DOEMG 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
58 – terça-feira, 06 De OutubrO De 2026
DiáriO DO executivO
MiNaS GeraiS
6.5.3.Os resultados dos recursos interpostos serão divulgados por meio do sítio eletrônico: www.fhemig.mg.gov.br/credenciamentodemedicos e para o e-mail do profissional médico interessado.
6.5.3.1.Esgotado o prazo para interposição e julgamento de recursos administrativos a Comissão de Contratação para Credenciamento publicará, em até 02 (dois) dias úteis, a Ata de Resultado Definitivo os nomes dos profissionais habilitados e inabilitados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e no sítio eletrônico: https://www .fhemig .mg .gov .br/credenciamentodemedicos .
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6 .5 .4 .Não havendo interposição de recursos será mantida a Ata de Resultado Preliminar .
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6 .6 .DOS CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA - SORTEIO
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6.6.1.A Comissão de Contratação para Credenciamento providenciará sorteio dos profissionais médicos credenciados para cada categoria a cada ciclo de credenciamento, para definição da ordem de alocação de demanda.
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6 .6 .2 .O sorteio será realizado, preferencialmente, de modo aleatório por meio de ferramentas tecnológicas .
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6 .6 .2 .1 .Em caso de sorteio manual, a data do sorteamento será divulgada com pelo menos 02 (dois) dias úteis de antecedência no sítio eletrônico https://www .fhemig .mg .gov .br/credenciamentodemedicos .
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6.6.2.3. O sorteio manual será realizado nas dependências da Casa de Saúde São Francisco de Assis e contará com presença de pelo menos 02 (dois) servidores públicos, facultada a presença de profissionais médicos interessados e de outros cidadãos.
6.6.3.A Diretoria da Casa de Saúde São Francisco de Assis providenciará o ato de autorização da contratação direta vinculado ao credenciamento de que trata este Edital e sua publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e no sítio eletrônico https://www.fhemig.mg.gov.br/credenciamentodemedicos. 6 .7 .DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CREDENCIADOS
- 6 .7 .1 .A Fhemig providenciará a publicação de Ata de Divulgação da Lista de Credenciados e Descredenciados, no prazo de 1 (um) dia útil após a realização do sorteio, ordenados conforme sorteio .
6.7.2.O resultado com a lista de credenciados relacionados de acordo com o critério estabelecido no Edital de Credenciamento - Chamamento Público será publicado por meio de Ata de Divulgação da Lista de Credenciados e Descredenciados e estará permanentemente disponível e atualizado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e no sítio eletrônico https://www.fhemig.mg.gov.br/credenciamentodemedicos, conforme condições estabelecidas em Edital de Credenciamento - Chamamento Público.
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6.7.3.A lista de credenciadas será homologada e divulgada com a ordem de colocação dos credenciados conforme critério de sorteio, com a exclusão dos contemplados nos sorteios anteriores, estabelecido em Edital de Credenciamento - Chamamento Público. 6.7.4.Os profissionais que registrarem o requerimento de participação em data posterior ao período estabelecido para o ciclo de credenciamento e que forem considerados habilitados pela Comissão de Contratação para Credenciamento passarão a integrar a lista de profissionais credenciados, a partir do último número da ordem de contratação da lista do primeiro ciclo . 6.7.5.A observância da ordem sorteada garantirá uma distribuição equitativa dos serviços entre os profissionais médicos credenciados, de forma que os profissionais convocados inicialmente, após receberem demandas, aguardem novamente sua vez até que todos os outros credenciados, nas mesmas condições, tenham recebido demandas . 7 . DA CONTRATAÇÃO, VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES
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7.1.Após a divulgação da lista de profissionais médicos habilitados, a Administração convocará cada um dos profissionais médicos para assinatura do Termo de Adesão de Credenciamento de Prestação de Serviços Médicos, a ausência de assinatura no referido instrumento jurídico dentro do prazo estipulado neste edital implicará na perda do direito ao credenciamento .
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7.2.A convocação do profissional credenciado para a assinatura do Termo de Adesão de Credenciamento de Prestação de Serviços Médicos ocorrerá por meio de mensagens eletrônicas encaminhadas pela Comissão de Contratação para Credenciamento e/ou pelo gestor da unidade demandante, para o e-mail e o celular informados no requerimento de participação, sendo responsabilidade do profissional médico manter seus dados de contato atualizados junto à Fhemig.
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7.2.1.O prazo para assinatura do instrumento contratual pelo credenciado, após convocação pela administração é de 03 (três) dias úteis.
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7.2.2.O prazo de que trata o item 7.2.1. poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação, devidamente justificada, do credenciado durante o seu transcurso, desde que o motivo apresentado seja aceito pela administração.
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7.2.3.O profissional credenciado que não realizar a assinatura do Termo de Adesão de Credenciamento de Prestação de Serviços Médicos nos prazos previstos neste Edital será descredenciado.
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7 .2 .3 .1 .A Comissão de Contratação para Credenciamento deverá providenciar a atualização da Ata de Divulgação da Lista de Credenciados e Descredenciados .
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7.2.4.Quando convocado para execução do objeto, o profissional credenciado deverá comprovar que mantém todos os requisitos de habilitação exigidos no Edital de Credenciamento - Chamamento Público, para fins de assinatura de contrato de credenciamento.
7.2.5.A assinatura do Termo de Adesão de Credenciamento de Prestação de Serviços Médicos ocorrerá por meio do SEI ou de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem identificação por meio de nome de usuário e senha. 7.2.6.A assinatura de Termo de Adesão de Credenciamento de Prestação de Serviços Médicos pelos profissionais médicos habilitados não estabelece ou gera qualquer obrigação contratual à Fhemig e tampouco gera qualquer vínculo empregatício ou funcional do credenciado com a Fhemig, visto que a prestação de serviços de plantão médico presencial de 06 ou 12 ou 24 horas de que trata este Edital possui caráter autônomo e eventual.
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7.2.7.O Termo de Adesão de Credenciamento de Prestação de Serviços Médicos será publicado no Portal de Compras MG, integrado ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), para fins de cumprimento do art. 94 da Lei 14.133, de 2021.
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7.2.8.Realizada a assinatura do Termo de Adesão de Credenciamento de Prestação de Serviços Médicos, a Casa de Saúde São Francisco de Assis realizará cadastro e demais procedimentos para autorização de acesso às dependências do Hospital e liberação de acesso ao Sistema de Gestão Hospitalar – SIGH, ou sistema que vier a substitui-lo .
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7.2.8.1.O profissional credenciado deverá assegurar utilização do certificado digital emitido pela Fhemig, com ressarcimento do Estado de Minas Gerais pela emissão deste(s) certificado(s) digital(os), por meio de DAE (Documento de Arrecadação Estadual), para utilização do sistema de gestão hospitalar utilizado pela entidade, ou sistema que vier a substituí-lo .
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7 .2 .8 .2 .A liberação de acesso ao Sistema de Gestão Hospitalar – SIGH, ou sistema que vier a substitui-lo, somente será realizada mediante assinatura de termo de responsabilidade, observada a Política de Segurança da Informação da Fhemig .
7.3.As contratações dos PROFISSIONAIS MÉDICOS CREDENCIADOS sorteados ocorrerão conforme a necessidade da FHEMIG, de forma autônoma e eventual, a cada demanda pela prestação do serviço de plantão médico presencial de 06 ou 12 ou 24 horas, em complementaridade à capacidade da Casa de Saúde São Francisco de Assis de compor a escala, observada a disponibilidade orçamentária e financeira e de força de trabalho, enquanto perdurar a situação fática e os motivos que ensejaram a publicação do presente Edital, adotando instrumentos aptos à substituição do contrato, conforme admitido pelo artigo 95, da Lei Federal nº 14 .133/2021 .
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7 .4 .O(A) PROFISSIONAL MÉDICO(A) CREDENCIADO(A) sorteado(a) será convocado(a), em conformidade com a ordem do sorteio e com a exclusão dos convocados anteriormente .
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7 .5 .Convocados todos os PROFISSIONAIS MÉDICOS CREDENCIADOS, será retomada a convocação a partir do início da lista, observada a ordem sorteada .
7.6.A convocação será providenciada pela Gerência Assistencial da Casa de Saúde São Francisco de Assis para prestação de serviços de plantão médico presencial de 06 ou 12 ou 24 horas e ocorrerá por meio de mensagens eletrônicas encaminhadas pela FHEMIG para o e-mail e o celular informados no Requerimento para Credenciamento de Profissional Médico e ligação telefônica. 7.7.A mensagem de convocação, encaminhada para o e-mail do(a) PROFISSIONAL MÉDICO(A) CREDENCIADO(A), informará o local de prestação do serviço, a escala definida pelo(a) Casa de Saúde São Francisco de Assis e o prazo de resposta para a convocação.
- 7 .8 .É dever do candidato manter atualizados seus e-mail e celular junto à FHEMIG .
7.9.O(A) PROFISSIONAL MÉDICO(A) CREDENCIADO(A) terá 01 (um) dia útil ou, em casos de extrema excepcionalidade, 30 (trinta) minutos a contar do contato telefônico ou da confirmação de leitura do e-mail ou da mensagem, para confirmar interesse na contratação do plantão médico presencial de 06 ou 12 ou 24 horas para o qual foi convocado(a), sob pena de convocação do próximo profissional médico credenciado, respeitada a lista consolidada da especialidade de acordo com a ordem do sorteio. 7 .10 .O(A) PROFISSIONAL MÉDICO(A) CREDENCIADO(A) PRESTADOR(A) DE SERVIÇO deverá iniciar as suas atividades no dia de escala informada pelo(a) Casa de Saúde São Francisco de Assis na convocação .
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7.11.Previamente à formalização de cada nota de empenho e ordem de serviços, a FHEMIG realizará consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – Cafimp – para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação . 7 .12 .Vigência dos contratos
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7.12.1.A vigência dos contratos decorrentes do credenciamento é de [XX/XX/XXXX até XX/XX/XXXX], contada da assinatura do instrumento contratual - Termo de Adesão de Credenciamento de Prestação de Serviços Médicos , podendo ser prorrogado até o limite de 05 (cinco) anos, conforme estabelecido no artigo 106, da Lei Federal nº 14 .133/2021 e será estabelecida no edital, observado o disposto no art . 105, da Lei nº 14 .133, de 2021 . 7 .13 .Alteração dos contrato
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7 .13 .1 .Os contratos decorrentes de credenciamento poderão ser alterados, observado o disposto no art . 124, da Lei nº 14 .133, de 2021 .
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8 . DA ANULAÇÃO, DA REVOGAÇÃO E DO DESCREDENCIAMENTO
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8 .1 .DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO - CHAMAMENTO PÚBLICO
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8 .1 .1 .O edital de credenciamento poderá ser anulado, a qualquer tempo, em caso de vício de legalidade, ou revogado, por motivos de conveniência e de oportunidade da administração .
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8.1.1.1.Na hipótese de anulação do edital de credenciamento, os instrumentos que dele resultaram ficarão sujeitos ao disposto nos art. 147 ao art. 150 da Lei nº 14.133, de 2021.
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8 .1 .1 .2 .A revogação do edital de credenciamento não repercutirá nos instrumentos já celebrados que dele resultaram .
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8 .2 .DO DESCREDENCIAMENTO
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8 .2 .1 .A Casa de Saúde São Francisco de Assis credenciante poderá realizar o descredenciamento quando houver:
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8 .2 .1 .1 .Pedido formalizado pelo credenciado;
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8 .2 .1 .2 .Perda das condições e requisitos de habilitação do credenciado;
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8.2.1.3.Descumprimento injustificado do contrato pelo prestador de serviço;
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8 .2 .1 .4 .Sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento;
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8 .2 .1 .5 .Revogação do Edital, considerando a regularização da situação fática e motivos que ensejaram sua publicação .
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8.2.1.6.Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, ou conveniência administrativa, mediante justificativa fundamentada da Diretoria da Casa de Saúde São Francisco de Assis;
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8 .2 .1 .7 .Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da convocação ou execução dos serviços contratados;
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8.2.1.8.Não cumprimento de quaisquer das condições elencadas no Edital e no Termo de Adesão de Credenciamento de Prestação de Serviços Médicos;
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8.2.1.9.Ausência de assinatura pelo profissional credenciado no Termo de Adesão de Credenciamento de Prestação de Serviços Médicos nos prazos previstos no Edital.
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8 .2 .2 .O pedido de descredenciamento de que trata o item 8 .2 .1 .1 . não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes .
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8.2.3.O profissional médico credenciado poderá apresentar pedido de descredenciamento que trata o item 8.2.1.1., com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, por escrito, por correspondência eletrônica para: [email protected] ou em envelope não lacrado, protocolado pessoalmente ou por via postal, contendo um dos seguintes dados: Gerência Assistencial da Casa de Saúde São Francisco de Assis , Fazenda da Lagoa S/N Zona Rural Bambuí/MG .
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8.2.4.Nas hipóteses previstas nos itens 8.2.1.2 a 8.2.1.8, além do descredenciamento, deverá ser aberto processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para possível aplicação de penalidade, na forma estabelecida na legislação.
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8.2.5.Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no sentido de extinção contratual, caso o fornecedor não regularize a sua situação.
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8.2.6.Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou no interesse da administração, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular.
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8 .2 .7 .A Comissão de Contratação para Credenciamento deverá manter atualizada a Ata de Divulgação da Lista de Credenciados e Descredenciados .
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9 . DO VALOR E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 9.1.A Fhemig pagará ao profissional médico credenciado PRESTADOR DE SERVIÇO nos termos deste Edital, após certificação do plantão médico presencial de 06 ou 12 ou 24 horas comprovadamente realizado, corroborado por apuração da produção assistencial, de acordo com o valor constante na Tabela I - Valoração estimada para contratação .
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9.1.1.A apuração da produção assistencial a que se refere o item 10.1, é realizada por meio do SIGH, ou sistema que vier a substitui-lo, considerando os registros realizados pelo profissional médico credenciado PRESTADOR DE SERVIÇO.
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9.1.1.1.O gestor ou o fiscal deverá instruir as notas fiscais de pagamento com os documentos que comprovem a efetivação da prestação dos serviços.
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9.1.2.O valor constante na Tabela I - Valoração estimada para contratação é definido pela Fhemig, sendo o mesmo valor de plantão médico complementar pago, atualmente, pela Fundação para seus servidores ou contratos temporários, nos termos da Portaria Presidencial nº 2.578, de 31 de maio de 2023.
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9.1.2.1.A atualização de preços pela Fhemig ocorrerá em caso de real necessidade, de modo que os valores continuem iguais aos preços pagos pelos plantões médicos complementares a servidores ou contratos temporários, nos termos da Portaria Presidencial nº 2.578, de 31 de maio de 2023.
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9 .1 .3 .As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da dotação orçamentária do orçamento em vigor, aprovado pela Lei Orçamentária Anual nº 14 .822, de 22 de janeiro de 2024 .
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9 .1 .3 .1 .A contratação será atendida pelas seguintes dotações: 2271 .10 .302 .019 .4031-0001 .3390 .39 .29 .010 .1
2271 .10 .302 .019 .4031-0001 .3390 .36 .08 .010 .1
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9.1.3.2.A dotação relativa ao exercício financeiro subsequente será indicada após a aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
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10 . DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1.O Prestador de serviço que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei nº 14.133, de 2021, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções dispostas no seu art. 156, sendo observados ainda, quando couber, o disposto nos arts. 157 a 163 da mesma Lei. 10 .2 .A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental ao processo de contratação ou ao processo de execução contratual que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao Prestador de serviço .
10 .3 .A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade . 10 .4 .Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados .
- 10 .5 .A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação do Prestador de serviço de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório .
10.6.Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade do Prestador de serviço deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR, observadas ainda as disposições contidas no art . 159 da Lei nº 14 .133, de 2021 . 11 . DA GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO
11.1.A Gerência Assistencial do Casa de Saúde São Francisco de Assis realizará o acompanhamento da execução do serviço de plantão médico presencial de 06 ou 12 ou 24 horas contratados em suas respectivas unidades hospitalares, por meio de avaliações, auditorias, comunicações escritas, e registros do SIGH, ou sistema que vier a substitui-lo, pelo gestor e fiscal da contratação, devendo as intercorrências serem registradas em relatórios e anexadas ao processo de contratação do credenciado.
11.2.Os coordenadores dos setores onde serão executados o serviço e a Gerência Assistencial da Casa de Saúde São Francisco de Assis serão designados, nominalmente e em ato formal da Diretora da CSSFA, respectivamente, como fiscais e gestor das contratações.
11.3.A designação formal do gestor e dos fiscais será providenciada pela Diretoria do(a) Casa de Saúde São Francisco de Assis previamente à assinatura dos Termos de Contrato de Prestação de Serviços Médicos. 11.4.A fiscalização ou o acompanhamento pela Fhemig não excluem e não reduzem a responsabilidade pessoal do profissional médico credenciado Prestador de Serviço por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na prestação do serviço de plantão médico presencial de 06 ou 12 ou 24 horas.
11.5.O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, conforme art. 115 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 11.6.A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais gestores e fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelos respectivos substitutos, conforme art. 117 da Lei nº 14 .133, de 2021 .
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11.7.Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o fiscal do contrato dará ciência ao Prestador de Serviço, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas, determinando prazo para a correção.
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11.8.O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, de acordo com o § 1º, art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 11.9.Caberão ao gestor os controles administrativos/financeiros necessários ao pleno cumprimento do contrato.
11.10.O fiscal do contrato informará a seus superiores e ao gestor do contrato, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, conforme § 2º, art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 11.11.A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade do Prestador de Serviço por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
- 11.12.O Contratante reserva-se ao direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações deste Edital, do instrumento convocatório e de seus anexos, e da proposta comercial do Prestador de Serviço.
11.13.Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial do contrato, deverão ser observadas as disposições dos art. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, a fim de apurar a responsabilidade do Prestador de Serviço e eventualmente aplicar sanções. 11.14.As comunicações entre o órgão ou entidade e o Prestador de Serviço devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 12 . DA EXECUÇÃO DO OBJETO
- 12 .1 PRAZO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
12.1.1.O profissional Prestador de Serviço deverá realizar os serviços conforme convocação/ordem de serviços emitida pelo Gestor e/ou Fiscal do contrato, podendo ser notificado nos casos de descumprimento dos prazos estabelecidos para execução de plantão, sem a devida justificativa a ser avaliada pelo gestor e/ou fiscal do contrato.
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12 .2DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
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12 .2 .1 .Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Casa de Saúde São Francisco de Assis , Fazenda da Lagoa S/N Zona Rural Bambuí/MG .
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13 . DO DESCREDENCIAMENTO
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13 .1 .A Casa de Saúde São Francisco de Assis credenciante poderá realizar o descredenciamento quando houver:
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13 .1 .1 .Pedido formalizado pelo credenciado;
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13 .1 .2 .Perda das condições e requisitos de habilitação do credenciado;
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13.1.3.Descumprimento injustificado do contrato pelo Prestador de Serviço;
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13 .1 .4 .Sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento;
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13 .1 .5 .Revogação do Edital, considerando a regularização da situação fática e motivos que ensejaram sua publicação .
13.1.6.Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, ou conveniência administrativa, mediante justificativa fundamentada da Diretoria da [digite o nome da Unidade];
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13 .1 .7 .Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da convocação ou execução dos serviços contratados;
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13.1.8.Não cumprimento de quaisquer das condições elencadas no Edital e no Termo de Adesão de Credenciamento de Prestação de Serviços Médicos;
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202610066762960158.