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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 06/10/2026 · pág. 60

DOEMG 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

60 – terça-feira, 06 De OutubrO De 2026

DiáriO DO executivO

MiNaS GeraiS

h)Estar ciente de ser vedado o exercício dos serviços decorrentes deste credenciamento em horários concomitantes às atividades de residência médica.

Nota de observação: Em relação aos profissionais médicos já credenciados anteriormente à publicação da 1º Retificação, a Comissão de Credenciamento terá o prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data de vigência da presente retificação, para solicitar formalmente a apresentação do Termo de Responsabilidade previsto neste Edital, devendo os profissionais notificados apresentar a referida Declaração no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da solicitação, sob pena de descredenciamento do instrumento convocatório. (Redação dada pela 1ª Retificação do EDITAL DE CREDENCIAMENTO - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2024)

Declaro, ainda, aceitação integral e irrestrita das regras, instruções e condições estabelecidas no Edital do Credenciamento - Chamamento Público n° 06/2024 e seus anexos, bem como das normas legais do qual ele decorre e de eventuais retificações, aditamentos, comunicações, instruções e convocações, bem como dos atos normativos pertinentes expedidos pela Fhemig, acerca dos quais não poderei alegar desconhecimento .

Qualquer fato ou evento superveniente à entrega de documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade técnica, regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e idoneidade será comunicado à Fhemig. Local e data: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., . . . . . . . . . . . . . . . . ./ . . . . . . . . . . . . . . . . . ./ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Assinatura do Profissional Médico Interessado

ANEXO V

TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD Pelo presente instrumento eu inscrito no CPF sob o número

/ / - , aqui denominado como PROFISSIONAL MÉDICO INTERESSADO, autorizo expressamente que a FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, doravante denominada CONTROLADORA, em razão do Edital do Credenciamento - Chamamento Público n° 06/2024 para contratação de serviços de plantão médico presencial de 06 ou 12 ou 24 horas visando assegurar a assistência hospitalar de importância estratégica estadual e regional, em níveis secundário e terciário de complexidade, no Casa de Saúde São Francisco de Assis, da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig, disponha dos meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, de acordo com os art . 7º e 11 da Lei Federal nº 13 .709/2018, conforme disposto neste termo . CLAÚSULA PRIMEIRA - DOS DADOS PESSOAIS E DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS

1)Nome completo;

2)Data de nascimento; 3)Número e Imagem da Carteira de Identidade ou ouro documento de identificação;

6)Endereço completo;

7)Números de telefone, celular e e-mail; 8)Dados bancários, como número da conta corrente, agência e banco . CLAÚSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE DO TRATAMENTO DE DADOS

O PROFISSIONAL MÉDICO INTERESSADO autoriza, expressamente, que a CONTROLADORA utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis listados da CLÁUSULA PRIMEIRA deste termo para as seguintes finalidades: Permitir que a CONTROLADORA identifique e entre em contato com o PROFISSIONAL MÉDICO INTERESSADO, em razão do credenciamento para prestação de serviços médicos; Para procedimentos de inscrição e posterior contratação mencionado no item supramencionado; Para cumprimento, pela CONTROLADORA, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização; Quando necessário para atender aos interesses legítimos da controladora ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais . CLÁUSULA TERCEIRA - DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS Por este instrumento a CONTROLADORA fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do PROFISSIONAL MÉDICO INTERESSADO internamente, ou seja, a FHEMIG poderá compartilhar os dados do PROFISSIONAL MÉDICO INTERESSADO com os setores envolvidos no processo objetivando possibilitar a contratação do serviço de plantão médico presencial de 06 ou 12 ou 24 horas, assegurando os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas . CLÁUSULA QUARTA - Responsabilidade pela Segurança dos Dados A CONTROLADORA se responsabiliza por manter medidas de segurança técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do PROFISSIONAL MÉDICO INTERESSADO, comunicando ao PROFISSIONAL MÉDICO INTERESSADO, caso aconteça qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme o art. 48 da Lei Federal nº 13.709/2018. Fica permitido à CONTROLADORA manter e utilizar os dados pessoais do PROFISSIONAL MÉDICO INTERESSADO durante todo o período contratualmente firmado, para as finalidades relacionadas nesse termo e, ainda, após o término da contratação para cumprimento da obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do art. 16 da Lei Federal nº 13.709/2018. CLAUSULA QUINTA - DO TÉRMINO DO TRATAMENTO DOS DADOS Fica permitido à CONTROLADORA manter e utilizar os dados pessoais do PROFISSIONAL MÉDICO INTERESSADO durante todo o período de duração do credenciamento e contratação acima mencionado . CLÁUSULA SEXTA - DO DIREITO DE REVOGAÇÃO DO CONSENTIMENTO O PROFISSIONAL MÉDICO INTERESSADO poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por meio do endereço eletrônico cssfa .credenciamentomedico@fhemig .mg .gov .br conforme o § 5º do art . 8º combinado com o inciso VI do caput do art . 18 e com o art . 16 da Lei Federal nº 13 .709/2018 . CLÁSULA SÉTIMA - DO TEMPO DE PERMANÊNCIA DOS DADOS RECOLHIDOS

O PROFISSIONAL MÉDICO INTERESSADO fica ciente de que a CONTROLADORA deverá permanecer com os seus dados pelo período de duração de todo o processo de credenciamento, durante o prazo de duração da contratação e pelo prazo prescricional. Local e data: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., . . . . . . . . . . . . . . . . ./ . . . . . . . . . . . . . . . . . ./ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Assinatura do Profissional Médico Interessado

ANEXO VI
MODELO DE TERMO DE ADESÃO DE CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS
(Não deve ser enviado. O preenchimento será pela Fhemig apenas para os profssionais médicos interessados habilitados) TERMO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS N.º /
Pelo presente instrumento, o PROFISSIONAL MÉDICO CREDENCIADO abaixo indicado, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº 14 133, de 1º de abril de 2021, na Lei Estadual nº 13 994, de 18 de setembro de 2001, nos Decretos Estaduais nº 45 902, de 27 de janeiro de 2012, nº
47.524, de 6 de novembro de 2018, nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009, e nas demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo EDITAL DE CREDENCIAMENTO - CHAMAMENTO PÚBLICO nº 06/2024, frma o presente Termo de Adesão de Credenciamento de Prestação de
Serviços Médicos com a FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 19.843.929/0001-00, com sede e foro nesta Capital, Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves - Rodovia Papa João Paulo II, nº
4001, Bairro Serra Verde, Prédio Gerais, 13º andar, CEP: 31.630-901, Belo Horizonte/MG, por meio da Casa de Saúde São Francisco de Assis, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Termo de Adesão tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Credenciamento para contratação da prestação de serviços de plantão médico presencial de 06 ou 12 ou 24 horas, conforme especifcações e condições previstas no Edital de
Credenciamento nº 06/2024 e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
2.1. O valor unitário do plantão médico presencial de 06 ou 12 ou 24 horas é defnido pela FHEMIG, sendo o mesmo valor de plantão médico complementar pago, atualmente, pela Fundação para seus servidores ou contratos temporários, nos termos da Portaria Presidencial nº 2.578, de 31 de maio de 2023.

LOTE
ITEM
COMPLEMENTAÇÃO DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
UNIDADE DE MEDIDA
QUANTIDADE DE HORAS (ESTIMADA)
12 meses
VALOR UNITÁRIO
(Plantão 6 Horas)
VALOR UNITÁRIO
(Plantão 12 Horas)
VALOR UNITÁRIO
(Plantão 24 Horas)
1
1
MÉDICO
GENERALISTA
COM
CADASTRO
REGULAR
NO
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
*Hora Plantão médico presencial
10 224
R$827,02
R$1 654,04
R$3 308,08
2.2.O valor unitário do plantão médico presencial de 06 ou 12 ou 24 horas é defnido pela Fhemig, sendo o mesmo valor de plantão médico complementar pago, atualmente, pela Fundação para seus servidores ou contratos temporários, nos termos da Portaria Presidencial nº 2.578, de 31 de maio de
2023
2.3.A atualização de preços pela Fhemig ocorrerá em caso de real necessidade, de modo que os valores continuem iguais aos preços pagos pelos plantões médicos complementares a servidores ou contratos temporários, nos termos da Portaria Presidencial nº 2.578, de 31 de maio de 2023.
2.4.A Fhemig pagará ao profssional médico credenciado Prestador de Serviço nos termos deste Edital, após certifcação do plantão médico presencial de 06 ou 12 ou 24 horas comprovadamente realizado, corroborado por apuração da produção assistencial, de acordo com o valor constante na tabela
do item 1 1 do Edital
2.5.A apuração da produção assistencial a que se refere o item 2.4, é realizada por meio do SIGH, ou sistema que vier a substitui-lo, considerando os registros realizados pelo profssional médico credenciado Prestador de Serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3 1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da dotação orçamentária do orçamento em vigor, aprovado pela Lei Orçamentária Anual nº 14 822, de 22 de janeiro de 2024
3 1 2 A contratação será atendida pela seguinte dotação: 2271 10 302 019 4031-0001 3390 39 29 010 1
2271 10 302 019 4031-0001 3390 36 08 010 1
3.2.A dotação relativa ao exercício fnanceiro subsequente será indicada após a aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. A vigência dos contratos decorrentes do credenciamento é contada da assinatura do instrumento contratual - Termo de Adesão de Credenciamento de Prestação de Serviços Médicos, podendo ser prorrogado até o limite de 05 (cinco) anos, conforme estabelecido no artigo 106 da Lei Federal nº
14 133/2021 e será estabelecida no edital, observado o disposto no art 105 da Lei nº 14 133, de 2021
4 2As contratações ocorrerão autonomamente a cada demanda pela prestação do serviço, seguindo a regra própria e, quando pertinente, adotando a ordem de serviços e a nota de empenho, instrumentos aptos à substituição do contrato, conforme admitido pela Lei nº 14 133, de 2021
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATANTE
5 1 Constituem obrigações da FHEMIG:
5 1 1 Realizar os pagamentos devidos ao(à) PROFISSIONAL MÉDICO(A) CREDENCIADO(A) PRESTADO(A) DE SERVIÇO, nas condições estabelecidas neste Termo de Adesão;
5 1 2 Fornecer ao(à) PROFISSIONAL MÉDICO(A) CREDENCIADO(A) PRESTADOR(A) DE SERVIÇO documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do serviço contratado;
5.1.3.Exercer a fscalização da contratação, fxando prazo para o(a) PROFISSIONAL MÉDICO(A) CREDENCIADO(A) PRESTADOR(A) DE SERVIÇO corrigir possíveis irregularidades encontradas na execução do objeto;
5 1 4 Realizar todos recolhimentos tributáveis e previdenciários previstos nas legislações em vigor, em especial do INSS, IRRF, e ISSQN, ressalvado o disposto do art 67 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, desde que seja apresentada pelo(a) PROFISSIONAL MÉDICO(A)
CREDENCIADO(A) PRESTADOR(A) DE SERVIÇO, em tempo hábil, a respectiva documentação comprobatória;
5.1.5.Conferir a respectiva Nota Fiscal de acordo com os valores atestados pelos gestores e fscais da contratação e as retenções com alíquotas vigentes a época, cabendo também verifcar e adequar as discordâncias, caso sejam necessárias, que forem encaminhadas à Coordenação de Finanças pelo(a)
PROFISSIONAL MÉDICO(A) CREDENCIADO(A) PRESTADOR(A) DE SERVIÇO
CLÁUSULA SEXTA – DAS ATIVIDADES E OBRIGAÇÕES GERAIS CONTRATUAIS DO(A) CREDENCIADO(A) PRESTADOR(A) DE SERVIÇO

6 .1 .Conduzir os serviços de acordo com as normas regulamentares que se lhes aplicam e com estrita observância do Edital de Credenciamento - Chamamento Público nº 06/2024, exercendo com zelo e dedicação as atribuições objeto da contratação .

6.2.Realizar atendimento médico-hospitalar na especialidade, de acordo com a escala de serviço proposta na convocação/ordem de serviços, exercendo com zelo e dedicação as atribuições objeto da contratação.

6 .6 .Executar suas atividades utilizando adequadamente os insumos e equipamentos padronizados na Fhemig, auxiliando na análise crítica da qualidade dos mesmos .

6.11.Monitorar os pacientes durante os procedimentos, atendimento de intercorrências e fornecimento de orientações gerais para cuidados após a alta do paciente, seguindo fluxos, protocolos e rotinas da Fhemig.

6.15.Manter postura adequada e atuar de forma integrada com a equipe multiprofissional e demais áreas da Fhemig, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades dos pacientes.

6 .16 .Responder tecnicamente pelo trabalho nos termos dos arts . 3º, 4º e 7º do Código de Ética do Conselho Regional de Medicina . 6 .17 .Seguir as normas de segurança e controle interno da Casa de Saúde São Francisco de Assis, inclusive de entrada e saída de pessoal de material e de acesso às diversas áreas, bem como as demais normas dos órgãos de classe e demais legislações . 6.17.1.Usar, em local visível, crachá com a devida identificação do(a) PROFISSIONAL MÉDICO(A) CREDENCIADO(A) PRESTADOR(A) DE SERVIÇO. 6.18.Atuar conforme normas e diretrizes técnicas com qualidade, respeitando e executando as normas que lhe cabem relacionadas à segurança do trabalho, incluindo as voltadas à prevenção de acidentes do trabalho e doenças transmissíveis, uso de equipamentos de proteção individual e vacinação. 6.18.1.Usar a vestimenta adequada ao ambiente hospitalar, e crachá com a devida identificação do(a) PROFISSIONAL MÉDICO(A) CREDENCIADO(A) PRESTADOR(A) DE SERVIÇO. 6 .19 .Registrar alta do paciente em prontuário .

6.20.Realizar a transferência do cuidado médico de forma responsável e em consonância com as diretrizes assistências estabelecidas. 6.21.Em caso de pacientes com critério de acompanhamento médico para exames externos ou transferências para outras unidades da macrorregião, acompanhar o paciente, realizando verificações regulares das condições vitais, comunicando ao médico regulador ou ao serviço receptor todas as intercorrências significativas e responsabilizando-se pelo paciente até ele ser assumido pela equipe específica do transporte avançado ou pelo serviço receptor. 6.22.Prestar informações necessárias e pertinentes ao fluxo do atendimento, aos familiares e acompanhantes dos pacientes. 6.23.Não realizar cobrança por serviços médicos, hospitalares e outros complementares da assistência ao paciente, bem como qualquer tipo de cobrança direta ou indireta ao usuário do SUS, familiar ou seu responsável por qualquer procedimento ou insumo realizado por ocasião da prestação de serviços. 6 .24 .Executar os serviços contratados e comprová-los por meio de registros em meio físico, no Sistema de Gestão Hospitalar – SIGH, ou sistema que vier a substitui-lo, conforme orientações da Fhemig . 6.24.1.Assegurar utilização do certificado digital emitido pela Fhemig, com ressarcimento do Estado de Minas Gerais pela emissão deste(s) certificado(s) digital(os), por meio de DAE (Documento de Arrecadação Estadual), para utilização do sistema de gestão hospitalar utilizado pela entidade, ou sistema que vier a substituí-lo . 6 .24 .2 .Realizar previamente treinamentos nos sistemas assistenciais utilizados pela Fhemig, por meio dos materiais disponibilizados pela Fundação, com vistas a capacitação para utilização e manejo do(s) sistema(s) assistenciais da Fhemig . 6.24.3.Preencher adequadamente a folha de sala e o prontuário de atendimento aos pacientes, em meio físico ou no SIGH, ou sistema que vier a substitui-lo, conforme orientações da Fhemig, incluindo nota de internação, prescrições e evoluções médicas diárias, descrição cirúrgica, nota de sala, lista de problemas, notas de transferência ou alta, laudos, atestados, termos de consentimento, pesquisa de alergia, bem como as informações para correta averiguação das contas hospitalares e reembolso do hospital . 6.25.Realizar todos os registros em prontuário de atendimento aos pacientes como define o Código de Ética Médica, as Resoluções do Conselho Federal de Medicina e rotinas da FHEMIG, utilizando o SIGH, ou sistema que vier a substitui-lo, incluindo prescrição, gráficos, anamnese, evolução, alta, assinatura eletrônica, registros necessários ao faturamento das contas dentre outros registros necessários e definidos pela FHEMIG . 6.26.Manter, durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições técnicas e de regularidade cadastral junto à Fhemig, de habilitação e qualificação exigidas para o Credenciamento.

6 .28 .Responder pelos serviços que executar, na forma da legislação aplicável .

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202610066762960160.