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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 06/10/2026 · pág. 58

DOEMG 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

58 – terça-feira, 06 De OutubrO De 2026

DiáriO DO executivO

MiNaS GeraiS

6.5.3.Os resultados dos recursos interpostos serão divulgados por meio do sítio eletrônico: www.fhemig.mg.gov.br/credenciamentodemedicos e para o e-mail do profissional médico interessado.

6.5.3.1.Esgotado o prazo para interposição e julgamento de recursos administrativos a Comissão de Contratação para Credenciamento publicará, em até 02 (dois) dias úteis, a Ata de Resultado Definitivo os nomes dos profissionais habilitados e inabilitados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e no sítio eletrônico: https://www .fhemig .mg .gov .br/credenciamentodemedicos .

6.6.3.A Diretoria da Casa de Saúde São Francisco de Assis providenciará o ato de autorização da contratação direta vinculado ao credenciamento de que trata este Edital e sua publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e no sítio eletrônico https://www.fhemig.mg.gov.br/credenciamentodemedicos. 6 .7 .DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CREDENCIADOS

6.7.2.O resultado com a lista de credenciados relacionados de acordo com o critério estabelecido no Edital de Credenciamento - Chamamento Público será publicado por meio de Ata de Divulgação da Lista de Credenciados e Descredenciados e estará permanentemente disponível e atualizado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e no sítio eletrônico https://www.fhemig.mg.gov.br/credenciamentodemedicos, conforme condições estabelecidas em Edital de Credenciamento - Chamamento Público.

7.2.5.A assinatura do Termo de Adesão de Credenciamento de Prestação de Serviços Médicos ocorrerá por meio do SEI ou de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem identificação por meio de nome de usuário e senha. 7.2.6.A assinatura de Termo de Adesão de Credenciamento de Prestação de Serviços Médicos pelos profissionais médicos habilitados não estabelece ou gera qualquer obrigação contratual à Fhemig e tampouco gera qualquer vínculo empregatício ou funcional do credenciado com a Fhemig, visto que a prestação de serviços de plantão médico presencial de 06 ou 12 ou 24 horas de que trata este Edital possui caráter autônomo e eventual.

7.3.As contratações dos PROFISSIONAIS MÉDICOS CREDENCIADOS sorteados ocorrerão conforme a necessidade da FHEMIG, de forma autônoma e eventual, a cada demanda pela prestação do serviço de plantão médico presencial de 06 ou 12 ou 24 horas, em complementaridade à capacidade da Casa de Saúde São Francisco de Assis de compor a escala, observada a disponibilidade orçamentária e financeira e de força de trabalho, enquanto perdurar a situação fática e os motivos que ensejaram a publicação do presente Edital, adotando instrumentos aptos à substituição do contrato, conforme admitido pelo artigo 95, da Lei Federal nº 14 .133/2021 .

7.6.A convocação será providenciada pela Gerência Assistencial da Casa de Saúde São Francisco de Assis para prestação de serviços de plantão médico presencial de 06 ou 12 ou 24 horas e ocorrerá por meio de mensagens eletrônicas encaminhadas pela FHEMIG para o e-mail e o celular informados no Requerimento para Credenciamento de Profissional Médico e ligação telefônica. 7.7.A mensagem de convocação, encaminhada para o e-mail do(a) PROFISSIONAL MÉDICO(A) CREDENCIADO(A), informará o local de prestação do serviço, a escala definida pelo(a) Casa de Saúde São Francisco de Assis e o prazo de resposta para a convocação.

7.9.O(A) PROFISSIONAL MÉDICO(A) CREDENCIADO(A) terá 01 (um) dia útil ou, em casos de extrema excepcionalidade, 30 (trinta) minutos a contar do contato telefônico ou da confirmação de leitura do e-mail ou da mensagem, para confirmar interesse na contratação do plantão médico presencial de 06 ou 12 ou 24 horas para o qual foi convocado(a), sob pena de convocação do próximo profissional médico credenciado, respeitada a lista consolidada da especialidade de acordo com a ordem do sorteio. 7 .10 .O(A) PROFISSIONAL MÉDICO(A) CREDENCIADO(A) PRESTADOR(A) DE SERVIÇO deverá iniciar as suas atividades no dia de escala informada pelo(a) Casa de Saúde São Francisco de Assis na convocação .

2271 .10 .302 .019 .4031-0001 .3390 .36 .08 .010 .1

10.1.O Prestador de serviço que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei nº 14.133, de 2021, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções dispostas no seu art. 156, sendo observados ainda, quando couber, o disposto nos arts. 157 a 163 da mesma Lei. 10 .2 .A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental ao processo de contratação ou ao processo de execução contratual que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao Prestador de serviço .

10 .3 .A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade . 10 .4 .Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados .

10.6.Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade do Prestador de serviço deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR, observadas ainda as disposições contidas no art . 159 da Lei nº 14 .133, de 2021 . 11 . DA GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO

11.1.A Gerência Assistencial do Casa de Saúde São Francisco de Assis realizará o acompanhamento da execução do serviço de plantão médico presencial de 06 ou 12 ou 24 horas contratados em suas respectivas unidades hospitalares, por meio de avaliações, auditorias, comunicações escritas, e registros do SIGH, ou sistema que vier a substitui-lo, pelo gestor e fiscal da contratação, devendo as intercorrências serem registradas em relatórios e anexadas ao processo de contratação do credenciado.

11.2.Os coordenadores dos setores onde serão executados o serviço e a Gerência Assistencial da Casa de Saúde São Francisco de Assis serão designados, nominalmente e em ato formal da Diretora da CSSFA, respectivamente, como fiscais e gestor das contratações.

11.3.A designação formal do gestor e dos fiscais será providenciada pela Diretoria do(a) Casa de Saúde São Francisco de Assis previamente à assinatura dos Termos de Contrato de Prestação de Serviços Médicos. 11.4.A fiscalização ou o acompanhamento pela Fhemig não excluem e não reduzem a responsabilidade pessoal do profissional médico credenciado Prestador de Serviço por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na prestação do serviço de plantão médico presencial de 06 ou 12 ou 24 horas.

11.5.O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, conforme art. 115 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 11.6.A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais gestores e fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelos respectivos substitutos, conforme art. 117 da Lei nº 14 .133, de 2021 .

11.10.O fiscal do contrato informará a seus superiores e ao gestor do contrato, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, conforme § 2º, art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 11.11.A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade do Prestador de Serviço por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.

11.13.Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial do contrato, deverão ser observadas as disposições dos art. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, a fim de apurar a responsabilidade do Prestador de Serviço e eventualmente aplicar sanções. 11.14.As comunicações entre o órgão ou entidade e o Prestador de Serviço devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 12 . DA EXECUÇÃO DO OBJETO

12.1.1.O profissional Prestador de Serviço deverá realizar os serviços conforme convocação/ordem de serviços emitida pelo Gestor e/ou Fiscal do contrato, podendo ser notificado nos casos de descumprimento dos prazos estabelecidos para execução de plantão, sem a devida justificativa a ser avaliada pelo gestor e/ou fiscal do contrato.

13.1.6.Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, ou conveniência administrativa, mediante justificativa fundamentada da Diretoria da [digite o nome da Unidade];

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202610066762960158.