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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 06/10/2026 · pág. 25

DOMRJAEMERJ 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4220

reconhecimento do território, arranjos sociais existentes e ativos ambientais presentes no Município;

estimular o desenvolvimento de cadeias produtivas sustentáveis a fim de contribuir para a redução da erosão do solo, da degradação da paisagem rural e ampliando a capacidade de recuperação da floresta originária e da proteção dos recursos naturais existentes; fortalecer a produção rural familiar e de base agroecológica por meio de apoio ao associativismo e ao cooperativismo, à qualificação técnica e à estruturação de estratégias de distribuição e comercialização dos produtos, com especial atenção para a promoção da autonomia econômica das comunidades rurais isoladas;

apoiar o desenvolvimento do Turismo e Lazer de base local e comunitária;

desenvolver, em parceria com diferentes setores da economia, programas de formação profissional dirigidos a jovens e adultos residentes nos distritos;

orientar, estimular e apoiar a adoção de instrumentos econômicos de financiamento que possam contribuir para a preservação do meio ambiente e do desenvolvimento rural sustentável, gerando ganhos econômicos para o Município;

apoiar e estimular a economia criativa, da educação e da cultural em espaços públicos e privados ociosos na cidade, como mecanismo de instrumentalização da função social da propriedade;fomentar parcerias entre o poder público e a iniciativa privada para a implantação de polos de desenvolvimento industrial, científico e tecnológico, promovendo a inovação e a geração de emprego e renda no município.

Seção II

Das Diretrizes Específicas de Desenvolvimento do Turismo Ecológico

Art. 207. Integram as Diretrizes Específicas de Desenvolvimento do Turismo Ecológico, os seguintes Planos: Plano de Desenvolvimento do Turismo Ecológico; Plano Municipal de Turismo.

Art. 208. São diretrizes para o Desenvolvimento do Turismo Ecológico:

elaborar o Plano de Desenvolvimento do Turismo Ecológico do Município de Mendes com a finalidade de estabelecer diretrizes e regulamentações para o desenvolvimento e promoção do turismo ecológico, visando a preservação do meio ambiente, a valorização da cultura local e o fomento econômico de áreas de interesse ecológico. Art. 209. O Plano de Desenvolvimento do Turismo Ecológico deverá ser elaborado pelo órgão responsável pelo turismo, em conjunto com instituições governamentais e entidades relacionadas ao meio ambiente.

Art. 210. O Plano de Desenvolvimento do Turismo Ecológico deverá contemplar a identificação de áreas de interesse ecológico com potencial para o turismo ecológico, a definição de diretrizes e estratégias para sua preservação, o estabelecimento de critérios para a concessão de licenças e autorizações, e a criação de programas de capacitação para os envolvidos no setor.

Art. 211. São diretrizes do Plano de Desenvolvimento do Turismo Ecológico:

elaborar o Plano de Desenvolvimento do Turismo Ecológico, de modo a estabelecer normativas e metas para o desenvolvimento da atividade e dos serviços turísticos no município, de modo sustentável, a partir da geração de empregos, promoção da cultura e dos produtos locais;

implantar o Plano de Desenvolvimento do Turismo Ecológico como fator de desenvolvimento sociocultural e econômico, de modo sustentável, capacitando e estruturando toda a cadeia produtiva do setor no município, estimulando a inserção de jovens através da geração de emprego e de formação;

orientar a catalogação e o inventário dos patrimônios culturais, materiais e imateriais, existentes em Mendes, fomentando sua difusão junto à comunidade em geral, em parceria com os empreendimentos em atuação no município, em meio as estratégias de articulação do Plano Municipal de Turismo;

conceber e implementar políticas para promover o turismo sustentável, de forma a gerar empregos, promover a cultura e os produtos locais.

fortalecer o calendário de festividades municipais, prezando pela articulação entre os festejos tradicionais, locais e regionais, de acordo interesses das Políticas deTurismo, estaduais e federais, estruturando a maior articulação entre a festa de Sant’Ana e as tradicionais romarias da região;

definir regras e diretrizes para regulamentação de visitação junto aos proprietários (público ou privado) de áreas com potencial turístico, entre as quais cavernas e sítios arqueológicos, cachoeiras e barragens com potencial de aproveitamento turístico, edifícios históricos, áreas de interesse ambiental, e respectivas comunidades impactadas; impulsionar as atividades turísticas compatíveis com as características naturais, históricas e culturais do município de Mendes, potencializando os circuitos de turismo sustentável, pensando na geração de renda associada à preservação socioambiental, bem como, estimular tais atividades em meio a potenciais identificados nas zonas do espaço urbano e rural; incentivar a preservação e restauro dos edifícios históricos e cultural presentes em meio as áreas rurais e urbanas do município, em especial os remanescentes da porção central da sede urbana de Mendes, com incentivo à conservação e ao restauro dos edifícios históricos, respeitando as legislações vigentes;

incentivar o turismo rural e de natureza aproveitando a presença de chácaras para atrair turistas que apreciam o modo de vida do campo, a produção agrícola orgânica e o contato com a natureza, visando à geração de renda para população rural de Mendes, tornar essa atividade, vetor econômico de destaque em meio aos domínios da Zona Rural de Produção Sustentável, sobretudo na região de Cinco Lagos, Coqueiros, Jaboticabeiras e Ponte do Rocha, incentivando a continuidade dos modos de produção e práticas culturais locais;

fortalecer a infraestrutura gastronômica e hoteleira, tal como adequar propriedades para o receptivo de hospedes e visitantes próximos aos pontos e circuitos turísticos ecológicos, rurais, culturais e de aventura mais relevantes, considerando a cultura local, saberes e tradições; incentivar a obtenção de certificações por parte dos produtores familiares e articular rotas de produção artesanal de cachaça, queijo, geleias, mel e artesanato local.

Parágrafo único: O Plano de Desenvolvimento do Turismo Ecológico deverá contemplar a realização de um Programa Municipal de Formação de Monitores e de Educação Ambiental, de modo a capacitar a população local junto ao provimento de atividades turísticas, bem como garantir a sua valorização e conservação.

Art. 212. O Plano Municipal de Turismo tem como objetivo: promover o fortalecimento do turismo como uma atividade econômica estratégica, geradora de emprego e renda para o município;

promover a integração entre setores públicos, privados e comunitários, valorizar e proteger patrimônios natural, cultural e histórico, incentivando o uso responsável e sustentável desses recursos;

aprimorar a infraestrutura turística municipal e a qualidade dos serviços oferecidos;

posicionar o município como destino turístico atrativo e diversificado, respeitando a identidade local.

Art. 213. As diretrizes do Plano Municipal de Turismo devem envolver:promover ações de sustentabilidade ambiental e cultural; incentivar a valorização e a promoção da identidade local (cultural, ambiental e histórica);

engajar a comunidade no planejamento, execução e monitoramento das atividades turísticas afim de promover a inclusão e o turismo de base comunitária;

fomentar parcerias e cooperação para fortalecer a cadeia produtiva do turismo;

implementar programas de capacitação para os profissionais que atuam no setor turístico, abrangendo atendimento, hospitalidade, guias turísticos, segurança e preservação ambiental;

melhorar e aprimorar a infraestrutura básica e turística do município, incluindo sinalização, vias de acesso, transporte, redes de hospedagem, centros de atendimento ao turista e serviços de saúde além de garantir a acessibilidade e segurança nos pontos turísticos para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

estabelecer práticas de turismo sustentável, como limitação de acesso em áreas de preservação e incentivos ao ecoturismo e implementar programas de gestão de resíduos e redução de impactos ambientais nas áreas turísticas.

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