fatos impeditivos e de autenticidade dos documentos; (modelo Anexo IV – Este documento deve ser preenchido, assinado, digitalizado/fotografado e anexado de forma legível, sem emendas ou rasuras, ao endereço eletrônico ou por meio de entrega de envelope físico); III .Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (modelo Anexo V – Este documento deve ser preenchido, assinado, digitalizado/fotografado e anexado de forma legível, sem emendas ou rasuras, ao endereço eletrônico ou por meio de entrega de envelope físico); IV .Cópia simples de ato constitutivo de sócio único e suas alterações e, se for o caso, ato de designação do(s) representante(s) legal(is), registrados na Junta Comercial de Minas Gerais – Jucemg; V.Cópia simples do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, com Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE – compatível com natureza jurídica de sociedade limitada unipessoal e contendo o endereço da pessoa jurídica; VI.Cópia simples de documento oficial com foto do sócio único; VII.Cópia simples do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF – do sócio único ou de cópia de documento oficial com foto que inclua número de CPF;

VIII .Comprovante documental dos dados bancários de pessoa jurídica (não serão aceitos comprovantes de contas poupança, conjunta e nem de contas de pessoas físicas);

IX.Cópia simples do Diploma de Graduação ou Certificado de Conclusão do curso de nível superior em Medicina concluído em instituição de ensino reconhecida pelos sistemas federal ou estaduais de ensino e devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina – CRM (frente/verso); X.Cópia simples de documentação comprobatória da qualificação e da experiência profissional, de acordo com a

categoria:

a) MÉDICO GENERALISTA COM CADASTRO REGULAR NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA (CRM), com experiência profissional mínima comprovada de 06 (seis) meses no exercício da atividade médica.

A comprovação da experiência profissional deverá ser realizada mediante apresentação de documentos idôneos que demonstrem o efetivo exercício da atividade médica pelo período mínimo exigido, tais como declaração ou certidão emitida por instituição pública ou privada, contratos de prestação de serviços ou outros documentos equivalentes . XI.Cópia simples da Carteira Profissional ou outro documento que comprove o registro no CRM; XII .Cópia simples do comprovante de regularidade com as anuidades junto ao CRM;

XIII.Cópia simples da Certidão negativa do CRM em relação a condenações por infração às regras éticas e profissionais exigidas para o exercício da profissão;

XIV.Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União , negativa ou positiva com efeitos de negativa;

XV.Certidão de Débitos Tributários relativos a tributos estaduais em Minas Gerais, negativa ou positiva com efeitos de negativa;

XVI.Certidão de Débitos Tributários da fazenda municipal , do respectivo município onde está instalada a pessoa jurídica negativa ou positiva com efeitos de negativa; XVII.Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS – ou comprovante de ausência de inscrição do empregador acompanhada de declaração de que não emprega funcionário;

XVIII.Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

XIX .Comprovação quanto à inexistência de sanção cadastrada no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN;

XX .Comprovação quanto à inexistência de sanção cadastrada Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP .

5.1.5.As certidões que compõem a documentação exigida nos itens 5.1.1. e 5.1.2., possuem data de validade e deverão estar válidas até o final do prazo de inscrição constante deste Edital, devendo ser atualizadas no momento da assinatura do Termo de Adesão de Credenciamento de Prestação de Serviços Médicos, de que trata o Anexo VI, e durante a sua vigência, quando emitida ordem de serviços. 5 .1 .6 .O interessado declarará, sem prejuízo da exigência de outras declarações previstas na legislação, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de seu requerimento de participação com as exigências do edital .

5.1.7.O profissional interessado que apresentar requerimento para credenciamento e demais documentos autoriza expressamente que a Fhemig, em razão do processo de credenciamento, disponha seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, de acordo com os arts. 7º e 11 da Lei Federal nº 13.709, de

14 de agosto de 2018, e Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD .

6.1.5.Em caso de acolhimento da impugnação, o edital retificado será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, no Portal de Compras MG, e no sítio eletrônico : https://www.fhemig.mg.gov.br/credenciamentodemedicos.

6.1.6.As modificações no edital serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Portal de Compras MG e no sítio eletrônico : https://www.fhemig.mg.gov.br/credenciamentodemedicos, observados os procedimentos estabelecidos pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para integração com o Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, e observarão os prazos inicialmente previstos no Edital, respeitado o tratamento isonômico dos interessados .

6 .1 .7 .A impugnação não terá efeito suspensivo e a decisão da Comissão de Contratação para Credenciamento será motivada nos autos .

6 .1 .8 .As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no sítio eletrônico : https://www .fhemig .mg .gov .br/credenciamentodemedicos .

6 .2 .DO CICLOS DE CREDENCIAMENTO

6.2.3.O primeiro ciclo de credenciamento será de 10 (dez) dias corridos, no período de 01/09/2024 até 10/09/2024, seguido de ciclos de inscrição de 10 (dez) dias corridos no início de cada bimestre.

6.2.4.Os ciclos de credenciamento serão realizados bimestralmente, até o primeiro dia útil seguinte, se na data de início (1º dia) e/ou de término da janela (10º dia) não houver expediente na repartição ou em que for ele encerrado antes do horário normal, enquanto o Edital de Credenciamento - Chamamento Público permanecer vigente .


6.2.4.1.De forma exemplifcativa, segue detalhamento do primeiro ciclo e dos 4 ciclos bimestrais subsequentes:
CICLOS DE INSCRIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO

1ºciclo
01/11/2024 até 10/11/2024
2ºciclo
02/01/2025 até 13/01/2025
3ºciclo
01/03/2025 até 10/03/2025

XX/XX/XXXX até XX/XX/XXXX

6.3.1.O prazo para pedidos de inscrição no credenciamento iniciar-se-á a partir da data de publicação do aviso de Edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, no Portal de Compras MG e no sítio eletrônico: https://www.fhemig.mg.gov.br/credenciamentodemedicos, observados os procedimentos estabelecidos pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para integração com o Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP . 6 .3 .2 .A inscrição no credenciamento se dará por meio de e-mail ao endereço eletrônico: cssfa .credenciamentomedico@fhemig .mg .gov .br ou por meio de entrega de envelope físico fechado, no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 16h00min , em dias de expediente, na Coordenação de Gestão de Pessoas da Casa de Saúde São Francisco de Assis , Fazenda da Lagoa S/N Zona Rural Bambuí/MG , com a apresentação de Requerimento de Participação de Credenciamento de Profissional Médico e documentações de habilitação exigidas nos itens 5.1.1. e 5.1.2., com a indicação de sua intenção de se credenciar para a prestação dos serviços .

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS EDITAL DE CREDENCIAMENTO - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2024 DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO EM CREDENCIAMENTO . NOME DO PROFISSIONAL INTERESSADO: XXXXXXXXXXXXXXXX DATA: XX/XX/XXXX

6.3.8.Após o registro da documentação de habilitação, no e-mail ou presencialmente, fica vedada a substituição ou a apresentação de novos documentos, exceto em sede de diligência, nos termos do item 6.4.. deste Edital.

6.3.9.As certidões que compõem a documentação exigida nos itens 5.1.1. e 5.1.2. deste Edital possuem data de validade e deverão estar válidas até o final do prazo de inscrição constante deste Edital, devendo ser atualizadas no momento da assinatura do Contrato de Credenciamento de Prestação de Serviços Médicos e durante a sua vigência, quando emitida ordem de serviços.

6.3.13.Os documentos a serem apresentados pelo profissional médico interessado poderão se dar em cópia simples, salvo quando exigíveis, na Relação de documentos para habilitação ao credenciamento de que trata os itens 5.1.1. e 5.1.2. deste Edital, que sejam apresentados em seu original ou autenticados em cartório .

6.3.16.O profissional médico interessado que apresentar Requerimento de Participação de Credenciamento de Profissionais Médicos e demais documentos listados os itens 5.1.1. e 5.1.2. deste Edital autoriza expressamente que a Fhemig, em razão do processo de credenciamento, utilize seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, de acordo com os art . 7º e 11º, da Lei Federal nº 13 .709, de 14 de agosto de 2018 e conforme disposto no Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD . 6.3.17.A apresentação do Requerimento de Participação de Credenciamento de Profissionais Médicos implica a aceitação integral e irrestrita das regras, instruções e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, das normas legais do qual decorra e de eventuais retificações, aditamentos, comunicações, instruções e convocações, bem como dos atos normativos pertinentes expedidos pela Fhemig, inclusive anuência do valor descrito na Tabela I - Valoração estimada para contratação de que trata o item 2 .1 deste Edital, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento . 6 .4 .DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO

6.4.2.A Comissão de Contratação para Credenciamento realizará a análise bimestral da documentação dos profissionais inscritos conforme após a finalização de cada Ciclo de Credenciamento e conforme prazos estabelecidos neste Edital. 6.4.3.Toda a documentação exigida, conforme detalhamento nos itens 5.1.1. e 5.1.2. deste Edital é requisito obrigatório à habilitação jurídica, técnica, fiscal e trabalhista do interessado, sendo que, a ausência, inconsistência ou com a data de validade vencida de qualquer documento implica inabilitação do interessado .

6.4.8.Caso a Comissão de Contratação para Credenciamento entenda ser necessário solicitar para o profissional médico inscrito a realização de diligências complementares, inclusive eventual juntada de documentos, o pedido deverá ser realizado, no processo autuado SEI-MG, por mensagem eletrônica enviada para o(s) e-mail(is) contidos no Requerimento de Participação de Credenciamento de Profissional Médico. 6.4.8.2. Caso a Comissão de Contratação para Credenciamento solicite a realização de diligências complementares, como previsto no item 6.4.8, o profissional médico inscrito deverá atender ao pedido realizado no prazo de até 02 (dois) dias úteis. 6.4.8.4. Após o decurso do prazo do item 6.4.8.2 sem manifestação do profissional médico inscrito ou sem a entrega dos documentos faltantes, a Comissão de Contratação para Credenciamento comunicará ao requerente que a proposta foi inabilitada por ausência de apresentação da documentação e de atendimento da diligência . 6.4.9.Conferida a documentação e considerada apta para o credenciamento, a Comissão de Contratação para Credenciamento emitirá parecer técnico favorável que atestará os requisitos de habilitação jurídica, qualificação técnica, regularidade fiscal e trabalhista, nos autos do processo administrativo do credenciamento, remetendo-o à Gerência Assistencial da Casa de Saúde São Francisco de Assis, para demais providências .

cssfa .credenciamentomedico@fhemig .mg .gov .br , que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior .

6.5.2.2.A Diretoria da Casa de Saúde São Francisco de Assis poderá decidir pela reconsideração ou manutenção da decisão para as inscrições, devendo, neste caso, expedir decisão definitiva no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202610066762960157.