DOEMG 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 06 De OutubrO De 2026 – 59
DiáriO DO executivO
MiNaS GeraiS
13.1.9.Ausência de assinatura pelo profissional credenciado no Termo de Adesão de Credenciamento de Prestação de Serviços Médicos nos prazos previstos no Edital.
13 .2 .O pedido de descredenciamento de que trata o item 13 .1 .1 . não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes .
13.3.O profissional médico credenciado poderá apresentar pedido de descredenciamento que trata o item 13.1.1., com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, por escrito, por correspondência eletrônica para: [email protected] ou em envelope não lacrado, protocolado pessoalmente ou por via postal, contendo um dos seguintes dados: Gerência Assistencial da Casa de Saúde São Francisco de Assis , Fazenda da Lagoa S/N Zona Rural Bambuí/MG .
13.4.Nas hipóteses previstas nos itens 13.1.2 a 13.1.8, além do descredenciamento, deverá ser aberto processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para possível aplicação de penalidade, na forma estabelecida na legislação.
13.5.Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no sentido de extinção contratual, caso o fornecedor não regularize a sua situação.
13.6.Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou no interesse da administração, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular.
13 .7 .A Comissão de Contratação para Credenciamento deverá manter atualizada a Ata de Divulgação da Lista de Credenciados e Descredenciados .
14 . DA REVOGAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO
14 .1 O presente Edital vigerá por tempo indeterminado, enquanto houver interesse da Fhemig ou perdurar a situação fática e os motivos que ensejaram a sua publicação e poderá ser revogado por razões de interesse da entidade pública, decorrentes de fatos supervenientes devidamente comprovados,
pertinentes e suficientes para justificar a sua revogação, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento, seja de que natureza for.
15 . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS15.1.O extrato do presente Edital será disponibilizado no sítio eletrônico: https://www.fhemig.mg.gov.br/credenciamentodemedicos e publicado, uma única vez, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
15 .2 .O inteiro teor deste Edital e seus Anexos serão disponibilizados no Portal de Compras MG e no sítio eletrônico: https://www .fhemig .mg .gov .br/credenciamentodemedicos, observados os procedimentos estabelecidos pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para integração com o Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP
- 15.3.Nenhuma indenização será devida aos profissionais médicos interessados pela elaboração ou envio de documentação relativa ao presente Edital, ou ainda, por qualquer outro motivo alegado em relação a este processo de credenciamento.
15.4.Caberá ao Prestador de Serviço a obediência às normas e orientações do Ministério da Saúde, da Vigilância Sanitária, dos Conselhos Federal e Regional de Medicina, do Núcleo de Qualidade da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos e demais unidades da Fhemig ou de outra entidade reguladora da atividade exercida, reservando-se à Fhemig o direito de recusar e sustar a prestação de serviços dos profissionais médicos que não se adequarem às normas e orientações estabelecidas.
15.5.A inobservância, em qualquer fase do processo de credenciamento, por parte do profissional médico, dos prazos estabelecidos em notificações pessoais ou gerais, será caracterizada como desistência, implicando sua exclusão do Certame.
15.6.A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, será causa de eliminação do profissional médico interessado do processo de credenciamento, anulando-se a inscrição, bem como todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das demais sanções administrativas previstas no item 10 .
- 15.7.É de inteira responsabilidade do interessado, acompanhar as informações e os resultados disponíveis no sítio eletrônico da Fhemig, no Portal de Compras MG ou divulgadas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
15.8.Não serão fornecidas informações por telefone quanto ao processo de credenciamento, bem como não serão expedidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativas à inscrição e participação, valendo para tal fim os resultados publicados no sítio eletrônico: https://www.fhemig. mg.gov.br/credenciamentodemedicos ou no Portal de Compras MG ou no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
15.9.Os serviços devem ser prestados, após emissão de empenho e ordem de serviços, de acordo com as cláusulas previstas no Termo de Adesão de Credenciamento de Profissionais Médicos e demais normas de saúde regulamentadoras dos respectivos serviços prestados. Entretanto, se no curso da execução houver indício de violação contratual pelo profissional médico credenciado Prestador de Serviço, a fim de resguardar o público beneficiário de saúde do SUS atendido pela Fhemig, fica facultado à Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais suspender temporariamente a permissão para continuidade da prestação de serviços prevista na ordem de serviços, até o término do processo administrativo instaurado para apuração dos fatos supostamente irregulares ou indevidos. 15.10.É vedado, ao profissional médico credenciado Prestador de Serviço, subcontratar total ou parcialmente o objeto deste Edital.
15 .11 .Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência da Fhemig .-
16 . DO FORO
-
16 .1 Fica eleito o Foro da comarca de Belo Horizonte - MG, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste instrumento .
Bambuí, 15 de Setembro de 2026 . Luiz Heleno Toledo Chaves Gerente Assistencial da CSSFA/FHEMIG
Eduardo Alves do Prado Diretor da CSSFA/FHEMIG ANEXOS AO EDITAL DE CREDENCIAMENTO ANEXO I
Estudo Técnico Preliminar - identificador SEI 95163799
Termo de Referência - identificador SEI 95166313
ANEXO II ANEXO III ANEXO III-A
REQUERIMENTO DE PARTICIPAÇAO DE CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAL MÉDICO - PESSOA FÍSICA EDITAL DE CREDENCIAMENTO - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2024
| OBJETO: Prestação de serviços de plantão médico presencial de 06 ou 12 ou 24 horas visando assegurar a assistência hospitalar de importância estratégica estadual e regional, em níveis secundário e terciário de complexidade, na Casa de Saúde São Francisco de Assis, da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig |
|---|
| DADOS PESSOAIS: |
| E-mail: |
| Nome completo: CPF nº: |
| Data de Nascimento: / / |
| Carteira de Identidade nº: Órgão Emissor: Estado civil: |
| Nacionalidade: |
| Endereço Residencial: (completo): |
Município: CEP : Telefone Residencial ( ) Celular: ( ) Nº registro no CRM: |
| DADOS BANCÁRIOS: |
| Banco: Agência: Conta Corrente: |
Obs.: Colocar dígito verifcador da Agência (se houver) e da Conta Corrente. Não serão aceitas contas salário, conjunta e/ou poupança. A conta deverá ser em nome de pessoa física. CATEGORIAS PARA INSCRIÇÃO: |
| Obs.: É permitida a inscrição em apenas uma categoria ou mais de uma simultaneamente, devendo a documentação ser apresentada somente uma vez. A habilitação ou inabilitação ocorrerá para todas as categorias selecionadas. O médico poderá fgurar em diferentes posições em cada lista conforme |
| resultado do sorteio feito para cada categoria |
| ( ) 1- MÉDICO GENERALISTA COM CADASTRO REGULAR NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA (CRM) |
| Pelo resente instrumento eu venho solicitar o credenciamento na cateoria acima selecionada conforme constante no Anexo III-A do Edital do Credenciamento - Chamamento Público n° 06/2024 d a Fhemi ara restaão de servios de lantão médico resencial de 06 ou 12 ou 24 horas na Casa de |
| p , g , g p pç ç p p Saúde São Francisco de Assis |
| Obs.: O preenchimento de todos os campos é obrigatório, devendo ser apresentada toda a documentação comprobatória. |
| Nome, e Assinatura do Profssional. |
CPF/nº do Registro Profssional. |
| ANEXO III-B |
| REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAL MÉDICO - PESSOA JURÍDICA COM TIPO |
| SOCIETÁRIO DE SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL DADOS DA PESSOA JURÍDICA E DE SEU SÓCIO ÚNICO: |
| E-mail: |
Razão Social: CNPJ nº: |
| Nome completo do Sócio Único: |
Data de Nascimento: / / |
| Carteira de Identidade nº: Órgão Emissor: Estado civil: |
| Nacionalidade: |
CPF nº: |
Endereço Comercial (completo): |
Município: CEP : Telefone Comercial ( ) Celular: ( ) |
Nº registro no CRM: |
DADOS BANCÁRIOS: |
| Banco: Agência: Conta Corrente: |
Obs.: Colocar dígito verifcador da Agência (se houver) e da Conta Corrente. Não serão aceitas contas salário, conjunta e/ou poupança. A conta deverá ser em nome de pessoa jurídica. CATEGORIAS PARA INSCRIÇÃO: |
| Obs.: É permitida a inscrição em apenas uma categoria ou mais de uma simultaneamente, devendo a documentação ser apresentada somente uma vez. A habilitação ou inabilitação ocorrerá para todas as categorias selecionadas. O médico poderá fgurar em diferentes posições em cada lista conforme resultado do sorteio feito para cada categoria |
( ) 1- MÉDICO GENERALISTA COM CADASTRO REGULAR NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA (CRM) |
Pelo presente instrumento, eu venho solicitar o credenciamento na categoria acima selecionada, conforme constante no Anexo III-B do Edital do Credenciamento - Chamamento Público n° 06/2024 da Fhemig para prestação de serviços de plantão médico presencial de 06 ou 12 ou 24 horas na Casa de Saúde São Francisco de Assis .
Obs.: O preenchimento de todos os campos é obrigatório, devendo ser apresentada toda a documentação comprobatória. Nome, e Assinatura do Profissional. CNPJ/nº do Registro Profissional.
ANEXO IV ANEXO IV-A
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS PESSOA FÍSICA Pelo presente instrumento, eu inscrito no CPF sob o número / / - , DECLARO, ainda, sob as penas do art . 299 do Código Penal:
a)Até a presente data inexistem fatos impeditivos para minha habilitação no presente processo de credenciamento e para licitar ou contratar com a Administração Pública previstos na subcláusula 5.1.1 do Edital do Credenciamento - Chamamento Público n° 06/2024, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b)Estar de acordo com os preços estabelecidos unilateralmente pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig); c)Não violar o disposto no art . 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos); d)Não possuir vínculo estatutário, comissionado ou temporário com a Fhemig;
e)Não enquadrar nas vedações da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal;
f)Não possuir mais de um vínculo público, observado o disposto no art . 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
g)Serem autênticos e verdadeiros todos os dados e documentos por mim digitalizados e anexados no formulário de inscrição do Edital do Credenciamento - Chamamento Público n° 06/2024 sendo as cópias legíveis e fidedignas aos documentos físicos originais, observados o art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47 .222, de 26 de julho de 2017, as demais determinações previstas na legislação . h)Estar ciente de ser vedado o exercício dos serviços decorrentes deste credenciamento em horários concomitantes às atividades de residência médica. Nota de observação: Em relação aos profissionais médicos já credenciados anteriormente à publicação da 1º Retificação, a Comissão de Credenciamento terá o prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data de vigência da presente retificação, para solicitar formalmente a apresentação do Termo de Responsabilidade previsto neste Edital, devendo os profissionais notificados apresentar a referida Declaração no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da solicitação, sob pena de descredenciamento do instrumento convocatório. (Redação dada pela 1ª Retificação do EDITAL DE CREDENCIAMENTO - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2024) Declaro, ainda, aceitação integral e irrestrita das regras, instruções e condições estabelecidas no Edital do Credenciamento - Chamamento Público n° 06/2024, e seus anexos, bem como das normas legais do qual ele decorre e de eventuais retificações, aditamentos, comunicações, instruções e convocações, bem como dos atos normativos pertinentes expedidos pela Fhemig, acerca dos quais não poderei alegar desconhecimento . Qualquer fato ou evento superveniente à entrega de documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade técnica, regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e idoneidade será comunicado à Fhemig. Local e data: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., . . . . . . . . . . . . . . . . ./ . . . . . . . . . . . . . . . . . ./ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Assinatura do Profissional Médico Interessado
ANEXO IV-B
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS SÓCIO ÚNICO DE PESSOA JURÍDICA COM TIPO SOCIETÁRIO DE SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL
O(A) inscrito(a) no CNPJ nº , por intermédio de seu sócio único Sr(a) portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº / / - , DECLARO, ainda, sob as penas do art. 299 do Código Penal:
a)Até a presente data inexistem fatos impeditivos para minha habilitação no presente processo de credenciamento e para licitar ou contratar com a Administração Pública previstos na subcláusula 5.1.2. do Edital do Credenciamento - Chamamento Público n° 06/2024,ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b)Estar de acordo com os preços estabelecidos unilateralmente pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig); c)Não violar o disposto no art . 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos); d)Não possuir vínculo estatutário, comissionado ou temporário com a Fhemig;
e)Não enquadrar nas vedações da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal;
f)Não possuir mais de um vínculo público, observado o disposto no art . 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
g)Serem autênticos e verdadeiros todos os dados e documentos por mim digitalizados e anexados no formulário de inscrição do Edital do Credenciamento - Chamamento Público n° 06/2024, sendo as cópias legíveis e fidedignas aos documentos físicos originais, observados o art . 6º, § 1º, do Decreto nº 47 .222, de 26 de julho de 2017, as demais determinações previstas na legislação .
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202610066762960159.