DOEMG 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 06 De OutubrO De 2026 – 57
DiáriO DO executivO
MiNaS GeraiS
XIX.Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
XX .Comprovação quanto à inexistência de sanção cadastrada no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN;
XXI .Comprovação quanto à inexistência de sanção cadastrada Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP .
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5.1.1.1.A documentação deverá ser entregue pelo profissional médico interessado; podendo ser representado por terceiro desde que esteja munido de procuração registrada em cartório para este fim.
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5 .1 .1 .2 .A falsidade da declaração sujeitará o interessado às sanções previstas na Lei Federal nº 14 .133/2021, sem prejuízo da responsabilidade penal .
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5.1.1.3.Os documentos a serem apresentados pelo profissional interessado poderão se dar em cópia simples, salvo quando o Edital de Credenciamento - Chamamento Público exigir que sejam apresentados em seu original ou autenticados em cartório.
5.1.1.4.A veracidade dos documentos será analisada no momento da assinatura do Contrato de Credenciamento de Prestação de Serviços Médicos, caso a cópia dos documentos apresentados não esteja autenticada por cartório competente.
- 5 .1 .2 .RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO AO CREDENCIAMENTO - PESSOA JURÍDICA COM TIPO SOCIETÁRIO DE SOCIEDADE UNIPESSOAL
I.Requerimento de Participação de Credenciamento de Profissional Médico (modelo Anexo III - Este documento deve ser preenchido, assinado, digitalizado/fotografado e anexado de forma legível, sem emendas ou rasuras, ao endereço eletrônico ou por meio de entrega de envelope físico); II .Declaração de inexistência de fatos impeditivos e de autenticidade dos documentos; (modelo Anexo IV – Este documento deve ser preenchido, assinado, digitalizado/fotografado e anexado de forma legível, sem emendas ou rasuras, ao endereço eletrônico ou por meio de entrega de envelope físico); III .Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (modelo Anexo V – Este documento deve ser preenchido, assinado, digitalizado/fotografado e anexado de forma legível, sem emendas ou rasuras, ao endereço eletrônico ou por meio de entrega de envelope físico); IV .Cópia simples de ato constitutivo de sócio único e suas alterações e, se for o caso, ato de designação do(s) representante(s) legal(is), registrados na Junta Comercial de Minas Gerais – Jucemg; V.Cópia simples do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, com Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE – compatível com natureza jurídica de sociedade limitada unipessoal e contendo o endereço da pessoa jurídica; VI.Cópia simples de documento oficial com foto do sócio único; VII.Cópia simples do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF – do sócio único ou de cópia de documento oficial com foto que inclua número de CPF;
VIII .Comprovante documental dos dados bancários de pessoa jurídica (não serão aceitos comprovantes de contas poupança, conjunta e nem de contas de pessoas físicas);
IX.Cópia simples do Diploma de Graduação ou Certificado de Conclusão do curso de nível superior em Medicina concluído em instituição de ensino reconhecida pelos sistemas federal ou estaduais de ensino e devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina – CRM (frente/verso); X.Cópia simples de documentação comprobatória da qualificação e da experiência profissional, de acordo com a
categoria:
a) MÉDICO GENERALISTA COM CADASTRO REGULAR NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA (CRM), com experiência profissional mínima comprovada de 06 (seis) meses no exercício da atividade médica.
A comprovação da experiência profissional deverá ser realizada mediante apresentação de documentos idôneos que demonstrem o efetivo exercício da atividade médica pelo período mínimo exigido, tais como declaração ou certidão emitida por instituição pública ou privada, contratos de prestação de serviços ou outros documentos equivalentes . XI.Cópia simples da Carteira Profissional ou outro documento que comprove o registro no CRM; XII .Cópia simples do comprovante de regularidade com as anuidades junto ao CRM;
XIII.Cópia simples da Certidão negativa do CRM em relação a condenações por infração às regras éticas e profissionais exigidas para o exercício da profissão;
XIV.Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União , negativa ou positiva com efeitos de negativa;
XV.Certidão de Débitos Tributários relativos a tributos estaduais em Minas Gerais, negativa ou positiva com efeitos de negativa;
XVI.Certidão de Débitos Tributários da fazenda municipal , do respectivo município onde está instalada a pessoa jurídica negativa ou positiva com efeitos de negativa; XVII.Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS – ou comprovante de ausência de inscrição do empregador acompanhada de declaração de que não emprega funcionário;
XVIII.Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
XIX .Comprovação quanto à inexistência de sanção cadastrada no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN;
XX .Comprovação quanto à inexistência de sanção cadastrada Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP .
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5.1.2.1.A documentação deverá ser entregue pelo profissional médico interessado podendo ser representado por terceiro desde que esteja munido de procuração registrada em cartório para este fim.
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5 .1 .2 .2 .A falsidade da declaração sujeitará o interessado às sanções previstas na Lei Federal nº 14 .133/2021, sem prejuízo da responsabilidade penal .
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5.1.2.3.Os documentos a serem apresentados pelo profissional interessado poderão se dar em cópia simples, salvo quando o Edital de Credenciamento - Chamamento Público exigir que sejam apresentados em seu original ou autenticados em cartório.
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5.1.2.4.A veracidade dos documentos será analisada no momento da assinatura do Contrato de Credenciamento de Prestação de Serviços Médicos, caso a cópia dos documentos apresentados não esteja autenticada por cartório competente.
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5.1.3.As informações constantes no Requerimento para Credenciamento de Profissional Médico e demais documentações de habilitação são de inteira e exclusiva responsabilidade do profissional médico interessado, respondendo este pessoalmente por erros ou omissões.
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5.1.4.Toda a documentação exigida, conforme detalhamento nos itens 5.1.1. e 5.1.2., é requisito obrigatório à habilitação jurídica, técnica e fiscal do interessado no credenciamento.
5.1.5.As certidões que compõem a documentação exigida nos itens 5.1.1. e 5.1.2., possuem data de validade e deverão estar válidas até o final do prazo de inscrição constante deste Edital, devendo ser atualizadas no momento da assinatura do Termo de Adesão de Credenciamento de Prestação de Serviços Médicos, de que trata o Anexo VI, e durante a sua vigência, quando emitida ordem de serviços. 5 .1 .6 .O interessado declarará, sem prejuízo da exigência de outras declarações previstas na legislação, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de seu requerimento de participação com as exigências do edital .
5.1.7.O profissional interessado que apresentar requerimento para credenciamento e demais documentos autoriza expressamente que a Fhemig, em razão do processo de credenciamento, disponha seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, de acordo com os arts. 7º e 11 da Lei Federal nº 13.709, de
14 de agosto de 2018, e Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD .
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5.1.8.O registro do requerimento para credenciamento implica a aceitação integral e irrestrita das regras, instruções e condições estabelecidas no Edital de Credenciamento - Chamamento Público e seus anexos, das normas legais do qual decorra e de eventuais retificações, aditamentos, comunicações, instruções e convocações, bem como dos atos normativos pertinentes expedidos pela Fhemig, inclusive anuência dos valores da contratação, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento . 6 . DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO 6 .1 .DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO - CHAMAMENTO PÚBLICO
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6.1.1.O Edital de Credenciamento - Chamamento Público será divulgado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, no Portal de Compras MG e no sítio eletrônico: https://www.fhemig.mg.gov.br/credenciamentodemedicos, observados os procedimentos estabelecidos pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para integração com o Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, de modo a permitir a inscrição permanente de novos interessados .
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6.1.2.Qualquer cidadão interessado poderá impugnar o presente Edital por eventuais irregularidades ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, ficando estabelecido para tanto, o prazo improrrogável de 03 (três) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente à data da publicação resumida deste instrumento no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, para protocolar o pedido de impugnação. 6 .1 .3 .O pedido de impugnação ou esclarecimento se dará por meio de e-mail ao endereço eletrônico: cssfa .credenciamentomedico@fhemig .mg .gov .br, no prazo previsto no item 6 .1 .2 .
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6 .1 .4 .A Comissão de Contratação para Credenciamento responderá aos pedidos de esclarecimentos ou à impugnação no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após seu recebimento .
6.1.5.Em caso de acolhimento da impugnação, o edital retificado será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, no Portal de Compras MG, e no sítio eletrônico : https://www.fhemig.mg.gov.br/credenciamentodemedicos.
6.1.6.As modificações no edital serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Portal de Compras MG e no sítio eletrônico : https://www.fhemig.mg.gov.br/credenciamentodemedicos, observados os procedimentos estabelecidos pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para integração com o Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, e observarão os prazos inicialmente previstos no Edital, respeitado o tratamento isonômico dos interessados .
6 .1 .7 .A impugnação não terá efeito suspensivo e a decisão da Comissão de Contratação para Credenciamento será motivada nos autos .
6 .1 .8 .As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no sítio eletrônico : https://www .fhemig .mg .gov .br/credenciamentodemedicos .
6 .2 .DO CICLOS DE CREDENCIAMENTO
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6.2.1.Os ciclos de credenciamento correspondem aos marcos para recebimento das inscrições pela Comissão de Contratação para Credenciamento, para posterior análise e julgamento de documentação, bem como o credenciamento de profissionais, a publicização e a atualização da ordem de contratação, assegurada a possibilidade permanente de inscrição de novos interessados .
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6.2.2.Os profissionais interessados poderão apresentar requerimento de participação no credenciamento enquanto o edital estiver vigente, ainda que em data posterior ao primeiro ciclo de credenciamento.
6.2.3.O primeiro ciclo de credenciamento será de 10 (dez) dias corridos, no período de 01/09/2024 até 10/09/2024, seguido de ciclos de inscrição de 10 (dez) dias corridos no início de cada bimestre.
6.2.4.Os ciclos de credenciamento serão realizados bimestralmente, até o primeiro dia útil seguinte, se na data de início (1º dia) e/ou de término da janela (10º dia) não houver expediente na repartição ou em que for ele encerrado antes do horário normal, enquanto o Edital de Credenciamento - Chamamento Público permanecer vigente .
6.2.4.1.De forma exemplifcativa, segue detalhamento do primeiro ciclo e dos 4 ciclos bimestrais subsequentes: |
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| CICLOS DE INSCRIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO |
1ºciclo 01/11/2024 até 10/11/2024 |
| 2ºciclo 02/01/2025 até 13/01/2025 |
| 3ºciclo 01/03/2025 até 10/03/2025 |
XX/XX/XXXX até XX/XX/XXXX |
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6 .2 .5 .A Fhemig divulgará, no sítio eletrônico, as datas do ciclo de inscrição em aberto .
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6 .3 .DO REGISTRO DE REQUERIMENTO DE PARTICIPAÇÃO E ENTREGA DOS DOCUMENTOS
6.3.1.O prazo para pedidos de inscrição no credenciamento iniciar-se-á a partir da data de publicação do aviso de Edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, no Portal de Compras MG e no sítio eletrônico: https://www.fhemig.mg.gov.br/credenciamentodemedicos, observados os procedimentos estabelecidos pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para integração com o Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP . 6 .3 .2 .A inscrição no credenciamento se dará por meio de e-mail ao endereço eletrônico: cssfa .credenciamentomedico@fhemig .mg .gov .br ou por meio de entrega de envelope físico fechado, no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 16h00min , em dias de expediente, na Coordenação de Gestão de Pessoas da Casa de Saúde São Francisco de Assis , Fazenda da Lagoa S/N Zona Rural Bambuí/MG , com a apresentação de Requerimento de Participação de Credenciamento de Profissional Médico e documentações de habilitação exigidas nos itens 5.1.1. e 5.1.2., com a indicação de sua intenção de se credenciar para a prestação dos serviços .
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6.3.3.O Requerimento de Participação de Credenciamento de Profissional Médico, a Declaração de inexistência de fatos impeditivos e de autenticidade dos documentos e o Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, deverão obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerados aqueles que não correspondam aos modelos contidas neste chamamento público .
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6.3.4.Os dados constantes no Edital para participação no credenciamento e demais documentos de habilitação são de inteira e exclusiva responsabilidade do profissional interessado, respondendo este pessoalmente por erros ou omissões.
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6.3.5.O Requerimento de Participação de Credenciamento de Profissional Médico, a Declaração de inexistência de fatos impeditivos e de autenticidade dos documentos e o Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD deverão ser assinados, digitalizados ou impresso, de modo que identifiquem, de maneira completa, expressa e inteligível o profissional interessado, sem emendas ou rasuras. 6 .3 .6 .Os demais documentos listados nos itens 5 .1 .1 . e 5 .1 .2 . deste Edital deverão ser digitalizados e anexados no e-mail ou impressos e entregues em envelope físico fechado, conforme o item 6 .3 .2 . 6.3.7.O profissional interessado que não anexar a documentação legível no e-mail ou no envelope físico será inabilitado
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS EDITAL DE CREDENCIAMENTO - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2024 DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO EM CREDENCIAMENTO . NOME DO PROFISSIONAL INTERESSADO: XXXXXXXXXXXXXXXX DATA: XX/XX/XXXX
6.3.8.Após o registro da documentação de habilitação, no e-mail ou presencialmente, fica vedada a substituição ou a apresentação de novos documentos, exceto em sede de diligência, nos termos do item 6.4.. deste Edital.
6.3.9.As certidões que compõem a documentação exigida nos itens 5.1.1. e 5.1.2. deste Edital possuem data de validade e deverão estar válidas até o final do prazo de inscrição constante deste Edital, devendo ser atualizadas no momento da assinatura do Contrato de Credenciamento de Prestação de Serviços Médicos e durante a sua vigência, quando emitida ordem de serviços.
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6.3.10.Os profissionais interessados poderão apresentar requerimento de participação no credenciamento enquanto o edital estiver vigente, ainda que em data posterior ao primeiro ciclo de credenciamento.
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6.3.11.O profissional médico interessado poderá se candidatar para mais de uma categoria simultaneamente na mesma inscrição, devendo apresentar a documentação uma única vez na mesma inscrição.
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6.3.12.Não será permitida a inscrição de profissional médico simultaneamente nas modalidades de pessoa física e pessoa jurídica com tipo societário de sociedade limitada unipessoal, sendo necessária a escolha de somente uma modalidade.
6.3.13.Os documentos a serem apresentados pelo profissional médico interessado poderão se dar em cópia simples, salvo quando exigíveis, na Relação de documentos para habilitação ao credenciamento de que trata os itens 5.1.1. e 5.1.2. deste Edital, que sejam apresentados em seu original ou autenticados em cartório .
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6.3.14.O profissional médico interessado que prestar qualquer informação falsa será eliminado do processo de credenciamento, sem prejuízo de outras sanções administrativas e penais cabíveis.
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6.3.15.A cópia dos documentos entregues pelo profissional médico interessado, independentemente da etapa ou finalidade a que se destina, não lhe será devolvida durante ou ao final do processo de credenciamento.
6.3.16.O profissional médico interessado que apresentar Requerimento de Participação de Credenciamento de Profissionais Médicos e demais documentos listados os itens 5.1.1. e 5.1.2. deste Edital autoriza expressamente que a Fhemig, em razão do processo de credenciamento, utilize seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, de acordo com os art . 7º e 11º, da Lei Federal nº 13 .709, de 14 de agosto de 2018 e conforme disposto no Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD . 6.3.17.A apresentação do Requerimento de Participação de Credenciamento de Profissionais Médicos implica a aceitação integral e irrestrita das regras, instruções e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, das normas legais do qual decorra e de eventuais retificações, aditamentos, comunicações, instruções e convocações, bem como dos atos normativos pertinentes expedidos pela Fhemig, inclusive anuência do valor descrito na Tabela I - Valoração estimada para contratação de que trata o item 2 .1 deste Edital, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento . 6 .4 .DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
- 6 .4 .1 .O recebimento das inscrições será realizada pelos membros da Comissão de Contratação para Credenciamento designada em Portaria da Fhemig .
6.4.2.A Comissão de Contratação para Credenciamento realizará a análise bimestral da documentação dos profissionais inscritos conforme após a finalização de cada Ciclo de Credenciamento e conforme prazos estabelecidos neste Edital. 6.4.3.Toda a documentação exigida, conforme detalhamento nos itens 5.1.1. e 5.1.2. deste Edital é requisito obrigatório à habilitação jurídica, técnica, fiscal e trabalhista do interessado, sendo que, a ausência, inconsistência ou com a data de validade vencida de qualquer documento implica inabilitação do interessado .
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6.4.4.A Comissão de Contratação para Credenciamento procederá com a autuação do processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI – e análise dos documentos em até 03 (três) dias úteis, contados do encerramento do Ciclo de Credenciamento.
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6.4.5.O prazo de análise previsto no item 6.4.4. poderá ser prorrogado por igual período, a critério do presidente da Comissão, sempre que necessário, por ato motivado.
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6.4.6.A Comissão de Contratação para Credenciamento verificará se a documentação apresentada pelo profissional médico requerente atende ao exigido neste Edital.
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6.4.7.A análise da documentação tem o objetivo de viabilizar o credenciamento do maior número de profissionais médicos capacitados, considerando requisitos mínimos deste Edital, que visam atender ao interesse público e prestigiar o princípio da isonomia.
6.4.8.Caso a Comissão de Contratação para Credenciamento entenda ser necessário solicitar para o profissional médico inscrito a realização de diligências complementares, inclusive eventual juntada de documentos, o pedido deverá ser realizado, no processo autuado SEI-MG, por mensagem eletrônica enviada para o(s) e-mail(is) contidos no Requerimento de Participação de Credenciamento de Profissional Médico. 6.4.8.2. Caso a Comissão de Contratação para Credenciamento solicite a realização de diligências complementares, como previsto no item 6.4.8, o profissional médico inscrito deverá atender ao pedido realizado no prazo de até 02 (dois) dias úteis. 6.4.8.4. Após o decurso do prazo do item 6.4.8.2 sem manifestação do profissional médico inscrito ou sem a entrega dos documentos faltantes, a Comissão de Contratação para Credenciamento comunicará ao requerente que a proposta foi inabilitada por ausência de apresentação da documentação e de atendimento da diligência . 6.4.9.Conferida a documentação e considerada apta para o credenciamento, a Comissão de Contratação para Credenciamento emitirá parecer técnico favorável que atestará os requisitos de habilitação jurídica, qualificação técnica, regularidade fiscal e trabalhista, nos autos do processo administrativo do credenciamento, remetendo-o à Gerência Assistencial da Casa de Saúde São Francisco de Assis, para demais providências .
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6 .5 .DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
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6.5.1.A Comissão de Contratação para Credenciamento publicará, em até 02 (dois) dias úteis contados do término do prazo previsto no item 6.4.4, a Ata de Resultado Preliminar com o resultado da análise documental e os nomes dos profissionais habilitados e inabilitados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e no sítio eletrônico: https://www .fhemig .mg .gov .br/credenciamentodemedicos .
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6.5.2.Os profissionais interessados poderão recorrer do resultado publicado em relação à avaliação da documentação entregue no ato de inscrição, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data da divulgação prevista no item 6 .5 .1 ., observadas as seguintes determinações: 6 .5 .2 .1 .O recurso deverá ser encaminhado ao e-mail da Comissão de Contratação para Credenciamento:
cssfa .credenciamentomedico@fhemig .mg .gov .br , que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior .
6.5.2.2.A Diretoria da Casa de Saúde São Francisco de Assis poderá decidir pela reconsideração ou manutenção da decisão para as inscrições, devendo, neste caso, expedir decisão definitiva no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.
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6 .5 .2 .3 .Somente o próprio interessado ou seu representante legalmente habilitado poderão interpor recurso .
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6 .5 .2 .4 .Não serão aceitos recursos fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital . 6 .5 .2 .5 .Serão conhecidos somente os recursos tempestivos, motivados e não protelatórios .
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6 .5 .2 .6 .Não serão admitidos mais de um recurso do interessado versando sobre o mesmo motivo de contestação .
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202610066762960157.